quarta-feira, abril 03, 2024

Descumprir Decisão Judicial do Juízo Cível tem Consequência Penal.

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Descumprir Decisão Judicial do Juízo Cível tem Consequência Penal.

Nélio Silveira Dias Júnior

 

O vencido deve se curvar à decisão, cumprindo-a em todos os seus termos. Antiga é a máxima de que decisão judicial não se discute, cumpre-se[1].

São deveres das partes cumprir com exatidão as decisões jurisdicionais, de natureza provisória ou final, e não criar embaraços a sua efetivação (CPC, art. 77, IV).

Não sendo isso observado, constitui ato atentatório à dignidade da justiça, devendo o juiz, sem prejuízo das sanções criminais, civis e processuais cabíveis, aplicar ao responsável multa de até vinte por cento do valor da causa, de acordo com a gravidade da conduta (CPC, art. 77, §§ 1º e 2º).

O cumprimento da decisão mandamental, por depender da iniciativa do vencido, interessa não apenas ao beneficiário pelos termos do pronunciamento, como também ao Estado, sob pena de a ordem judicial se qualificar como mera recomendação, sem garantir efetividade[2].

Mas, não só é essa reprimenda que deve sofrer aquele que descumpre uma ordem judicial, diante da gravidade do ato.

O Estado deve punir, de forma exemplar e com rigor, aquele que descumpriu uma ordem por ele emanada, para não cair em descrédito o Poder Judiciário, ocasionando a sensação de impunidade no país.

Para isso, o Código Penal tem figura típica: desobediência.

Assim, pratica o crime de desobediência aquele a quem é dirigida uma ordem legal de funcionário público e deixa de cumpri-la. É o que prevê o art. 330 do Código Penal.

Desobedecer é não cumprir, não atender.

Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente.

Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.

Todavia, esse não é o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, para quem o crime de desobediência é subsidiário e somente se caracteriza nos casos em que o descumprimento da ordem emitida pela autoridade  não é objeto de sanção administrativa, civil ou processual [3].

É a aplicação do princípio da intervenção mínima do direito penal.

Sempre que houver cominação específica para o eventual descumprimento de decisão judicial de determinada sanção, tem-se entendido que se trada de conduta atípica, pois o ordenamento jurídico procura solucionar o eventual descumprimento de tal decisão no âmbito do próprio direito privado.[4]

Todavia, pondera Cleber Masson, que a doutrina e a jurisprudência firmaram-se no sentido de que, quando alguma lei comina determinada sanção civil ou administrativa para o descumprimento de ordem legal de funcionário público, somente incidirá o crime tipificado no art. 330 do Código Penal se a mencionada lei ressalvar expressamente a aplicação cumulativa do delito de desobediência.[5]

Esse deve ser o entendimento a prevalecer. Porém, sem o rigor que lhe foi dado.

Se o Código de Processo Civil estabeleceu que deve o juiz, em caso de ato atentatório a dignidade da justiça, aplicar ao responsável, além das multas,  as sanções criminais cabíveis, deve ser compreendido que o legislador ressalvou a aplicação do art. 330, do Código Penal.

O caso deve ser visto a partir do “contempt of court”, que pode ser definido como a ofensa  ao órgão judiciário ou à pessoa do juiz, que recebeu o poder de julgar do povo, comportando-se a parte conforme suas conveniências, sem respeitar a ordem emanada da  autoridade judicial.[6]

Portanto, deve o juiz cível, ao verificar ou ser informado da existência de crime de desobediência, remeter a documentação comprobatória da conduta criminosa ao Ministério Público para o oferecimento da denúncia (CPP, art. 40).

 

 

[1] MONTENEGRO FILHO, Misael. Código de Processo Civil comentado. São Paulo: Atlas, 2008, pág. 55.

[2] Misael Montenegro Filho, op. cit. pág. 55.

[3] STJ – AgRg no HC 345.781/SC, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 31/05/2016.

[4] BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal – 5 – 9. ed. São Paulo: Saraiva, 2015, pág. 209.

[5] MASSON, Cleber. Direito Penal  esquematizado – Vol. 3 – 5. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2015, pág.  746.

[6] DE ASSIS, Araken, in artigo O contempto of court no Direito Brasileiro publicado em www.abdpc.org.br


Nota da redação deste Blog -  Parece que o vereador Neguinho de Lié está levantando uma questão séria e preocupante sobre o descumprimento de uma liminar por parte da Secretária de Educação do município de Jeremoabo, Bahia. Se a acusação for verdadeira, isso levanta questões importantes sobre o respeito às decisões judiciais e ao devido processo legal.

O artigo 21 do Código Penal brasileiro realmente estabelece que a ignorância da lei não exclui a responsabilidade penal. Isso significa que todos são obrigados a cumprir as leis, independentemente de estarem cientes delas ou não. Da mesma forma, o artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro enfatiza que ninguém está acima da lei.

Se a Secretária de Educação realmente desconsiderou uma liminar emitida por um juiz, isso é uma séria violação do sistema legal e pode resultar em consequências legais para ela. O descumprimento de uma decisão judicial pode ser considerado desacato à autoridade e pode acarretar em punições legais, incluindo multas e até mesmo detenção, dependendo da gravidade do caso.

É importante que casos como esse sejam investigados de forma adequada e que as medidas apropriadas sejam tomadas para garantir a integridade do sistema judicial e o respeito às decisões judiciais.

Justiça aposentou 118 juízes de forma compulsória em 15 anos; gasto anual chega a R$ 57 mi

 Foto: Divulgação

Sede do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília02 de abril de 2024 | 17:00

Justiça aposentou 118 juízes de forma compulsória em 15 anos; gasto anual chega a R$ 57 mi

BRASIL

O ano era 2009. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tinha quatro anos de existência quando emitiu a primeira decisão que aposentou compulsoriamente um magistrado no País. O alvo da ação foi o ex-juiz Rivoldo Costa Sarmento Junior por determinar, na condição de plantonista, que a Eletrobras pagasse R$ 63 milhões a um portador de títulos públicos. O CNJ avaliou que a medida era injustificável. Passados 15 anos da sua punição, o aposentado recebe em média R$ 32 mil brutos por mês, com direito a décimo terceiro salário e até a um penduricalho que elevou para R$ 107 mil os seus vencimentos no mês de dezembro do ano passado. O ex-juiz diz que a sua aposentadoria compulsória “foi um castigo”.

Rivoldo recebeu no último mês de dezembro R$ 70 mil a título de Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), um penduricalho que premia juízes e promotores por terem ingressado na carreira numa época específica. Como mostrou o Estadão, esse benefício foi criado por lei, em 1992, com o objetivo de equiparar as remunerações de autoridades dos Três Poderes.

“É difícil aquilatar se esse instituto (aposentadoria compulsória) é benéfico ou maléfico, porque o que se procura preservar é a segurança jurisdicional dos juízes. Quanto ao meu caso, para mim foi um castigo porque não foi comprovada nenhuma irregularidade na minha conduta. A aposentadoria não foi benéfica. Foi um castigo”, disse Rivoldo à reportagem. “Há um movimento muito grande de política dentro dos tribunais, então eu preferi me confortar com a aposentadoria e seguir a vida”, completou o ex-juiz.

Assim como Rivoldo, outros 117 juízes foram aposentados compulsoriamente pelo CNJ ou por seus respectivos tribunais, desde 2006. Levantamento realizado pela reportagem mostra que apenas o Conselho foi responsável pelo afastamento de 88 magistrados. Outros 30 tiveram punição definida por tribunais regionais ou estaduais.

A reportagem procurou os seis Tribunais Regionais Federais (TRFs), os 27 tribunais estaduais e do Distrito Federal (TJs), os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e os três Tribunais de Justiça Militar (TJMs), pois também podem impor sanções a seus membros por meio de processos administrativos disciplinares (PADs). Apenas 13 das 60 Cortes demandadas retornaram com informações dentro do prazo estabelecido para a apuração.

As causas de aposentadoria vão desde emitir posicionamento político em período eleitoral a praticar assédio sexual, como ocorreu com um juiz do Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) que fez investidas contra ao menos quatro jovens que trabalhavam em empresas terceirizadas. Há ainda casos de corrupção passiva, como o ocorrido com um juiz da cidade de Nossa Senhora de Nazaré (PI), que cobrou quantias em dinheiro à prefeita do município para dar decisões. Em 2023, houve um salto no número de magistrados aposentados pelo CNJ. Foram 13, diante de apenas dois no ano anterior e quatro em 2021.

Um dos casos foi do juiz Guilherme da Rocha Zambrano, substituto na 13ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Ele foi condenado à aposentadoria compulsória por comprar cinco carros de luxo em leilões. A avaliação foi a de que o magistrado incorreu em atos de comércio, com a participação ‘sistemática’ em leilões de automóveis e a constituição de uma sociedade comercial, em violação à Lei Orgânica da Magistratura. Procurado pela reportagem, ele não se manifestou sob a alegação de que não pode comentar um processo pendente de julgamento e recomendou a leitura da sua defesa. Nos autos, o juiz negou irregularidades.

Um magistrado brasileiro recebe em média R$ 37,2 mil, segundo painel de remuneração do Conselho Nacional de Justiça. Na Justiça Federal, por exemplo, a média salarial em março deste ano ficou em R$ 38,2 mil, enquanto na esfera estadual o vencimento básico médio chega a R$ 36,3 mil. Essas cifras fazem com que o gasto anual do Poder Judiciário com os 118 juízes e desembargados aposentados compulsoriamente equivalha a cerca de R$ 57 milhões. O montante pode ser ainda maior, já que o cálculo da aposentadoria forçada é feito sobre o tempo de contribuição e há casos de juízes que continuam recebendo “penduricalhos” como o primeiro punido pelo CNJ.

A aposentadoria compulsória é a pena mais “dura” que um magistrado pode sofrer. Quando este tipo de sanção é imposta, o condenado para de trabalhar, mas continua a receber salário proporcional pelo tempo de contribuição.

O argumento jurídico que sustenta essa prática é o de que os juízes, promotores e militares precisam de autonomia para exercer a função e, portanto, não podem agir com medo de serem penalizados com a perda da remuneração. Há ainda outras formas de punição, como censura, advertência e remoção compulsória (mudança de fórum ou comarca). A única forma de um juiz deixar de receber salário é em caso de condenação criminal.

“Determinadas carreiras recebem ou merecem receber prerrogativas para o exercício da função, mas isso acaba mal casando com uma tradição brasileira que eu chamo de ‘corporações de ofício’, que se protegem e procuram transformar prerrogativas em privilégios. Prerrogativas são questões constitucionalmente justificáveis e explicáveis. Privilégios, não”, afirma o professor de direito administrativo Álvaro Jorge, da Fundação Getúlio Vargas (FGV). “A aposentadoria compulsória me parece que não está no âmbito de uma prerrogativa justificável, mas de um privilégio”, completou.

Já a Associação Brasileira de Magistrados (AMB) avalia que a aposentadoria compulsória “não é um benefício do juiz, mas a contrapartida pelos pagamentos realizados ao regime de previdência ao longo do tempo de exercício da função”. Em nota à reportagem, a organização afirmou que, na “história recente do País”, magistrados foram aposentados compulsoriamente por discordarem do Poder vigente. De acordo com a AMB, “há, portanto, motivos históricos para a existência da aposentadoria compulsória com recebimento de proventos proporcionais”.

“Além disso, faz parte das prerrogativas da magistratura, que contribuem para a manutenção da independência judicial, pois garante aos magistrados e magistradas a prerrogativa de decidir com independência e imparcialidade, sem sofrer represálias, mesmo quando contrariam o poder vigente”, disse a AMB. “Como quaisquer cidadãos, juízes que cometem crimes graves devem responder perante o Poder Judiciário – e podem ser condenados, com a observância do devido processo legal”, finalizou.

Dino quer trocar aposentadoria compulsória por demissão sem salário de juiz, militar e promotor

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino, em breve passagem no Senado em fevereiro, antes de assumir a vaga na Suprema Corte, apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) para acabar com as aposentadorias compulsórias a juízes, promotores e militares que cometerem delitos graves. Ao invés disso, ele sugere a exclusão do serviço público.

“Não há razão para essa desigualdade de tratamento em relação aos demais servidores públicos que, por exemplo, praticam crimes como corrupção ou de gravidade similar”, disse Dino ao apresentar o projeto. “Considero que aposentadoria é um direito, não é uma sanção, não é uma punição. Muitas vezes, acaba funcionando como prêmio e há uma quebra de igualdade. Todos os outros servidores públicos, quando eventualmente cometem um delito, são punidos com a exclusão do serviço público”, destacou.

Em dissertação de mestrado, em 2001, no entanto, Dino se opôs à demissão para juízes por ato administrativo. “Com isso, revogar-se-ia uma das mais importantes garantias da independência da magistratura — isto é, a vitaliciedade — que se diferencia da mera estabilidade exatamente por implicar a vedação de demissão por ato administrativo”, escreveu Dino.

A PEC apresentado por Dino enquanto era senador reuniu o número de assinaturas mínimas, mas está travada desde fevereiro na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) do Senado aguardando a designação de relator pelo presidente Davi Alcolumbre (União Brasil-AP).

Weslley Galzo/EstadãoPolíticaLivre

STF derruba decisão que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

 Foto: Antonio Augusto/ STF

Sessão da Primeira Turma do STF02 de abril de 2024 | 17:45

STF derruba decisão que afetaria investigações sobre 8/1 e PCC

BRASIL

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, nesta terça-feira (2), uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) que colocava em risco ações sobre crimes financeiros e que afetaria processos sobre os ataques de 8 de janeiro e os da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).

Por unanimidade, os integrantes da turma decidiram acompanhar o relator do processo, Cristiano Zanin, que havia determinado a cassação da decisão do STJ. Zanin já havia derrubado a decisão de forma individual, e, agora, a turma referendou seu entendimento.

Votaram nesse sentido, além do próprio Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.

Em agosto do ano passado, a Sexta Turma do tribunal entendeu que a polícia não pode solicitar dados diretamente ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também chamado de UIF (Unidade de Inteligência Financeira), sem autorização da Justiça.

A decisão do STJ tinha o potencial, segundo investigadores, para anular uma série de investigações de crimes como lavagem de dinheiro e corrupção.

Essa decisão, que tratava de uma cervejaria investigada no Pará, foi questionada pelo Ministério Público do estado ao Supremo.

Os ministros entenderam que a posição do STJ foi no sentido contrário da já manifestada pelo STF em julgamento sobre o tema em 2019, quando o Supremo avaliou pedido do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) para anular provas no caso da “rachadinha”.

No julgamento desta terça, Zanin citou que investigadores manifestaram preocupação a respeito do processo e disse que, no caso em que estava sendo julgado, a requisição de dados ao Coaf foi feita de modo regular.

Os outros ministros da turma concordaram.

“O STJ, com todo respeito, deu aquela desviada de interpretação entendendo que só poderia ser compartilhado se fosse o enviado pelo Coaf, o que não foi o decidido pelo Supremo Tribunal Federal”, disse Moraes ao votar.

Flávio Dino afirmou que “seria ilógico se o compartilhamento de ofício pelo órgão que não é de persecução penal possa ser feito, mas a solicitação pelo órgão de persecução penal não possa ser feita”. “Não há lógica que sustente essa distinção”, disse o ministro.

Antes, a PGR (Procuradoria-Geral da República) também já havia se manifestado pela derrubada da decisão do STJ.

Em posicionamento, a PGR afirmou que os ministros do STJ já entenderam que é legal a possibilidade de compartilhamento, sob solicitação das autoridades, dos relatórios de inteligência, desde que essas informações já tenham sido previamente informadas ao Coaf pelas instituições financeiras.

A Procuradoria disse também que “não há fundamento razoável” para se considerar ilícitos relatórios do Coaf solicitados a pedido de autoridades que fazem investigação penal.

“A UIF não realiza atos de investigação nem acessa às informações bancárias das pessoas investigadas”, dizia a manifestação do órgão, assinada pela subprocuradora-geral Cláudia Sampaio Marques.

“Os Relatórios de Inteligência Financeira, sejam os emitidos por iniciativa da própria UIF, sejam os emitidos a pedido da autoridade competente, retratam as informações que já estão no banco de dados da unidade de inteligência financeira, previamente repassados pelas instituições financeiras e bancárias”, acrescentou.

José Marques/FolhapressPolítica Livre

Paulo Marcelo Costa é eleito o novo corregedor-geral do MP baiano


Por Redação

Procurador de Justiça Paulo Marcelo Costa
Foto: Divulgação

O procurador de Justiça Paulo Marcelo Costa foi eleito na segunda-feira (1º), para o cargo de corregedor-geral do Ministério Público do Estado da Bahia para o biênio 2024-2026. A eleição foi realizada em sessão ordinária do Colégio de Procuradores de Justiça, em escrutínio secreto e voto uninominal. Ele obteve 100% dos votos dos 55 procuradores que votaram, de um total de 58 membros. 


A eleição ocorreu por meio da rede mundial de computadores, pelo sistema de voto secreto e digital. A posse acontecerá no início do mês de maio. A Corregedoria é um órgão da Administração Superior do Ministério Público, que orienta e fiscaliza as atividades funcionais e a conduta dos procuradores e promotores de Justiça do MP baiano.


Paulo Marcelo ingressou no Ministério Público em abril de 1991, atuando na Promotoria de Justiça de Ituaçu. Como promotor de Justiça, Paulo Marcelo atuou ainda em Jeremoabo, Paulo Afonso e Salvador, onde chegou em 1995. Em 2008, foi promovido a procurador de Justiça. Foi duas vezes conselheiro do MP, nos biênios de 2012 a 2014 e de 2016 a 2018. Foi procurador-geral de Justiça Adjunto de 2020 a 2024.


O processo eleitoral foi dirigido, desde a inscrição dos candidatos até a apuração e proclamação do resultado, pela Comissão Eleitoral composta pela procuradora de Justiça Elna Leite Ávila Rosa, presidente da comissão; e pelos procuradores de Justiça Marília de Campos Souza e Washington Araújo Carigé, tendo como suplentes os procuradores de Justiça Maria das Graças Souza e Silva, Terezinha Maria Lôbo Santos e Regina Maria da Silva Carrilho.

STF está totalmente certo ao rejeitar poder moderador das Forças Armadas, diz comandante do Exército

Por Redação

STF está totalmente certo ao rejeitar poder moderador das Forças Armadas,  diz comandante do Exército
Foto: Pedro França/Agência Senado

O comandante do Exército, general Tomás Paiva, concorda com o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF), que formou maioria para rejeitar a interpretação de que as Forças Armadas têm papel moderador sobre os três poderes da República. “Totalmente! Não há novidade para nós”, disse em entrevista para a CNN Brasil.


“Quem interpreta a constituição em última instância é o STF e isso já estava consolidado como o entendimento”, afirmou Tomás Paiva.


O ministro da defesa, José Múcio Monteiro, seguiu a mesma linha e disse que o posicionamento do STF “é a confirmação do óbvio”.


A ação em análise foi proposta pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). O partido questiona os limites para a atuação das Forças Armadas. O julgamento é realizado no plenário virtual, no qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação. Os ministros têm até o próximo dia 8 para depositar os votos.


O voto acompanhado por todos até aqui é o do ministro relator, Luiz Fux. Segundo o magistrado, a Constituição não permite uma intervenção militar constitucional e nem encoraja uma ruptura democrática.


“A Constituição proclama, logo em seu artigo 1º, que o Brasil é um Estado Democrático de Direito, no âmbito do qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição”, escreveu.

 

Cerca de 4,5 mi de baianos podem ser beneficiados pelo mutirão de renegociação de dívidas; saiba como participar


Por Thiago Teixeira

Cerca de 4,5 mi de baianos podem ser beneficiados pelo mutirão de renegociação de dívidas; saiba como participar
Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil

Cerca de 4,5 milhões de baianos podem ser beneficiados pelo Mutirão de Negociação e Orientação Financeira que vai até o dia 15 de abril. Os dados do Serasa Experian, divulgados ao Bahia Notícias, apontam que a Bahia possui um total de 4.570.611 pessoas com algum tipo de inadimplência. Isso significa que, se considerarmos o último Censo Demográfico lançado em 2022 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que mostra a Bahia com população total de 14.141.626 habitantes, atualmente o estado possui aproximadamente 32% de baianos inadimplentes.

 

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), o mutirão vai atuar justamente nessa área, uma vez que a iniciativa nacional visa fornecer condições melhores de negociação para clientes inadimplentes.  O mutirão, lançado no última dia 15, é fruto de uma parceria entre o Banco Central, a Febraban, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e Procons de todo o país. A lista de instituições participantes pode ser conferida clicando aqui.

 

Dados da Serasa Experian apontam ainda 33% dos baianos possuem algum tipo de dívida com a bancos, cartões de crédito ou financeiras. Para se ter uma ideia, Salvador possui atualmente 63,3% de famílias endividadas. No caso de contas em atraso, são 22,6% de famílias soteropolitanas. Além disso, 9,7% de famílias que residem na capital baiana não terão condições de pagar as dívidas em atraso. Os dados de fevereiro deste ano constam na Pesquisa Nacional de Endividamento e Inadimplência do Consumidor (Peic) elaborada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

 

Vale lembrar que enquanto o consumidor está conseguindo pagar suas dívidas, ele é considerado apenas endividado. No momento que ele deixa de pagá-las, ele passa a estar inadimplente. Portanto, a inadimplência ocorre no momento em que existem dívidas em atraso.

 

De acordo com a Febraban, poderão ser negociadas dívidas no cartão de crédito, cheque especial, crédito consignado e demais modalidades de crédito contratadas junto a instituições financeiras, desde que não estejam prescritas ou com bens dados em garantia, como motos, veículos, imóveis, entre outros. Não há limite de valor das contas em atraso ou delimitação de faixas de renda. A Febraban, porém, afirma não indicar o mutirão para consumidores assegurados pela Lei do Superendividamento, uma espécie de proteção legal à pessoa física excessivamente endividada que pode pedir, na Justiça, a repactuação dos débitos.

 

A recomendação do órgão é que os ditos "superendividados" entrem em contato com o Procon para pedir orientação. A negociação poderá ser feita diretamente com o banco ou instituição credora por meio de canais oficiais de atendimento e pelo portal consumidor.gov.br. É preciso ter conta Gov.br nível prata ou ouro para acessar a plataforma.

 

RENEGOCIAÇÕES

O mutirão se soma a outras iniciativas do tipo, como o programa Desenrola Brasil do governo federal, que renegociou mais de R$ 24,2 bilhões em volume financeiro e beneficiou 2,7 milhões de consumidores no ano passado. "O mutirão nacional é mais uma iniciativa dos bancos para reduzir o endividamento e trazer alívio financeiro às famílias endividadas. A renegociação de dívidas inclui redução de taxas, extensão dos prazos para pagamento, alteração nas condições de pagamento, migração para outras modalidades de crédito mais baratas, de acordo com a política de cada instituição participante", afirmou Amaury Oliva, diretor executivo de Cidadania Financeira da Febraban, por meio de nota.

 

A ação ainda fornecerá conteúdos sobre educação financeira e acesso a canais como o Registrato, um sistema do Banco Central que permite acessar a lista de dívidas no nome do consumidor. O percentual de famílias com dívidas, em atraso ou não, chegou a 78,1% em janeiro deste ano, segundo dados da CNC. O número ficou acima dos 77,6% de dezembro e dos 78% de janeiro do ano passado, mas a parcela de inadimplentes recuou a 28,3% - o menor valor desde março de 2022.

 

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