quinta-feira, agosto 05, 2021

Novo trecho do Terminal Dia será interditado; veja quais as mudanças

Reforma do Terminal DIA avança e novo trecho será interditado a partir de segunda, 9 (Foto: SMTT)

em 5 ago, 2021 15:30

A Prefeitura de Aracaju está reformando o Terminal de Integração do Distrito Industrial de Aracaju (DIA) para oferecer mais comodidade e segurança aos usuários do sistema de transporte público da cidade. A primeira etapa do serviço já está sendo concluída e a Superintendência Municipal de Transportes e Trânsito (SMTT) interditará um novo trecho do terminal, a partir da próxima segunda-feira, dia 9, para o andamento da obra.

A reforma completa do Terminal do DIA faz parte do Projeto de Mobilidade Urbana de Aracaju e está orçada em R$2.445.254,21. O trabalho foi dividido em três etapas para reduzir os transtornos aos usuários do transporte durante a execução dos serviços. A primeira parte, já quase finalizada, mostra como ficará a estrutura do terminal após a conclusão da obra: com nova cobertura, pisos, banheiros, acessibilidade, bancos e catracas.

“A Prefeitura está investindo na melhoria dos terminais de integração, trazendo grandes benefícios para quem utiliza o transporte coletivo. A reforma do Terminal Atalaia está sendo finalizada, um novo Terminal do Mercado está sendo construído, o Maracaju também foi revitalizado, e, agora, a obra do DIA está avançando. É um marco para o sistema de Aracaju e região metropolitana”, afirma o superintendente da SMTT, Renato Telles.

Paradas temporárias

Com a interdição da área do meio do Terminal DIA a partir da próxima segunda-feira, dia 9, os pontos de parada das linhas de ônibus e os ambulantes serão remanejados. Os fiscais da SMTT estarão preparados para orientar os usuários quantos aos novos locais, que estarão da seguinte forma:

Na parte que já está concluída, ficarão os pontos das linhas 001, 003, 004, 041, 060, 070, 080, 100-2, 404, 405, 407, 408-1, 408-2, 412, 413, 414 e 703, que estão indo para o sentido Sul. Já no sentido contrário, ficarão os pontos de parada das linhas 040, 060, 070, 080, 200-2, 703 e 709, indo para o sentido Norte.

Na parte que ainda não foi reformada, ficarão os pontos das linhas 001, 002, 003, 004, 005, 020, 030, 041, 100-1 e 706, que estão indo para o sentido Norte (na lateral próxima ao teatro). Do outro lado, pararão as linhas 200-1, 401, 402-1, 402-3, 406, 411, 411B e 706, que estão indo para o Sul.

Quanto à reorganização dos ambulantes, de acordo com Luiz Roberto, presidente da Empresa Municipal de Serviços Urbanos (Emsurb), esse processo já foi iniciado. “Em reunião com a SMTT, ficou sob a responsabilidade da Emsurb a reorganização dos ambulantes para que pudesse ser realizada essa segunda etapa da reforma. Então, os ambulantes estão sendo reposicionados para a parte que acabou de ser revitalizada e para a que ainda não foi atingida pela reforma. Já fizemos reunião com os ambulantes e já iniciamos o reposicionamento. Teremos um período de transição que vai até o dia 8”, explica o presidente.

Atenção na travessia

Por causa do avanço da obra, os usuários devem redobrar a atenção na hora de fazer a passagem de um lado para o outro do terminal. “Será feito um isolamento para a passagem dos usuários e é importante que as pessoas redobrem a atenção, já que o terminal está em obra. Estamos fazendo o possível para amenizar os transtornos e, em breve, teremos um terminal totalmente novo e moderno”, declara o superintendente da SMTT, Renato Telles.

Fonte: AAN

Wagner é pressionado a fazer com Leão o que fez com Geddel em 2010, por Raul Monteiro*

 Foto: Divulgação/Arquivo

Leão e Wagner: rompimento na estrada da vida?05 de agosto de 2021 | 08:56

Wagner é pressionado a fazer com Leão o que fez com Geddel em 2010, por Raul Monteiro*

EXCLUSIVAS

Candidatíssimo ao governo da Bahia, o senador Jaques Wagner (PT) enfrenta um dilema em relação à boa administração do grupo governista necessária ao sucesso da campanha, primeira condição para sua vitória eleitoral em 2022. Trata-se do que fazer com João Leão (PP), cujo partido ganhou um protagonismo na política e no país pelas mãos do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que passou a agitar o ânimo dos progressistas na defesa de uma candidatura própria na Bahia e a empolgar o próprio vice-governador com a perspectiva de obter apoio e condições antes impensadas para assumir o desafio.

Embora diga que é homem de grupo e dele não pretenda sair, Leão não age em conformidade com o discurso. Pelo contrário, mesmo antes de o PP ganhar o coração do governo Bolsonaro já se movimentava com uma desenvoltura que até quem não é da política acredita ser de alguém interessado em conquistar o governo baiano, mesmo plano do petista. São posições que, se não chegam a desestabilizar, produzem uma verdadeira paranóia no ex-governador, um sentimento que só aumentou com a súbita elevação de posição do PP no plano nacional, que passa, inclusive, pela possibilidade de ingresso do presidente da República no partido.

Wagner já havia sinalizado para a necessidade de fazer uma espécie de “corte de asas” em Leão desde a sucessão para a Assembleia Legislativa, no ano passado, quando atuou fortemente pela eleição do deputado estadual Adolfo Menezes, do PSD, partido do senador Otto Alencar, nome com que conta efetivamente na chapa na condição de candidato à reeleição para o Senado. Já naquele momento acreditava que haveria uma fratura na base forçada por Leão e incentivada por seu filho, o deputado federal Cacá, que nunca escondeu de ninguém o interesse no namoro com o candidato do DEM ao governo, ACM Neto.

A eleição se resolveu em favor de Adolfo, que tem cumprido o compromisso de não criar problemas ao governo na Assembleia, um aliado do prefeito ACM Neto rompeu com ele para se tornar ministro da Cidadania tentando se colocar como alternativa ao democrata e o quadro saiu da perspectiva de controle para o PT, sendo ainda alterado pela proximidade e comunicação que o fato de estarem no mesmo governo no plano nacional proporcionam a Roma e ao PP baiano, a ponto de um cenário prever uma chapa com ele e Leão. Agora, o que se diz é que Wagner deveria ter em mente pelo menos duas datas para resolver o conflito ainda não aberto com o vice-governador.

Usando o controle político que hoje exerce sobre o governo, por meio do secretário de Relações Institucionais, Luiz Caetano, o senador poderia determinar o afastamento do PP do governo agora em setembro ou dilatá-lo para março do próximo ano, quando acaba o prazo para as filiações partidárias. Os defensores da tese de que Leão pode se transformar numa fonte de problemas ou passar a fazer exigências descabidas para se manter no grupo preferem o prazo mais curto para uma definição. Acham que o rompimento isolaria Leão, cuja base do PP não acompanharia, num repeteco do que aconteceu com Geddel Vieira Lima (MDB) em 2010.

* Artigo do editor Raul Monteiro publicado na edição de hoje da Tribuna.

Raul Monteiro*https://politicalivre.com.br/

Bolsonaro ameaça recorrer às armas contra a Constituição e perde apoio no Congresso

Publicado em 5 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Acuado, Bolsonaro pensa que pode salvar o que resta de seu mandato

Pedro do Coutto

Manchete principal da edição de hoje, quinta-feira, da Folha de S.Paulo, o presidente Jair Bolsonaro anunciou que poderá recorrer às armas fora da Constituição do país como forma de escapar do processo que lhe é movido pelo Supremo Tribunal Federal e como meio de tentar salvar o que resta de seu mandato em meio à tempestade política, cujo desfecho poderá, e a meu ver deverá, ocorrer hoje.

A reportagem é de Matheus Teixeira e Ricardo Della Coletta, colocando em destaque, portanto, de acordo com o próprio Bolsonaro, a perspectiva imediata de um golpe armado no país. O golpe não interessa nem ao Centrão, que de acordo com Merval Pereira, hoje no O Globo, tomou de assalto o governo do país. Entretanto, na minha opinião o golpe militar, bandeira do presidente da República, só pode incluir o fechamento ou o recesso do Congresso Nacional e tal hipótese não interessa, de fato, nem ao Centrão.

FIM DAS ELEIÇÕES – Seria o fim das eleições e o fim da presença do próprio Centrão no Poder Executivo, pois se o golpe prevê um desfecho contra a Carta Magna deixa evidente que Jair Bolsonaro deseja tornar-se imperador e como tal não precisa do apoio dos senadores e deputados.

Esta é contradição essencial que envolve o destino de um governo tem como a sua mais forte oposição a sua própria presença no poder, configurada nos atos tomados e nas palavras proferidas. Ele próprio, Bolsonaro, a meu ver, decretou sua queda. Pode ocorrer ainda hoje e se não ocorrer o Brasil mergulhará na longa noite de mais uma ditadura.

MANIFESTO – É preciso aguardar, entretanto, a reação militar ao pronunciamento de Bolsonaro que a cada dia mais se isola na Esplanada de Brasília. A sociedade organizada, entretanto, já reagiu à ameaça que veio no anoitecer de ontem. O Globo e a Folha de S.Paulo publicaram manifesto de empresários, juristas, professores, sociólogos e intelectuais defendendo as eleições de 2022 e assegurando a posse dos que forem eleitos.

É preciso lembrar que a eleição não será somente para a escolha do novo presidente da República, mas também para governadores de 27 estados, para o Senado, para a Câmara Federal e para as Assembleias Legislativas. Toda a classe política, portanto, tem interesse direto na sua realização e a política, mistura de ciência e arte, exprime as tendências humanas dentro de uma realidade em que não se confunde o desejo de algumas correntes com a perspectiva traçada no país.

SELIC – Para quem não conhece os números, a taxa Selic subiu um ponto, de acordo com reportagem de Larissa Garcia, Folha de S. Paulo de hoje, passando de 4,25% para 5,25% ao ano. 

A taxa Selic incide sobre a dívida interna brasileira que se eleva a R$ 6 trilhões. Além desse reflexo, temos que considerar o seguinte: não tem cabimento o devedor propor ao credor pagar juros mais altos do que aquele que já vinha pagando. A proposta só pode ter como objetivo colocar mais papéis do Tesouro no mercado financeiro. Não há outra explicação lógica e verdadeira.

ABI, CNBB, OAB e outras entidades condenam as novas ‘tentativas de ruptura institucional’


Dom Walmor Oliveira de Azevedo, presidente da CNBB (foto: Juarez Rodrigues/EM/D.A Press)

Dom Walmor Azevedo, da CNBB, é um dos signatários

Fernanda Vivas e Pedro Alves
TV Globo e G1 DF

A Associação Brasileira de Imprensa, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), e outras quatro entidades divulgaram, nesta quarta-feira (4), uma carta em defesa do voto eletrônico e em apoio ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso.

No texto, as entidades criticam “tentativas de ruptura da ordem institucional” e afirmam que “é espantoso como, sob o impacto de mais de 550 mil vidas perdidas na maior crise sanitária já enfrentada pelo país, perca-se tanto tempo e energia em tentar demolir o edifício democrático!”

URNAS ELETRÔNICAS – A manifestação ocorre após após suspeitas, sem provas, levantadas pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sobre a lisura das urnas eletrônicas. Ele defende a adesão ao voto impresso. Os argumentos usados para apontar supostas fraudes já foram desmentidos pelo TSE.

Assinam a carta os presidentes das seguintes entidades: Dom Walmor Oliveira de Azevedo, presidente da CNBB; Felipe Santa Cruz, presidente da OAB; José Carlos Dias, presidente da Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Dom Paulo Evaristo Arns (Comissão Arns); Luiz Davidovich, presidente da Academia Brasileira de Ciências (ABC); Paulo Jeronimo de Sousa, presidente da Associação Brasileira de Imprensa (ABI) E Renato Janine Ribeiro, presidente da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

SEGUNDA MANIFESTAÇÃO – O grupo afirma que, em março de 2020, já se manifestou contra “ameaças” feitas por Bolsonaro contra o Congresso Nacional e o STF. Segundo as entidades, “lamentavelmente, o processo de erosão democrática prossegue, atingindo contornos incompatíveis com o equilíbrio entre os Poderes e a manutenção do clima de paz e concórdia entre os cidadãos”.

“Nesse sentido, ameaçar a não realização de eleições em 2022, caso o resultado das urnas possa vir a contrariar os interesses daquele que detém o poder, é ofensa grave que não se pode tolerar”, diz a carta.

Para não dizer que não falei de flores

 



O gado  fanático do prefeito costuma dizer que esse Blog só faz criticar, não elogia nem parabeniza quando o prefeito constrói uma praça ou qualquer outra migalha.

Não parabenizo nem elogio porque é obrigação do mesmo, ele foi eleito e é pago para trabalhar em benefício do município.

No entanto, ao invés de elogiar apresentarei uma sugestão que certamente irá beneficiar e engrandecer o município. 

Lendo um comentário recebido hoje concernente a Tistinha, o mesmo faz uma indagação, se não me engano para uma professora com o seguinte teor: ... "precisa-se de uma área de 20 mil m2...onde teríamos esses terrenos de sobra" ?

Tomo a liberdade de sugerir um terreno que com toda certeza irá juntar o útil ao agradável.

Jeremoabo não pode continuar  alheio a sua história, ao seu passado, portanto, nada melhor do que construir um Colégio num pedaço da história de Jeremoabo, estou referindo-me ao  terreno do Casarão do Coronel João Sá.

Além da Construção do Colégio com todas as suas atividades imaginárias e possíveis, ainda poderá   consertar o Casarão para implantar um Museu, inclusive reformando a Capelinha. 


"Um povo sem memória é um povo sem história. E um povo sem história está fadado a cometer, no presente e no futuro, os mesmos erros do passado."
Emília Viotti da Costa





Leitor do Blog sugere ao prefeito de Jeremoabo que melhor do que destruir o que está feito é fazer novas construções.

                              Preposto da Prefeitura

No mais a intenção do Prefeito Derí do Paloma é desapropriar a antiga AABB para a contrução de um novo Parque de exposições. Veremos quem será contra a esse benefício, lembrando que o governo municipal pode fazer uma cessão de uso por 30 anos sem depender da câmara. Lembrando: O prefeito é DERÍ DO PALOMA, se acostumem pois ele sempre fará pela maioria." (sic)

Leitor do Blog

[5/8 12:13] +: Faça a escola modelo então na AABB. seria até mais razoável kkkkk, querendo ou não, lá tem piscinas, quadras, Campos e vários espaços para a construção de salas de aula.
[: Destruir uma coisa e construir outra. Não seria necessário destruir nada, e sim construir apenas a escola. Ou será que podemos imaginar em superfaturamento? Destruindo um parque e tendo que construir duas obras?
: Uma nova escola e um novo parque (sic)

Nota da reação deste Blog - Logo após publicar a matéria https://dedemontalvao.blogspot.com/2021/08/mais-uma-piada-do-ano-desapropriar-aabb.html recebi a mensagem acima exposta, onde o leitor sugere ao prefeito que ao invés de destruir o que já está feito, que desaproprie a AABB e construa o Colégio lá.
"  Mais uma vez esclarecemos que não adianta pressionar. Somos independentes e continuaremos assim. Por isso, o blog é tão lido e considerado importante formador de opinião. Não estamos atrelados a nada, nossas matérias são cada vez mais republicadas na web.".

Para muitos Jeremoabo é movido exclusivamente pelos (des) mandos do poder executivo. Essa visão rasa da política local certamente faria visionários como o iluminista Montesquieu se revirarem em seu túmulo.
Através da mensagem enviada pelo leitor  notamos que em Jeremoabo há jovens com nação das coisas, que raciocinam, e sabem muito bem quanto custa o valor dos seus impostos que financiam obras públicas.
O jovem leitor partiu para a lógica, para quem tem noção da coisa pública, demonstrando que o dinheiro do povo é para ser bem gerido, e não ser jogado fora através do ralo da incompetência e da improbidade.
Sugeriu que, logo que o prefeito está disposto a desapropriar u imóvel de um particular, que apresente uma justificativa razoável, onde de maneira sábia e responsável sugeriu que o prefeito  já que está nadando em dinheiro, desapropriasse a AABB e construísse o tal colégio no terreno desapropriado. (que não seja mais um engodo eleitoral), 
Assim procedendo o Parque de Exposição continuaria no seu justo local, e o Bairro do Romão seria valorizado, talvez  assim procedendo, tapasse os buracos ali existentes.

Mais uma piada do ano Desapropriar a AABB.

 

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS MUNICIPAIS


.
(Excertos extraídos da excelente obra \"O Município e seus agentes\", do eminente Desembargador Wellington Pacheco Barros, da Editora Livraria do Advogado, Porto Alegre, 2002)

Na utilização dos bens municipais, cabe ao Prefeito disciplinar a forma como estes bens serão administrados, já que é de sua competência privativa encaminhar projeto de lei nesse sentido à Câmara Municipal. Entendendo o Administrador Público que certos bens municipais fiquem na gestão direta do Município pode propor que se crie na organização administrativa, secretaria ou órgão menor para assessorá-lo.

Ainda como atribuição de administrar os bens públicos municipais pode o Prefeito Municipal tomar a iniciativa para que a lei estabeleça que o uso comum de bens do Município se dê gratuita ou remuneradamente, consoante o permissivo do art. 68 do Código Civil (art. 103 no atual Código Civil).

Entendendo o Prefeito Municipal, por conveniência administrativa, que a administração dos bens municipais seja repassada a terceiros, poderá fazê-lo através dos mecanismos jurídicos como:
a) autorização;
b) permissão de uso;
c) cessão de uso;
d) concessão de uso;
e) concessão de direito real de uso.

Autorização – é a maneira pela qual o Município consente que, de forma precária, unilateral e negocial, alguém pratique determinada atividade sobre um bem público. A autorização de uso de bem público se concretiza através de ato administrativo simples, de pura conveniência administrativa, e que, como tal, pode ser revogado a qualquer tempo pela administração municipal. A revogação, como é a retirada do universo jurídico-administrativo de uma manifestação válida da administração municipal, necessita de fundamentação para que fique plasmada, objetivamente, a motivação do desfazimento do ato. Revogar autorização por revogar pode traduzir abuso de autoridade ou não representar conveniência pública (grifo nosso) e pode ser controlado pelo Poder Judiciário. A revogação da autorização de uso de bem público, por uma questão de lógica, deve conceder prazo razoável para a desocupação do particular que, se não atendida, ensejará ação de reintegração de posse. O uso da força pessoal da administração na desocupação do bem público autorizado caracteriza abuso de autoridade passível também de controle jurisdicional.

Permissão de uso – como a autorização, é um ato negocial, unilateral e precário. Ela difere da autorização porque há um repasse ao particular de alguns dos direitos que a administração tem sobre o uso do bem municipal. A permissão de uso pode ser gratuita ou remunerada e gera direitos subjetivos para o permissionário enquanto viger. Sendo um ato administrativo, a permissão de uso pode ser revogada, desde que, como na autorização, a administração municipal fundamente as razões de assim agir. Deve a administração conceder prazo razoável para a desocupação. O desrespeito a estes postulados caracteriza abuso de autoridade passível de controle jurisdicional.

Cessão de uso – é a transferência gratuita da posse de um bem público municipal a uma entidade ou órgão de outra administração pública. Trata-se de típico contrato da administração, e não contrato administrativo e, dessa forma, não há necessidade de licitação.

Concessão de uso – é o contrato realizado entre a administração municipal e o particular em que a licitação prévia é necessária. Através desse contrato, a administração municipal repassa todos os direitos que detém sobre o uso de determinado bem público para o particular, submetendo-se aos termos do que for contratado.

Concessão do direito real de uso – também é contrato administrativo e tem como objeto a transferência do direito de uso, de forma remunerada ou gratuita, de um imóvel público municipal ao particular, com direito real resolúvel. Essa possibilidade de poder ao particular transferir o uso do bem público municipal exige prévia autorização legislativa e licitação na modalidade de concorrência (art. 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93).

Alienação de bens

Ainda dentro do poder de administrar, pode o Prefeito Municipal alienar bens público municipais nas modalidades de:
a) venda;
b) permuta;
c) doação;
d) dação em pagamento;
e) investidura.

Vender um bem público é uma das formas que o Prefeito tem de administrar o patrimônio municipal. Naturalmente que este ato de alienação da coisa pública tem que ser respaldada na conveniência e oportunidade. Consistindo seu ato na venda de um bem imóvel municipal, deve ele ser precedido de prévia autorização legislativa, cujo projeto de lei é de iniciativa do próprio Prefeito, e licitação, na modalidade de concorrência, consoante o disposto no art. 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93 (grifo nosso). Tratando-se de venda de bens móveis inservíveis para a administração, não há necessidade de prévia autorização legislativa, mas é exigível licitação, na modalidade de leilão (art. 22, § 5º, da Lei nº 8.666/93). As ações, depois de avaliadas, serão negociadas em bolsa (art. 17, II, c, da Lei nº 8.666/93). Os bens que sejam produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades do Município serão previamente avaliados, dispensada a licitação (art. 17, II, e, da Lei nº 8.666/93). Quando se tratar de venda de bens imóveis, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, depois de avaliados, poderão ser alienados através de licitação na modalidade de concorrência ou leilão, a critério do Prefeito. Neste caso, não há necessidade de autorização municipal (o autor se refere à dispensa de lei). É a exegese que se retira do art. 19 da Lei nº 8.666/93.

A permuta de bens imóveis municipais com outros de órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, de qualquer outro ente público, dependerá de autorização da Câmara Municipal. Se a permuta ocorrer com particular, além da autorização legislativa, há necessidade de avaliação, dispensada a licitação, neste caso com fundamentada manifestação do interesse municipal. A alienação por permuta de bens móveis apenas é permitida entre administrações e dependerá de prévia avaliação, com dispensa fundamentada de licitação (grifo nosso) (art. 17, I c e II b, da Lei nº 8.666/93).

A doação de bens imóveis do Município será permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública de qualquer grau federativo, após prévia autorização da Câmara Municipal, e avaliação do bem, dispensada, fundamentadamente, a licitação (grifo nosso). Consistindo a doação em bens móveis, que ocorrerá exclusivamente para fins e uso de interesse social, dependerá de avaliação prévia sendo dispensada a licitação por conveniência e oportunidade socioeconômica. A doação do bem imóvel, no entanto, é reversível, cessadas as razões que justificaram, ficando vedada a alienação pelo beneficiário (grifo nosso) (§ 1º do art. 17 da Lei nº 8.666/93).

A dação em pagamento de bens imóveis é forma de alienação de bens públicos passível de ser feita pelo Prefeito Municipal, mas que depende de autorização legislativa e a avaliação prévia, consoante o disposto no art. 17, I, a, da Lei nº 8.666/93.

Investidura, segundo o conceito do § 3º do art. 17 da Lei nº 8.666/93, é a forma de alienação feita pelo poder público de imóveis lindeiros de área remanescente ou resultante de obra pública, área esta que se tornou inaproveitável isoladamente, por preço nunca inferior ao da avaliação e desde que esse não ultrapasse a 50% (cinqüenta por cento) do valor fixado legalmente por convite. (\"imóveis lindeiros\" = imóveis limítrofes)


Nota da redação deste Blog -  Hoje recebi copia de um comentário  postado no Facebook onde certo  servidor da prefeitura se expressa com o seguinte termo: "No mais a intenção do Prefeito Derí do Paloma é desapropriar a antiga AABB para a construção de um novo Parque de exposições. Veremos quem será contra a esse benefício, lembrando que o governo municipal pode fazer uma cessão de uso por 30 anos sem depender da câmara. Lembrando: O prefeito é DERÍ DO PALOMA, se acostumem pois ele sempre fará pela maioria."  sic

Como desconheço esse poder do prefeito de fazer " cessão ou concessão de uso de bens públicos sem autorização da Câmara de Vereadores, apelei para a Consultadoria Municipal cujo teor está acima exposto.
Como o prefeito acha-se acima da Lei, talvez até já tenha implantado alguma ditadura na " Colônia Jeremoabo".
Para desapropriar a antiga AABB que salvo melhor juízo hoje pertence a Antonio Manoel,  "sendo que, o Município, ao se utilizar do instituto da desapropriação, deverá fazer uso de determinados motivações que atestam e comprovem a necessidade de que seja feita determinado ato, sendo tal comprovação feita por meio de ato administrativo. Sendo o ato administrativo pelo qual se dá a desapropriação, especificamente, será a declaração de utilidade ou necessidade pública e o interesse social.
O interesse social está previsto no artigo 2º da Lei Federal n. 4.132 de 10 de setembro de 1962.

O parque de exposição pelas atitudes nefastas , inconsequentes e inoportunas do prefeito, não é de interesse publico, pois se fosse ele não iria desmanchar o que foi construído com o dinheiro do povo. (https://jus.com.br/artigos/45185/a-intervencao-do-municipio-na-propriedade-privada-atraves-da-desapropiacao)

Onde fica a segurança jurídica?

Decisão de Alexandre de Moraes explode o governo Bolsonaro e antecipa desfecho da crise

Publicado em 5 de agosto de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Cícero (Jornal Ação Popular)

Pedro do Coutto

No final da tarde de ontem, a jornalista Natuza Nery, da GloboNews revelou a decisão do Ministro Alexandre de Moraes aceitando a inclusão do presidente Jair Bolsonaro no inquérito das fake news por suas atitudes contrárias à democracia e à Constituição Federal na medida em que, sem provas, acusou a eficiência do sistema eleitoral de votação e ameaçou o país com a não realização do pleito presidencial de outubro de 2022.

A manifestação dos ministros do Supremo talvez não seja unânime por causa da posição do ministro Nunes Marques, mas de qualquer forma a posição do STF foi imediata e frontal no enquadramento do presidente da República.

SEM SAÍDA –  Jair Bolsonaro ficou sem saída. Ou ele parte para concretizar as suas ameaças de ruptura institucional, sugerindo uma atitude de força contra a democracia e a liberdade ou terá, na prática, renunciado ao cargo para o qual foi eleito em 2018. Não há meio termo. Ou desaba o titular do Planalto ou a democracia.

É praticamente impossível que as Forças Armadas apoiem as ameaças de Bolsonaro. Não tem cabimento nenhum tais atitudes. O país está se tornando centro de atenção de vários olhares internacionais. O governo terminou, pois o maior oposicionista do poder central é o próprio Bolsonaro a esta altura dos acontecimentos. Não há clima para se chegar a um cenário conciliador.

O clima excedeu as expectativas e acelerou uma solução que não tem mais retorno. O governo perdeu o poder e o Brasil precisa efetuar a substituição de Bolsonaro pelo vice Hamilton Mourão, de forma urgente através do Congresso Nacional. A crise desaba no Planalto e as instituições devem prosseguir resistentes às ações golpistas. Não são as primeiras, mas Deus queira que sejam as últimas. No vazio de poder, Bolsonaro já não comanda mais o país.

ANA MARCELA, NOVA HEROÍNA  –  Foi efetivamente heroica a conquista de Ana Marcela Cunha ao vencer a maratona aquática de 10 quilômetros nos Jogos de Tóquio. Com seus cabelos verde e amarelo, a baiana de Salvador fez uma ótima prova e deixou para trás suas adversárias na reta final. Ela completou a distância de 10 km em 1h59min30s8, pouco à frente da holandesa Sharon van Rouwendall (1h59min31s7). O bronze foi para a australiana Kareena Lee, com 1h59min32s5.

Da mesma forma que outros heróis do esporte brasileiro, e são tantos, Ana Marcela alcança a glória eterna e devolve a todos nós, no fundo, um orgulho de pertencermos a este país que, apesar dos governantes catastróficos, pulsa e se emociona com exemplos de superação de atletas que encontraram dificuldades para exercer as suas vocações.

ESPELHO – Mas isso é próprio da história do esporte e da história da arte, faz parte do próprio destino humano que conduz a encontros e desencontros. Na verdade, nós não somos somente nós. Somos nós e os outros e até mesmo nós nos outros, atravessando um espelho para encontrar uma expressão que caracterize momentos de emoção, de alegria, mas também de sofrimento e de tristeza. Glória ao esporte brasileiro.

As reportagens de Bruno Marinho e Letycia Cardoso, O Globo de ontem, figuram entre as que mais destacaram a importância da conquista de Ana Marcela. Em tempo, até o momento em que escrevo, Bolsonaro não enviou uma palavra de apoio sequer aos nossos atletas olímpicos.

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