terça-feira, dezembro 08, 2020

Advogado de Arthur Lira já defendeu o próprio juiz que anulou as provas de investigação e absolveu o deputado


O MP-AL disse que foi “tomado de surpresa” pela informação

Natália Portinari
O Globo

O juiz que absolveu o deputado federal Arthur Lira (PP-AL) na semana passada da acusação de peculato no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL) já foi defendido, em um processo disciplinar, pelo mesmo advogado que atua em nome do parlamentar na ação.

Fábio Ferrario atuou em defesa do juiz Carlos Henrique Pita Duarte, da 3ª Vara Criminal da Capital, em um procedimento disciplinar no próprio tribunal por conta de um atraso no julgamento de uma ação. Segundo o advogado, Duarte foi absolvido nesse processo há alguns meses.

“SURPRESA” – Arthur Lira é o candidato apoiado pelo governo Jair Bolsonaro para concorrer à Presidência da Câmara dos Deputados em fevereiro do ano que vem. O Ministério Público Estadual de Alagoas (MP-AL), que se prepara para recorrer da absolvição, disse que foi “tomado de surpresa” pela informação de que o advogado de Arthur Lira já defendeu o juiz do processo e que irá apurar o caso.

“Tal circunstância será objeto de cuidadosa análise e se necessário serão manejados os instrumentos adequados nos autos da ação penal e junto aos órgãos correicionais competentes, em caso de  comprovada mácula à imparcialidade judicial”, disse o Ministério Público em nota.

— Qualquer pessoa de bom senso sabe que não tem vinculação — disse Ferrario ao GLOBO. — Eu sou advogado de Arthur desde a deflagração da operação, há 16 anos. Eu advoguei para o juiz em uma causa administrativa dele. E essa insinuação de que houve quebra de parcialidade, que atribui ao juiz uma prevaricação, é uma coisa tão absurda, tão surreal.

Na absolvição, o juiz não analisou o mérito das acusações, que incluem provas de transferências bancárias de assessores de Lira na Assembleia Legislativa de Alagoas diretamente para sua conta, e absolveu o deputado sumariamente.

Duarte opinou que a investigação tramitou na Justiça Federal, mas que seria da competência da Justiça Estadual, e por isso todas as provas colhidas deveriam ser anuladas.

Procurado, o Tribunal de Justiça de Alagoas não se pronunciou até a publicação desta reportagem.

segunda-feira, dezembro 07, 2020

MPPR e Polícia Federal investigam candidatos a prefeito por suposta compra de votos em troca de combustível em Quedas do Iguaçu

Eleitoral

26/11/2020

O Ministério Público do Paraná e a Polícia Federal realizaram em Quedas do Iguaçu, Oeste do estado, a Operação Cibus, que apura compra de votos por parte de candidatos a prefeito da cidade. O MPPR, a partir da Promotoria Eleitoral da comarca, recebeu notícias de que houve oferta de combustível a eleitores – nesta quarta-feira, 25 de novembro, quatro postos de combustível foram alvo de ações de busca e apreensão, feitas com suporte de policiais federais da Delegacia de Cascavel.

Na semana da eleição, diversas pessoas procuraram a Promotoria relatando a mesma ilegalidade: candidatos estariam oferecendo o abastecimento de veículos em determinados postos da cidade. Conforme algumas dessas denúncias, foram distribuídos “vales” de até 10 litros de combustível para cada eleitor que prometesse voto. Foi relatado ainda que pessoas de confiança de alguns políticos ficavam nos postos de combustível para autorizar o abastecimento dos veículos dos eleitores.

Foram apreendidos computadores e documentos. Também foram ouvidos empregados que trabalharam nos postos entre os dias 13 e 15 de novembro. O resultado das diligências será juntado ao inquérito policial instaurado para obter provas da materialidade e identificar os autores dos crimes.

Sanções – Caso as investigações confirmem o teor das denúncias, as pessoas que participaram da compra de votos irão responder por crime de corrupção eleitoral, punido com até quatro anos de prisão e multa. Além de poder configurar prática de crime eleitoral, as condutas caracterizariam captação ilícita de sufrágio e abuso do poder econômico – o que pode levar à cassação do registro ou do diploma do candidato e pagamento de multa, bem como tornar o candidato inelegível pelo período de oito anos.

A Operação Cibus foi realizada no âmbito de um conjunto de notícias de crime eleitoral encaminhadas pelo Ministério Público à Polícia Federal e que estão sendo investigadas pela Delegacia da PF em Cascavel. A ação em Quedas do Iguaçu teve a participação do promotor eleitoral da comarca e de 14 agentes da PF.

 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
comunicacao@mppr.mp.br
(41) 3250-4264

Nota da redação deste Blog - Em vários estados e cidades começam a pipocar as denúncias e apurações a respeito de compra de votos e outros crimes eleitores.

Em Jeremoabo que não foi diferente de outras localidades, está prestes a pipocar uma dezena de denuncias contra uso do poder econômico e outras ilicitudes respaldadas em robustas provas, restando apenas  aguardar os acontecimentos, já que " não há mais lugar para alguém usar do poderio econômico para comprar votos, porque além de desleal, fere a lei.".

Conforme os próprios confessaram em Jeremoabo até vultuosas quantias foram gastas para desviar votos no intuito de derrotar  uma candidata a vereadora, no caso Diana; portanto, segundo informações irão surgir várias surpresas.


MP-RJ inicia nesta semana a escolha de chefe de órgão que investiga Bolsonaros

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Flávio e Carluxo Bolsonaro são alvos de investigação no MP-RJ

Italo Nogueira
Folha

Sob um clima de desconfiança interna, os quase mil membros do Ministério Público do Rio de Janeiro definem nesta sexta-feira, dia 11, a lista tríplice da qual sairá a escolha do governador interino, Cláudio Castro (PSC), para chefiar o órgão pelos próximos dois anos.

A principal preocupação é sobre a influência da família de Jair Bolsonaro (sem partido) sobre o governador interino na nomeação do novo procurador-geral de Justiça. Dois filhos do presidente, o senador Flávio e o vereador Carlos (ambos do Republicanos-RJ), são alvos de investigação no MP-RJ.

APOIO – Dos cinco candidatos, quatro deles se comprometeram por escrito a apoiar a nomeação do mais votado na eleição interna, reivindicação histórica da categoria a fim de eliminar o componente político da escolha. O único a não defender a prática é o procurador Marcelo Rocha Monteiro, que apoiou Bolsonaro e Flávio nas eleições de 2018.

Os procuradores Ertulei Mattos e Leila Costa e os promotores Virgílio Stavridis e Luciano Mattos, além de manifestarem esse compromisso no lançamento de suas candidaturas, tiveram que assinar um documento organizado por promotores que atuam na área de Tutela e Cidadania —setor responsável por investigar atos de gestores públicos.“Estamos vivendo um momento grave e perigoso para a autonomia e a autoridade da nossa instituição, talvez o mais grave e mais perigoso desde a Constituição”, diz o texto.

“A nossa independência diante de poderosos de plantão pode se ver sob suspeita diante dos olhos da sociedade, parecendo-nos fundamental garantir a legitimidade de quem vier ocupar tão importante cargo no próximo biênio”, completa, ao pedir a assinatura dos candidatos de apoio ao mais votado.

COMPROMETIMENTO –  Governador interino, Castro não se comprometeu em manter a tradição de escolha do primeiro nome da lista —apenas uma vez, desde 1988, o governador fluminense não escolheu o vencedor da eleição interna.

“Esse debate está sendo muito antecipado. Eu só vou receber [a lista tríplice] das mãos do [procurador-geral de Justiça] Eduardo Gussem no dia 1º de janeiro. No dia 1º de janeiro a gente marca outra coletiva para falar disso”, disse o governador interino no mês passado.

Mesmo com a assinatura dos quatro candidatos, há o temor entre alguns membros de que algum deles desista do compromisso após a eleição.A Folha questionou esses postulantes sobre que medida tomariam para garantir a escolha do mais votado, mesmo em caso de insistência do governador.

RECUSA – Os promotores Luciano e Virgílio declararam que recusarão a nomeação caso componham a lista tríplice sem serem os mais votados. Os dois afirmaram que comunicarão ao governador sobre a decisão no momento do envio do documento.

Ertulei afirmou que pedirá para que seu nome sequer seja enviado na lista caso não vença a disputa interna. Leila não respondeu ao questionamento da reportagem. A entrada de Rocha Monteiro na lista é vista como improvável. Mas há apreensão sobre que estratégia adotar para garantir a escolha do mais votado. Há preocupação com o fato de uma recusa à nomeação levar à abertura de uma nova vaga na lista a ser preenchida pelo procurador bolsonarista.

Rocha Monteiro enviou à classe uma mensagem explicando as razões pelas quais não adotou a mesma posição dos outros candidatos. Ele afirma que a lista tríplice é definida pela Constituição, e não cabe aos promotores impor novos critérios.

PARTICIPAÇÃO POPULAR – “O legislador entendeu conveniente que a escolha do PGJ não se desse exclusivamente pela classe, para que pudesse haver a participação indireta da população, através do governador democraticamente eleito”, afirmou ele.

“Pleitear [a escolha do mais votado] é legítimo. Coisa diferente, no entanto, é pretender, através de artifício (por bem intencionado que seja) impor ao governador (e, de resto, a toda a população) um sistema de escolha do PGJ que o legislador expressamente não admitiu”, escreveu.

Ele afirma ainda que “a nomeação do mais votado não representa garantia alguma de um PGJ que não ceda a eventuais propostas ilícitas provenientes dos poderosos de plantão”. Foi uma referência ao ex-procurador-geral de Justiça Cláudio Lopes, acusado de participar do esquema de corrupção do ex-governador Sérgio Cabral.

INTERFERÊNCIA – A interlocutores o senador Flávio Bolsonaro tem dito não ser necessário interferir na eleição interna, mas considera natural ser consultado pelo governador como um gesto de aproximação com o Palácio do Planalto.Castro fará a nomeação, após assumir o cargo de governador fragilizado politicamente em razão das buscas realizadas em sua casa, além de delações divulgadas que mencionam o seu nome com a cobrança de propina no estado. Sua gestão interina é vista, por essa razão, como dependente da relação com a família do presidente Jair Bolsonaro.

Ele está no comando do Palácio Guanabara desde a deflagração da Operação Tris In Idem, em que o ministro Benedito Gonçalves, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), determinou o afastamento de Wilson Witzel (PSC) do cargo.

O cargo de procurador-geral ganhou mais importância para as investigações sobre Flávio após o Tribunal de Justiça definir que o senador tem direito ao foro especial. Neste caso, é o próprio chefe do MP-RJ quem tem atribuição para conduzir as apurações, oferecer denúncia e atuar em eventual ação penal contra o senador.

DENÚNCIA – Flávio foi denunciado no mês passado ao Órgão Especial. Ele é acusado de recolher parte dos salários de seus funcionários para pagar despesas pessoais, além de criar um esquema de lavagem de dinheiro com imóveis. A acusação ainda será analisada pela corte, composta por 25 desembargadores.

O MP-RJ também defende junto ao STF a revogação da decisão que concedeu foro especial a Flávio, tese que poderá ser reavaliada pelo novo procurador-geral de Justiça. Carlos, por sua vez, perdeu foro especial após o Supremo considerar suspenso o dispositivo que previa este benefício a vereadores do Rio de Janeiro.

O chefe do MP-RJ não tem poder para interferir diretamente nas investigações de promotores que atuam na primeira instância. Pode, contudo, desfazer estruturas especializadas criadas na atual gestão. O Gaecc (Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção) é o responsável por prestar auxílio aos promotores em investigações consideradas complexas.

INVESTIGAÇÕES – Ele conta com equipe própria para a realização de diligências. Depois de concluir o caso Flávio, este grupo assumiu as investigações sobre Carlos.

O debate entre os candidatos a PGJ previsto para essa sexta-feira, dia 4, foi adiado porque Rocha Monteiro está hospitalizado. De acordo com a Amperj (Associação do do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro), o quadro dele é estável. O encontro seria fechado para membros e servidores do MP-RJ, por acordo dos candidatos. A associação não autorizou que a imprensa acompanhasse o debate. Uma nova data ainda será marcada.

Enquanto o Ministério Público ou mesmo a Polícia Federal não tomar uma atitude contra a sengaria nos cofres públicos é disso para pior.




O que é um loteamento?

Loteamento é a divisão de uma grande área de terra em lotes menores destinados à edificação. O responsável é o loteador, que pode ser tanto uma pessoa física, como uma empresa privada, um órgão público ou uma cooperativa. Qualquer que seja o loteador, as vendas dos terrenos só poderão ocorrer após a aprovação de um projeto na prefeitura.

Loteamento irregular é aquele que possui algum tipo de registro no município. O responsável pode ter feito uma consulta prévia ou ter dado entrada com parte da documentação, mas não chegou a aprovar o projeto. Também é considerado irregular o loteamento que tem projeto aprovado, mas o loteador deixou de executar previstas. O resultado disto é uma área com infraestrutura incompleta ou sem as mínimas condições para ser habitada.

Loteamento clandestino é aquele executado sem qualquer tipo de consulta à prefeitura e onde o loteador não respeita nenhuma norma urbanística. Não há garantia, sequer, de que o loteador é o proprietário da área.


https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/890436487/recurso-especial-resp-1356108-sp-2012-0251781-9/decisao-monocratica-890436521 (Copie e cole esse link)

Nota da redação deste Blog -  Conforme julgamento através do Recurso Especial - RESP-1356108SP 2012/0251781-9, transcrito no Link acima, a responsabilidade    pelas benfeitorias no loteamento particular concernente a iluminação, infraestrutura como saneamento básico é de responsabilidade do proprietário; porém, como o prefeito de Jeremoabo faz questão de desrespeitar a lei, parece que seu pronto fraco é o prazer de se achar acima da lei, que arque  com as consequências que virão por usar mais uma vez o erário público de forma ilegal e imoral.


Infectologista dá dicas de como se prevenir contra a Covid-19

 Para esclarecer algumas questões, a reportagem da Tribuna da Bahia procurou a infectologista Adielma Nizarala, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e fez alguns questionamentos


Tribuna da Bahia, Salvador
04/12/2020 11:41 | Atualizado há 2 dias, 23 horas e 16 minutos

     
 Foto: Divulgação

Por: Yuri Abreu


Passados quase nove meses da pandemia de covid-19, muita gente ainda tem dúvidas de como agir diante da doença que, em Salvador, já registrou quase 100 mil casos confirmados e levou a óbito 2.754 pessoas. Para esclarecer algumas questões, a reportagem da Tribuna da Bahia procurou a infectologista Adielma Nizarala, da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) e fez alguns questionamentos. Confira abaixo:

Tribuna da Bahia - O que fazer nos primeiros dias quando não se tem certeza se está contaminado?

Adielma Nizarala – Se tiver um contato suspeito ou uma confirmação de se teve um contato com alguém suspeito, a primeira coisa a se fazer é, se a pessoa mora com outras, fazer o isolamento, ficar dentro do quarto, usando máscara. Se eu trabalho, preciso informar a meu chefe imediato que eu vou fazer exames para afastar a possibilidade de ter contraído a covid-19 caso eu tenha tido contato com alguém que deu positivo para a doença. E, mesmo que esteja assintomático, não ir trabalhar. Há também a questão do “contato importante”, que é aquele em que você fica mais de 15 minutos conversando com outra pessoa e ambas sem uso de máscara a uma distância menor do que 1,5 metro. Se você teve esse tipo de exposição é prudente que se a pessoa positivou não vá trabalhar e espere o tempo necessário para fazer o teste. Importante é não expor ainda mais pessoas.

TB - Quais os locais para procurar atendimento de imediato?

AN – No caso de aparecer os primeiros sintomas, você tem toda a rede de atenção primária, as Unidades Básicas de Saúde, os PSFs [Programas de Saúde da Família], onde você pode dar entrada e lá fazer a consulta. O médico vai dar todas as orientações e solicitar a testagem - se estiver no tempo certo para testar. Porém, se for um quadro mais grave, você vai procurar uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA). Se você tiver convênio, pode marcar uma consulta se estiver com sintomas leves. Já se for um caso grave, procure uma unidade de emergência privada, caso tenha plano de saúde.

TB - Quantos dias após o aparecimento dos sintomas o paciente deve procurar atendimento médico?

AN – Três dias completos. A gente fala também em quatro dias porque quando o terceiro dia começa, o paciente já quer fazer o exame. Mas tudo vai depender do momento em que ele começar a sentir os sintomas. Então, é natural que o dia ótimo seja o terceiro dia completo após o início dos sintomas ou após o contato que você suspeita que você possa ter pego alguma coisa. Vale lembrar que esse tempo é para você fazer um PCR. Mas, supondo que você não teve como fazer o exame ao longo de sete dias, o PCR não vai adiantar. Porque o vírus que estava inicialmente nas vias aéreas, não estará mais após esse período. Só vai conseguir pegar agora anticorpos produzidos contra esse vírus. Aí, o teste rápido do dedinho é que vai definir.

TB - Quais recomendações para quem contrai a doença nesse momento?

AN – Pra quem contrai a doença, já tem o diagnóstico e está com sintomas leves, a orientação é ficar em casa, fazendo a hidratação, tendo uma alimentação saudável, mas mantendo o distanciamento social das pessoas que moram comigo. No mais é aguardar, porque naturalmente o seu corpo vai reagir a essa doença. Claro que você vai observar se, até o décimo dia, os sintomas piorarem, ou aparecem sintomas novos que você não tinha, você tem que procurar uma unidade de emergência, porque já foi demonstrado que a partir do oitavo, nono e décimo dia, os quadros podem começar a ter um agravamento, nessa fase da doença.

TB - Que tipo de medicação está sendo recomendada para sintomas leves? A ivermectina continua um reforço?

AN – A invermectina já foi descartada há muito tempo. Se alguém está usando, está fazendo por conta própria, provavelmente para tratar piolho ou verminose. Lá atrás, já foi demonstrado que a ivermectina não tem nenhum poder de curar contra o coronavírus. O que nós temos hoje são algumas medicações que ajudam a modular a resposta do seu corpo nos casos graves. Nessa situação, está indicado o uso de corticoides e antitrombogênicos, coisas que as pessoas já faziam uso, mas que não servem para matar vírus. Porém, não há nenhuma recomendação do Ministério da Saúde e da Organização Mundial da Saúde que se faça, nem profilaticamente, nem mesmo para o tratamento de casos leves, o uso da ivermectina ou da hidroxicloroquina.

Tribuna da Bahia

Contrato de locação: a impenhorabilidade de bem de família

 em 5 dez, 2020 20:05

Bem de família são bens que a lei protege contra a alienação (venda) e penhora obrigatória para o pagamento de possíveis dívidas.

No Brasil, atualmente, existem duas espécies de bem de família:
a) Bem de família convencional ou voluntário (previsto nos arts. 1711 a 1722 do Código Civil);
b) Bem de família legal (instituto regulado pela Lei nº 8.009/90).

No contrato de locação de imóveis urbanos podem ser exigidos pelo locador certas modalidades de garantia, podendo-se citar, dentre elas, a caução e a fiança.

A Lei 8.245/91 inseriu o inciso VII ao art. 3º da Lei 8.009/90, que dispõe acerca de exceções à regra geral da impenhorabilidade do bem de família, fazendo constar que a penhora do bem de família será autorizada quando se tratar de obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Se admite – por exceção à regra geral – a penhora do bem de família, nas hipóteses:

a) execução movida pelo titular do crédito decorrente do financiamento destinado à construção ou aquisição do imóvel;
b) pelo credor da pensão alimentícia;
c) para cobrança de impostos, taxas e contribuições devidas em função do imóvel familiar;
d) para a execução de hipoteca sobre o imóvel oferecido como garantia real pelo casal ou entidade familiar;
e) por ter sido adquirido com produto de crime ou para execução de sentença penal condenatória;
f) por obrigação decorrente de fiança concedida em contrato de locação.

Com efeito, as hipóteses de exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, previstas na Lei 8.009/90, são taxativas, não comportando interpretação extensiva.

Este foi o entendimento do Superior Tribunal de Justiça em recentíssimo julgado datado de 01/12/2020:

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. CAUÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. IMPENHORABILIDADE. 1. Ação de execução de título executivo extrajudicial – contrato de locação. 2. Ação ajuizada em 05/08/2019. Recurso especial concluso ao gabinete em 16/07/2020. Julgamento: CPC/2015. 3. O propósito recursal é definir se imóvel – alegadamente bem de família – oferecido como caução imobiliária em contrato de locação pode ser objeto de penhora. 4. Em se tratando de caução, em contratos de locação, não há que se falar na possibilidade de penhora do imóvel residencial familiar. 5. Recurso especial conhecido e provido. (STJ – REsp: 1873203 SP 2020/0106938-8, Relator: Ministra NANCY ANDRIGHI, Data de Julgamento: 24/11/2020, T3 – TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/12/2020)

Dentre as hipóteses listadas, como se infere, não consta a hipótese da caução imobiliária oferecida em contrato de locação.

Portanto, não se pode admitir a penhora ao bem de família decorrente da caução imobiliária oferecida em contrato de locação.

 

O texto acima se trata da opinião do autor e não representa o pensamento do Portal Infonet.

Vacina pouca, me imunize primeiro: uma ode à aristocracia

 Segunda, 07 de Dezembro de 2020 - 07:20


por Fernando Duarte

Vacina pouca, me imunize primeiro: uma ode à aristocracia
Foto: Divulgação/ BioNTech

Semana passada tomou parte do noticiário o pedido de um grupo de promotores do Ministério Público de São Paulo (MP-SP) para que eles tivessem prioridade na fila para ter acesso à vacina contra o novo coronavírus. Em condições normais, isso deveria ser encarado como galhofa. No meio de uma crise sanitária sem precedente nos últimos 100 anos, o escárnio toma outras proporções e mostra que a sociedade brasileira é organizada por castas, mesmo que exista a pretensão legal de que todos são iguais, com direitos e deveres iguais.

 

Para esses seletos promotores, os direitos deles merecem passar à frente de outros grupos de risco, delimitados por autoridades sanitárias em todo o mundo: idosos, pessoas com comorbidades e profissionais de saúde, que estão na linha de frente do combate à pandemia. Porém, por obra divina, esses promotores paulistas devem ter prioridade para receber a imunização, afinal, são pessoas melhores do que todos os demais brasileiros, que devem aguardar pacientemente pela sua vez de receber a vacina.

 

Queria eu que esse caso fosse isolado. Não vão faltar castas superiores que vão se arvorar ao direito de receber primeiro o imunizante. Isso faz parte da sociedade brasileira. Há sempre um jeitinho de buscar privilégios, de conseguir passar a frente de outra pessoa. Os promotores em questão não serão os únicos a fazer o pedido. Talvez tenham sido os mais corajosos em fazer isso em público, sem recorrer a subterfúgios muito comuns no cotidiano nacional, aquele velho hábito do fulano que conhece beltrano que vai conseguir com ciclano.

 

Precisamos encarar a realidade: será rotina meio mundo de gente tentando passar na frente na fila pela imunização contra a Covid-19. Por isso é acertada a proposta do governo federal de impedir a venda no setor privado do imunizante. Caso houvesse a liberação, apenas a elite econômica do país teria acesso à vacina, enquanto o histórico sucateamento do sistema público será responsável por aplicar o medicamento nas classes menos abastadas - afinal, no Brasil, a classe média acredita ser rica, então isso acaba abrangendo um pouco mais o escopo da crítica.

 

É necessária muita cautela para que a corrida pela vacina não se torne mais um episódio em que a desigualdade entre os brasileiros fala mais alto do que os direitos da população. A lógica do “farinha pouca, meu pirão primeiro” não deveria valer para escolher quem vive. Estaremos dispostos a abrir mão desse luta de classes para vencer a Covid-19?

 

Este texto integra o comentário desta segunda-feira (7) para a RBN Digital, veiculado às 7h e às 12h30, e para a rádio A Tarde FM. O comentário pode ser acompanhado também nas principais plataformas de streaming: SpotifyDeezerApple PodcastsGoogle Podcasts e TuneIn.

Após STF barrar reeleição de Alcolumbre, Coronel coloca nome para disputa no Senado


por Bruno Luiz

Após STF barrar reeleição de Alcolumbre, Coronel coloca nome para disputa no Senado
Foto: Jefferson Rudy / Agência Senado

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que barrou a reeleição do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP) (veja aqui), o PSD vai analisar se lançará candidato ao cargo. De acordo com o senador Angelo Coronel (PSD-BA), com a saída do atual mandatário do páreo, a disputa pelo comando da Casa está no “zero a zero”. Assim como em 2019, quando esteve na corrida pela presidência do Senado, o parlamentar baiano colocou seu nome novamente à disposição.

 

“A partir de hoje vamos começar a costurar se nosso partido terá um nome à disposição ou se vamos compor com outro partido. O jogo começa de hoje pra frente. Meu nome é um player, mas vamos ter que analisar, dentro do partido. Qualquer candidato para sair tem que ter unidade dentro do seu partido. Se o partido optar por mim, estarei à disposição”, sinalizou o também presidente da CPMI das Fake News, em entrevista ao Bahia Notícias.  

 

Ele argumenta que, como partido com a segunda maior bancada no Senado - 12 parlamentares -, o PSD tem força o suficiente para lutar pela presidência da Casa. Sem Alcolumbre no páreo, Coronel argumenta não haver favorito na corrida. “Agora está todo mundo na planície. Estávamos todos esperando a decisão do Supremo. Davi estava surfando só. Na próxima eleição, acredito que tenhamos de cinco a seis candidatos”, avalia. 

 

ENTENDA A DECISÃO DO STF

Por 6 votos a 5, o STF (Supremo Tribunal Federal) barrou na noite deste domingo (6) a possibilidade de reeleição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP).

 

Para a maioria dos ministros, a recondução é inconstitucional. O voto do presidente do STF, Luiz Fux, não foi divulgado. Mas ele divergiu do voto do relator Gilmar Mendes, que autorizava a reeleição.

 

No final da noite deste domingo foram publicados os votos dos ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin, que se posicionaram contra a reeleição no Congresso e sacramentaram o resultado.

 

A Constituição proíbe os chefes das Casas de tentarem a recondução no posto dentro da mesma legislatura. A legislatura atual começou em fevereiro de 2019 e vai até fevereiro de 2023.

Bahia Notícias

Com registros indeferidos pela Justiça Eleitoral, quase cem prefeitos perigam não tomar posse


Charge do Miguel (Arquivo do Google)

André de Souza
O Globo

Embora as eleições municipais tenham terminado oficialmente no último domingo, em ao menos 96 municípios brasileiros ainda não está definido quem será o prefeito a partir de 2021. Nesses locais, venceram a disputa candidatos que tiveram o registro indeferido pela Justiça Eleitoral — e, portanto, se até lá não tiverem uma decisão favorável às suas candidaturas, não poderão tomar posse no dia 1º de janeiro. No jargão jurídico, eles são chamados de candidatos “sub judice”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já anunciou que vai priorizar o julgamento dos recursos desses candidatos. Em 2020, os prazos estão mais apertados, em razão da pandemia, que adiou a realização do pleito de outubro para novembro. Caso o recurso seja rejeitado, é preciso realizar novas eleições nos municípios. Isso deve ser feito só no ano que vem. Mas, se o recurso for deferido, o vencedor tomará posse.

JULGAMENTO –  O corregedor do TSE, ministro Luis Felipe Salomão, disse que o tribunal deve julgar todos os casos que já chegaram à Corte até o dia 18, data da diplomação dos vencedores. Ele explicou que, se o tribunal indeferir o registro do vencedor e não ocorrer nova eleição até 1º de janeiro, o presidente da Câmara de Vereadores ficará no cargo de prefeito temporariamente.

No último domingo, em entrevista após o segundo turno, o presidente do TSE, ministro Luís Roberto Barroso, disse que não era realista imaginar ser possível fazer uma nova eleição antes de 1º de janeiro. Ao O Globo, Salomão afirmou ser difícil prever quanto tempo será necessário para organizar um novo pleito.

“Isso envolve a preparação dos TREs (Tribunais Regionais Eleitorais). Depende de cada situação, da evolução da pandemia, da vacina. Temos algumas variáveis que nos impedem de fazer uma previsão. Nós estamos com esforço concentrado no âmbito do TSE e, pelo que vejo, também nos TREs, para acelerarem esses julgamentos e termos essa definição. Terminada a eleição, ficam algumas pendências que vão sendo resolvidas. Ainda mais numa eleição desse tamanho”, disse Salomão.

ANÁLISE DOS RECURSOS – Há casos que ainda estão nos TREs e não foram remetidos ao TSE. Segundo Salomão, Barroso está conversando com os tribunais regionais para agilizar a análise desses recursos. Ele próprio pretende se encontrar com os corregedores dos TREs para falar do assunto.

“Estamos priorizando esses julgamentos. O presidente (Barroso) criou um plenário virtual especial para a gente ir colocando esses casos mais sensíveis. Temos expectativa de que todos eles estarão julgados até a data da diplomação. No âmbito do TSE. No âmbito dos TREs, à medida que forem chegando esses casos, nós vamos dando celeridade a eles”, explicou Salomão.

O ministro defendeu mudanças na legislação, o que depende de aprovação do Congresso, para evitar esse tipo de problema. Uma delas é ampliar os prazos para julgamento de contestações à candidaturas. Outra é criar um “pré-registro” no início do ano eleitoral, uma espécie de certificação de que aquele candidato tem condições de disputar a eleição. Mas tudo isso independe da vontade da Justiça Eleitoral.

ESFORÇO CONCENTRADO – “Hoje a situação está posta, e a gente tem que trabalhar com o que está posto. Trabalhar com o esforço concentrado para julgar os casos até a data da diplomação”, reforçou Salomão.

Dos municípios em que o vitorioso do primeiro turno foi um candidato sub judice, em ao menos em três — Virginópolis (MG), Itabira (MG) e Sete Barras (SP) — já houve decisão do TRE local liberando o registro dos mais votados. Em Santa Isabel do Rio Negro (AM), houve uma situação inusitada. Os dois mais votados são candidatos sub judice: Beleza, do PP, com 41,16% dos votos; e Careca, do MDB, com 27,45%.

DISPUTA – Em Arapiraca, segunda maior cidade de Alagoas, a briga jurídica envolve uma disputa política. O vice-governador Luciano Barbosa (MDB) se lançou candidato a prefeito, contrariando o governador Renan Filho e o pai dele, o senador Renan Calheiros, ambos também do MDB. O partido anulou a convenção partidária de Arapiraca, e Barbosa só pôde disputar porque o TSE liberou sua participação como “sub judice”. Mas, agora, ele precisará do aval para tomar posse.

O Estado do Rio tem nove prefeitos nesta situação: Campos dos Goytacazes, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Volta Redonda, Paraíba do Sul, Silva Jardim, Carapebus e Varre-Sai.

No caso dos candidatos a vereador sub judice, é mais difícil apontar quantos podem assumir uma vaga, uma vez que a eleição deles depende do número de cadeiras conquistadas pelo partido ao qual estão filiados. Se um deles tiver um recurso aceito depois de primeiro janeiro, é possível que alguém que tenha assumido o cargo deixe o posto.

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