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quinta-feira, junho 04, 2020

Depois da OAB, também a Câmara diz que artigo 142 não autoriza intervenção militar

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Lewandowski explica como usar ou suspender efeitos do Artigo 142 ...
Intervenção militar em democracia plena é conversa de maluco
Julio Mosquera, Elisa Clavery e Fernanda VivasTV Globo — Brasília
Parecer da Secretaria-Geral da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados emitido nesta quarta-feira (3) diz que o artigo 142 da Constituição Federal “não autoriza a realização de uma ‘intervenção militar constitucional'”.
Na reunião ministerial de 22 abril, o presidente Jair Bolsonaro se referiu ao artigo 142 da Constituição, dizendo que, com base nesse artigo, as Forças Armadas poderiam intervir para “restabelecer a ordem.
DISSE BOLSONARO – “Nós queremos fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. Todo mundo quer fazer cumprir o artigo 142 da Constituição. E, havendo necessidade, qualquer dos Poderes pode, né? Pedir às Forças Armadas que intervenham para restabelecer a ordem no Brasil”, afirmou Bolsonaro na ocasião.
Em recentes manifestações, apoiadores do presidente da República promoveram atos nos quais defenderam intervenção militar e outras medidas inconstitucionais, como fechamento do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2018, durante o movimento de paralisação de caminhoneiros, grupos nas redes sociais defendiam uma “intervenção militar constitucional”.
“Nenhum dispositivo constitucional e legal faz qualquer referência à suposta atribuição das Forças Armadas para o arbitramento de conflitos entre poderes”, diz o documento da Câmara dos Deputados, assinado pelo Secretário-Geral da Mesa, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa.
FRAUDE CONSTITUCIONAL – O relatório chama ainda de “fraude ao texto constitucional” a interpretação de que o dispositivo confere às Forças Armadas “o poder de sobrepor-se a decisões de representantes eleitos pelo povo ou de quaisquer autoridades constitucionais a pretexto de ‘restaurar a ordem'”.
“Implica em tentativa de instrumentalizar a Carta da República e de capturar uma instituição de Estado da envergadura das Forças Armadas por interesses governamentais passageiros”, diz o documento.
Nesta terça-feira (2), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também divulgou parecer similar, no qual refuta a interpretação do artigo da Carta Magna como possibilidade de interferência na relação entre os Poderes da República.
DIZ A CÂMARA – Segundo o documento da Câmara, eventuais conflitos entre os poderes da República “devem ser resolvidos pelos mecanismos de freios e contrapesos existentes no texto constitucional”.
O parecer diz ainda que a Constituição de 1988 separa, explicitamente, o poder civil e político da atuação militar. Para exemplificar a inserção das Forças Armadas “num ambiente institucional democrático”, o relatório cita iniciativas consolidadas desde a Constituição, como a criação do Ministério da Defesa e o estabelecimento da Política de Defesa Nacional, da Estratégia Nacional de Defesa e do Livro Branco de Defesa Nacional, todos formulados com a participação do Congresso.
O parecer afirma ainda que as Forças Armadas se organizam de forma independente em relação ao governo e são um órgão de Estado, “indiferentes às disputas políticas que se desenvolvem no meio civil”.
COMANDANTE-EM-CHEFE – “A ‘autoridade suprema’ do Presidente da República em relação às Forças Armadas significa simplesmente que a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do Poder Civil”, diz o documento. Conforme o parecer, a Constituição define o Supremo Tribunal Federal como “guardião maior do texto constitucional”.
E nesta quarta-feira, ao participar por meio virtual de uma cerimônia, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, disse que “não há democracia sem Poder Judiciário forte”.
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG 
– Durante a Constituinte, jamais foi aventada a possibilidade de intervenção das Forças Armadas como poder moderador. “Isso non ecziste”, diria Padre Quevedo. Depois da posse de Lula é que começou a aparecer essa fantasiosa “interpretação”. Em tradução simultânea, o artigo 142 autoriza as Forças Armadas a intervirem apenas em quebra da ordem pública, ou seja situação de tumulto e conflito social que as forças policiais não consigam conter. Apenas isso(C.N.)

Acorda povo inocente - Lucas pensa em voo mais alto.

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Nota da redação deste Blog - Apresentaram-se algumas suposições a respeito desse pedido de demissão do Secretário de Agricultura; não irei tecer comentários a respeitos de suposições inocentes, irei direto ao assunto.


Nesta quinta-feira termina o prazo de desincompatibilização para os delegados de polícia, defensores públicos, magistrados, membros do Ministério Público, secretários municipais e dirigentes de fundação pública, para quem quer concorrer aos de prefeito e vice-prefeito.

Coronavírus: TSE autoriza convenções partidárias virtuais nas eleições 2020

G1.GLOBO.COM
Pelo calendário eleitoral, as convenções devem ser realizadas entre 20 de julho e 5 de agosto. É nessas reuniões que os partidos definem os candidatos.

A bom entendedor , meia palavra basta; portanto não é preciso longas explicações para compreender algo.

Morador reclama discriminação concernente a pavimentação de ruas.

A imagem pode conter: casa, céu, nuvem e atividades ao ar livre

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Moradores residentes no " Bairro da Rocinha" apelaram para esse Blog no sentido de denunciar discriminação praticada pelo gestor municipal a respeito de pavimentação de ruas, onde para isso enviou fotos.
A reivindicação é justo e merece ser atendida, porém sugire que procurem os vereadores que obtiveram votos nesse bairro já que é obrigação deles corresponderam aos votos recebidos, bem como, poderá apelar para o Secretário de Infraestrutura, já que esse não mede esforços em atender a população dentro de suas possibilidades, principalmente os mais carentes.

Nota da redação deste Blog - Transcrevo reivindicação do cidadão que ora reivindica o que é de direito:

" [4/6 12:36]  O calçamento que o atual prefeito está realizando aqui no bairro da rocinha não vai passar nesta rua, e ela é a mais necessitada como mostra a foto.
[4/6 12:37] : Sendo que essa outra vai calçar, as duas ficam praticamente ao lado da mesma
[4/6 12:38] 3: A rua da acesso a pista do hospital, e os moradores estão muitos apreensivos para que seja realizado o calçamento

O Vereadores da OPOSIÇÃO e SITUAÇÃO em Jeremoabo estão fazendo sua parte na guerra contra o COVID-19, mesmo trafegando por " linhas tortas"



 Embora , deixar de usar capacete ao conduzir uma moto é uma infração prevista no artigo 244 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei Federal 9.503, de 23 de setembro de 1997. os vereadores da oposição conseguiram permissão do Comandante da Polícia Militar em Jeremoabo, para que os  motoqueiros durante o Período do COVID-19   infringisse normas da segurança no trânsito, ou seja, trafegar sem uso do capacete.
Nenhuma descrição de foto disponível.
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“O BARCO ESTÁ INDO A PIQUE”.

A lei do retorno existe sim, mas isso... Cecilia Sfalsin
Foto Divulgação do Google;
José Mário Varjão



O BARCO ESTÁ INDO A PIQUE”.
Por mais que você não goste de alguém, jamais deseje que algum mal aconteça a essa pessoa, deixe que o Senhor Tempo se encarregue da resposta, pois a lei do retorno é infalível. Lembremo-nos que não faz muito tempo, o Grupo do 11 queimava fogos para festejar a condenação do Ex-prefeito Chaves e de sua Vice-prefeita, Vereadora Diana. Neste interim o Prefeito eleito é condenado pelo TCM/BA, mas sua assessoria diz que não dará em nada, acrescentando em MÍDIA PÚBLICA que o TCM é mero órgão opinativo, enquanto isso, todas as mazelas ora praticadas, são atribuídas aos gestores passados, pura hipocrisia, esquecendo o Senhor Prefeito que deixou de ser a “pedra”, ao se transformar em “telhado de vidro”, pois, constata-se verdadeira a profecia da “lei do retorno”, que contra o Senhor Gestor, chegou a galope: Deri é condenado pela segunda vez e sobre o mesmo fato, condenação essa oriunda de desobediência, e agora, soma-se a esse fato, e encaminhamento ao Ministério Público do Estado da Bahia, onde será aberto um Processo por desobediência a coisa julgada. Enquanto isso, o ex-prefeito Chaves e a vereadora Diana são inocentados em julgamento na Segunda Instância, e agora pergunto: qual a resposta dada pela Assessoria ao Senhor Gestor por este duplo fracasso? É notório que foi dito que o TCM/BA é mero órgão opinativo, que não daria em nada, e agora que a garapa azedou, o certo é que a ponta da vara se soltou e é as costas do gestor que receberá a “porrada”, pois sempre foi assim e agora não será diferente! Mas vamos em frente, pois o barco apenas começou a apresentar as primeiras rachaduras e a água dá os primeiros sinais de invadirá os porões, alertando os tradicionais moradores, restando-me dizer: a gestão pública de Jeremoabo se transformou em um barco em alto mar e com estágio de naufrágio elevado. Tábuas e botes já começaram a se afastar com seus tripulantes, pois o barco adernou e só o capitão não compreendeu a real situação e, provavelmente, quando se der conta, já não lhe sobre um fio de cabelo para agarrar-se, pois os outrora marinheiros, já pularam do barco há muito tempo, restando ao comandante naufragar sozinho.


Nota da redação deste Blog - Continuo dizendo que embora o prefeito seja o responsável,
no que diz respeito as Leis não passa apenas de uma figura representativa do poder executivo, já que o prefeito Deri do Paloma não senta só na cadeira de prefeito.
A  cadeira de prefeito de Jeremoabo foi transformada num sofá, dada a quantidade de assessores, da República de Paulo Afonso e muitas outras pessoas que dão a palavra final em nome do interesses do executivo. Traduzindo: isso significa falta de compromisso para com o povo de Jeremoabo, especialmente com aqueles que o elegeram.
Pior de tudo são ao acessoares, pagos com nossos impostos para praticar bravatas, mentindo para a população, e empurrando o gestor para o abismo num verdadeiro episódio dantesco.
Achamo-me na obrigação de pedi desculpas ao eleitor de Jeremoabo, já que ajudei a eleger um prefeito completamente despreparado para atuar como gestor. 
Embora tarde, ainda resta uma opaca luz no final do túnel, ja que caso não tome as rédeas da prefeitura, o sonho realizado do Deri do Paloma de ser prefeito de Jeremoabo será completamente inútil.
Porém, o Desembargador-Relator entendeu que: "ainda que, de fato, o Sr. Prefeito não tivesse ciência dos atos ímprobos efetuados por um de seus Secretários, o que se faz apenas por amor ao debate, nem mesmo isso poderia isentá-lo de ser responsabilizado, haja vista ter sido negligente.

Claro está que o prefeito não realiza pessoalmente todas as funções do cargo, executando aquelas que lhe são privativas e indelegáveis e traspassando as demais aos seus auxiliares e técnicos da Prefeitura (secretários municipais, diretores de departamentos, chefes de serviços e outros subordinados). Mas todas as atividades do Executivo são de sua responsabilidade direta ou indireta, quer pela sua execução pessoal, quer pela sua direção ou supervisão hierárquica." ()


Sem acesso a cuidados de prevenção, moradores de rua de Jeremoabo ficam expostos a coronavírus.



Mesmo sem autorização de Beto, resolvi colocar esse áudio  para que esses pilantras, incompetentes, puxa sacos desumanos de Jeremoabo, não venham falar que é Fake News.

Nas ruas de Jeremoabo, mendigos abandonados pelo poder público; na Secretaria de Assistência Social servidores temporários e comissionados engrossam o quadro de funcionários que consomem  abundantes reais por mês dos cofres públicos. 
A população de rua aumenta cada vez mais por toda Jeremoabo.  Com vários funcionários Comissionados e contratados, fora os temporários, a Secretaria de Assistência Social tem um contingente para atender às pessoas “em situação de rua”, mas não se vê resultado no trabalho que supostamente estaria fazendo por aquela gente desvalida.
A situação exposta por Beto revela a distância entre as orientações das autoridades de saúde e a realidade dos brasileiros que vivem em quadro de vulnerabilidade social. 
Será que em Jeremoabo existe um lugar da prefeitura onde esses mendigos podem ir se higienizar?
“Já outro mendigo perguntado respondeu: "estamos vivendo por Deus, que nos protege e guarda. A gente deita e dorme todos os dias na calçada, onde todo vírus e bactéria vive. Se nada me pegou até hoje, acredito que essa doença não vá chegar à minha pessoa." 
Enquanto chegam milhões na cidade para combater o COVID-19, bem como prestar toda assistência a moradores de rua, inclusive se necessário pondo em casas alugadas ou mesmo hotéis, em Jeremoabo, como demonstram as fotos, o abandono é total, salve-se quem quiser, tenha como companhia apenas um " cão mais humano do que certos  humanos".
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Cadê o dinheiro que chega em Jeremoabo para cuidar desse povo??? 

quarta-feira, junho 03, 2020

Sergipe tem mais de 7.500 casos e 172 mortes pela Covid-19

Por G1 SE
Os casos confirmados da Covid-19 em Sergipe subiram para 7.555 nesta terça-feira (2), de acordo com a Secretaria de Estado da Saúde (SES). Dois casos, um de Ilha das Flores e outro de Siriri, foram retirados da soma por duplicação. Foram registrados 324 novos registros da doença.
Segundo a SES, 172 pessoas morreram em virtude do novo coronavírus. Dos óbitos confirmados, seis foram divulgados na atualização desta terça-feira.

Aracaju

  • Mulher, 74 anos
  • Mulher, 78 anos, hipertensa;
  • Mulher, 66 anos, diabética;
  • Homem, 91 anos.

Poço Verde

  • Homem, 76 anos.

Capela

  • Homem, 62 anos, com hepatopatia.
São 2.999 pessoas curadas até o momento. Foram realizados 20.712 exames e 13.284 foram negativados. Estão internados 367 pacientes, sendo 137 em leitos de UTI (68 na rede pública e 69 na rede privada) e 230 em leitos clínicos (145 na rede pública e 85 na rede privada). São investigados mais 32 óbitos.

Taxa de ocupação - UTI

  • Pública –56,7%
  • Privada – 89,6%
  • Taxa de ocupação - Enfermaria

    • Pública – 53,5%
    • Privada – 75,9%

Procuradora do MP do Rio tenta suspender inquérito de “rachadinha” contra Flávio Bolsonaro


Procuradora não integra grupo responsável pelo caso
Juliana Dal Piva e Chico Otavio
O Globo
A procuradora de Justiça Soraya Taveira Gaya, do Ministério Público do Rio, emitiu um parecer em 12 de maio deste ano pedindo o restabelecimento da liminar que suspendeu a investigação sobre a suspeita de “rachadinha”, a prática de devolução de salários de assessores, no âmbito do antigo gabinete de Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).
Gaya atua por prerrogativa de função no habeas corpus junto à segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio e não faz parte do grupo de promotores do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) que investiga o senador e Fabrício Queiroz por peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
APRECIAÇÃO – O pedido ainda não foi apreciado na 3ª Câmara Criminal do TJ, e os três desembargadores podem ou não acolher a manifestação da procuradora. Gaya emitiu o parecer depois que a defesa de Flávio fez um pedido semelhante em maio solicitando que o tribunal suspendesse as investigações até a análise do mérito de um habeas corpus apresentado no início de março ou então que o julgamento fosse, enfim, marcado.
Neste recurso, o senador questiona a competência do juiz Flávio Itabaiana, da 27ª Vara Criminal, para determinar quebra de sigilo bancário e fiscal, além da busca e apreensão nas investigações. Na HC pedido pela advogada Luciana Pires, a defesa sustenta que, como Flávio era deputado estadual no período dos fatos investigados, o juízo competente seria o Órgão Especial do TJ do Rio. Procurada, Luciana Pires disse que não se pronunciará até o julgamento. Soraya Gaya não retornou.
Uma semana depois da apresentação do pedido da defesa, a relatora do HC na 3ª Câmara, a desembargadora Suimei Cavalieri, decidiu em caráter liminar suspender as investigações até que o plenário se manifestasse sobre a questão da competência da 27ª Vara Criminal. Dias depois, Cavalieri reconsiderou sua decisão e manteve o andamento das investigações.
PRERROGATIVA – “A realidade é que inexiste lei em sentido formal ou material a conferir ao Paciente (Flávio Bolsonaro) foro por prerrogativa de função perante o Judiciário Fluminense, subsumindo o caso aos critérios de definição de competência do Código de Processo Penal. Não há interpretação razoável que permita forcejar a aplicação da exceção em detrimento da regra, não há lacuna a ser colmatada nas normas legais e, portanto, qualquer ilegalidade a ser sanada”, escreveu Cavalieri, ao reconsiderar sua decisão anterior.
No parecer apresentado no dia 12 de maio, a procuradora Soraya, valendo-se da independência funcional, argumentou a favor do restabelecimento da primeira decisão liminar, que suspendeu o procedimento onde atuam os promotores do Gaecc, ainda em março. Para ela, a suspensão devia valer até que fosse marcado o julgamento e afirmou que uma das alternativas viáveis seria que ele ocorresse de modo virtual.
SUSTENTAÇÃO À DISTÂNCIA – Desse modo, o caso foi pautado na terça-feira da semana passada. No entanto, a procuradora Kátia Aguiar, que atua junto à 3ª Câmara, pediu para fazer a sustentação oral contrária ao pedido da defesa de Flávio e do parecer de Soraya Gaya, mas a tecnologia disponibilizada pelo tribunal até o momento não permite que seja feita a sustentação à distância. Desse modo, o caso saiu de pauta e o pedido de reconsideração ainda não foi analisado.
Se a 3ª Câmara Criminal decidir que o caso deve ser julgado pelo Órgão Especial, as decisões de quebra de sigilo bancário e fiscal de Flávio Bolsonaro, Fabrício Queiroz e outras 100 pessoas podem ser tornadas nulas. O mesmo pode ocorrer com as provas obtidas durante a busca e apreensão nos endereços ligados a Queiroz e familiares de Ana Cristina Siqueira Valle que constaram como assessores de Flávio.
PARECER ANTERIOR – A procuradora Soraya Gaya já tinha se manifestado a favor de que o caso de Flávio fosse julgado no Órgão Especial do TJ em setembro do ano passado, quando a defesa apresentou a questão pela primeira vez. No primeiro parecer, ela escreveu que “existe uma tendência em extirpar o chamado fórum privilegiado, que de privilégio não tem nada, trata-se apenas de um respeito à posição ocupada pela pessoa. Assim, é muito mais aparentemente justo, ser julgado por vários do que apenas por um, fica mais democrático e transparente”, escreveu a procuradora.
No entanto, algum tempo depois, os advogados de Flávio desistiram do recurso para aguardar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a legalidade dos relatórios do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), que ocorreu em novembro passado.
LEGALIDADE – O STF manteve a legalidade do compartilhamento de dados do Coaf e a defesa de Flávio decidiu reapresentar ao TJ do Rio a questão da competência da 27ª Vara Criminal este ano. Novamente a procuradora Soraya Gaya emitiu um parecer contrário à competência de Itabaiana no caso, ainda em março. Já, naquela época, a colunista Bela Megale revelou que no dia 20 de março, a procuradora, Maria Aparecida Moreira de Araújo, tinha se posicionado de forma contrária à análise de Gaya no habeas corpus.
Desde setembro do ano passado, o Grupo de Atuação Especializada no Combate à Corrupção (Gaecc) já tinha emitido um parecer no qual os promotores disseram que “desde o cancelamento da Súmula nº 394 pelo STF, no ano de 1999, foi abolida do direito brasileiro a perpetuação do foro por prerrogativa de função após o término do mandato eleitoral”. Eles ainda ressaltaram que “há pelo menos duas décadas os deputados estaduais não são mais julgados originariamente pelos Tribunais de Justiça depois de cessado o exercício da função”, informou o grupo de promotores na época.
EXCEÇÃO – O Gaecc lembrou ainda a decisão do STF, em maio de 2018, aplicou o foro “apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas”. A exceção ficou por conta dos casos nos quais “após o final da instrução processual” a competência ficou prorrogada para evitar manobras que impedissem a sentença, uma vez que o Tribunal já tivesse conhecimento das provas.
Os promotores recordaram ainda que a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça julgou caso similar em maio do ano passado e mandou uma ação penal contra o governador do Piauí, Wellington Dias (PT) ser encaminhada para distribuição na primeira instância da Justiça do Piauí. Os fatos relatados na denúncia eram de 2009, em um mandato anterior de Dias no governo.

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