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quarta-feira, abril 01, 2020

Sem cargo no governo, Carlos Bolsonaro ganha sala no Planalto e coordena ofensiva nas redes sociais


Presença de Carlos tem incomodado integrantes do governo
Gustavo Uribe e Ricardo Della Coletta
Folha
Figura constante no Palácio do Planalto durante a crise do novo coronavírus, o vereador Carlos Bolsonaro (Republicanos-RJ) ganhou uma sala próxima ao gabinete presidencial de seu pai, no Palácio do Planalto.
De acordo com relatos feitos à Folha, ele tem usado desde o início desta semana uma sala do terceiro andar, onde tem coordenado a ofensiva do governo nas redes sociais. O espaço, que já havia sido ocupado antes pelo vereador, pertence ao assessor internacional da Presidência, Filipe Martins.
QUARTO ANDAR  – O auxiliar do presidente adotou período de quarentena após ter contraído coronavírus, e a expectativa é a de que ele retorne ao Palácio do Planalto nesta quarta-feira, dia 1º. Com a criação do gabinete para Carlos, Martins deve ser deslocado para o quarto andar do Palácio do Planalto, em um gabinete que era usado pela Secretaria de Governo.
A expectativa de assessores presidenciais é de que Carlos fique no Planalto até o final de abril, mês em que se espera um pico do número de casos da doença e, portanto, um eventual agravamento da crise atual.
RECLAMAÇÕES – A presença do filho do presidente na sede administrativa já tem gerado reclamações na equipe ministerial. O receio é de que Carlos, conhecido nas redes sociais como “pitbull”, passe a monitorar a atividade de auxiliares presidenciais para contar ao pai.
Mentor do chamado “gabinete do raiva”, bunker digital do Palácio do Planalto, o vereador tem atuado na estratégia online em defesa de uma quarentena vertical, ou seja, que resguarde apenas os grupos de risco (como idosos e pessoas com doenças preexistentes).
PRONUNCIAMENTO – No esforço digital, Carlos —o filho 02 do presidente— tem contado também com o apoio do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) —o 03. Na manhã desta terça-feira, dia 31, por exemplo, Eduardo se reuniu com o pai no Palácio da Alvorada. Os dois filhos ajudaram o presidente a formular o pronunciamento que ele fará na noite desta terça-feira em cadeia nacional de televisão e rádio.
Para pressionar governadores e prefeitos a flexibilizar as regras de isolamento, a rede bolsonarista tem produzido vídeos a favor da reabertura de comércios e shoppings. Os conteúdos têm sido compartilhados até mesmo por ministros palacianos, preocupados que a extensão da quarentena possa gerar uma onda de saques no país.
CLIMA DE MEDO – Um dos vídeos, ao qual a Folha teve acesso, mostra pessoas brigando, em um supermercado francês, em meio à pandemia do coronavírus. As imagens foram acompanhadas de um comentário: “Para aqueles que defendem a quarentena, vai aí uma amostra do pós-quarentena. Isso é na França”.
Em uma outra gravação, o locutor critica a cobertura dos veículos de imprensa, alerta para o aumento da criminalidade e reforça o discurso do presidente de que se trata “só de uma gripe para 80% ou 90% que pega”.”
É difícil defender quarentena quando o armário já esta vazio”, ressaltou. “Onde vai morrer gente por falta de dinheiro para a saúde em geral, aumento da criminalidade, de fome, depressão e suicídio. Desde a semana retrasada, os três filhos mais velhos do presidente montaram uma espécie de gabinete paralelo no Palácio do Planalto. Eles mobilizam simpatizantes nas redes sociais e participam de reuniões
TELECONFERÊNCIA – Na semana passada, Carlos participou de teleconferência do presidente com governadores do Sul e do Norte. Ele também ajudou na redação do discurso do presidente em pronunciamento em cadeia nacional, feito na terça-feira , dia 24.
A participação de Carlos em reuniões administrativas tem incomodado integrantes do governo, para os quais não caberia ao vereador do Rio de Janeiro participar de atividades federais que não competem ao seu mandato local.
Em entrevista à Folha, concedida na semana passada, o vice-presidente da República, Hamilton Mourão, afirmou que, apesar de ter participado de reunião com governadores, Carlos “não abriu a boca”. “Sentou, mas não abriu a boca, né. Ele sabe também que não vai abrir a boca porque não tem nenhum papel no governo”, disse.

STF veta publicidade do governo contra medidas de isolamento social na pandemia


Barroso diz que distanciamento social é questão técnica
Carolina Brígido
O Globo
O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proibiu nesta terça-feira, dia 31, que o governo federal contrate qualquer campanha contra medidas de isolamento durante a pandemia do coronavírus. Segundo o ministro, a campanha do governo federal “O Brasil não pode parar”, que chegou a circular nas redes sociais, não é voltada para “informar, educar ou orientar socialmente”, como determina a Constituição Federal.
“Em momento em que a Organização Mundial de Saúde, o Ministério da Saúde, as mais diversas entidades médicas se manifestam pela necessidade de distanciamento social, uma propaganda do governo incita a população ao inverso. Trata-se, ademais, de uma campanha ‘desinformativa’: se o Poder Público chama os cidadãos da `Pátria Amada´ a voltar ao trabalho, a medida sinaliza que não há uma grave ameaça para a saúde da população e leva cada cidadão a tomar decisões firmadas em bases inverídicas acerca das suas reais condições de segurança e de saúde”, escreveu Barroso.
AFRONTA – Ainda segundo o ministro, o uso de dinheiro público em campanhas desse tipo “claramente desassociados do interesse público consistente em salvar vidas, proteger a saúde e preservar a ordem e o funcionamento do sistema de saúde”, é uma afronta as princípios da legalidade, da moralidade e da eficiência, como preconiza a Constituição.
Barroso argumentou que a campanha não pode ser tratada como uma decisão política do presidente da República sobre como conduzir o país durante a pandemia.
QUESTÃO TÉCNICA – “Haveria uma decisão política, no caso em exame, se a autoridade eleita estivesse diante de duas ou mais medidas aptas a produzir o mesmo resultado: o bem estar da população, e optasse legitimamente por uma delas. Não é o caso. A supressão das medidas de distanciamento social, como informa a ciência, não produzirá resultado favorável à proteção da vida e da saúde da população. Não se trata de questão ideológica. Trata-se de questão técnica”, explicou o ministro.
Ainda segundo a decisão, não há “dicotomia entre proteção à saúde da população e proteção à economia e aos empregos da mesma população, tal como vendo sendo alegado”. Barroso pondera que “o mundo inteiro está passando por medidas restritivas em matéria de saúde e pelos impactos econômicos delas decorrentes. Caso o Brasil não adote medidas de contenção da propagação do vírus, o próprio país poderá ser compreendido como uma ameaça aos que o estão combatendo, passando a correr o risco de isolamento econômico”, argumentou.
AÇÕES – A decisão foi tomada a pedido da Rede Sustentabilidade e da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos, que entraram com ações no Supremo contra a campanha publicitária “O Brasil não pode parar”.
Na decisão, Barroso ressaltou que a pandemia, pública e notória, alcançou proporções inéditas. “A situação é gravíssima e não há qualquer dúvida de que a infecção por COVID-19 representa uma ameaça à saúde e à vida da população”, afirmou.
Barroso acrescentou que a experiência de outros países demonstram que as medidas sanitárias devem ser tomadas rapidamente, para reduzir a velocidade de contágio.
MEDIDAS PREVENTIVAS – “Sem a adoção de tais medidas, o contágio de grande parcela da população ocorre simultaneamente, e o sistema de saúde não é capaz de socorrer um quantitativo tão grande de pessoas. Entre as medidas de redução da velocidade de contágio estão justamente aquelas que determinam o fechamento de escolas, comércio, evitam aglomerações, reduzem a movimentação de pessoas e prescrevem o distanciamento social”, argumentou.
O ministro lembrou que a recomendação da Organização Mundial de Saúde (OMS) não pode ser desprezada no Brasil, que tem “grandes aglomerações urbanas, muitas comunidades pobres e enorme quantitativo de pessoas vivendo em situação de precariedade sanitária”.
Segundo Barroso, “nada recomenda que as medidas de contenção da propagação do vírus sejam flexibilizadas em países em desenvolvimento. Ao contrário, tais medidas, em cenários de baixa renda, são urgentes e devem ser rigorosas, dado que as condições de vida em tais cenários – grandes aglomerações e falta de condições sanitárias adequadas – favorecem o contágio e a propagação do vírus”.

TRF-2 derruba liminar e proíbe uso do fundão eleitoral para combate à pandemia


Charge do Baggi (Arquivo Google)
Rafael Moraes Moura e Adriana Fernandes
Estadão
O presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), desembargador Reis Friede, decidiu nesta terça-feira, dia 31, derrubar uma liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidirem sobre a transferência dos recursos do bilionário Fundo Especial de Financiamento das Campanha – o fundo eleitoral – para medidas de combate ao coronavírus.
A AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região para suspender a decisão da primeira instância, alegando que o entendimento da Justiça Federal do Rio geraria “uma situação de grave lesão à ordem pública e à ordem administrativa, interferindo de maneira absolutamente sensível na separação de poderes, usurpando competências legitimamente concedidas não só ao Poder Executivo, como também ao Legislativo (Congresso Nacional), colocando em risco a normalidade institucional do País”.
CRISE – O argumento da AGU convenceu o desembargador, que determinou a suspensão da medida, apontando que ela tinha o potencial de “acarretar grave lesão à ordem pública, tendo em vista o risco de agravamento da crise político-social que a nação atravessa, com reflexos, inclusive, no cenário econômico deste País”.
“Embora se compreenda, principalmente em um momento crítico como o que vivemos, que a destinação de verba para o combate à pandemia do coronavírus seja necessária, não se pode admitir que o magistrado, através de decisão precária baseada em juízo de delibação próprio das tutelas de urgência – e, portanto, calcado em análise superficial da matéria –, determine aos demais Poderes a adoção de medidas sobre a destinação de verbas públicas, sem o devido e detido exame acerca dos possíveis e prováveis efeitos dessas medidas sobre os destinos da nossa nação”, concluiu o desembargador
FUNDÃO – Em permanente atrito com o Congresso, o presidente Bolsonaro e aliados, desde o início da crise de saúde provocada pela pandemia da covid-19, têm sugerido aos congressistas que destinem o dinheiro do fundo eleitoral para medidas de enfrentamento dos impactos negativos do alastramento do vírus no Brasil.
O fundo eleitoral tem cerca de R$ 2 bilhões para serem usados nas eleições municipais deste ano. A liminar, agora suspensa, havia sido concedida pela juíza Federal Frana Elizabeth Mendes, da 26ª vara Federal do Rio de Janeiro.
Na decisão, a juíza argumentou que, num país de dimensões continentais como o Brasil, com mais de duzentos milhões de habitantes,  “já tão castigado em situação de normalidade pela ineficiência crônica do sistema de saúde”, não pode haver recursos paralisados para futura e incerta utilização no patrocínio de campanhas eleitorais.

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