terça-feira, dezembro 03, 2019

Consignado em cartão de crédito é considerado abusivo

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Defesa de Lula recorre ao Supremo para anular a condenação no caso do sítio

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Defesa de Lula classificou como ‘constrangimento ilegal’ a decisão 
Paulo Roberto Netto
Estadão
A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pediu nesta segunda-feira, dia 2, ao Supremo Tribunal Federal (STF) a anulação do julgamento que levou à condenação de 17 anos e um mês de prisão imposta pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, no caso do sítio de Atibaia. A sentença foi a mais pesada contra o petista, acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
O advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, classificou como ‘constrangimento ilegal’ a decisão do tribunal, que elevou a pena do petista antes prevista em 12 anos e 11 meses de reclusão. O defensor do ex-presidente afirma que, se o Supremo negar seguimento ao pedido, estaria cometendo uma ‘grave ilegalidade’.
OBSTÁCULO DE REGRA  – “Em um Estado Democrático de Direito, não pode um constrangimento ilegal contra a liberdade de um cidadão deixar de ser sanado pelo Poder Judiciário por obstáculo de regra procedimental. Aliás, muito pelo contrário, como já exposto acima, a possibilidade de imediato afastamento de constrangimento ilegal em Habeas Corpus é previsto tanto em lei, como no Regimento Interno desta Excelsa Corte.”
A defesa alega que o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, julgou o mérito do processo enquanto haviam recursos que mereciam análise, em uma ‘inversão tumultuária do processo’. Zanin se refere a uma petição avaliada em 30 de outubro relacionadas a troca de mensagens atribuídas aos procuradores da Lava Jato em Curitiba e o ex-juiz Sérgio Moro. O pedido foi rejeitado, mas o prazo para recurso, segundo a defesa, iria até o dia 03 de dezembro.
SUSPEIÇÃO – “Considerando que as referidas mensagens reforçam a suspeição tanto dos procuradores da Lava Jato, quanto do ex-Juiz Sérgio Moro, que instruiu quase a totalidade da ação penal que deu origem à referida apelação – questão essa que foi arguida nas razões recursais, e tem potencial para anular todo o processo –, resta evidente que a suspeição e as demais questões prejudiciais de mérito não poderiam ter sido analisadas antes do esgotamento dos recursos cabíveis sobre essa matéria”, argumenta Zanin.
Por unanimidade, o TRF-4 condenou Lula a 17 anos e um mês de prisão na ação penal sobre o sítio de Atibaia, em São Paulo. O petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em obras e reformas avaliadas em R$ 1 milhão no imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.
REFORMAS – A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobrás e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.
“A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira”, registrou o desembargador Gebran Neto, relator da Lava Jato, em seu voto. “Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção.” Sua posição foi acompanhada pelos desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores, da 8ª Turma.

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