por Frederico Vasconcelos | Folhapress
Foto: Divulgação / Prefeitura do Rio de Janeiro
A juíza federal Cláudia Valéria Mello, de São João de Meriti (RJ), que teve os bens bloqueados pela Justiça Federal, pretendia disputar uma vaga para compor o colegiado do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Ela é titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti desde 2013, com jurisdição criminal em toda Baixada Fluminense, e diretora do Foro da Subseção da comarca, além de presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF- 2).
Nesta quinta-feira (2), a Procuradoria da República no Rio de Janeiro informou que a Justiça Federal concedeu medida cautelar para bloquear as contas e os bens da juíza. Em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ela foi acusada de conceder, entre 2000 e 2003, liminares indevidas a empresas de combustíveis.
Foi retirado do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o formulário padronizado com os dados fornecidos pela magistrada para concorrer à vaga de juiz federal no CNJ. A eleição para indicação dos juízes federais candidatos será realizada no próximo dia 8.
No item em que o STJ questiona se o candidato (a) responde a sindicância, e se foi punido (a) em processo administrativo disciplinar, a juíza informou que respondeu a Processo Administrativo Disciplinar “há mais de dez anos”, encerrado em 2011, “por força de decisão unânime do Conselho da Justiça Federal”.
A juíza Cláudia Varela Mello informou à reportagem que desistiu da candidatura por motivos de saúde na família. “Estou muito tranquila. O Ministério Público está questionando atos jurídicos e fatos que já foram julgados pelo TRF-2”, disse. “Fomos absolvidos na ação penal pelo tribunal regional, decisão mantida por unanimidade pela 3ª Seção do STJ e pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
No último dia 30 de janeiro, o procurador da República Rodrigo da Costa Lines ajuizou ação civil pública, atribuindo à causa o valor de R$ 495 milhões —ou seja, o montante de indisponibilidade dos bens referentes à juíza.
“A magistrada proferia decisões arbitrárias e visando vantagem indevida, pois, além de ter proferido as liminares em tempo exíguo e sem qualquer verificação de domicílio, postergava a comunicação ao Ministério Público Federal e à Fazenda Nacional quanto à concessão das liminares”, afirmou o procurador.
O MPF sustenta que, “pelo menos em 11 ações protocoladas entre 2000 e 2003 nas Varas Federais do Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Nova Friburgo, comprovaram-se que, apesar de as empresas terem sede em outros estados, foram simuladas suas transferências para os locais onde a magistrada Cláudia Valéria estava exercendo a jurisdição e, assim, obterem liminares favoráveis.”
“Paralelamente, foram observados diversos indícios de incompatibilidade patrimonial e do recebimento de vantagens indevidas por meio de depósitos sem origem lícita comprovada e da celebração de contrato simulado com a empresa Mello’s Mel Empreendimentos Artísticos, pertencente ao marido da juíza, Allyrio Domingues de Mello Júnior”.
Ainda segundo os autos, submetida a Procedimento Administrativo Disciplinar, o TRF-2 concluiu que as condutas tomadas pela magistrada configuraram faltas funcionais graves, já que desviaram das finalidades jurisdicionais apresentadas na Lei Orgânica da Magistratura. Na esfera criminal, no entanto, a magistrada foi absolvida pelo Tribunal.
Em 2007, foi aplicada a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais. O STF deferiu o compartilhamento de provas para fins de ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
O MPF apresentou denúncia contra a magistrada e seu marido em 4 de julho de 2008.
Em julgamento iniciado em abril de 2013 no TRF-2, vários magistrados acompanharam o entendimento do relator de que “o Ministério Público não havia demonstrado o recebimento da vantagem indevida e de que forma ocorreu a promessa de vantagem indevida”.
Esse julgamento foi suspenso com pedido de vista do juiz federal Abel Gomes, que, “em voto-vista traçou histórico, por meio de provas reunidas, das liminares concedidas pela magistrada nos juízos em que atuou, com depósitos encontrados nas suas contas e na do marido”.
Houve suspensão do julgamento com novo pedido de vista. Em 8 de agosto de 2013, por maioria, a juíza e o marido foram absolvidos.
“A absolvição, no entanto, não impede o ajuizamento de ação de improbidade administrativa”, registra o procurador Rodrigo da Costa Lines.
DADOS CURRICULARES
Segundo informações fornecidas ao STJ, a juíza Cláudia Valéria Mello concluiu em janeiro deste ano o Curso de Doutorado em Direito Penal, na Universidade de Buenos Aires. Atualmente, está em fase de preparação do projeto de tese. Tem pós-graduação em Responsabilidade Civil em Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá, realizado entre 2010 e 2011
Antes de ingressar na magistratura, foi advogada da Petrobras e do Banco do Brasil, empresas nas quais ingressou por concurso público.
Foi juíza do trabalho substituta e professora de Direito Processual Penal da Universidade Cândido Mendes e Direito Administrativo da Unirio Universidade do Rio de Janeiro.
Publicou ainda os seguintes títulos: “Narcotráfico – O Grande Mal da Humanidade” – 2000 – Revista do Instituto Iberoamericano de Direito Processual; “A Valoração da Prova no Processo Penal” – 2007 – Revista de Combate a Fraudes em Seguros; “A Robotização do Poder Judiciário” – 2009 – sites jurídicos; “A Tutela Coletiva na Defesa do Consumidor Portador de Deficiência” – Revista Cidadania e Justiça, 2013; “Aspectos Filosóficos do Direito de Punir do Estado e Garantismo Penal” – Revista Internacional Consinter de Direito – Madri – 2018; e “Sociologia das Ocupações Juridicas” – Livro Latinoamerica y Derecho em Exposición – Volume X – Editora Livro Rápido – 2018.
Ela é titular da 4ª Vara Federal de São João de Meriti desde 2013, com jurisdição criminal em toda Baixada Fluminense, e diretora do Foro da Subseção da comarca, além de presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF- 2).
Nesta quinta-feira (2), a Procuradoria da República no Rio de Janeiro informou que a Justiça Federal concedeu medida cautelar para bloquear as contas e os bens da juíza. Em ação civil pública por improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Federal (MPF), ela foi acusada de conceder, entre 2000 e 2003, liminares indevidas a empresas de combustíveis.
Foi retirado do site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) o formulário padronizado com os dados fornecidos pela magistrada para concorrer à vaga de juiz federal no CNJ. A eleição para indicação dos juízes federais candidatos será realizada no próximo dia 8.
No item em que o STJ questiona se o candidato (a) responde a sindicância, e se foi punido (a) em processo administrativo disciplinar, a juíza informou que respondeu a Processo Administrativo Disciplinar “há mais de dez anos”, encerrado em 2011, “por força de decisão unânime do Conselho da Justiça Federal”.
A juíza Cláudia Varela Mello informou à reportagem que desistiu da candidatura por motivos de saúde na família. “Estou muito tranquila. O Ministério Público está questionando atos jurídicos e fatos que já foram julgados pelo TRF-2”, disse. “Fomos absolvidos na ação penal pelo tribunal regional, decisão mantida por unanimidade pela 3ª Seção do STJ e pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal”, afirmou.
No último dia 30 de janeiro, o procurador da República Rodrigo da Costa Lines ajuizou ação civil pública, atribuindo à causa o valor de R$ 495 milhões —ou seja, o montante de indisponibilidade dos bens referentes à juíza.
“A magistrada proferia decisões arbitrárias e visando vantagem indevida, pois, além de ter proferido as liminares em tempo exíguo e sem qualquer verificação de domicílio, postergava a comunicação ao Ministério Público Federal e à Fazenda Nacional quanto à concessão das liminares”, afirmou o procurador.
O MPF sustenta que, “pelo menos em 11 ações protocoladas entre 2000 e 2003 nas Varas Federais do Rio de Janeiro, Angra dos Reis e Nova Friburgo, comprovaram-se que, apesar de as empresas terem sede em outros estados, foram simuladas suas transferências para os locais onde a magistrada Cláudia Valéria estava exercendo a jurisdição e, assim, obterem liminares favoráveis.”
“Paralelamente, foram observados diversos indícios de incompatibilidade patrimonial e do recebimento de vantagens indevidas por meio de depósitos sem origem lícita comprovada e da celebração de contrato simulado com a empresa Mello’s Mel Empreendimentos Artísticos, pertencente ao marido da juíza, Allyrio Domingues de Mello Júnior”.
Ainda segundo os autos, submetida a Procedimento Administrativo Disciplinar, o TRF-2 concluiu que as condutas tomadas pela magistrada configuraram faltas funcionais graves, já que desviaram das finalidades jurisdicionais apresentadas na Lei Orgânica da Magistratura. Na esfera criminal, no entanto, a magistrada foi absolvida pelo Tribunal.
Em 2007, foi aplicada a penalidade de disponibilidade, com vencimentos proporcionais. O STF deferiu o compartilhamento de provas para fins de ajuizamento de ação de improbidade administrativa.
O MPF apresentou denúncia contra a magistrada e seu marido em 4 de julho de 2008.
Em julgamento iniciado em abril de 2013 no TRF-2, vários magistrados acompanharam o entendimento do relator de que “o Ministério Público não havia demonstrado o recebimento da vantagem indevida e de que forma ocorreu a promessa de vantagem indevida”.
Esse julgamento foi suspenso com pedido de vista do juiz federal Abel Gomes, que, “em voto-vista traçou histórico, por meio de provas reunidas, das liminares concedidas pela magistrada nos juízos em que atuou, com depósitos encontrados nas suas contas e na do marido”.
Houve suspensão do julgamento com novo pedido de vista. Em 8 de agosto de 2013, por maioria, a juíza e o marido foram absolvidos.
“A absolvição, no entanto, não impede o ajuizamento de ação de improbidade administrativa”, registra o procurador Rodrigo da Costa Lines.
DADOS CURRICULARES
Segundo informações fornecidas ao STJ, a juíza Cláudia Valéria Mello concluiu em janeiro deste ano o Curso de Doutorado em Direito Penal, na Universidade de Buenos Aires. Atualmente, está em fase de preparação do projeto de tese. Tem pós-graduação em Responsabilidade Civil em Direito do Consumidor pela Universidade Estácio de Sá, realizado entre 2010 e 2011
Antes de ingressar na magistratura, foi advogada da Petrobras e do Banco do Brasil, empresas nas quais ingressou por concurso público.
Foi juíza do trabalho substituta e professora de Direito Processual Penal da Universidade Cândido Mendes e Direito Administrativo da Unirio Universidade do Rio de Janeiro.
Publicou ainda os seguintes títulos: “Narcotráfico – O Grande Mal da Humanidade” – 2000 – Revista do Instituto Iberoamericano de Direito Processual; “A Valoração da Prova no Processo Penal” – 2007 – Revista de Combate a Fraudes em Seguros; “A Robotização do Poder Judiciário” – 2009 – sites jurídicos; “A Tutela Coletiva na Defesa do Consumidor Portador de Deficiência” – Revista Cidadania e Justiça, 2013; “Aspectos Filosóficos do Direito de Punir do Estado e Garantismo Penal” – Revista Internacional Consinter de Direito – Madri – 2018; e “Sociologia das Ocupações Juridicas” – Livro Latinoamerica y Derecho em Exposición – Volume X – Editora Livro Rápido – 2018.
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