terça-feira, novembro 06, 2018

Direito à Saúde - Dever do Estado


29/02/2008
Matéria gentilmente cedida pelo Dr. Anésio Antonio Tenório

O DIREITO À SAÚDE.
  DEVER DO ESTADO.

Nossa Constituição Federal de 1988 revolucionou a questão da saúde, estendendo o direito a saúde a todas as pessoas, impondo ao Estado a obrigação de prestar a assistência integral à saúde. O artigo 196 diz que “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”. 

Partindo do principio Constitucional, todos nós temos direito a saúde e esta vem sendo prestada através da integração do SUS, muito embora, de certa forma deficitária, pois deixa muito a desejar no pronto atendimento e no tratamento dispensado ao doente. Ainda, a prevenção para redução dos riscos da doença está longe de ser considerada como aceitável. Falta investimento na área da saúde para que a determinação legal tenha eficácia plena.

Importante decisão sobre saúde, que merece destaque especial foi proferida pelo Excelso Supremo Tribunal Federal:

“O direito público subjetivo à saúde representa prerrogativa jurídica da República (art. 196). Traduz bem jurídico constitucionalmente tutelado, por cuja integridade deve velar, de maneira responsável, o Poder Público, a quem incumbe formular – e implementar – políticas sociais e econômicas que visem a garantir, aos cidadãos, o acesso universal e igualitário à assistência médico-hospitalar. O caráter programático da regra inscrita no art. 196 da Carta Política – que tem por destinatários todos os entes políticos que compõem, no plano institucional, a organização federativa do Estado Brasileiro – não pode converter-se em promessa institucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever por um gesto de infidelidade governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado” (RE 267.612 – RS, DJU 23/08/2000, Rel. Min. Celso de Mello).

De fato, analisando-se o contido na r. decisão dessume-se que o Poder Público é responsável pelo cumprimento das normas constitucionais e ordinárias que regulamentam a saúde pública, e deve prestar um atendimento que satisfaça as necessidades das pessoas.

A Constituição protege tanto a cura quanto a prevenção de doenças através de medidas que assegura a integridade física e psíquica do ser humano como conseqüência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana, cabendo ao Estado dar a efetiva proteção. Diga-se aqui que ao se falar em Estado, está incluído, a União, o Estado e os Municípios, porque a competência quanto à responsabilidade do poder Público é comum à União, Estados, Distrito Federal e aos Municípios e que estes deverão “cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência”, conforme o artigo 23, inciso II da CF.

Todo o atendimento prestado diretamente pelo Município ou SUS, deve atender satisfatoriamente as necessidades de cada pessoa, tanto na prestação dos serviços médicos de consultas quanto na realização de todos os tipos de exames que se fizerem necessários ao perfeito diagnóstico do médico. No caso de pessoas que não tenha condições financeiras de adquirir os remédios prescritos pelo médico, devem procurar o posto de saúde local ou serviço de assistência social do município e no caso de não concessão por estes, podem buscar o direito através de uma ação judicial. 
Nossos Tribunais tem decidido reiteradamente que é obrigação do Estado, fornecer medicamentos aos pacientes carentes, que não possuam recursos para a aquisição dos medicamentos que necessitam. O medicamento é essencial à vida das pessoas e não pode ser negado a quem deles necessita.

É oportuno ressaltar aqui a responsabilidade que tem o Poder Público de indenizar as pessoas que sofreram alguma seqüela em razão da falta de atendimento médico ou fornecimento de remédios no tempo oportuno para evitar um dano ao próprio corpo.

Assim, noticiou a Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2005:

“Rio de Janeiro é condenado por não fornecer medicamento.

O Estado do Rio de Janeiro foi condenado a indenizar um paciente que perdeu o rim por falta de remédio que poderia evitar a rejeição do órgão depois do transplante. A decisão é da 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve o acórdão do Tribunal de Justiça fluminense que garantiu a indenização. A Justiça entendeu que, mesmo tendo o paciente sido atendido por um hospital universitário integrante do SUS e não diretamente vinculado ao estado, a responsabilidade recai sobre o próprio estado.

O motorista Carlos Alberto Correia Alves vai receber 500 salários mínimos, equivalente a R$ 150 mil, mais pensão mensal vitalícia correspondente a 50% de seu salário.
O paciente entrou na Justiça pedindo a condenação do estado em danos materiais e morais. Alegou que, por sofrer de insuficiência renal crônica, foi submetido a transplante renal e para evitar a rejeição do órgão, necessitava constantemente do medicamento ciclosporina.

Uma decisão judicial determinou que o estado lhe fornecesse o remédio. O medicamento, porém, foi entregue somente uma vez, sob a alegação de problemas jurídicos. Por causa disso, o paciente perdeu o órgão transplantado e ficou obrigado a voltar para a hemodiálise regular. A informação é do STJ.

A primeira instância acolheu em parte o pedido do motorista, reconhecendo que o estado foi responsável pelo dano causado. A indenização foi fixada em 400 salários mínimos por danos morais. Tanto o paciente, quando o Estado do Rio de Janeiro recorreram ao Tribunal de Justiça. A segunda instância rejeitou o recurso do Estado e acolheu o do paciente, para aumentar o valor da indenização para 500 salários mínimos e condenar o estado também por dano material.

O governo do Estado recorreu ao STJ. Alegou não existir, no caso, qualquer dever de indenizar pela falta de vínculo direto com o ato de não-fornecimento do remédio. Afirmou que suspensão da entrega do medicamento foi de responsabilidade do Hospital Pedro Ernesto, portanto não foi praticado por agente do Estado do Rio de Janeiro, mas sim por outra pessoa jurídica, integrante do SUS — Sistema Único de Saúde.
O Estado fluminense frisou em seus argumentos que o Hospital Pedro Ernesto é integrante da UERJ e tem personalidade jurídica própria. Considerou ser um absurdo ser responsabilizada pelo ato praticado por qualquer integrante do SUS, seja público ou privado.

O relator do processo, ministro Luiz Fux, rejeitou o recurso. Entendeu que não é possível ao STJ reexaminar todas as provas produzidas para verificar se o Tribunal de Justiça local agiu certo ao considerar o Estado responsável pelo sofrimento causado ao motorista.

Para o ministro, a omissão no fornecimento do remédio certamente configura responsabilidade que justifica o dever de indenizar, ainda mais quando há decisão judicial obrigando a fornecer o medicamento.

RESP 686.208

Revista Consultor Jurídico, 27 de junho de 2005”

O direito a saúde é indiscutível, está assegurado por nossa Carta Maior. Assim cabe ao Estado manter um atendimento de boa qualidade a todos, indistintamente conforme nos é assegurado pelo Constituição Federal.

A Saúde é um Dever do Estado porque é financiada por impostos que são pagos pelos contribuintes e os Municípios, Estados e União têm que criar condições para que toda e qualquer pessoa tenha acesso aos Serviços de saúde, Hospitais, tratamentos, programas de prevenção e medicamentos. 

Sempre que alguém precisar, não deixe de exercer o sagrado direito a saúde. O poder público não presta um favor no caso da saúde, ele tem obrigação legal de cuidar de todos indistintamente. 

Anesio Antonio Tenório
         OAB/SP 80.424
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=25162499#editor/target=post;postID=7783820484480043685

SAÚDE MUNICIPAL: O QUE PODE E DEVE SER FEITO NESSA ESFERA?

Em época de eleições, os candidatos a prefeito às vezes acabam prometendo o que não podem cumprir, seja por má-fé, seja porque não sabem os limites da atuação de um prefeito. Como em todos os âmbitos mais importantes da atuação pública, as promessas em torno da saúde são muitas. E não é à toa, já que esta é a área que a maior parte dos brasileiros indica como a que deve receber maior prioridade pelo poder público, segundo pesquisa da CNI de 2014. Quais são as ações que você pode cobrar do seu prefeito quanto à saúde municipal? O Politize! explica.


O SUS


Sistema Único de Saúde, o famoso SUS, foi criado a partir da Constituição de 1988 quando concedido aos cidadãos brasileiros o direito à saúde. O SUS é um sistema público de saúde, que tem como preceito o acesso integral, universal, igualitário e gratuito para toda a população brasileira – que hoje é de mais de 200 milhões de habitantes.
Os cidadãos devem ter acesso integral a todos os serviços oferecidos pelo SUS, que vão desde exames básicos até cirurgias complexas, como as de transplantes de órgãos. Além do atendimento básico, com consultas, exames médicos e internações, o SUS também deve trabalhar de maneira preventiva, com vigilância sanitária, campanhas de vacinação, fiscalização de alimentos e registro de remédios.

Saúde: de quem é a responsabilidade?


Existe uma divisão de responsabilidades entre os três poderes: Federal, Estadual e Municipal. Cada um tem as suas funções, os seus limites de atuação, mas o ideal para o funcionamento do sistema de saúde nas cidades é a gestão conjunta de todos esses atores.

Qual a responsabilidade da Prefeitura?


A Prefeitura é o principal órgão responsável pela área da saúde. O prefeito e a equipe de gestão dos serviços, pela Secretaria Municipal de Saúde, que são os responsáveis pelas ações serviços de saúde naquele local. Logo, tanto a criação de políticas públicas municipais como a aplicação de políticas nacionais e estaduais devem ser feitas pela equipe do município.
O planejamento de ações no Sistema Único de Saúde em âmbito local dependerá de recursos próprios do município (mínimo de 15% de sua receita) e dos repassados pela União e pelo estado.

Qual a responsabilidade do Governo dos Estados?


Aos governos estaduais está atribuída a gestão das políticas públicas estaduais por meio de uma secretaria. Com esse meio, devem criar suas próprias políticas de saúde, assim como apoiar a execução de políticas nacionais e municipais, utilizando seus próprios recursos – mínimo de 12% da receita. Devem, também, coordenar as ações do SUS em todo o estado e fazer o repasse de recursos da União aos municípios, de acordo com os que tiverem maior ou menor demanda.

Qual a responsabilidade da Presidência da República?


Como o Governo Federal é o órgão que mais arrecada impostos, ele é o principal responsável por financiar a saúde em todo o país. Porém, não tem a responsabilidade maior da prestação de serviços de saúde. O dinheiro pode ficar nos cofres da União para cobrir seus gastos e também ser repassado aos estados – que então passará aos municípios, os maiores responsáveis por botar em prática as políticas da área da saúde

O órgão que faz a gestão da saúde em âmbito nacional é o Ministério da Saúde, que faz estudos e planeja a implantação de políticas nacionais de saúde. O Ministério da Saúde também é responsável pela criação de normas, avaliação, fiscalização e controle das ações do SUS em todo o país.

Onde existe atendimento da rede pública de saúde municipal?



Eles podem existir em hospitais públicos, nas Unidades de Pronto Atendimento (UPA) – que devem funcionar 24h – e nas Unidades Básicas de Saúde (postos de saúde). Normalmente para marcar consultas com especialistas existe um dia e um horário específico que os Postos de Saúde abrem para que a população agende o que precisa.

Unidades Básicas de Saúde


As Unidades Básicas de Saúde (UBS) – popularmente conhecidas como postos de saúde – foram criadas para ser o ambiente primário de atendimento ao cidadão. O ideal é que cada bairro de um município tenha ao menos uma UBS, a fim de atender a população local.
Por meio das UBS que ele será atendido e encaminhado a outros serviços mais especializados, dentro dos próprios postos de saúde ou nos hospitais. Ali, poderá ser encaminhado para a realização de exames ou a médicos especialistas.

Também é nos postos de saúde que devem ser realizadas as vacinas gratuitas em crianças e a grupos de risco, no caso de campanhas de vacinação contra a gripe, por exemplo.

Unidades de Pronto Atendimento


As Unidades de Pronto Atendimento (UPA) são estruturas de complexidade intermediária entre os postos de saúde e a emergência nos hospitais. As UPAs foram criadas com o objetivo de “desafogar” as filas nos hospitais, podendo atender a emergências e urgências também
As UPA têm uma estrutura básica, com alguns aparelhos de exames, atendimento e leitos. Mas, apesar de ter uma estrutura simples, segundo informações do Ministério da Saúde, onde existem UPAs, 97% dos casos são resolvidos na própria unidade.

Hospitais Públicos


São as estruturas que contam com o maior número de aparelhos de exames diversos, onde normalmente trabalham os especialistas de diversas áreas e onde ocorrem as cirurgias e o atendimento de casos mais complexos. Mas também vários hospitais contam com atendimento de urgência nos prontos-socorros, para casos mais graves e que exigem ação imediata.

Quais os direitos do cidadão quanto à saúde?


Qualquer cidadão pode ter acesso a qualquer tipo de medicação – as mais básicas são facilmente distribuídas, de forma geral. O SUS é modelo internacional na distribuição de remédios para diabetes e hipertensão, por exemplo. Mas os medicamentos mais caros às vezes não chegam ao cidadão mesmo após a solicitação, e o caso pode entrar na justiça – o juiz determinará se o cidadão irá ou não receber o remédio. O lado negativo de se conceder medicamentos muito caros a um paciente, segundo especialistas, é que recursos que poderiam atender a um número maior de pacientes são destinados a apenas uma pessoa.

Os cidadãos devem, também, ser atendidos nos dias em que marcam horário nos postos de saúde ou quando há alguma emergência. Devem ter acesso a consultas médicas e odontológicas, além de exames básicos ou complexos, e serem encaminhados a atendimento com especialistas, se for o caso. Os cidadãos têm direito a cirurgias gratuitas, caso delas necessitem – até as mais complexas, como transplante de órgãos, devem ser realizadas nos hospitais públicos com atendimento do SUS.

Quais os principais problemas na área da saúde?


Primeiramente, a falta de estrutura física – poucos hospitais e postos de saúde – e poucos profissionais. Esse não é necessariamente o cenário de todos os bairros num município ou de todas as cidades. Mas é um problema recorrente em grande parte do país, e principalmente nas regiões menos urbanizadas ou nos locais mais afastados nas cidades grandes.
Além disso, às vezes o problema não é a falta de contratação de profissionais da saúde, mas sim a não assiduidade dos que já são contratados. Existem investigações do Ministério Público, em âmbito federal e estadual, em cima de profissionais que não cumprem o número de horas que deveriam – em sua maioria, médicos.
Outra discussão suscitada é a escassez de recursos repassados aos municípios tanto pela União como pelos estados. Os municípios têm a responsabilidade principal de prestar os serviços, de colocar em prática tudo o que é planejado em âmbito estadual, federal e municipal.
Portanto, às vezes, recebem menos dinheiro do que necessitam para que as políticas públicas funcionem e a quantidade das estruturas físicas e o número de profissionais seja suficiente. Frequentemente, o Governo Federal manda recursos para construção de unidades e equipamentos, mas não financia o custeio (profissionais, materiais e afins), tornando a saúde um fardo pesado no orçamento dos municípios.
Como são as estruturas da área na sua cidade? As políticas públicas são eficazes? Quais as promessas dos candidatos de seu município em relação ao tema? 
https://www.politize.com.br/saude-municipio-qual-a-responsabilidade/

Memórias de Bosco Tenorio, caminhando e contando casos mundo afora


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Bosco Tenório, um nome na História
Sebastião Nery
“O Tejo é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia, / Mas o Tejo não é mais belo que o rio que corre pela minha aldeia. / Porque o Tejo não é o rio que corre pela minha aldeia” – dizia Fernando Pessoa, assinando como Alberto Caieiro
Em 1958 um rio da história correu pelo Brasil. Juscelino era Presidente e Celso Furtado criava a Sudene com Romulo Almeida. Os dois não sabiam que começava ali um novo capítulo da história nacional.
Getúlio, eleito Presidente em 1950, convocara o economista baiano Romulo Almeida, secretario de Planejamento do governador da Bahia Antonio Balbino, com a missão de construir um novo caminho para a economia nacional, assessorado pelos economistas Roberto Campos, Jesus Soares Pereira, Ottolmy Strauch, Cleantho de Paiva Leite, Juvenal Osório, Roland Corbisier, Hélio Jaguaribe, reunidos no ISEB, (Instituto Superior de Estudos Brasileiros).
DEPOIS, A SUDENE – Dela nasceram o BNDES, o Banco do Nordeste. Dois anos depois, em 1958, Juscelino eleito presidente, o convocado foi Celso Furtado, e criaram a Sudene a partir de uma reunião em Garanhuns. Uma vez por mês, Celso e Romulo se reuniam em Salvador convocando amigos e assessores para ampliarem aliados e liderados. Como assessor do Romulo, acabei criando o Jornal da Semana e me elegendo Deputado na Assembleia da Bahia.
Numa dessas reuniões, conheci em Recife o brilhante líder estudantil João Bosco Tenório Galvão, cassado da Faculdade de Direito de Recife, e eleito vereador. Aos poucos a Sudene ia reunindo em torno de si uma gama enorme de jovens lideranças que lá iam discutir os problemas de Pernambuco e do pais com as mais diversas posições políticas e ideológicas. Por exemplo: o governador Moura Cavalcante e seu chefe de gabinete Júlio Araújo, o líder estudantil de Natal Sileno Ribeiro, os jornalistas Anchieta Hélcias e Ângelo Castelo Branco. A partir daí, logo Bosco Tenorio assumiu uma ativa liderança em toda a Universidade e em vários estados.
SOUBE FAZER A HORA – Este livro é um poderoso depoimento de alguém que soube fazer a hora e não esperou acontecer. Capitulo a capitulo, Bosco vai evocando fatos que viveu e situações do seu tempo. Por exemplo:
“A Primavera de Praga”; “A UNICAP (Universidade Católica de Pernambuco) e 1968”; “Abaixo da Linha do Equador”; “Alegria, Alegria”; “Amizades que Perduram”; “Antonio Correa de Oliveira Andrade Filho”; “Atenas e Jerusalém”; “Azar do México”; “Che Guevara – O Cupido do Caribe”; “Chuva em Amã”.
Leiam esse livro. Não é todo dia que se encontra um texto tão claro e tão interessante.”
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Este é o prefácio que fiz para o livro “Caminhando e Contando casos mundo afora” e será lançado amanhã, dia 7, em Recife.
O Joezil Carvalho já arrebanhou gente de toda nação pernambucana, Olinda e além mar. Por enquanto a festa começa no Recife.

Deus sempre presenteia Jeremoabo, mas o povo não sabe aproveitar





Para iniciar esse comentário, primeiro tenho que citar parte da Bíblia:
" Não existe nada mais terrível que ver um grande tesouro afundado em um denso lamaçal. Por isso a advertência do Evangelho: "Não lanceis aos cães as coisas santas, não atireis aos porcos as vossas pérolas" [1]. A pérola é algo muito precioso. A simples razão ensina ao homem que aquilo que é precioso deve ser guardado, tratado com bastante zelo e cuidado. Aos porcos, lança-se lavagem, não pedras preciosas; aos porcos, lançam-se as sobras, não aquilo que se tem em alta conta."
Jeremoabo é uma terra abençoada por Deus, porém, desconhecida pelo povo e principalmente pelos governantes.
Em junho de 1977 foi criada a AABB em Jeremoabo, onde passaram grandes presidentes a exemplo de Roberto Aécio Almeida Veloso, José Jorge Dantas Martins e outros. 
Muitos  cidadãos da sociedade jeremoabense pertenceram ao seu quadro social, não citarei nomes para não ser injusto, pois não disponho da relação de todos.
A AABB em Jeremoabo já chegou a atingir 250 associados.
Só para os senhores ter uma ideia da grandiosidade desse Clube, foi a única AABB  do Brasil que recebeu num desfile a miss Brasil FLAVIA CAVALCANTE. em evento de parceria com os Vicentinos de Jeremoabo.
Quero deixar registrado que o cidadão José Jorge Dantas Martins um mês antes de deixar a diretoria levantou todos os débitos do clube que chegou perto de R$ 20mil, levantou um empréstimo pessoal  no seu nome e deixou tudo quitado, valor esse nunca solicitado ressarcimento.
Infelizmente a AABB entrou no rol dos " já tinha, já teve, acabou".
A  culpa desse descaso tem nome:
Banco do Brasil S.A. -  Funcionários do Banco - Poder Público, e sociedade de Jeremoabo, que além de nada fazer também nada cobra.
Após essa simples introdução, vamos cobrar do responsável maior por todo esse descaso, e essa falta de interesses para beneficiar todo o município de Jeremoabo, que no meu entender chama-se gestor municipal.
Com um manancial d'água do porte dessa barragem, no meu entender era para o prefeito ter a iniciativa de criar um Parque Aquático, que beneficiaria o povo, o comércio, e o turismo .
Como exemplo cito o pequeno município de Glória aqui perto na Bahia, que soube explorar a margem de um lago do São Francisco, com isso encontrando uma fonte de renda.
Jeremoabo precisa de um prefeito que tenha iniciativa e visão, como o atual prefeito Deri do Paloma durante sua campanha eleitoral prometeu incentivar o turismo para Jeremoabo, vamos aguardar que ele tenha essa iniciativa.
Cabe também a população, principalmente a juventude de Jeremoabo juntamente com os comerciantes cobrar, quem sabe se Deri do Paloma não presenteará a população Jeremoabense com essa obra como marca do seu governo. 
Deixei de proposito para por último citar o nome do grande homem que doou o terreno para construção da AABB, o nosso saudoso Vicente de Paula Costa.



Novo Horizonte começa a surgir no Hospital Municipal de Jeremoabo com participação, transparência, eficiência e seriedade.

..
Uma das virtudes que o governo de Deri do Paloma conseguiu fazer foi estourar a visitação deste Blog,  aumentando muito mais a confiança e a credibilidade.

Desde que o Hospital de Jeremoabo foi criado, venho combatendo a sua ineficácia, no entanto, nunca deixei de declinar as exceções, e reconhecer que foram os médicos e paramédicos, que sempre fizeram o possível e o impossível para  Hospital Municipal de Jeremoabo funcionar, todavia, nunca encontraram vontade política nem tão pouco responsabilidade por conta dos governantes.
Hoje depois de décadas, tenho o prazer e a felicidade de publicar neste Blog uma informação apolítica, merecedora de elogios e aplausos, onde um grupo de profissionais da medicina de forma humana, responsável e competente, está trabalhando e batalhando para que a mulher jeremoabense, tenha o direito de parir na sua cidade, e os recem nascidos tenham o direito de ser registrado na sua terra natal.
Parabéns para todo esse grupo que engrandece e enobreça a função que abraçou..


São fatos semelhantes a estes que publico e comento com toda satisfação e orgulho.

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