quinta-feira, março 08, 2018

Será que essa notícia é mentira do Blog? - A derrubada da bastilha..




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Nota da redação deste Blog - Essa é mais uma notícia que há mais de ano o povo da mudança ansiosamente esperava.
Será que as aves agourenta irão falar que essa é mais uma mentira do ' Blog desacreditado", ou seja, desacreditado porque mostra a realidade como ela é, mostrando a fonte, e sem deixar brecha para desmentirem.
Seu que a verdade incomoda, dói, desespera, mas infelizmente não posso fazer nada, só resta a vocês tentarem mais uma vez censurar a VOZ DA VERDADE.

Está aí, novas eleições marcadas, " apesar de vocês amanhã será outro dia".

JOSÉ ALVES ESTA MATÉRIA É PARA VOCÊ E TODOS OS LEITORES DESTE BLOG QUE  SEMPRE ACREDITARAM QUE UM DIA A VERDADE VENCERIA A MENTIRA.


Mentira com prazo de validade vencido

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Os juristas de botecos não tendo mais o que mentir, agora estão tentando enrolar os menos esclarecidos apelando para o recurso.
Qual recurso? Se a candidata sem registro já apelou para o STF, só se  apelar agora para a mãe do bispo e depois para o papa.
Aproveito para parabenizar a Dra. Kelly pelo profissionalismo e competência, pois acredito que até os mais leigos de Jeremoabo entenderam o show que a mesma patrocinou ontem no STF, explicando e desnudando todas as mentiras já ditas até hoje em Jeremoabo.
Quem discerne um pouco deve ter ouvido vários ministros se referindo a candidata sem registro, que ao arrepio da lei disputou uma eleição ser ser candidata, o que já vínhamos informando e denunciando desde o início.

Espero que vocês tenham entendido quando o Ministro Marcos Aurélio, descobriu a margarida, dizendo que a jogada dos artistas  era INGRESSAREM COM RECURSO NO STF, que devido a lerdeza da justiça, passava os quatro anos e não era julgado.
Para os derrotados que dizem que ainda haverá recurso, o Ministro Barroso ontem foi claro, foi cristalino quando votou pela INCONSTITUCIONALIDADE DO TRANSITO EM JULGADO. Termina no TSE., só o Ministro Alexandre votou contra em parte a Barroso.
Hoje mesmo havendo continuidade do julgamento, já será outro dia para DERI DO PALOMA,  praticamente já venceu no TRANSITO E JULGADO, e o mais importante, as novas eleições suplementares já estão marcadas para o dia 03 de junho de 2018.
Mesmo já pensando nas novas eleições, ainda existe possibilidades de não só DERI mas os demais candidatos a prefeitos assumirem, pois ontem a noite falei com muitos deles, inclusive prefeitos eleitos através de suplementares e todos estão na dúvida, aguardando o final do julgamento, pois para quem já disputou eleições suplementares não atrapalha em nada, a Lei não tem efeito retroativo para prejudicar ninguém.
A realidade é essa acredite se quiser, é um direito deles espernearem.
A partir de hoje iniciará a caminhada  para a batalha final, a batalha em busca de mudanças, Jeremoabo não suporta mais tanta corrupção.



quarta-feira, março 07, 2018

Julgamento da ADI 5619


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Mesmo o resultado do julgamento ficando para terminar amanhã, o barato da ex-candidata sem registro já foi cortado, o golpe foi por água abaixo.
A primeira derrota já era conhecida,  " O TRANSITO E JULGADO, foi derrubado pelo TSE e amanhã será confirmado pelo STF.
Através do transito e julgado, o " interino" permaneceria no poder até o final do desgoverno e o recurso não seria julgado, foi como frisou o Ministro Marco Aurélio no julgamento de hoje.
A segunda derrota é que as eleições suplementares de Jeremoabo já estão marcada para acontecer no dia 03 de junho de 2018.
Quanto DERI assumir sem novas eleições, no meu entender, não passará amanha, no entanto, essa opção, seria uma complementação, na dependência de como os Ministros interpretariam a Lei.


O que anunciamos no dia 19.11.2016 poderá se concretizar hoje.


sábado, novembro 19, 2016

Falar que Deri está no páreo e poderá assumir a Prefeitura de Jeremoabo tem lógica, agora alimentar a ilusão que Anabel conseguirá a terceira reeleição não passa de um sonho de verão, é carta fora do baralho.

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A situação indefinida de quem irá assumir a Prefeitura Municipal de Jeremoabo no período 2017 à 2020, é caso para efetuar uma analise  respaldada na Lei e na lógica, pois adivinhação, paixão ou fanatismo, não levará a nada.

Primeiramente vamos mais uma vez analisar o caso da Prefeita candidata sem registro Anabel.
A Justiça de Jeremoabo amparada no parágrafo 5ºdo Art. 14 da Constituição Federal, indeferiu o seu Registro de candidata, por verificar no caso, a existência de terceiro mandato para o mesmo cargo.
Para quem acha que Jeremoabo está acima da Lei, abra o Link a seguir e leia um recente julgamento do TSE em caso semelhante..http://www.notisul.com.br/n/geral/tse_nega_registro_de_candidato_eleito-60102.

Já concernente a situação do Candidato eleito DERI do Paloma, segundo colocado, que devido ao indeferimento  de Anabel foi considerado ELEITO em todas as relações de candidatos vitoriosos, a começar pela relação do TSE, seus eleitores e seguidores tem motivos de sobra para manter a chama d esperança acesa, e até comemorar, pois encontram respaldo na própria Constituição, aguardando apenas uma decisão do STF.

Observem bem o que escrevi, para Deri tomar posse como prefeito eleito depende apenas de uma decisão do STF. Digo isso, porque a Direção do próprio partido da candidata sem registro Anabel, foi quem ingressou com uma Ação de Inconstitucionalidade perante o STF, questionando  o método de realização das eleições previstas na nova lei (parágrafo 4º do artigo 224 do Código Eleitoral).

Além do partido da prefeita Anabel contestar o parágrafo 4º  do Art. 224, o Procurador Geral da República também ingressou com a  ADI questionando regras de sucessão após cassação de mandatos
O procurador-geral da República (PGR), Rodrigo Janot, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5525, com pedido de medida liminar, contra o artigo 4º da Lei 13.165/2015, que alterou o Código Eleitoral em relação ao critério de escolha de sucessores de prefeito, governador, senador e presidente da República em caso de cassação pela Justiça Eleitoral.

Portanto amigos do PISEIRO, existe muito mais possibilidade de DERI do Paloma assumir a Prefeitura Municipal de Jeremoabo, do que a candidata sem registro conseguir a terceira reeleição.

Essa é a realidade nua e crua, acreditem se quiser, só que " contra fatos não há argumentos".

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JULGAMENTO DE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE CONTINUA DECIDINDO O FUTURO POLÍTICO DE JEREMOABO NESTA QUARTA-FEIRA

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Se a ADI 5619 for considerada procedente, Deri do Paloma assume o cargo  assumido provisoriamente pelo " interino" em Jeremoabo,  se não, haverá novas eleições



O futuro político de Jeremoabo começará a ser desenhado nesta quarta-feira (7), quando o Supremo Tribunal Federal (STF) vai julgar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), proposta pelo Partido Social Democrático (PSD), contra a minirreforma eleitoral (Lei nº 13.165/2015), que estabelece a hipótese de novas eleições no caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidatos eleitos em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. Na semana passada, o STF decidiu que a Lei da Ficha Limpa deveria ser aplicada também aos candidatos condenados antes de 2010 por abuso de poder econômico ou político, 
Se o STF julgar a ADI procedente, não haverá eleição suplementar, ou seja, quem assume a Prefeitura é o segundo lugar no pleito de 2016. No caso de Jeremoabo quem ocupa a vaga na administração municipal é DERI DO PALOMA. Em caso contrário, serão proclamadas novas eleições.
"O advogado e professor de Direito Constitucional, Pedro Canellas explica que que entre os vários pontos que serão resolvidos pelo STF na ADI que será julgada nesta quarta-feira, vai decidir se a determinação do código eleitoral de realização de novas eleições quando o prefeito eleito, primeiro colocado, em municípios com até 200 mil eleitores (quando não há segundo turno) tiver o registro de candidatura indeferido, independentemente do número de votos que ele teve, é ou não constitucional. "Se neste ponto a ação for julgada improcedente e permanecer como está na previsto no código eleitoral, haverá novas eleições. Se a ação for julgada procedente neste ponto, o segundo colocado assume", disse o especialista.
O burburinho na cidade é intenso, bem como a incerteza da população quanto ao cenário. . 
. Passamos um ano tenebroso na cidade, marcado por escândalos, um atrás do outro: nepotismo, foro privilegiado, supersalários na Prefeitura e até prisão do Secretário do prefeito . O ano de 2018 começou capenga e explodiu com essa decisão do STF sobre a Lei da Ficha Limpa. 
 Infelizmente, em todo o país, por causa dessa inconstitucionalidade, candidatos vieram sem poder ser candidatos.  (Por equipe RC24horas)http://rc24h.com.br

ENTENDA A ADI 5619
O Partido Social Democrático (PSD) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5619), com pedido de liminar, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra mudança introduzida na legislação pela chamada minirreforma eleitoral (Lei 13.165/2015), que impõe a realização de novas eleições em caso de indeferimento de registro, cassação de diploma ou perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário, independentemente do número de votos anulados. A nova eleição deve ocorrer após o trânsito em julgado da decisão da Justiça Eleitoral.
Para o partido, a regra não deve ser aplicada quando o sistema adotado for o de maioria simples, como é o caso da eleição para senador e para prefeito de cidade com menos de 200 mil eleitores. Quando o mais votado tiver seus votos anulados em decisão transitada em julgado, deve ser considerado eleito o candidato que ficou em segundo lugar, no entender do PSD.
A Lei 13.165/2015 incluiu o parágrafo 3º no artigo 224 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965) para estabelecer a realização de eleições como critério exclusivo para a escolha dos sucessores de prefeito, governador e presidente da República, quando a chapa que integrarem for cassada pela Justiça Eleitoral. Antes da minirreforma, o artigo 224 do Código Eleitoral previa a realização de eleições suplementares quando mandatário cassado por força de decisão judicial proferida em ação eleitoral fosse eleito com mais da metade dos votos válidos. Caso o eleito obtivesse menos da metade dos votos válidos e sofresse cassação de seu diploma ou registro, era dada posse ao segundo candidato mais votado. Agora a nova eleição deve ser realizada independentemente do número de votos anulados.
O partido pede liminar para suspender a incidência da norma questionada aos cargos majoritários simples até o julgamento definitivo da ação. Alega que a urgência para a concessão da liminar está justificada pelo fato de que a regra será aplicada a todos os processos relativos às eleições municipais deste ano com a provável realização de novas eleições em diversos municípios do país, “trazendo instabilidade política e considerável dispêndio financeiro” em tempos de controle de gastos.
No mérito, o PSD pede que o Supremo declare inconstitucional o parágrafo 3º do artigo 224 do Código Eleitoral, de forma a afastar a aplicação da norma aos cargos de prefeito e vice de municípios com menos de 200 mil eleitores e senador da República. A ADI foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso, que também é relator da ADI 5525, na qual a Procuradoria Geral da República questiona o mesmo dispositivo do Código Eleitoral.


Nota da redação deste Blog - O Julgamento está marcado para hoje, porém como vocês poderão observar na foto acima, atravessaram com uma PETIÇÃO, só os advogados inscritos poderão informar do que se trata.


Ibipitanga: Ex-prefeito é multado pela prática de nepotismo

Ibipitanga: Ex-prefeito é multado pela prática de nepotismo
Foto: Divulgação
O ex-prefeito de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira (PT), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) em R$3 mil pela prática de nepotismo ao ter nomeado sua esposa, Edna Mendes Pereira de Oliveira, como secretária de Ação Social, durante os anos de 2009 a 2016. Segundo o relator do processo, conselheiro Paolo Marconi, o gestor não apresentou os requisitos de capacitação técnica a serem preenchidos pela esposa como credenciais para a sua nomeação para o cargo de secretária. O TCM entendeu a atitude como se a mera relação conjugal de Edna como o prefeito fosse, por si só, atributo para o exercício da função da secretária. Apesar do Supremo Tribunal Federal ter firmado entendimento de que, em regra, a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes para cargos políticos não viola a proibição do nepotismo, “a reiterada prática na administração pública brasileira tem levado os tribunais, inclusive o STF, a defender, mesmo nos casos de nomeações de parentes para cargos públicos de natureza política, a necessidade de um exame caso a caso da situação, por meio do que possa ser aferida, inclusive, a capacitação técnica do nomeado para o encargo, em obediência aos princípios da moralidade e impessoalidade, bem como em defesa do interesse público”, destacou o conselheiro Paolo Marconi.  O relator determinou a realização de auditoria nas folhas de pagamento da prefeitura durante a gestão do denunciado, para exame das remunerações percebidas pelos servidores municipais no período, inclusive a irmã do gestor, Maria Tânia Rodrigues de Oliveira Mendes, e ao primo Vital Rodrigues da Mata Filho (professora e agente administrativo), verificando a suposta concessão de aumentos na remuneração desses servidores, em descompasso com os reajustes oferecidos aos demais das suas respectivas categorias. O Ministério Público de Contas, através do procurador Guilherme Costa Macedo, também opinou pela procedência parcial da denúncia e imputação de multa ao ex-prefeito. Cabe recurso da decisão.

Segunda mais votada de lista tríplice, Ediene Lousado é nomeada procuradora-geral

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Foto: Cláudia Cardozo / Bahia Notícias

Quebra de sigilo de Temer pelo STF foi decisão ‘anômala’, afirma Padilha

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Foto: Marcelo Camargo/ Arquivo Agência Brasil

STF aceita denúncia e Mario Negromonte se torna réu na Operação Lava Jato

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Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acatou nesta terça-feira (6) a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o ex-deputado Mário Negromonte (PP-BA) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. O caso também inclui outros três políticos do partido: os deputados José Otávio Germano (RS) e Luiz Fernando Faria (MG), além do ex-deputado João Pizzolatti (SC). Com a decisão, eles se tornam réus na Operação Lava Jato. Na mesma sessão, a Segunda Turma rejeitou a denúncia contra os deputados Arthur Lira (AL), Roberto Britto (BA) e Mário Negromonte Júnior (BA), todos também do PP. A denúncia da PGR foi apresentada em março de 2016 e aponta que os políticos teriam recebido propina por meio de contratos firmados entre empreiteiras e a Direitoria de Abastecimento da Petrobras entre 2006 e 2014.

Jacobina: Prefeitura nega que gastará mais de R$ 300 mil em doces: 'cotação de preço'

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Foto: Reprodução / Ishok

Ao lançar sua pré-candidatura, Rodrigo Maia tentará se descolar de Temer

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Marina DiasFolha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – A candidatura de Rodrigo Maia é uma espécie de Piada do Ano. Todo mundo sabe que é apenas uma jogada de marketing, para manter Maia aparecendo no noticiário político, neste ano eleitoral. (C.N.)

Vazamento da quebra do sigilo de Temer espanta Barroso, que manda investigar

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Ministro Roberto Barroso
Barroso quer saber quem informou os advogados
Deu na Agência Brasil
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Barroso deu uma tremenda mancada. Temer é um larápio profissional, que jamais deixaria rastros em sua movimentação financeira. Ele é muito bem assessorado e tem colaboradores fieis, como Rocha Loures e José Yunes. Aliás, praticamente todos os bens mais valiosos de Temer pertenceram antes a Yunes(C.N.)



Nomeação-relâmpago de Segovia violou regras do Itamaraty e da PF

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Temer premiou  Segóvia violando todas as regras
Camila BomfimTV Globo, Brasília

Onde anda o dinheiro para comprar a merenda escolar para as creches do município de Jeremoabo?

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Foto ilustração

Estou recebendo uma mensagem de uma moradora do Povoado Água Branca denunciando duas irregularidades. A primeira dia que no Colégio daquele povoado não existe cadeiras suficientes para os alunos, e as que tem estão quebradas.
Já a segunda denuncia é muito grave, caso para o Vereador Jairo do Sertão averiguar e caso seja verdadeira, apelar para o Ministério Público.

" E na cheche as crianças ó tão ficando meio período porque não tem merenda" sic.

Não seria mais produtivo e mais justo que o dinheiro gasto em BUFFET servisse para alimentar as criancinhas da creche do Povoado Água Branca.
Sei que essas notícias incomodam mais os puxa-sacos do que o próprio " interino", a realidade é que gostem ou não, continuarei informando, quem for podre que se quebre. 
Só gosto de publicar informações que atinjam os puxas-sacos, embora saiba que quem puxa-saco puxa o tapete também. 

terça-feira, março 06, 2018

As crateras de Vilas de Brotas

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Essas crateras no calçamento do Bairro Vilas de Brotas já existe há mais de ano.
Esse Bairro é o que mais despeja votos para esse grupo que está na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Imagine os senhores , se o " interino" precisando dos votos dos moradores desse bairro procede dessa forma, deixando o barro em total abandono, calculem, após as eleições como não será.
Aliás, buraqueira nas ruas de Jeremoabo já é marca registrada desse (des)governo.

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