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quarta-feira, julho 05, 2017

Até o marqueteiro do interino reconhece que ele está perdido, igual a cego em tiroreio

Regional

Paulo Afonso - Bahia 05/07/2017

Candidato há 12 anos, Derí do Paloma pode assumir a Prefeitura pela 1ª vez

Escrito por Luiz Brito DRT 3,813 - luizbritoradialista@gmail.com
Reprodução
O jogo eleitoral tem um personagem que finalmente ver a possibilidade real de assumir a prefeitura de Jeremoabo. O empresário Derisvaldo José dos Santos. Mas a política cria situações surpreendentes e “inusitadas”. Derí do Paloma ganhou notoriedade devido ao fraco desempenho do prefeito interino AC no exercício da função. Não mostrou até agora a que veio. Seis meses e nenhuma obra que identifique de fato o perfil da sua administração, é tanto buraco na cidade que não adianta nem tentar desviar. Sai de um e cai em outro, e para desespero de AC, a Justiça a caba de determinar que ele demita de todos os cargos comissionados. Além de queda, coiçe. Agora com chances reais Derí do Paloma tem tudo para ocupar o cargo que persegue há mais de doze anos. A demora é a justiça determinar da data da eleição suplementar no município. Afinal, derrotar o grupo mandante em Jeremoabo nunca foi fácil, mas o próprio tempo ao que tudo indica vai se encarregando de colocar as coisas no seu devido lugar. 

Nota da redação deste Blog - Bob Charles, experiente, acostumado com a política de Paulo Afonso, bem como com a politicagem de Jeremoabo, numa demonstração que não é três mil reais que compra seu silêncio, começou a abrir o jogo e dizer que o "interino" está a deriva.
O "interino" montou uma equipe de bezerros já criados que não querem largar as tetas da viúva, ira pagar um preço muito caro por isso.
Com o programa " Conexão Verdade", o povo já começou a entender e tomar conhecimento de todas as trambicagens existente na Prefeitura Municipal de Jeremoabo.
Não adianta os "paus mandados" do "interino" usar serviço de rádio para fazer o que sabem, mentir, porque o povo não é tolo, e a ONG-Transparência diante das provas dos ilícitos, irá ajuizar todas a trambicagens, tanto na Justiça Estadual, quanto na Federal.
O Brasil mudou, agora quem come, terá que vomitar o que comeu escondido.

A ONG-Transparência Jeremoabo vem dizer que terrorismo é roubar o dinheiro do povo.

Resultado de imagem para foto os corruptos

Venho através do presente e na qualidade de vice-presidente da ONG-Transparência Jeremoabo, repudiar as desastrosas e irresponsável afirmativa de Moura e Alexandre vulgo Lequinho, ao afirmarem numa emissora de rádio local, que esta ONG através do Programa "Conexão Verdade" estaria implantando o terrorismo em Jeremoabo contra  a administração Municipal.
A ONG-Transparência Jeremoabo tem o  prazer de informar que desde a sua fundação e instalação em Jeremoabo vem combatendo os desonestos, bandidos, marginais. Marginal é quem vive à margem da lei, esse tem que ser investigado e punido. O homem de bem não teme imprensa, não teme polícia, não teme investigação, não teme Justiça. O homem de bem bota a cabeça no travesseiro e dorme”.
Quem rouba milhões, mata milhões, afirmou  Dallagnol.
O terrorista que há em nós fala em democracia para o público carente que vocês enganam, fala em ética e proclama que é pecado roubar
Em Jeremoabo estamos sofrendo o reflexo de políticas erradas, de homens gananciosos e de corações torpes que dizimam milhares de pessoas, expostas diariamente em locais insalubres, com alto índices de doenças infecto-contagiosa, valas a céu aberto, sem acesso a educação, cultura e lazer. Tudo isso por culpa dos desvios de verbas de importância primordial que poderiam reverter esse quadro.
Ao meu amigo Dr. Jadson que hoje iniciou sua jornada de dar nome aos corruptos que estão explorando a viúva, verdadeiros cafetões do dinheiro público cito: Já dizia Sobral Pinto “ A advocacia não é profissão de covardes”.
Aos vereadores Jairo do Sertão, Neto e Professor Ivande quero dizer que vocês deram uma demonstração de capacidade, honestidade, de homens que tem vergonha na cara e não se amedrontam com ameaças covardes de corruptos, isso porque "os cães ladram, mas a caravana passa".
Senhores corruptos da prefeitura de Jeremoabo, temos moral para lhes dizer:  Jeremoabo não é um salão em fim de festa.


terça-feira, julho 04, 2017

Prefeito de Jeremoabo não poderá realizar novas nomeações para cargos comissionados


Escrito por Luiz Brito DRT 3.913 - luizbritoradialista@gmail.com
Reprodução
Depois de receber orientação do MP a Prefeitura de Jeremoabo, no norte do Estado, começou desde a semana passada o processo de desligamento de  todos os servidores comissionados. Trabalhadores  de diversas áreas estão sendo notificados para a efetivação dos desligamentos. A medida foi uma recomendação do Ministério Público e teve objetivo de reduzir os gastos da gestão municipal. O número de contratados pelo governo AC comprometeu a folha de pagamento obrigando o órgão a interceder orientando a aplicação do corte. A onda de desligamentos na prefeitura pode atingir até 500 funcionários. Nos últimos dias foram feitos afastamentos pontuais, mas em número muito menor ao previsto. A sentença em caráter liminar, também determina que o prefeito de Jeremoabo, Antonio Chaves (PSB) não poderá realizar novas nomeações para cargos comissionados até o julgamento final da ação. Com as demissões estima-se que o comércio também será penalizado já que a maioria dos demitidos dificilmente voltará ao ocupar o cargo perdido. 

Nota da redação deste Blog - Essa história todo mundo já sabe, inclusive o " interino" já sabia que não poderia nomear ninguém sem o devido concurso conforme determinado pela Constituição Federal.
Aos servidores que foram demitidos, abaixo transcrevo uma Sentença do STF informando quais são os seus direitos.
Contratação sem concurso é nula e só gera direito a salários e FGTS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgamento de Recurso Extraordinário (RE 705140) com repercussão geral reconhecida, firmou a tese de que as contratações sem concurso pela administração pública não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos a não ser o direito à percepção dos salários do período trabalhado e ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).(Nosso grifo) Por unanimidade, o Plenário negou provimento ao recurso, interposto contra decisão no mesmo sentido do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O presidente eleito do STF, ministro Ricardo Lewandowski, destacou que o julgamento afeta pelo menos 432 casos sobre a mesma matéria sobrestados no TST e nas instâncias inferiores.
Na decisão questionada no RE 705140, o TST restringiu as verbas devidas a uma ex-empregada da Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor (Febem) do Rio Grande do Sul, contratada sem concurso, ao pagamento do equivalente ao depósito do FGTS, sem a multa de 40% anteriormente reconhecida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A decisão seguiu a jurisprudência do TST, contida na Súmula 363 daquela Corte.
Ao recorrer ao STF, a trabalhadora alegava que tal entendimento violava o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição Federal. Segundo ela, a supressão dos efeitos trabalhistas nas contratações sem concurso não pode ser imposta com base nesse dispositivo, “que nada dispõe a respeito”. Sustentava, ainda, que o parágrafo 6º do mesmo artigo impõe à Administração Pública a responsabilidade pelo ilícito a que deu causa, ao promover a contratação ilegítima, e, por isso, pleiteava o direito à integralidade das verbas rescisórias devidas aos empregados contratados pelo regime da CLT.
Relator
O ministro Teori Zavascki, relator do recurso, observou que o artigo 37, parágrafo 2º, da Constituição, “é uma referência normativa que não pode ser ignorada” na avaliação dos efeitos das relações estabelecidas entre a Administração Pública e os prestadores de serviço contratados ilegitimamente. “Nas múltiplas ocasiões em se manifestou sobre o tema, o STF assentou que a Constituição reprova severamente os recrutamentos feitos à margem do concurso”, afirmou.
O ministro explicou que o dispositivo constitucional atribui às contratações sem concurso “uma espécie de nulidade jurídica qualificada”, cuja consequência é não só o desfazimento imediato da relação, mas também a punição da autoridade responsável. “Daí afirmar-se que o dispositivo impõe a ascendência do concurso no cenário do direito público brasileiro, cuja prevalência é garantida mesmo diante de interesses de valor social considerável, como aqueles protegidos pelas verbas rescisórias nos contratos por tempo indeterminado, considerado inexigíveis em face da nulidade do pacto celebrado contra a Constituição”, assinalou.
O único efeito jurídico válido, nessas circunstâncias, é o direito aos salários correspondentes aos serviços efetivamente prestados e a possibilidade de recebimento dos valores depositados na conta vinculada do trabalhador no FGTS. Este último, inclusive, só passou a ser admitido após a introdução, em 2001, do artigo 19-A na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS, contendo previsão expressa nesse sentido.
“Ainda que o levantamento do FGTS esteja previsto em lei específica, a censura que o ordenamento constitucional levanta contra a contratação sem concurso é tão ostensiva que essa norma [artigo 19-A da Lei 8.306] chegou a ter sua inconstitucionalidade reconhecida por cinco dos 11 ministros do STF no julgamento do RE 596478”, lembrou o ministro Teori. Ele citou ainda diversos precedentes das Turmas do STF no sentido de negar o direito a outras verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho, ainda que a título de indenização.
“Na verdade, o alegado prejuízo do trabalhador contratado sem concurso não constitui dano juridicamente indenizável”, afirmou. “Embora decorrente de ato imputável à administração, se trata de contratação manifestamente contrária à expressa e clara norma constitucional, cuja força normativa alcança também a parte contratada, e cujo sentido e alcance não poderia ser por ela ignorada”. Segundo o ministro, o reconhecimento do direito a salários afasta, ainda, a alegação de enriquecimento ilícito por parte da Administração.
CF/CR
Processos relacionados
RE 705140


Aqui encerra todo o disse me disse, encerra todas as mentiras, só é enganado e se deixa enganar, quem quiser e gostar de ser enganado.

Quem mandou demitir os contratados ilegalmente não foi o Ministério Público nem tão pouco os vereadores da oposição e, sim a Constituição Federal, o Ministério Público é um Fiscal da Lei, e fez cumprir a Lei.
Qualquer outra alegação ou insinuação é conversa para boi dormir

O povo de Jeremoabo já está saturado de ouvir tanta mentira, hoje Dr. Jadson usou a rádio para desmentir dois Pinóquios do " interino"

A imagem pode conter: 2 pessoas, pessoas sorrindo, óculos



Na vida tudo tem um limite, e o povo de Jeremoabo não aceita mais ser enrolado, nem aceita mais ouvir mentiras a respeito das improbidades do (des)governo do " interino", que demite os peixes pequenos e deixa os peixes graúdos, os mais escandalosos mamando nas tetas da viúva.

Há dia atrás, dois prepostos da prefeito "interino" que não querem largar as tetas da viúva, pois um mamou até para fazer curso em Aracaju recebendo de forma irregular gordas  diárias e até o pagamento do curso, fato esse que o TCM-BA mandou a ex-prefeita receber o dinheiro de volta, já o outro de forma fraudulenta recebe o dinheiro da prefeitura, isso é, como procurador advogando para particulares, e o pior no horário de expediente.
Esses dois segundo o advogado Jadson, usaram um serviço de rádio para jogar a culpa nas demissões irregulares da prefeitura, nos vereadores da oposição.
Esses dois prepostos do "interino" de duas uma, ou desconhecem  que  o "interino" feriu os princípios da isonomia e da legalidade, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, ou então agiram de má fé, zombando da inteligência do povo de Jeremoabo.
Conforme já exposto em matérias anteriores, essa já é a terceira vez que fazem o povo de Jeremoabo de cobaia, a primeira foi quando "tista de deda" demitiu 500 trabalhadores pais de famílias de uma canetada só, a segundo foi quando a ex-prefeita RÉ Anabel, demitiu 400 trabalhadores iludidos, e agora o interino, que deverá demitir mais ou menos 700 admitidos também de forma ilegal e imoral, que  causou dolo, dano ao erário, com admissões contrariando o Art 37 da Constituição Federal.
Faço a seguinte pergunta: será que a população de Jeremoabo é tão idiota de ser enganado por três vezes consecutivas, e ainda acreditar na mentira desse povo jogando a culpa nos vereadores da oposição?
A resposta é: " não mintam que na caneta do Dr. Cruel ainda existe muita tinta".
" O fato de que muitos políticos de carreira são mentirosos descarados e compulsivos não é apenas uma característica inerente à classe política; é também um reflexo do eleitorado. Quando as pessoas querem o impossível, somente os mentirosos demagogos podem satisfazê-las. 
Porém, quando a realidade se impõe e os efeitos econômicos de medidas populistas começam a cobrar seu preço, os eleitores finalmente percebem que foram enganados. E então começam a reclamar que os demagogos os enganaram e venderam ilusões.

Essas pessoas são as mesmas que, no passado, não apenas acreditaram piamente nas promessas dos demagogos, como também ignoraram rispidamente todos os alertas, feitos pelos mais sensatos, de que determinadas políticas populistas eram insustentáveis e cobrariam um preço caro no futuro. 

Pessoas que se recusam a aceitar verdades desagradáveis quando estas são ditas em épocas de bonança não têm direito de, no futuro, reclamar que os políticos mentiram e que elas foram enganadas. Afinal, com essa mentalidade, que outro tipo de candidato essas pessoas elegeriam?

Uma das principais mentiras do estado assistencialista é a noção de que o governo pode dar às pessoas coisas que elas desejam, mas que não podem bancar. Dado que o governo não produz riqueza, não tem renda própria e se mantém por meio do confisco de recursos das pessoas, então, por uma questão de lógica, se as pessoas como um todo não podem bancar algo, tampouco pode o governo " Políticos mentem porque a população se sente melhor assim ".
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