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quinta-feira, outubro 06, 2016

Estadão

Quem anula ou vota em branco pode ajudar o candidato mais votado

O voto inútil para uns foi útil para outros; em SP, sorte para o prefeito eleito João Doria (PSDB)


Temer foi ao STF para comemorar data da promulgação da Constituição - Crédito: Eraldo Peres/AP
 

ONU alerta mulheres brasileiras para 'golpe do noivo' na internet

Homens se passam por funcionários da entidade para conseguir dados e dinheiro por meio da web




Falta de quórum derruba votação de créditos para o Fies

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Sessão do Congresso foi encerrada nesta madrugada sem a apreciação do projeto que libera R$ 1,1 bilhão em créditos extraordinários para o Fundo de Financiamento Estudantil. Renan vai sugerir Temer que trate do assunto por medida provisória
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A política perdeu – Manipulação e alienação no processo eleitoral

“De uma maneira geral, a grande imprensa trabalha e manipula os números. Coloca gráficos de número de vereadores e vereadoras, prefeitas e prefeitos eleitos por esse ou aquele partido. Compara com eleições anteriores e faz uma grande festa: o PT foi o grande derrotado”
Estado descumpre “contrato social” com cidadãos ao ameaçar direitos, observam autores

Desorganizando a confiança: ignorância e Reforma da Previdência

“Quando é o próprio Estado a romper compromissos – achando que, por ser a mãe das instituições, pode arbitrariamente romper a qualquer tempo o contrato tácito, mas não menos importante, de compromissos com a sociedade – é inexorável o questionamento ao contrato original”
Vetos foram aprovados na madrugada, por volta das 2h desta quinta-feira (6)

Congresso mantém veto a opção salarial de fiscais dos ex-territórios

Também foram mantidos pelos deputados os vetos a artigos que exigiam diploma de nível superior para ingresso em carreiras como a de técnico do Banco Central
Renan Calheiros presidiu as primeiras horas da sessão na Câmara, que adentra a madrugada apreciando vetos

Deputados mantêm veto sobre gratificação a aposentados e pensionistas

Veto presidencial suspendeu a incorporação de gratificação a aposentadorias e pensões dos fiscais agropecuários. Deputados também mantiveram o veto a dispositivo que permitia a servidores das agências reguladoras atuar em outras áreas

Confira quem
deve pedir a aposentadoria até 30 de novembro

Nova tabela do fator previdenciário será publicada no dia 1º de dezembro; valor
da aposentadoria do INSS diminui

 
Yasmin Castrillon é a Índia Fitness Ciclistas protestam em frente à casa de João Doria contra futuras medidas dele Parque do Carmo é um dos que deve passar por concessão
Galhos de árvore encobrem parte de semáforo na região central Jogador do Atlético-MG caído em lance de falta bastante questionado no Fielzão Renato Augusto dá entrevista sobre jogo com a Bolívia

Antas: Polícia flagra esquema de compra de votos

por Nereida Albernaz
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Foto: Divulgação
Na véspera da eleição em Anta

Alagoinhas: Prefeito eleito é multado em R$ 75 mil por participação de Kannário em ato

por Francis Juliano
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Foto: Reprodução

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Foto: Antônio Araújo / Agência Câmara


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Foto: Ilustrativa


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Foto: Jefferson Rudy/ Agência Senado


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Foto: Elza Fiúza/ABr


Com voto de minerva, STF define que prisões sejam realizadas a partir da segunda instância

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Foto: Carlos Humberto / SCO / STF



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Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom / Agência Brasil


Quarta, 05 de Outubro de 2016 - 15:40

Ministro do STJ nega pedido de liberdade para Palocci e ex-assessor

por Rafael Moraes Moura | Estadão Conteúdo
Ministro do STJ nega pedido de liberdade para Palocci e ex-assessor
Foto: Renato Araújo / Agência Brasil

Quarta, 05 de Outubro de 2016 - 15:00

TCU rejeita novamente, por unanimidade, contas do governo Dilma Rousseff

TCU rejeita novamente, por unanimidade, contas do governo Dilma Rousseff
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil


“ A política ama a traição, mas abomina o traidor”. (Leonel Brizola);

 SAPO-E-ESCORPIÃO
 Apesar de ser português, ele se tornou um dos traidores mais famosos do Brasil antes mesmo de o país se libertar de Portugal. Isso porque passou por cima logo do primeiro movimento de independência, a famosa Inconfidência Mineira. Para escapar das suas dívidas com a Coroa, ele entregou seu amigo Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes. A conclusão todo mundo já sabe: o líder dos inconfidentes acabou enforcado e esquartejado.
Além de ter suas dívidas perdoadas, o delator de Tiradentes ganhou uma pensão vitalícia do governo português e foi até mesmo recebido por dom João.(deolhonoassu.com.br)
 Após as eleições municipais deste ano em Jeremoabo, lembrei-me logo da frase do grande líder brasileiro Leonel Brizola, quando assistimos a derrota de Manu de João Ferreira e outros.
Manu como é de conhecimento de todos, para se eleger na eleição passada fez de conta que era oposição, que estava contra Anabel, e pongou no prestigio de DERI onde conseguiu se eleger como um Vereador " total flex", apoiado abertamente por Deri, e por debaixo dos panos por seu irmão Pedrinho, naquela época estava prefeito e com a máquina na mão.
Logo que conseguiu se eleger conseguiu uma vaga no ninho da prefeita Anabel, dando uma de Rolando Lero.
A traição de Manu a Deri e aos eleitores de DERI, fez-me lembrar a lenda do escorpião e o sapo:
 "Era uma vez um Escorpião que queria atravessar para a outra margem do rio, então pediu ao Sapo que o levasse até lá. O Sapo muito desconfiado, ainda disse:
Se eu te levar até lá corro o risco de ser picado por ti Escorpião.
O Escorpião
com muita lábia, disse ao Sapo: Não temas "amigo" Sapo. Se eu te picar nós dois morreremos afogados, por isso podes confiar em mim...
O Sapo pensou... pensou...e viu que até tinha uma certa lógica. Então resolveu ajuda-lo.
Porém, no meio da travessia, o Escorpião picou o Sapo que agonizante e sem acreditar virou-se e disse:
Então Escorpião, tu prometes-te que não me irias picar...! Agora ambos vamos morrer afogados!
O Escorpião, com os olhos incandescentes, ainda teve tempo de dizer:
Desculpa lá ó Sapo...Mas esta é a minha Natureza."


Com a derrota de Manu Ferreira, assistimos  a morte do último dos Moicano, enterrou a fase dos mito que os votos do sertão seriam dos descendentes de João Ferreira.

quarta-feira, outubro 05, 2016

Devido ao enteresse dos leitores em debater a ineligibilidade da prefeita de Jeremoabo, estou publicando mais um artigo


Como todo debate democrático é proveitoso, mesmo já tendo publicado uma dezena de matéria de autores diversificados a respeito de inelegibilidade por terceira reeleição, levando em consideração que as dúvidas são muitas, e o número de pedidos de informações que recebemos diariamente  são maiores ainda, resolvi publicar esse artigo semelhante ao acontecido em Jeremoabo, que qualquer aluno do curso fundamental, ao ler entenderá  de imediato.

Segue análise da hipótese de inelegibilidade de reeleição de parantes do chefe do poder executivo de mandato anterior, fundada na fundada na interpretação sistemática do artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal.
Trata-se o presente artigo da hipótese de inelegibilidade relativa fundada na interpretação sistemática do artigo 14, §§ 5º e 7º, da Constituição Federal, hipótese denominada pela doutrina e pelos tribunais como vedação ao terceiro mandato do mesmo grupo familiar. 
O candidato é eleito pela primeira vez ao cargo de prefeito, renuncia ao mandato e posteriormente, a cônjuge candidatas ao cargo de prefeito sendo eleita. Findado o mandato, não se poderá eleger por mais uma vez, sob o risco de se configurar a terceira eleição ou, sob outro giro, segunda reeleição.
Em se tratando da vedação ao terceiro mandato, a matéria já foi amplamente discutida no supremo tribunal federal:
RECURSO ESPECIAL ELEITORAL. ELEIÇÕES 2008. INELEGIBILIDADE. PARENTESCO. PERPETUAÇÃO NO PODER. VEDAÇÃO CONSTITUICIONAL. PROVIMENTO. INDEFERIMENTO DO REGISTRO DE CANDIDATURA.
1. Artigo 14, §§ 5º e 7º da Constituição do Brasil. Deve prevalecer a finalidade da norma, que é evitar a perpetuação da mesma família no poder.
2. A mesma família ocupou o cargo de Prefeito Municipal do Município de Estrela de Alagoas no período de 1997 a 2007. É impossível admitir-se que o elo de parentesco tenha se quebrado, sem nenhum mandato de intervalo, para que a candidata possa concorrer novamente ao cargo de Chefe do Poder Executivo Municipal.
3. Recurso provido para indeferir o registro da candidatura.
(TSE RESPE 32.528, relatoria do ministro Eros Grau)
Em seu relatório o Ministro Eros Grau, cita o julgado do supremo onde as palavras do ministro Celso de Mello, aponta:
“O regime jurídico das inelegibilidades comporta interpretação construtiva dos preceitos que lhe compõem a estrutura normativa. Disso resulta a plena validade da exegese que, norteia por parâmetros axiológicos consagrados pela própria constituição, visa a impedir que se formem grupos hegemônicos nas instâncias politicas locais. O primado da ideia republicana – cujo fundamento ético –politico repousa no exercício do regime democrático e no postulado de igualdade – rejeita qualquer prática que possa monopolizar o acesso aos mandatos eletivos e patrimonializar o poder governamental, comprometendo, desse modo, a legitimidade do processo eleitoral.” (TSE, RESPE n. 32.528).
Ainda nesse sentido, vale ressaltar outros posicionamento dos tribunais pátrios, in verbis:
ELEIÇÕES 2008. Recurso especial. Registro de candidatura. Prefeito. Art. 14, § 7º, da Constituição Federal. Mesmo grupo familiar. Renúncia de prefeito. Eleição subsequente do filho do prefeito. Reeleição deste. Terceiro mandato configurado. Precedentes. Recurso a que se nega seguimento. É inelegível ao cargo de prefeito para o próximo mandato, ainda que por reeleição, o filho de prefeito que renunciou no curso de mandato anterior.
(TSE - AgR-REspe: 29184 AL, Relator: Min. JOAQUIM BENEDITO BARBOSA GOMES, Data de Julgamento: 23/09/2008,  Data de Publicação: PSESS - Publicado em Sessão, Data 23/09/2008)
É preciso esclarecer que a inelegibilidade trazida não se opera como uma sanção, esta decorrente de laços sanguíneos, não funcionando como castigo, mas como filtro para proporcionar equilíbrio na disputa eleitoral, operando não como sanções, mas como salvaguarda dos princípios do tratamento igual que deve ser dado aos candidatos e à moralidade administrativa, esculpida nas construções de modelo politico ideal para o país (GOMES,2016).
Como afirma o Min. Henrique Neves do Superior Tribunal Eleitoral, em seu voto no julgamento do agravo regimental que tratava de hipótese de terceiro mandato: “a sorte do cônjuge segue a sorte do titular, de quem é parente”(Agr-Respe 18247 PB).
Neste sentido, o posicionamento do Mestre José Jairo Gomes, em seus ensinamentos:
.
A reeleição não pertence à história do sistema político brasileiro, haja vista que desde a primeira Constituição. Republicana, de 1891, esse instituto jamais foi contemplado. A derrubada da monarquia imperial fixou de forma indelével na consciência coletiva brasileira a ideia da necessidade de rotatividade no poder, base do sistema republicano. Por outro lado, sempre pairou na classe política o temor de que o mandatário supremo da nação pudesse perpetuar-se no comando do Estado, o que poderia ser alcançado com o exercício de sucessivos mandatos. Quebrando essa tradição, a EC no 16/97 introduziu o instituto da reeleição nos seguintes termos: “O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subsequente” (CF, art. 14, § 5o). Assim, os chefes do Poder Executivo, ou quem os houver sucedido ou substituído, poderão renovar seus mandatos para um único período subsequente. Vencido o segundo mandato, tornam-se inelegíveis para o mesmo cargo no período sucessivo. Frise-se que a inelegibilidade ocorre para o terceiro mandato consecutivo, de sorte que a mesma pessoa não está proibida de ser mandatária por três, quatro ou cinco vezes, desde que não haja sucessividade a partir do segundo mandato (versão digital, p.128).
Não se pode esquecer que os princípios de isonomia e razoabilidade permeiam todo o sistema jurídico, afirmando-se, sobretudo, na Lei Maior. Em tese, seria lícito ao cônjuge e parentes do titular de mandato executivo se candidatar à sua sucessão, sem necessidade de desincompatibilização e independente de ele disputar ou não a reeleição para um segundo mandato. Nessa hipótese, se o cônjuge ou parente lograr êxito na disputa, não poderá disputar a reeleição, pois isso implicaria o exercício de um terceiro mandato pelo mesmo grupo familiar.  (versão digital, P.145)
Cabe nesse sentido afirmar que se opera o descumprimento das exigências relacionadas na legislação e normas eleitorais ensejando impugnação ao pedido de registro de candidatura devendo, portanto, indeferir o registro da citada candidatura.
GOMES, Jose Jairo. Direito eleitoral / José Jairo Gomes – 12. ed. – São Paulo: Atlas, 2016

Passado as eleições covardemente iniciam a perseguição e caça as bruxas .

                                                       


Só sendo mesmo comportamento de aloprada, não aceitar que o cidadão tenha a liberdade para votar em quem bem entender.

Antes das eleições a "casa de Mãe Joana" permitia tudo, tanto é que esse cidadão trabalhador permaneceu por muito tempo em frente da Rodoviária sem nunca importunarem. 
É a vingança doentia, cuja gestora despreparada quer gerir a coisa  pública como se fosse uma roça de sua propriedade.
Caso o eleitor cidadão não seja um eleitor de cabresto da prefeita, se torna um persona non grata, um perseguido.

Mais um trabalhador proibido de trabalhar para sustentar e educar a família,

É por essa e outras, que Jeremoabo se tornou uma cidade violenta, insegura, fruto da perseguição de uma gestora despreparada e incompetente, que por capricho mesquinho e irracional, prefere marginalizar cidadãos.

Para a felicidade de todos esse (des)governo está com os dias contados, em janeiro será novo tempo com DERI, na Prefeitura de Jeremoabo para governa junto com o povo, e não só para seus familiares.
Itabuna e mais 11 cidades ainda não sabem quem serão seus prefeitos
Fernando Gomes aguarda julgamento/Foto: Francis Juliano/Bahia Notícias
Doze cidades baianas ainda não sabem quem de fato vai governá-las a partir de janeiro de 2017. Isso porque, o candidato que teve o maior número de votos teve o registro indeferido, devido, entre outras irregularidades, por punição baseada na Lei da Ficha Limpa. Itabuna, no sul do estado, é uma dessas cidades. O candidato do DEM, Fernando Gomes, obteve o maior número de votos, mas os sufrágios não foram considerados válidos (ver aqui). Outro município que tem a situação ainda indefinida é Santa Cruz da Vitória, onde os dois únicos concorrentes foram enquadrados na Lei da Ficha Limpa (ver aqui). As outras cidades que aguardam decisão da Justiça Eleitoral são Camamu, Correntina, Iraquara, Jeremoabo, Lençóis, Rio de Contas, Sapeaçu e Uruçuca, Sítio do Mato e Iramaia. De acordo com a Coluna Satélite, do Correio, pelas regras em vigor, todas as ações de indeferimento devem ser concluídas até 19 de dezembro. 




Prisão em Juazeiro de professor de escolinha de futebol é notícia em Municípios

Prisão em Juazeiro de professor de escolinha de futebol é notícia em Municípios
Foto: Reprodução / TV São Francisco


TCE-BA rejeita contas de companhia estadual e multa cinco gestores
Foto: Reprodução / Blog Geraldo José

PEC do teto dos gastos prevê congelamento de salários de servidores e do mínimo
Foto: Divulgação

Operação Leopoldo: TJ-BA e Amab emitem comunicados sobre investigação
Clésio Carrilho e Dayse Lago são investigados | Fotos: Reprodução

Tratamento experimental elimina vírus HIV da corrente sanguínea de paciente
Foto: Shutterstock

Até ontem diziam que OTTO virava o jogo no TSE, agora já mudam de conversa, que haverá novas eleições

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      Esclarecimentos sobre o voto nulo


Os Analfabetos Políticos de Jeremoabo, tentam a todo custo fazer o povo de idiota.
Por muito tempo conseguiram, eram os ditadores, tudo que diziam o povo calava sendo obrigados a aceitar.
Com a Internet a coisa mudou, porém esse profissionais e arcaicos politiqueiros não querem aceitar, e tentam a todo custo fazer o povo acreditar no inacreditável,

Apegando em métodos fascistas estão apelando para a mentira continuada, onde encontra acolhimento em muitos oportunistas, noutros fanáticos e em muitos puxa sacos.
No domingo após a apuração, a prefeita candidata sem registro, zombando da inteligência de toda população jeremoabense, fez um pronunciamento mentindo que tinha sido eleita.
Na na segunda-feira, implantarem outra modalidade de mentira, dizendo que os superpoderes da prefeita, e com a potência do senador OTTO, iriam dobrarem os Ministros, conseguindo cm isso dar validade ao seu registro, anulando a sentença julgada pelo Juiz Eleitoral de Jeremoabo.
Noutras palavras, iriam conseguir que os Ministros rasgassem a Constituição, e desrespeitassem a Legislação Eleitoral.
Mentalidade de quem está sofrendo de esquizofrenia.
Já na terça-feira, mudaram igual a camaleão quando muda de cor, disseram que iria ter novas eleições, que a atual presidente da Câmara assumiria a prefeitura, para tentarem aplicar essa  nova modalidade de mentira, usaram até formadores de opinião, e órgãos da imprensa falada e escrita.
Para o cidadão normal, notará logo que com tantas mudanças em tão curto espaço de tempo, só poderá partir de algum irracional, possuído pelo espírito de algum jerico.
 Res.-TSE n° 22.992/2008: “Os votos dados a candidatos cujos registros encontravam-se sub judice, tendo sido confirmados como nulos, não se somam, para fins de novas eleições (art. 224, CE), aos votos nulos decorrentes de manifestação apolítica do eleitor”.(

Quem se interessar em ler  a matéria completa, o link é este:
https://profmatheus.com/2012/08/20/esclarecimentos-sobre-o-voto-nulo/


Acompanhamento processual e Push

Obs.: Este serviço é de caráter meramente informativo, não produzindo, portanto, efeito legal.
PROCESSO :   RE Nº 0000242-94.2016.6.05.0051 - Recurso Eleitoral UF: BA
51ª ZONA ELEITORAL
MUNICÍPIO:   JEREMOABO - BA N.° Origem:
PROTOCOLO:   1146002016 - 15/08/2016 18:53
RECORRENTE(S):   ANABEL DE SÁ LIMA CARVALHO
ADVOGADO:   RAFAEL DE MEDEIROS CHAVES MATTOS
ADVOGADA:   TÂMARA COSTA MEDINA DA SILVA
ADVOGADO:   ICARO WERNER DE SENA BITAR
RECORRIDO(S):   MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL
RECORRIDO(S):   COLIGAÇÃO UNIDOS POR JEREMOABO e DERISVALDO JOSÉ DOS SANTOS
ADVOGADO:   ALAN OLIVEIRA LIMA
ADVOGADO:   AILTON SILVA DANTAS
ADVOGADO:   JOÃO BOSCO GOIS DA ROCHA FILHO
ADVOGADO:   ANTONIO JÁDASON
INTERESSADO(S):   PAULO ANTÔNIO DA SILVA
RELATOR(A):   JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
ASSUNTO:   RECURSO ELEITORAL - Eleições - Inelegibilidade - Parentesco - Impugnação ao Registro de Candidatura - Registro de Candidatura - RRC - Candidato - Cargo - Prefeito - Indeferimento do registro - PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA.
LOCALIZAÇÃO:   PRE-PROCURADORIA REGIONAL ELEITORAL
FASE ATUAL:   02/10/2016 12:10-Recebido
 
 
Andamento Distribuição Despachos Decisão Petições Todos
Andamentos
Seção Data e Hora Andamento
PRE 02/10/2016 12:10 Recebido
CORIP 02/10/2016 08:44 Enviado para PRE. Vista à PRE .
CORIP 01/10/2016 12:04 Liberação da distribuição. Distribuição automática em 01/10/2016 JUIZ FÁBIO ALEXSANDRO COSTA BASTOS
CORIP 01/10/2016 10:25 Autuado - RE nº 242-94.2016.6.05.0051

terça-feira, outubro 04, 2016

Votar nulo pode anular eleição? Conheça verdades e mitos eleitorais

TRE-RJ faz a campanha #MitosEleitorais nas redes sociais para esclarecer principais boatos que circulam neste período
Foto: Filipe Araujo/Estadão..

Foto: Filipe Araujo/Estadão
Votar nulo pode anular eleição? Voto em branco vai para quem está ganhando? Para esclarecer boatos que costumam circular em época de eleição, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro faz campanha #MitosEleitorais nas redes sociais Facebook (fb.com/trerj) e Twitter (twitter.com/trerj).
O vídeo sobre o ‘Mito 1’ explica por que, mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada.
Confira os “mitos” da campanha:
Mito nº 1 – Se mais de 50% dos votos forem nulos, a eleição é anulada
FALSO
Como apenas os votos válidos são considerados na contagem final, se a maioria dos eleitores votar nulo, todos esses votos serão descartados e ganhará o candidato com o maior número de votos válidos.
Mesmo se mais de 50% dos eleitores votarem nulo, a eleição não é anulada. A confusão ocorre devido a uma interpretação equivocada do art. 224 do Código Eleitoral. A “nulidade” a que a legislação se refere diz respeito a votos tornados nulos por decisão judicial (devido à prática de abuso de poder político, por exemplo):
“Art. 224. Se a nulidade atingir a mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 (vinte) a 40 (quarenta) dias.”
Mito nº 2 – Voto em branco vai para quem está ganhando
FALSO
As eleições gerais de 1998 ficaram marcadas por uma mudança fundamental na totalização dos votos em branco. Prevista na Constituição da República de 1988, mas regulamentada apenas com a edição da Lei das Eleições (Lei 9.504/97), a alteração tornou os votos em branco inválidos, igualando-os aos nulos. Desde então, os votos brancos também são descartados na apuração dos candidatos eleitos.
Mito nº 3 -Nas eleições para vereador e deputado, quem tem mais votos sempre é eleito
FALSO
O eleitor muitas vezes não entende por que um candidato bem votado não consegue vaga no Poder Legislativo, enquanto outro com menos votos se elege. Isso ocorre porque, nas eleições proporcionais (para deputado federal, deputado estadual e vereador), as vagas são distribuídas de acordo com a votação recebida por cada partido ou coligação. Ou seja, além de obter votos para si, o candidato também depende dos votos para o partido ou para sua coligação.
Ao contrário das eleições majoritárias (prefeito, governador, senador e presidente), em que se elege o mais votado, no caso dos proporcionais a vitória depende do cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. O quociente eleitoral é o resultado da divisão do número de votos válidos (desconsiderados os nulos e brancos) pelo total de lugares disponíveis. Para cálculo do quociente partidário, divide-se o número de votos obtidos por partido ou coligação, pelo quociente eleitoral, chegando-se ao número de vagas a que cada um tem direito.
Mito nº 4 – Quem não votou na última eleição não pode votar
FALSO
Muita gente pensa que, se não votar numa eleição, será automaticamente impedido de votar no próximo pleito. No entanto, isso não é verdade. Para ter o título cancelado, é preciso que o eleitor não tenha votado nem justificado a ausência por três turnos consecutivos.
Mesmo se o eleitor não votou em um dos turnos, deve votar no outro. Não deixe de votar por desinformação. Consulte sua situação eleitoral e mantenha sempre seu título em dia.
Mito nº 5 – Depois da eleição é possível saber em quem o eleitor votou
FALSO
Uma dúvida frequente dos eleitores diz respeito ao sigilo do voto. Seria possível descobrir em quais candidatos ele votou? A resposta é simples: não. A urna eletrônica utiliza criptografia (linguagem codificada) e não está conectada à internet. Além disso, ela somente grava a indicação de que o eleitor já votou. Com o embaralhamento interno dos dados e outros mecanismos de segurança, não há nenhuma possibilidade de se verificar em quais candidatos um eleitor votou.
https://www.blogger.com/blogger.g?blogID=25162499#editor/target=post;postID=5990093777695363618

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Publicado em 28 de dezembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Duke (Arquivo |Google) Charge do Duke ...

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