terça-feira, setembro 06, 2016

O povo decidiu esta é de DERI com impugnação ou sem impugnação, pode vir qualquer um que o piseiro é o mesmo.

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Só comparo essa campanha de DERI a de Spencer, só que a de DERI com mais gente, mais animação e mais esperança.

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 CONCENTRAÇÃO NO ABANDONADO BAIRRO DO SÃO JOSÉ.


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Início da caminhada até o Bairro São José

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Este demonstrou que sabe fazer oposição com responsabilidade.


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Foto para urna

LALAI 11123

Vereador - JEREMOABO/BA

 
 

Pagamento de servidor será depositado exclusivamente em conta salário

SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há uma hora
BSPF - 06/09/2016 Procedimento será adotado por todas as instituições bancárias que administram a folha de pagamento do Executivo Federal A partir do contracheque de setembro, a ser pago em outubro, o pagamento de servidores ativos, aposentados e pensionistas do Executivo Federal será depositado exclusivamente em conta salário. A medida também se aplica ao repasse de benefícios a anistiados políticos que recebem pela folha do governo federal. O crédito será transferido automaticamente para os titulares de conta corrente ou poupança, sem a necessidade de qualquer providê... mais »

LACERDA, GETÚLIO E EU.

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 5 horas
*Por Apollo Natali* *M*enino jornaleiro do começo do século 20 era visto assim: uma pequena alma demasiado sofredora, trajes em frangalhos, um punhado de jornais debaixo do braço. Mantenha-o debaixo de chuva e terá, pronto e acabado, o cenário sombrio. Alguém com imensa compaixão dos meninos jornaleiros fez um melodrama de música expressando pesar choroso pela sorte daqueles primeiros batalhadores, de algum modo, sim, primeiros batalhadores, da difusão de notícias. Nem se pensava nas empresas distribuidoras de jornais e revistas de hoje. Eu era menino jornaleiro. Com um nó na gar... mais »

As deficiências que a prefeita não enxergou com seu diploma, DERI sem diploma enxergou e está ensinado com se faz...




Iluminação, quatro anos o provo reclamando e solução que é bom, a não ser  na cidade virtual da prefeita.


Jeremoabo não pode se resumir a uma só avenida. É preciso reconhecer prioritariamente que inúmeras Ruas e Avenidas do Centro, dos Bairros, e especialmente dos Povoados, encontram-se em parcial e até mesmo total escuridão. E isso não aceitaremos em hipótese alguma em nosso Governo.
É uma garantia de todos os munícipes de terem ruas iluminadas. A escuridão sempre gera insegurança. Pessoas não podem e não devem sair de suas casas à noite com medo. Precisamos e vamos oferecer u...
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Estádio João Isaias Montalvão, a grama desapareceu e REFLETORES, tomou DORIL
Temos a plena convicção que esporte é um divisor de águas. Tivemos recentemente o maior Evento esportivo do mundo em nosso País. Mais que medalhas, aprendemos o...
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 A Guarda municipal, esses além da humilhação comeram o "pão que o diabo amassou.
Deri vai requalificar a nossa Guarda Municipal...
Deri Do Paloma com Luis Carlos Bartilotti e outras 2 pessoas.
Reafirmamos que em nosso Governo, o Servidor público será tratado com todo respeito que ele merece, afinal, sabemos da sua importância na concretização de todas...
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A saúde de Jeremoabo só funciona para " Inglês vê
 
Deri Do Paloma com Luis Carlos Bartilotti As futuras mamães não precisarão mais sair da nossa cidade. A nossa MATERNIDADE será realidade e o palco especial para o nascimento de JEREMOABENSES.
Em nosso governo, o precioso e Divino dom da vida será respeitado e garantido.
Vamos em frente! Pois unidos... venceremos!

 Esta eu apoio, porque sendo eleita irá ajudar Deri a trabalhar.

Sobre o erro do Senado que não inabilitou Dilma por oito anos para função pública

Charge do Sponholz (sponholz.arq.br)
Jorge Béja
Vamos explicar e debater com os leitores uma importante e decisiva questão que levou a sessão do Senado, comandada pelo presidente do Supremo, a cometer aquele desastroso erro no julgamento final do Impeachment de Dilma Roussef. É uma questão simples, que salta aos olhos, mas que ninguém até hoje a levou em consideração, talvez por falta de atenção. Ou proposital desinteresse. O erro desastroso foi afastar definitivamente Dilma da presidência sem a complementação da pena do afastamento. Ou seja, sem impor a Dilma a inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública, conforme expressamente determina o parágrafo único do artigo 52 da Constituição Federal.
Há quem diga – e são vozes abalizadas e respeitabilíssimas – que na ausência da complementação integral da pena (afastamento definitivo da presidência com a inabilitação prevista na CF), o veredicto estaria todo ele contaminado com vício de nulidade, havendo necessidade da sua repetição. Pode ser. Tudo pode ser e pode acontecer neste Brasil que ainda não se encontrou. Mas o tema aqui é outro. Falemos do erro.
PROCESSOS SEPARADOS – A Lei do Impeachment (nº 1079/50) prevê os crimes de responsabilidade e regula os respectivos processos de julgamento das seguintes autoridades do âmbito federal: Presidente da República e Ministros de Estado. E separadamente, Ministros do STF e Procurador-Geral da República. Só esses. Formas e ritos distintos e separados.  No tocante ao Presidente da República e Ministros de Estado, a matéria é tratada do artigo 1º ao 38º. E no que diz respeito aos Ministros do STF e Procurador-Geral da República a matéria vai do artigo 39º ao 73º. E aí para. E daí não passa. Está na lei, separadamente.
Quanto ao julgamento do Presidente da República, diz o artigo 33 que no caso de condenação (e foi isso que aconteceu com Dilma), o Senado, por iniciativa do presidente (no caso, Lewandowski) fixará o prazo de inabilitação do condenado para o exercício de qualquer função pública.
Esse dispositivo, porém, não foi recepcionado pela Constituição de 1988 por causa do parágrafo único do artigo 52 que agrega à condenação, e desta fazendo parte inseparável, a obrigatória inabilitação por oito anos. E não tendo sido recepcionado pela Carta de 88, abrogado (anulado, suprimido) está. Não prevalece mais. Deixou de existir aquele artigo 33 da Lei do Impeachment.
REDIGIR A SENTENÇA – O ministro Lewandowski, presidente da Suprema Corte e que presidiu a sessão, sabe disso. Portanto, tão logo o painel do Senado mostrou aqueles 61 votos pelo impeachment, o processo estava acabado.
Faltava apenas a mera formalidade de redigir a sentença, que Lewandowski deixou escapar ter redigido duas de antemão. Uma, no caso de absolvição. Outra, no de condenação. Tudo muito simples, fácil e rápido, portanto. Fez isso para ganhar tempo, uma vez que a sentença é peça indispensável e pode ser resumida.
A LAMBANÇA – Mas aconteceu o desastroso erro. Um senador, cujo nome não me recordo, levantou questão de ordem (como se aquela fosse uma sessão comum legislativa) para ler o artigo 68 e seu parágrafo único da Lei do Impeachment. E o senador leu:
“O julgamento será feito, em votação nominal pelos senadores desimpedidos que responderão “sim” ou “não” à seguinte pergunta enunciada pelo presidente: “Cometeu o acusado o crime que lhe é imputado e deve ser condenado à perda do seu cargo? Parágrafo único – Se a resposta afirmativa obtiver, pelo menos, dois terços dos votos dos senadores presentes, o presidente fará nova consulta ao plenário sobre o tempo, não excedente de cinco anos, durante o qual o condenado deverá ficar inabilitado para o exercício de qualquer função pública”.
ARTIGO ERRADO – Eis o erro. Eis a falha. Eis, digamos, a “lambança” que deu no que deu. Este artigo não se refere ao julgamento do Presidente da República, mas ao julgamento de Ministros do STF e do Procurador-Geral da República. Estão na lei, separadamente, destacadamente, os procedimentos e as formalidades a serem seguidas na sessão final de julgamento, tanto para os dois primeiros (Presidente da República e Ministros de Estado), quanto para os dois seguintes (Ministros do STF e Procurador-Geral da República).
Será que Lewandoski esqueceu disso? E foi por ter esquecido que aceitou o destaque levantado pelo senador e permitiu nova rodada de votação para fixar o prazo de inabilitação?  Que aliás não foi prazo algum.
A situação se tornou muito mais grave em afronta à Constituição. Sem poder e sem autorização constitucional, o Senado deu a Dilma um direito que o afastamento definitivo da presidência não lhe dá, mas dela retira, “ipso facto” (automaticamente) que é o de exercer qualquer função pública por oito anos.
AÇÕES NO STF – Sabe-se que mais de dez ações já foram apresentadas ao STF em defesa da legalidade constitucional, que foi cinicamente desrespeitada, sob a presidência de Lewandowski, presidente da Suprema Corte da Justiça brasileira. Aliás – e é bom dizer – qualquer cidadão brasileiro também pode dar entrada na Justiça Federal de primeira instância na localidade onde o cidadão reside, com uma Ação Popular contra a decisão do Senado e em defesa da moralidade administrativa.
Sim, porque imoralidade maior do que esta ocorrida na sessão final do julgamento de Dilma jamais aconteceu na história juridico-política do país. Foi vergonhoso. E continua vergonhoso. Mas o perigo está no que pedir à Justiça, sejam aquelas ações já entregues ao STF, seja a Ação Popular ao alcance de qualquer cidadão que nem precisa pagar custas para dar entrada na Justiça Federal da localidade on mora.
Pedir que a Justiça anule a decisão do Senado que não inabilitou Dilma por oito anos para exercer função pública e, em conseqüência, aplique à ex-presidente a complementação da pena? Sei não. Talvez decisão desse teor esteja subtraindo uma instância, um poder político-administrativo que somente ao Senado compete exercer. Que confusão! Que desafio!

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Falta de quórum na sessão marcada para a próxima segunda-feira (12) é a maior aliada do ex-presidente da Câmara, que corre o risco de perder o mandato por omitir contas bancárias no exterior
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Sete em cada dez brasileiros vão
se aposentar
após os 65 anos

Mudanças no INSS para trabalhador
com menos de 50 anos prejudicarão maioria da população na ativa

por reajuste

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O artigo 86 da Constituição determina que só se pode investigar Presidente por crime cometido no mandato. Esse impedimento caiu.
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O investimento garantia assento de indicados dos fundos de pensão, em geral petistas, nos conselhos de administração das empresas.
diariodopoder.com.br

 
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A greve já começou e afetará todos os bancos em Sergipe.
Leia a notícia: http://goo.gl/aYwTcs <- clique="" link="" no="" p="">
A greve geral atingirá todos os bancos em Sergipe.
jornaldesergipe.com.br|Por Jornal de Sergipe
 
MPF

Ação pode pedir suspensão de direitos políticos de Dilma Rousseff

Inquérito no Ministério Público Federal investiga as ‘pedaladas’

POR VINICIUS SASSINE - GLOBO - 05/09/2016 - 15:22:49


A ex-presidente Dilma Rousseff poderá ser acionada na Justiça com pedido de suspensão de seus direitos políticos por um período de três a cinco anos, a partir de inquérito civil público que investiga se as “pedaladas” fiscais foram atos de improbidade administrativa. A cassação do mandato de Dilma, resultado do processo de impeachment no Senado, levou à perda de foro privilegiado por parte da ex-presidente, que passou, então, a ser investigada no inquérito em curso no Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal. Leia mais

Greenfield: PF apreende mais de R$ 850 mil, joias e obras de arte; veículos são devolvidos

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Foto: Divulgação / PF
A Polícia Federal divulgou
Com Léo Pinheiro, Vaccari e Youssef presos, não apenas aumenta a chance de uma devastadora delação premiada, mas dispara o risco de o Partido dos Trabalhadores ir pelos ares.
ucho.info|Por Redação Ucho.Info
 
Corram para as colinas! Os mortos estão doando dinheiro nessa eleição!
Resta saber se a devassa na contabilidade das campanhas será levada adiante ou é apenas um alerta aos candidatos mais espertos.
TCU descobre mortos e inscritos no Bolsa Família como doadores de campanhas eleitorais Por Redação Ucho.Info - 5 de Setembro de 2016 0 4…
ucho.info|Por Redação Ucho.Info
 
Foto ou vídeo da irregularidade pode ser mandada para a Justiça via celular: http://glo.bo/2cfIR3z
 
Este tamanho está acima ou abaixo da média? Confira http://bit.ly/2c1GqxR
 
 
The News Brazil

Jornalista agredido em confusão com Lula presta queixa em delegacia, acompanhe o que aconteceu, veja
 
Ronaldo Caiado e O Globo compartilharam um link.
TCU encontra indícios de irregularidades em mais de 1/3 dos doadores…
m.oglobo.globo.com
Alterando um número na configuração, o sinal pode melhorar consideravelmente http://bit.ly/2bPcMA3
Coincidência ou não, Lindbergh Farias, o estridente integrante da tropa de choque de Dilma, concorreu, em 2010, ao Senado Federal pelo partido que protagonizou o período mais corrupto da história nacional.
Justiça do Rio determina o bloqueio dos bens de Lindbergh Farias, um dos “cães de guarda” de Dilma Por Redação Ucho.Info - 6 de Setembro de 2016 0 4 Compartilhar no Facebook Tweet no Twitter Começou a desmoronar o castelo de mentiras de Lindbergh Farias, senador pelo PT do Rio de Janeiro e mais ague...
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