domingo, setembro 04, 2016

Nem tudo está perdido: Cármen Lúcia vai revolucionar o Supremo!

Ilustração ministra Cármen Lúcia
Charge do JG, reprodução da Folha
Frederico Vasconcelos
Folha
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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOGNinguém conhece o Judiciário como  Frederico Vasconcelos, um jornalista que realmente honra a profissão. Seu blog é um dos espaços mais importantes da internet brasileira, como fórum de debates sobre a Justiça. (C.N.)


Dilma perdeu só o mandato, mas Eduardo Cunha pode ir para a prisão

Resultado de imagem para dilma e cunha chargesPedro Coutto

Está evidente o acordo de Renan para beneficiar Cunha e outros corruptos

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Renan foi à China, mas está no mundo da Lua
Carlos Newton

Em 2018, o resto dependerá dos marqueteiros

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Charge do Iotti, reprodução do jornal NH
Carlos Chagas 




Triste fim, por Fernando Henrique Cardoso
Viramos uma triste página. Melhor teria sido que o governo Dilma Rousseff tivesse competência política e administrativa para chegar ao final. O que sobrou? Ilusões perdidas de quem acreditou no modo PT de governar, economia em recessão, desemprego em massa, escândalos, uma onda de desencanto. Será a ex-presidente a única responsável? Não. Mas ela foi incapaz de manter as rédeas do governo e deixou evaporar as condições de governabilid...
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Diário do Poder compartilhou um link.
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Apesar de ser ele quem bate o martelo, a escolha dos embaixadores será sempre profissional, a cargo do Itamaraty, afirmou Michel Temer.
diariodopoder.com.br

Prefeito de Capim Grosso Sivaldo Rios (PSDB) 
A Justiça recebeu na última semana denúncias formuladas pelo Ministério Público estadual, por meio do Núcleo de Investigação de Crimes Atribuídos a Prefeitos (CAP), contra sete prefeitos baianos. Foram denunciados pelo MP os prefeitos Helânio Calazans de Oliveira, de Cícero Dantas; José Sivaldo Rios de Carvalho, de Capim Grosso; Cleigivaldo Carvalho Santa Rosa, de Sítio do Quinto; Nilson Vilas Boas Costa, de Medeiros Neto; Osni Cardoso de Araújo, de Serrinha; Emiliana Assunção Santos, de Camamu; e Francisco Silva da Conceição, de Candeias. As ações penais formuladas pelo CAP foram analisadas pelas Primeira e Segunda Câmaras Criminais do Tribunal de Justiça da Bahia, em sessões realizadas nos dias 26 e 28 de abril.
O gestor de Capim Grosso foi denunciado por contratações de atrações musicais em festejos juninos promovidos em 2012. Já Cleigivaldo Carvalho, de Sítio do Quinto, e Osni Cardoso, de Serrinha, respondem por uso indevido de verbas públicas após licitações viciadas para a realização de reformas em prédios públicos. O gestor de Cícero Dantas também foi denunciado por uso indevido de verbas públicas, após licitações irregulares para locação de veículos e coleta de lixo, além de contratações de escritórios de contabilidade, mediante dispensa indevida de licitação, no ano de 2013. Por fim, o prefeito de Medeiros Neto foi denunciado por contratação irregular de serviços topográficos; a prefeita de Camamu responde por inexigibilidade indevida de licitação para a contratação de serviços de assessoria previdenciária; e o prefeito de Candeias por contratação indevida de empresas no total de mais de R$ 5 milhões para a coleta de resíduos sólidos, em 2013.
http://maispolitica.com.br/index.php/regiao/2658-justica-recebe-denuncias-contra-sete-prefeitos-baianos-dentre-ele-o-de-capim-grosso 


oantagonista.com
Quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez pode ser chamado para perícia http://glo.bo/2bYSJLN


Impeachment

oantagonista.com

É até o caso de se perguntar o porquê de o MST intermediar isso.

Isso, claro, quebraria as pernas do MST
implicante.org
Eles não se importam com você, só com o partido.

Eles apoiam o governo dos 11 milhões de desempregados e assinam embaixo
implicante.org

REINALDO AZEVEDO QUER VER MANIFESTANTE QUE ESPATIFAR VIDRAÇA DE BANCO PEGANDO 3 ANOS DE PRISÃO

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 11 horas
*O* jornalista ultradireitista Reinaldo Azevedo defende o emprego de uma lei ditatorial contra os participantes de manifestações violentas contra o governo de Michel Temer. E se trata de uma bem emblemática do antigo regime militar, a *Lei de Segurança Nacional*, embora não na versão mais draconiana (o decreto-lei nº 898, de 29/09/1969, que possibilitava a condenação à morte em vários casos, inclusive o de mera lesão corporal causada num chefe de governo que estivesse visitando o Brasil). A LSN que ainda está em vigor tem o nº 7.170 e foi sancionada em 14 de dezembro de 1983, 16 m... mais »

ELITE POLÍTICA ACOSSADA PELA LAVA-JATO TIROU UM COELHO FATIADO DA CARTOLA

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há 19 horas
*Recado do editor* *Enquanto os simplórios continuam enxergando a cena política brasileira em preto e branco nitidamente contrastados, tudo é ambíguo e cinzento nos bastidores. Daí ser simplesmente obrigatório o artigo semanal de Demétrio Magnoli, um comentarista que escreve sem ilusões e consegue apresentar visões bem diferentes do besteirol tendencioso que infesta a mídia e a internet.* *Sei que alguns nem sequer o lerão, pois continuam subjugados aos preconceitos incutidos e disseminados por aqueles a quem o pensamento crítico atrapalha. Eu discordo de muita coisa que o Magnoli ... mais »

Tribunal reconhece desvio de função de Técnicos da CGU

SiqueiraemSERVIDOR PÚBLICO FEDERAL - Há 22 horas
BSPF - 03/09/2016 Servidores com cargos de Técnicos exerciam funções inerentes ao cargo de Analista sem qualquer pagamento das diferenças salariais. Servidores da Controladoria Geral da União (CGU) conquistaram na justiça o direito de receber a diferença salarial em razão de desvio de função. As atividades inerentes ao cargo de Analista de Controle e Finanças eram exercidas por alguns Técnicos de Controle e Finanças da CGU. O desvio ocorria por causa da enorme carência de servidores analistas. Ademais, os técnicos sequer eram recompensados financeiramente pela atribuiçã... mais »


PEDRO CARDOSO: "UM COICE NA CONSTITUIÇÃO".

celsolungarettiemNáufrago da Utopia - Há um dia
*D*e novo, uma manobra do Senado Federal reitera a cultura nacional de aplicar a lei conforme o interesse do momento. Em função dessa maneira fugaz de fazer política, o julgamento do impeachment da presidente Dilma Rousseff foi fragmentado, para lhe tirar o mandato mas preservar seus direitos políticos. Reserve-se a interpretação da Constituição ao Supremo Tribunal Federal, a quem compete dar a última palavra sobre a validade da fragmentação do julgamento e punição. No deferimento do pedido de separação do julgamento, o presidente do STF, Ricardo Lewandowski, considerou o que dete... mais » 
 

Sem verba, parque que abriga vestígios dos primeiros homens das Américas corre risco de fechar

Pedra Furada e sem fundos: formação geológica é um dos cartões postais da unidade de conservação
Falta de envio de recursos pelo governo federal provocou o fechamento do Parque Nacional Serra da Capivara, de 130 mil hectares, no último dia 16. Vestígios fundamentam a teoria de que a ocupação do continente se deu pela África, há mais de 50 mil anos, e não pelo estreito de Bering, há 13 mil anos
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Boa sorte, presidente Temer

“A crise é gravíssima. O sistema político é frágil e fragmentado. A governabilidade é obra complexa. O Governo Temer terá que se legitimar por resultados concretos que melhorem a vida dos brasileiros”, avalia deputado
leg

Movimentos contrários ao impeachment preparam atos para o feriado

A previsão é de que atos contra o presidente Michel Temer sejam realizados em todas as capitais. Em Brasília, concentração do protesto será às 8h30 na Catedral Metropolitana, a alguns metros do local onde será realizado o desfile militar com a presença do presidente

pontífice vai adiar visita ao país
Thaiz Schmitt, adepta do muay thai Ivonete dos Santos embaixo de iluminação feita com garrafa PET Comerciante Ronaldo Tomaz aprova centro comercial em Paraisópolis
Bruna Baggio entrou como trainee em empresa e hoje é efetivada Jovens curtem tabacaria em Artur Alvim, na zona leste Os amigos Fernando e Lucas pintaram o cabelo como o de Neymar

Tempo da fila de espera pode aumentar valor
da aposentadoria

Trabalhador que agenda o pedido e espera meses pelo atendimento na agência pode ganhar direito a um benefício maior


Carro parte ao meio após acidente em Cruz dasAlmas; condutor morreu

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Foto: Débora Ayane / Voz da Bahia
 

Dilma adia mudança para terça-feira, mas quer sair antes de Temer chegar da China

por Vera Rosa | Estadão Conteúdo
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Foto: Cadu Gomes / Fotos Públicas
 

Recursos podem levar Dilma de volta ao poder, alerta Janaína: 'Quem tudo quer, nada tem’

por Rebeca Menezes
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Foto: Edilson Rodrigues / Agência Senado
 

Itapebi: Prefeito consegue anular sessão que tinha cassado mandato dele

por Francis Juliano
Itapebi: Prefeito consegue anular sessão que tinha cassado mandato dele
Foto: Reprodução / Itapebi Acontece
 

DERI dando aula para Anabel de como se adminsitra um município em todas as áreas.



Temos a plena convicção que esporte é um divisor de águas. Tivemos recentemente o maior Evento esportivo do mundo em nosso País. Mais que medalhas, aprendemos o valor do esporte para a vida de qualquer pessoa com histórias de extrema superação. Pessoas que estiveram à beira do abismo social, e que simplesmente foram salvas por uma oportunidade e um incentivo através do esporte.
Desta forma, garantimos que em nosso Governo o Esporte será levado a sério. Daremos atenção especial ao nosso querido Estádio Municipal João Isaías Montalvão.
Faremos o replantio do gramado, que hoje se encontra em péssimas condições para realizações de jogos;
Reestruturaremos por completo os vestuários, para melhor acomodação e preparação dos atletas antes, durante e após as partidas;
Perfuraremos um poço artesiano especificamente para servir as necessidades do Estádio;
Modernizaremos todo o sistema de irrigação do gramado;
E como uma necessidade eminente e urgente, faremos a instalação do sonhado SISTEMA DE ILUMINAÇÃO e REFLETORES, para que a família jeremoabense possa acompanhar aos Eventos também durante a noite.

Ofereceremos, desta forma, totais condições para que a Liga Desportiva de Futebol, juntamente com os Clubes e seus respectivos dirigentes, possa realizar um trabalho ainda mais eficiente.
Isto não é promessa! Isto se chama COMPROMISSO!
Esporte é SAÚDE!
Esporte é VIDA!
Esporte é SUPERAÇÃO!
Esporte é OPORTUNIDADE!
Esporte é TRANSFORMAÇÃO!

Vamos em frente! Pois unidos... venceremos!
E que Deus continue protegendo a todos!

sábado, setembro 03, 2016

Sempre achei que a política não poderia ser meio de vida para ninguém..

 

O povo de Jeremoabo cansou de ser  enganado por  pessoas que não sabem fazer outra coisa na vida senão politicagem. Sujeitos que fizeram da política uma profissão. Exatamente, profissão! E é impressionante como existem seres nesta condição em Jeremoabo. Homens e mulheres que há anos vivem encostados em algum político ou mesmo políticos que há anos vivem encostados na política.
Por enquanto, gostaria de me ater aos parasitas da política local. Sujeitos que nunca fizeram nada de útil da vida e que com a proximidade das eleições irão aparecer na porta de nossas casas pedindo votos. Esses gigolôs do dinheiro público tentarão nos convencer de que são merecedores da chance que a democracia nos dá a cada quatro anos de mudar nossa cidade. Mas espero que eles não consigam nos enganar.
Quem para para pensar Jeremoabo por alguns minutos não tem dificuldades para entender as razões que não fazem desta cidade a maravilha que ela deveria ser quando levamos em conta a quantidade de dinheiro que passa pelos cofres públicos da Prefeitura. Este município é uma verdadeira ilha da fantasia, prestes a ser engolida pelo oceano do descaso de quem o governou nos últimos vinte e poucos anos. 
È por esse motivo que a revolta em Jeremoabo é generalizada, o grito de mudanças ecoou através de jovens, adultos e idosos, e quando o povo quer só Deus empata. 
As fotos abaixo não mentem, é o povo insatisfeito e revoltado com tantas improbidades e incapacidade.
 
 

A prefeita de Jeremoabo cuidando da saúde do povo que ela não mostra na propaganda

 

A administração Anabel é uma gestão dos absurdos, da incompetência da bizarrice, e o pior ainda  existem puxa sacos  que acha ruim quando alguém denuncia as anomalias.
Esse lixo fica ao lado da Câmara Frigorífica virtual, que apesar de gastarem milhares de reais, só existe no papel.
O vídeo foi gravado hoje a tarde, 03.09.2016, portanto em período eleitoral onde a candidata a terceira reeleição necessita de votos.
Observem a barbaridade e a irresponsável dupla, a primeira armazenar lixo dentro da cidade, e a segunda queimar esse lixo, prejudicando a saúde e o bem estar de todos os moradores daquela região, complicando ainda mais a saúde de que sofre de alergia, as crianças e os idosos.
O pior de tudo, é que a prefeita usa de propaganda enganosa no rádio, blasfemando ao falar o nome de Deus, e ainda dizer que cuida da saúde do povo.
 ·


Com a palavra o Ministério Público Eleitoral, porque só em Jeremoabo é que um certo elemento desrespeita a Lei e a própria Justiça?

Indico  que a família do piseiro leiam esta matéria e observem a que ponto chegamos.
Cabe ao grupo Jurídico do candidato DERI com urgência acionar a JUSTIÇA...

Político condenado à perda dos direitos políticos em ação civil pública impetrou este habeas corpus, a fim de poder participar da campanha eleitoral da esposa candidata, alegando a inconstitucionalidade do art. 337, do Código Eleitoral, que proíbe que pessoa que não estiver no gozo dos seus direitos políticos participe de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados.

Autos n.º: 71/00
Impte.: Dr. S. R. G.
Paciente: A. T. T.
Autoridade Coatora: Delegado de Polícia de Iguape


Sentença

EMENTA: ELEITORAL. PENAL. HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA PENAL PELA QUAL SE VÊ AMEAÇADO O PACIENTE. PRECEITO QUE SE ENCONTRA RESPALDADO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DISCUSSÃO QUANTO À VALIDADE DE DECISÃO JUDICIAL QUE SUSPENDEU OS DIREITOS POLÍTICOS DO PACIENTE DESCABIDA NA VIA HERÓICA. WRIT PARCIALMENTE CONHECIDO E, AÍ, DENEGADO.
1. Habeas Corpus em matérial eleitoral.
2. Alegação de inconstitucionalidade do art. 337, do Código Eleitoral, não subsistente, posto que o dispositivo encontra-se em compasso com a Constituição Federal.
3. Descabimento da via heróica para atacar decisão judicial que suspendeu os direitos políticos do paciente, posto não causar isoladamente ameaça à locomoção e, ainda, por estar abrigada pelo manto da coisa julgada.
4. Writ parcialmente conhecido e, aí, denegado.
Vistos...



I — Relatório

, tendo como paciente A. T. T.. 02. Alega o representante que o paciente: a) teve seus direitos políticos suspensos por conta do decidido nos autos da ação civil pública n°. 347/94, que tramitou perante a 1ª. Vara de Iguape, nos termos da Lei n°. 8.429/92; b) por conta disso, está tolhido de participar de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados ou abertos (art. 337, da Lei n°. 4.737/65); c) dito preceito normativo é inconstitucional; d) não teve validade a suspensão dos direitos políticos do paciente; e) sua mulher é candidata e deseja participar da campanha. Pugnou por liminar e, no mérito, pela expedição de salvo-conduto.
03. Juntou documentos (fls. 15-38).
04. Indeferida a liminar (fl. 39).
05. A autoridade coatora prestou suas informações (fl. 38).
06. Era o que merecia ser detalhado.



II — Fundamentação

07. A preliminar aventada em verdade é matéria de mérito, devendo ser decidida no seu bojo.
08. Sabe-se que o direito penal é informado fundamentalmente pelo princípio da legalidade estrita (art. 5°., XXXIX, da Constituição Federal). Assim é que compete ao "Estado o direito de punir, porém não é este ilimitado ou arbitrário. A limitação está na lei. Ao mesmo tempo em que ele diz ao indivíduo quais as ações que pode ou não praticar, sob ameaça em que ele diz ao indivíduo quais ações que pode ou não praticar, sob ameaça de sanção – restringindo, dessarte, os interesses ou faculdades individuais, em benefício da coletividade – vincula-se juridicamente a si mesmo. Com efeito, há autolimitação por ele ditada, através da lei, pois, quando baixa uma norma, impondo determinada conduta, concomitantemente está ditando seu comportamento em relação a ela e criando direitos individuais contra ele mesmo" (cfr. E. Magalhães Noronha, Curso de Direito Penal, vol. 1., 30. ed., São Paulo, Saraiva, 1993, p. 7).
09. O ordenamento constitucional brasileiro prevê tanto a via difusa (de influência americana(1)), assegurada a todos os membros do Poder Judiciário (art. 52, X, da Lex Legum), quanto a concentrada (proveniente do direito austríaco(2)), da alçada exclusiva da Corte Maior (STF, consoante art. 102, I, "a", e 102, parágrafo 3º., os dois da C.F.), para o controle da constitucionalidade das leis.
10. Na primeira, que mais interessa, dá-se a declaração incidente de inconstitucionalidade, em qualquer processo, com efeito meramente inter partes, desconsiderando-se a norma tida como inconstitucional na solução do litígio. Pela outra, ao revés, o objeto da ação é, diretamente, a declaração de inconstitucionalidade (ou constitucionalidade) da norma.
11. E a via do habeas corpus, até como garantia fundamental, não é excluída disso. Veja-se o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, analisando-se a constitucionalidade de dispositivos da Lei n°. 6.368/76: Habeas Corpus n.º 259.295-3-Jaú, 3ª. Câm. Criminal de JULHO/98, rel. Walter Guilherme, d.j. 30.07.98, v.u.; Habeas Corpus n.º 257.949-3-São José do Rio Preto, 4ª. Câm. Criminal, rel. Passos de Freitas, d.j. 23.07.98, v.u..
12. Pois bem.
13. O art. 337, da Lei n°. 4.737/65 (Código Eleitoral), está assim vazado: "Participar, estrangeiro ou brasileiro que não estiver no gozo dos seus direitos políticos, de atividades partidárias, inclusive comícios e atos de propaganda em recintos fechados".
14. Há, assim, uma vedação de participação daquele que não esteja no gozo de seus direitos políticos em qualquer atividade partidária. Não vejo aqui conflito normativo entre a Constituição Federal e a legislação penal eleitoral. De fato, o conceito de direitos políticos, na esfera constitucional, confunde-se com o direito de votar e ser votado, tal qual diz à saciedade a doutrina elencada na inicial.
15. Mas, o Código Eleitoral foi mais além. Disciplinou penalmente uma conduta que quer ver reprimida. Isso nada tem a ver, em si mesmo, com a suspensão dos direitos políticos, mas, ao revés, com os fatos que ensejaram tal decisão: uma conduta socialmente repelida dos homens públicos e que pode trazer prejuízo ao legítimo processo democrático.
16. E aqui a razão pela qual o paciente encontra-se ameaçado é justamente o fator que mais motiva o acerto do art. 337, do Código Eleitoral: quer participar das atividades partidárias onde sua esposa é candidata.
17. Pretende, assim, ajudá-la no processo eleitoral que se avizinha. Com isso, obliquamente busca a transferência do potencial eleitoral para outra pessoa, que é de sua confiança. Por que?
18. Porque não pode ser candidato, já que está com os direitos suspensos. Assim, tenta-se um esquivo da norma posta.
19. Um dos maiores princípios da Carta Política Federal, hoje a informar basilarmente (inclusive expressamente, como no art. 37) todo o direito público, é o da moralidade.
20. De sua presença toda a sociedade está carente. E é nele que se fulcra o art. 337, do Código Eleitoral, conferindo-lhe legitimidade.
21. Somente é de se consignar que a suspensão não é por tempo indeterminado. Ao contrário, é por quatro anos, contados do trânsito em julgado da decisão (fl. 23).
22. Daí que dou pela constitucionalidade do dispositivo acima sufragado.
23. Ingresso agora na segunda parte do writ. E para ela são necessárias poucas linhas.
24. Incabível o habeas corpus para atacar os argumentos de invalidade da decisão que decretou a suspensão de direitos políticos.
25. Primeiro, porque tal decisão, em si, não causa nenhuma ameaça à liberdade de locomoção do paciente. Isso só ocorre desde que à luz da argumentação anteriormente enfrentada e afastada.
26. Por isso que não se configura a hipótese de cabimento do habeas corpus (art. 5°., LXVIII, da Lex Maior). Realmente que "direito é protegido pelo habeas corpus? O direito de ir, vir ou ficar, isto é, o jus manendi, eundi, veniendi, ultro citroque: direito de ficar, de ir e vir de um para outro lugar. Enfim: a liberdade ambulatória, the power of locomotion, a não ser que a própria lei a restrinja" (Fernando da Costa Tourinho Filho, Código de Processo Penal Comentado, vol. 2, 4ª. ed., São Paulo, Saraiva, 1999, p. 443).
27. Derradeiramente, e como conclusão do motivo anterior, porquanto a decisão revestiu-se do manto da coisa julgada (art. 5°., XXXVI, da Carta Magna). E ninguém está autorizado a atacá-la, senão nas formas processualmente previstas na legislação de regência.
28. Daí que, no particular, aplicável o art. 663, do Código de Processo Penal.



III — Dispositivo

29. Ex positis, CONHEÇO parcialmente do writ manejado por S. R. G. em favor de A. T. T. e, nesta parte, DENEGO a ordem.
30. Comunique-se o teor desta decisão à autoridade coatora.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Iguape, 1 de setembro de 2000.

Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz Eleitoral


NOTAS

1. No caso Marbury vs. Madison, no qual o juiz Marshall, à míngua de preceito legal específico, criou a possibilidade de controle dos atos do Legislativo e do Executivo confrontantes com a Lei Política, uma vez que, sendo nula a norma infracional, ninguém é obrigado ao seu cumprimento, muito menos o Judiciário, e na oposição entre lei ordinária e a constitucional, a preferência há de recair sobre esta última. Cfr. Celso Ribeiro Bastos, Curso de Direito Constitucional, 16 ed., Saraiva, p. 332, e Regina Maria Macedo Nery Ferrari, Efeitos da Declaração de Inconstitucionalidade, 3ª. Ed., RT, p. 197.
2. Cfr. Sacha Calmon Navarro Coelho, "Da Impossibilidade Jurídica da Ação Rescisória de Decisão Anterior à Declaração de Constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal no Direito Tributário", in Cadernos de Direito Tributário e Finanças Públicas 15/197.



Autor

Francisco Glauber Pessoa Alves

Francisco Glauber Pessoa Alves

Juiz de Direito


Eleições 2016: Sobre baixarias na campanha

A disputa pelo governo municipal de Jeremoabo entra numa fase que já era esperada: a radicalização sem limites onde a regra parece ser a de não haver regras.
Se por um lado esta “radicalização sem limites” já era esperada, por outro é completamente reprovada pela imensa maioria dos eleitores.
A cidadania não aceita mais eleições pautadas em baixarias, xingamentos, insultos, desrespeitos e tantas outros métodos nada republicanos de fazer campanha eleitoral.
Como qualquer disputa, eleições também têm as torcidas “organizadas”. E, em muitos aspectos, atuam igualzinho àquelas que vão aos estádios de futebol não para torcer pela sua equipe, mas para promover algazarras e cenas lamentáveis de toda forma de violência.
Com o advento das redes sociais aumentou extraordinariamente as possibilidades de levar propostas e mensagens do candidatos em tempo real.
São inúmeras plataformas on line à disposição dos candidatos que, se bem trabalhadas, podem gerar resultados para lá de satisfatórios.
Contudo, essas mesmas ferramentas modernas de comunicação e marketing eleitorais também podem ser usados para o mal, para a baixaria e campanhas de gosto duvidoso.
Estamos vendo isso em Jeremoabo principalmente em comícios..
Como a política no estado é polarizada ao extremo, a eleição acaba ganhando uma característica a la disputa entre o Grêmio e Internacional, consideradas as duas torcidas mais fanáticas do Brasil.
.No mais, as instituições responsáveis pela condução e fiscalização das eleições, principalmente a Justiça e Ministério Publico Eleitoral, precisam ser mais atuantes e duras na aplicação dos instrumentos punitivos a quem puxam a disputa para o nível das fossas., ao invés de querer discutir e apresentar propostas para a sociedades, estão mais interessados em fazer das eleições um imenso esgoto de odor insuportável.
É a opinião do Blog do Robert Lobato.

Deborah Carvalho.
Deborah Carvalho fez uma transmissão ao vivo.

O Piseiro é pressão!! Lindo demais...Deus nos abençoe! Deri Do Paloma e Lula de Dalvinho
 

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