Seis aeronaves contam apenas com cobertura mínima, que só indeniza vidas e patrimônio milionário em até R$ 54 mil. Helicóptero do governador está totalmente protegido. Especialistas veem negligência e risco
PRESTAÇÃO ANUAL DE CONTAS Processo TCM nº 09919-13 Exercício Financeiro de 2012 Prefeitura Municipal de CORONEL JOÃO SÁ Gestor: Carlos Augusto Silveira Sobral Relator Cons. Plínio Carneiro Filho DELIBERAÇÃO DE IMPUTAÇÃO DE DÉBITO DO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e com arrimo no inciso VIII, do art. 71, da Constituição Federal, no inciso XIII, do art. 91, da Constituição do Estado da Bahia, e § 3º, do art. 13, da Resolução TCM nº 627/02, e: Considerando as irregularidades praticadas pelo Sr. Carlos Augusto Silveira Sobral, Gestor do Município de Coronel João Sá, durante o exercício financeiro de 2012, todas elas devidamente constatadas e registradas no processo de prestação de contas TCM nº 09919/13 , sem que, contudo, tivessem sido satisfatoriamente justificadas; Considerando que as ditas irregularidades atentam, contra a norma legal e contrariam os mais elementares princípios de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial; Considerando a competência constitucional, no particular, dos Tribunais de Contas, e, em especial, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia, nos termos do artigo 5º, parágrafo 2º da Lei Federal nº 10.028/00 e do artigo 71 e incisos, combinado com a alínea “d”, do inciso III, do art. 76, da Lei Complementar nº 06/91; Resolve, imputar ao Sr. Carlos Augusto Silveira Sobral, Gestor do Município de Coronel João Sá, com arrimo nos incisos II e II, do art. 71, da Lei Complementar nº 06/91, tendo em vista o constante do processo TCM nº 09966/13, multa no valor de R$2.000,00 (dois mil reais), em razão das irregularidades remanescentes, cujo recolhimento aos cofres públicos municipais deverá se dar em trinta dias do trânsito em julgado deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM nº 1.124/05, multa de 30% dos seus vencimentos anuais, no montante de R$ 41.040,00 (quarenta e um mil e quarenta reais), com fundamento no § 1º do art. 5º da Lei Federal nº 10.028/00, devido a não adoção das medidas saneadoras de que trata o art. 23 da LRF e das previstas nos §§ 3º e 4º do art. 169 da Constituição da República, para recondução da despesa total com pessoal ao limite de 54%, quanto ao segundo quadrimestre do exercício em tela, no que tange ao dispêndio realizado no exercício financeiro de 2011, incorrendo na infração 1 administrativa de que trata o inciso IV do art. 5º da mencionada Lei Federal nº 10.028/00. SALA DAS SESSÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de junho de 2014. Cons. Francisco de Souza Andrade Netto Presidente Cons. Plínio Carneiro Filho Relator Este documento foi assinado digitalmente conforme orienta a resolução TCM nº01300-11. Para verificar a autenticidade deste parecer, consulte o Sistema de Acompanhamento de Contas ou o site do TCM na Inte
Ainda nessa semana que passou li num certo site de Jeremoabo uma chamada onde dizia
que a alvora de Jeremoabo é a melhor do
mundo.
Já que é a melhor do mundo, a prefeita de Jeremoabo deveria
no mínimo dar um tratamento e uma assistência padrão FIFA.
Mas vamos aos fatos:
Ninguém pode negar que a cada ano a alvorada de Jeremoabo
vem crescendo a passos galopantes, atraindo gente da região e de outros
estados.
O (des)governo de Jeremoabo deveria ter mais
responsabilidade, e mais um pouco de visão, para saber que é obrigação do
governo oferecer o mínimo de condições para que o povo se expanda e se
distraiam com o mínimo de dignidade, pois gente não é boi.
Não estou em Jeremoabo, porém recebi uma fotos onde
documentam a falta de preparo, de estrutura, de capacidade, falta de
organização e de respeito para com os visitantes e o povo em geral, verdadeiras
cenas esdrúxulas e imorais .
Já se tornou praxe o comparecimento de autoridades,
deputados e até governadores aos festejos da alvorada em Jeremoabo.
Aqui deixo a seguinte pergunta para que a prefeita responda:
Ninguém é melhor do que ninguém, mas é justo um deputado, uma
deputada, um vice governador, ou até mesmo a própria prefeita se expor ao ridículo
e fazer XIXI no meio da rua, ou nas portas das residências dos cidadãos, como
demonstram essas fotos?
Penso eu que basta de tanta humilhação e irresponsabilidade,
o povo de Jeremoabo merece mais respeito, embora reconheça que cada povo tem o
governo que merece.
Será que o povo de Jeremoabo não merece fazer suas necessidades
fisiológicas em BANHEIROS ORGÂNICOS em números suficientes?
Comentários oriundos do Facebook
Jose DantasSe o (des)governo de Jeremoabo e sua equipe soubesse o que é um planejamento, , um fiasco desse não estaria acontecendo, Isso é uma vergonha
Samara CarvalhoCom certeza Jose Dantas... Se a alvorada de jere esta sendo comentada até aqui em Aracaju... Imagina ai em Jeremoabo. Que vergonha em prefeita...
Sergio VieiraE ainda temos no primeiro dia de festa guarda municipal atira em cidadão e outro e esfaqueado e só estamos no começo das festas o que mas vem, vamos pagar pra ver
Futuros estudiosos da antropologia do futebol no Brasil saberão, sem dúvida alguma, reconhecer o impacto desse esporte em nossa vida cultural, econômica e social como delimitada em dois tempos - antes e depois da Copa do Brasil 2014