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domingo, novembro 13, 2011

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CNJ divulga informações sobre processos contra juízes

CNJ divulga informações sobre processos contra juízes

Em nota, o presidente do conselho, Cezar Peluso, destacou que a medida dará maior transparência aos processos disciplinares contra juízes e desembargadores em todos os tribunais

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Morosidade da Justiça é reflexo da incompetência

Roberto Monteiro Pinho


A prisão de Nem pode unir facções rivais

Paulo Peres

Pesquisadores brasileiros descobrem droga contra obesidade. Mas acontece que eles trabalham nos Estados Unidos.

Ana Lourenço da Rosa

O ex-ministro e governador Agnelo Queiroz é uma espécie de Roriz e Arruda, em nova versão.

Carlos Newton

Rudolfo Lago

No, we don’t speak english

“Onde é que Fernando Henrique estava com a cabeça quando sugeriu um slogan em inglês para o PSDB?”

Jornais: PF investiga repasses do PanAmericano a procurador

Aliados tentam driblar feriado por 2º turno da DRU

Combate à corrupção está entre os destaques da semana

Governistas se movimentam para garantir quórum para que proposta seja votada até o dia 22. Oposicionistas prometem obstruir sessões. No Senado, Comissão de Meio Ambiente começa a analisar o Código Florestal

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Lupi é acusado de usar avião de presidente de ONG

Lindbergh: “Senado me trouxe a juventude de volta”

Revistas: Uma ONG da saúde no esquema de Agnelo

A guerra paulistana

Carlos Chagas

Aposentadoria dos servidores não produz déficit algum

Pedro do Coutto

Juiz de 1º grau pode tirar conselheiro do TCE, diz MP

Conclusão foi feita em ação civil, acusa o conselheiro Eduardo Bittencourt Carvalho


Paciente do SUS espera mais
de cem dias por radioterapia

DORA KRAMER

Causa sem efeito

DORA KRAMER


Reuters / Berlusconi renuncia formalmente e encerra um dos períodos mais escandalosos da história recente italiana

Berlusconi renuncia e abre caminho para conter crise econômica na Itália

A renúncia de Berlusconi colocará fim a uma das épocas mais controversas da história da Itália, permeada de escândalos judiciais e sexuais, que minaram a imagem do país e tiraram toda a credibilidade da classe governante


Operação "Choque da Paz" toma Favela da Rocinha

Comunidade da Rocinha foi tomada às 6h20. Cerca de três mil homens participam da ação

Veja no slideshow fotos do morro da Rocinha

inscrições até o próximo domingo

Senac oferece 3.125 vagas

Fotos do dia

Priscila Tencaten, assistente de palco do "Tudo É Possível", é fanática por chocolate Corintianos organizam churrasco mensal do lado de fora das obras do Fielzão Família comparece ao churrasco mensal no Fielzão; local virou atração turística
Marcelo D2 se apresenta no palco Energia, durante festival SWU, em Paulínia Parentes e amigos em velório de irmãs que foram achadas mortas em Mogi das Cruzes A pouco mais de um mês do Natal, rua 25 de Março fica lotada para compras


OS JORNALISTAS ESTÃO DE CÓCORAS. MAS, HÁ EXCEÇÕES


O LADO DA OPERAÇÃO MILITAR QUE O PIG NÃO MOSTROU

Maioria dos estudantes da USP apoia Polícia Militar no campus


Com declarações de amor para lá e para cá, o primeiro escalão do governo fica em ritmo de Roberto Carlos, cheio de emoções.

Carlos Newton


blog presidente 40 |Josias de Souza

Dez fatos que a "grande" imprensa esconde da sociedade
As entidades que reúnem as grandes empresas de comunicação no Brasil usam e abusam da palavra "censura" para demonizar o debate sobre a regulação da mídia. No entanto, são os seus veículos que praticam diariamente a censura escondendo da população as práticas de regulação adotadas há anos em países apontados como modelos de democracia. Conheça dez dessas regras que não são mencionadas pelos veículos da chamada "grande" imprensa brasileira.
> LEIA MAIS | Política | 11/11/2011

Mídia tradicional tenta censurar novas mídias; reformar leis é urgente
Em debate na Câmara dos Deputados sobre liberdade de expressão, militantes de novas mídias criticam autoritarismo de veículos tradicionais de imprensa, que reagiriam apelando para censura de que se sentem ameaçados. Aprovação de marco civil da internet e de novo marco regulatório para radiodifusão é considerada fundamental para garantir pluralidade.
> LEIA MAIS | Política | 09/11/2011

O poder permanente de derrubar governos
As ondas de pânico criadas em torno de casos de corrupção, desde Collor, têm servido mais a desqualificar a política do que propriamente moralizar a nossa democracia. Apesar da imensa caça às bruxas movida pela mídia contra os governos, em nenhum momento essa sucessão de escândalos, reais ou não, incluíram seriamente a opinião pública num debate sobre a razão pela qual um sistema inteiro é apropriado pelo poder privado, e, principalmente, porque não se questiona essa apropriação. O artigo é de Maria Inês Nassif.
> LEIA MAIS | Política | 08/11/2011

Regionalização da publicidade avança com Dilma, mas desacelera
Secretaria de Comunicação Social da Presidência diminui população mínima de municípios aptos a receber verba em troca de propaganda oficial e incorpora 233 veículos à lista de pagamentos, que chega a 8.327. 'Vamos democratizar cada vez mais', diz ministra. Ritmo é menor do que na segunda gestão Lula, em que regionalização explodiu, com média de 900 veículos a mais ao ano.
> LEIA MAIS | Política | 08/11/2011

"Liberdade de imprensa não é um direito absoluto"
Em debate realizado em Porto Alegre, o desembargador do Tribunal de Justiça do RS, Claudio Baldino Maciel, afirmou que os meios de comunicação tem usado da liberdade de imprensa para violar outros princípios constitucionais. Jornalistas brasileiros concordam e defendem regulamentação do setor, com mecanismos para combate ao monopólio e fomento à pluralidade e diversidade de veículos, para que a liberdade de imprensa não seja restrita aos poucos grupos que controlam o setor.
> LEIA MAIS | Política | 04/11/2011

“Há uma tentativa de interditar o debate sobre o marco regulatório da mídia”
A Constituição pode ser o terreno comum para o debate do marco regulatório da comunicação no Brasil", defendeu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação do governo Lula, Franklin Martins, durante debate sobre democratização da mídia, realizado em Porto Alegre. "Podemos assumir o compromisso de não aprovar nenhuma regra que fira a Constituição e de não deixar de cumprir nenhum preceito constitucional", disse o jornalista que criticou a tentativa de interditar esse debate no Brasil.
> LEIA MAIS | Política | 04/11/2011

“Não esperem que os partidos façam algo para enfrentar o poder da mídia”
No seminário realizado na Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul, a deputada Luiza Erundina (PSB-SP) contou um pouco de sua luta solitária na Comissão de Ciência e Tecnologia da Câmara em defesa da proposta de um marco regulatório para a mídia. “Não esperem que os partidos políticos façam algo para enfrentar o atual esquema de poder da mídia. Só com pressão social. Sou uma voz isolada na Comissão. Tento apenas incomodar um pouco".
> LEIA MAIS | Política | 04/11/2011

“Ley de Medios” da Argentina sugere roteiro para Brasil democratizar sua comunicação
Para Damian Loreti, da Universidade de Buenos Aires e integrante da comissão que elaborou a chamada “Ley de Medios”, receita de sucesso argentina contou com um bom projeto, mobilização da sociedade e vontade política. No Brasil, governo federal já recebeu sugestões da sociedade civil, que agora aguarda finalização do projeto e início das consultas públicas.
> LEIA MAIS | Direitos Humanos | 02/11/2011
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Lupi leva dois tiros de misericórdia e deve cair

Lupi leva dois tiros de misericórdia e deve cair

Revistas trazem novas denúncias contra o ministro do Trabalho; na Istoé, sindicalista revela cobrança de propina dentro do gabinete; em Veja, denúncia de que o pedetista voava em avião de empresário; essas balas irão derrubá-lo, Dilma?

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‘Querem vender a imagem de uma cidade segura’

‘Querem vender a imagem de uma cidade segura’

Nessa entrevista, o especialista em segurança pública Antonio Jorge Melo fala da omissão do Estado e alerta o cidadão de que ele, sim, é o patrão: 'os políticos são nossos empregados'

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Poder

De 'plantão' pela queda de Lupi

De 'plantão' pela queda de Lupi

"Ninguém pode se manter no ministério à custa de uma declaração de amor à presidente Dilma, porque o governo é dela e ela será cobrada", pressiona o líder do DEM na Câmara, ACM Neto.

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Aécio Neves e ACM Neto de braços dados rumo a 2014

Aécio Neves e ACM Neto de braços dados rumo a 2014

Senador mineiro fechará agenda política de 2011 na Bahia ao lado de ACM Neto, possível candidato em 2012. o mineiro está de olho na presidência da República

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sábado, novembro 12, 2011

Tudo é uma questão de interpretação. “Roupa suja se lava em casa”.

Crédito: Imagem ilustrativa

Comentário: Como a maior parte da minha existência foi em Paulo Afonso, mesmo distante diariamente me inteiro dos acontecimentos ali existentes através dos sites, Paulo Afonso Notícias, Bob Charles e outros. Como o assunto em evidência é o caso do Vereador Paulo Sérgio, observando algumas publicações concernente ao assunto, me fez lembrar Chacrinha quando dizia: “ "Eu vim para confundir e não para explicar".

Pelo que pude entender a sentença do Juiz foi cristalina e não paira dúvida, senão vejamos:

1 - Paulo Sérgio usando da sua prerrogativa requereu a Câmara licença por tempo indeterminado, o que lhe fora concedido por aquela Casa Legislativa, portanto, ele se licenciou, porém continuou sendo vereador, pois não poderia exercer seu mandato porque se encontrava encarcerado .

2 – conseguindo sua liberdade provisória comunicou ao Presidente que iria reassumir seu cargo ou função de vereador com amparo na Legislação em vigor.

3 – O Presidente não sei por qual motivo, que a mim não interessa, abriu mão do seu Poder de Decisão, e através de Ação de Declaratória, apelou para o judiciário, para saber se Paulo Sérgio poderia assumir o cargo outorgado pelo povo e amparado pela Constituição .

4 – O Juiz apenas (vou traduzir no linguajar popular) disse: Indeferiu a PETIÇÃO, E FALOU QUE AQUILO NÃO ERA DECISÃO DE JUSTIÇA E SIM DA CASA, o como diz o ditado popular: “roupa suja se lava em casa”. Aliás quem acompanha os sites locais deve ter visto que essa decisão já fora desenhada com antecedência.

Concluindo: em outras palavras, o Paulo Sérgio é e está vereador, agora se a Câmara entender siga sugestão do Juiz onde diz: autos de nº. 0003858-53.2011.805.0191 extinguiu a ação por entender que o Poder Judiciário não é Órgão Consultivo, devendo a Câmara internamente, decidir sobre a cassação do mandato do Vereador, obedecido o que dispõe o Dec.-Lei 201/67, que impõe o devido processo legal. SMJ, esta é a interpretaçao correta.

Por José Montalvão.

Lei da Ficha Limpa deverá ser preservada no Supremo

Constitucionalidade da regra tem maioria garantida de seis votos, dizem ministros

Para MCCE, falta 1 voto para Ficha Limpa valer em 2012


Planalto vai deixar Carlos Lupi apodrecer no galho, como fez com os outros ministros flagrados em corrupção.

Carlos Newton


Nem Al Capone ousou tanto

Carlos Chagas


Meireles, indiretamente, diz que PSD pode entrar no lugar do PDT

Pedro do Coutto

Governo quer acelerar troca de terceirizados

Para secretária de Gestão do Planejamento, funções de Estado têm de ficar nas mãos de servidores públicos. Foto: Ascom/MPOG

Planejamento atribui aumento no número de servidores federais no governo Lula à substituição de terceirizados, mas admite dificuldade para concluir processo. Estudo do Ipea nega inchaço na máquina pública

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No Fórum, Iracema Portella: os desafios na luta contra as drogas

Molon: defender segurança jurídica é lutar por qualidade de vida

PT confirma Haddad como candidato a prefeito de São Paulo

Guerra do Rio: há policiais que cumprem o seu dever e há os que se associam ao crime e traem a sociedade

Milton Corrêa da Costa

Fotos do dia

Karine Camargo é conhecida como a Morena da Laje, do programa "Zorra Total" (Globo) A gata deixou o rapper Snoop Dogg babando A moça foi visitá-lo no camarim do Vivo Rio
Motoristas enfrentam trânsito intenso no pedágio da rodovia dos Imigrantes Tráfego congestionado na rodovia dos Imigrantes no sentido litoral Máquinas caça-níqueis apreendidas pela polícia em bingo clandestino na zona oeste


Veja a íntegra da lei que amplia os limites do Supersimples

Texto publicado no Diário Oficial da União reajusta em 50% os limites de faturamento anual das micro e pequenas empresas, permitindo que mais empreendedores participem do regime que simplifica e diminui a tributação


Dr. Rosinha
Dr. Rosinha

Dobrem a língua para falar do SUS

“A maioria daqueles que hoje escrevem contra o SUS não conhece o SUS, apesar de muitas vezes terem sido atendidos ou usado serviços do sistema”



Haddad fecha acordo e enterra prévias do PT

Direção nacional quer usar exemplo para sepultar as prévias também nas principais capitais

Divisão do Pará é rejeitada por 58% dos eleitores


Leão e Negromonte dão as cartas


Política

PRE de olho em mais 21 políticos baianos
Publicada: 12/11/2011 05:24| Atualizada: 12/11/2011 05:17


A Procuradoria Regional Eleitoral da Bahia moveu mais 21 ações de decretação de perda de cargo eletivo contra prefeitos, vice-prefeitos e vereadores de municípios baianos por terem se desfiliado, sem justa causa, dos partidos nos quais se elegeram. Desde o mês de outubro já foram propostas 26 ações de perda de cargo eletivo por desfiliação partidária, e a previsão do procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, é de que, até dezembro deste ano, outras 282 ações do gênero sejam movidas pela Procuradoria.

Os políticos que são alvo das ações pediram a desfiliação de seus partidos originários sem apresentar nenhum dos critérios de justa causa definidos pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral nº 22.610/2007.
Entre eles estão a incorporação ou fusão do partido, a criação de novo partido, a mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário ou grave discriminação pessoal. De acordo com as ações, nenhum dos políticos apresentou justa causa para a desfiliação, e a maioria já se filiou a novos partidos, evidenciando a intenção de troca de legenda para disputar novos cargos no pleito de 2012.



USP : UM FOCO GOLPISTA ?


Por : Carlos A. Lungarzo

A Universidade de São Paulo ( USP ) possui dúzias de excelentes especialistas nas ciências e nas áreas humanas, que conseguem resistir a tendência a transformar a universidade num mercado, só graças ao seu forte impulso vocacional, especialmente dos mais jovens. Mas, seu trabalho é uma ilha no meio a um mar...mais

DRAMA DO BRASIL REAL


Por : Júlio César Cardoso


Aqui está um quadro do Brasil real, onde a diferença de tratamento entre cidadãos, que fere o Art. 5º da Constituição Federal, revolta a todos os contribuintes cidadãos brasileiros. Enquanto o ex-presidente Lula tem todo o conforto de tratamento VIP, no Hospital Sírio Libanês...mais

SÃO O OPUS DEI E A TFP QUE REGEM O ESPETÁCULO NA USP?


Por : Celso Lungaretti



"Isto é apenas uma ação autoritária, típica do espírito neo-fascista, ou é o embrião de um golpe? Não temos suficientes elementos para saber, mas a hipótese deve ser pelo menos considerada. "
A ponderação é de Carlos Lungarzo, da Anistia Internacional...mais

“TODOS PELO NOSSO FUTURO...” : ROYALTIES, TÔ FORA !


Por : Pettersen Filho

Por mais “Bairrista” que eu fosse, Título dado aos que, meio que, “ Puxam a Brasa para sua Sardinha” , no dito popular, quando o fogo é pouco, ainda que sendo, eu, um Mineiro , Natural do Estado de Minas Gerais , há quase trinta anos radicado no Espírito Santo , com raríssimos episódios de ausência, quando em viagem...mais

ERRADICAÇÃO DA MISÉRIA:


Por : Júlio César Cardoso

Inequivocamente, observa-se que o combate à pobreza no Brasil é tratado com viés de propaganda política, como se não fosse uma obrigação dos governos.
Está na Constituição Federal (Art. 23-X) que é competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios combater as causas da pobreza e os fatores...mais

FAROESTE CABLOCO – A VIDA NO ESPÍRITO SANTO NÃO VALE UM CENTAVO


Por : Laerte Braga

Um dos mais belos estados brasileiros, o Espírito Santo, ganhou fama nacional e internacional por conta da violência gerada pelo crime organizado. E não foram poucas as vezes em que esse se instalou no Palácio do Governo...mais

ROYALTIES E REPÚBLICA


Por : Kleber Galvêas

Meu primeiro passaporte (1966) parecia uma caderneta de fiados do armazém. Na capa dura verde, as armas da república e a procedência: Estados Unidos do Brasil.
O segundo passaporte veio corrigido: Republica Federativa do Brasil.
Em nosso país os Estados sempre estiveram juntos; não...mais

A INTOLERÂNCIA E A IMPRENSA


Por : Carlos Lúcio Gontijo

Intolerantes, fanáticos e radicais de toda a espécie e cores partidárias estão no comando dos postos-chave das instituições mundiais e não há perspectiva de algum alívio duradouro para os mais pobres, mesmo quando a esquerda assume o poder, pois o capital necessário ao investimento continua na mão...mais




SUA IDADE PELA MATEMÁTICA DO SEXO ... Realmente, a Matemática é uma Ciência exata!

Posted: 12 Nov 2011 12:02 PM PST

SUA IDADE PELA MATEMÁTICA DO SEXO ...

Realmente, a Matemática é uma Ciência exata!


Dizem que a matemática é uma Ciência exata,

daí não me contive, fiz o teste e deu certo. Tente,

é interessante, depois me diga se deu certo!

Sua idade pela Matemática do sexo...


Não diga sua idade! Eu vou dizer!
Vou dizer sua idade pela MATEMÁTICA DO SEXO!
Não trapaceie! É rápido!

1.

Primeiro: escolha o número de vezes que você gostaria de fazer sexo na
semana (mais do que 1 menos que 10)

2.

Multiplique o número por 2 (apenas para ser ousado)

Adicione 5

4.

Multiplique por 50 (vou esperar enquanto você pega uma calculadora)

5.

Se você já tiver feito aniversário esse ano some 1761. Se não tiver feito, some 1760.

6.

Agora subtraia o resultado pelo ano em que você nasceu.

Você agora tem um número de três dígitos. O primeiro digito foi o número de vezes que você escolheu pra fazer sexo.
E os seguintes dois números são SUA IDADE!

Bem, colega, depois me paga uma gelada pelo
meu talento e fica tudo certo.

ESTE É O ÚNICO ANO EM QUE ISSO VAI FUNCIONAR

(2011 ENTÃO ESPALHE ENQUANTO PODE).

Fonte:

Portal Luis Nassif

sexta-feira, novembro 11, 2011

JUIZ DIZ QUE A SITUAÇÃO DO VEREADOR PAULO SÉRGIO DEVE SER RESOLVIDO PELA CÂMARA.

Crédito: Arquivo PAN
Vereador Paulo Sergio(PP)

O Dr. Cláudio Pantoja, no exercício da vara da Fazenda Pública da Comarca de paulo Afonso, na decisão que indeferiu a Ação Ordinária Declaratória proposta contra o Ver. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos (PP), autos de nº. 0003858-53.2011.805.0191, extinguiu a ação, por entender que o Poder Judiciário não é Órgão Consultivo, devendo a Câmara, internamente, decidir sobre a cassação do mandato do Vereador, obedecido o que dispõe o Dec.-Lei 201/67, que impõe o devido processo legal. Por outro lado, no mandado de segurança impetrado pelo Vereador contra ato do Presidente da Câmara, deixou para apreciar o mérito em ato posterior.

Já que a Câmara ajuzou ação consultiva rejeitada pelo Judiciário, Paulo Sérgio obtendo em sede de recurso sua assunção imediata no cargo, a partir da data que requereu administrativamente sua reassunção, recebrá os valores relativos aos subsídios e o Presidente da Câmara deverá devolver aos cofres do Município o que pagou ao 1º Suplernte empossado e seus assessores.

Ínrtegra da Sentença:


Poder Judiciário-TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
Juízo de Direito da Vara Crime, Júri, Execuções Penais, Infância e Juventude e Fazenda Pública da Comarca de Paulo Afonso – Bahia Juiz de Direito em cumulação: Dr CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO. Promotores de Justiça Titular: Dra. MILANE DE VASCONCELOS C. TAVARES, Dr. HUGO CASCIANO DE SANT'ANNA E DRª ANDRÉA MENDONÇA
Escrivã: Sra. Éryka Yara Barros Ferraz



Expediente do dia 04 de março de 2011

Publ. DJ-e de 11.11.2011. Págs. 393/396



0003858-53.2011.805.0191 - Petição

Autor(s): Camara Municipal De Paulo Afonso

Advogado(s): Celso Pereira de Souza

Reu(s): Paulo Sergio Barbosa Dos Santos

Sentença:

A Câmara Municipal de Paulo Afonso busca tutela jurisdicional para declarar se o Vereador, Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, condenado em primeira instância de jurisdição federal pelos crimes de corrupção passiva, com violação de deveres funcionais junto ao cargo público ocupado no INSS, causando prejuízos superiores a R$ 11.000,00 (onze milhões de reais) aos cofres da Previdência Social, o qual se encontra aguardando em liberdade o recurso interposto contra a sentença condenatória, em virtude de ter sido revogada a prisão preventiva daquele pela 1ª (primeira) Turma do STF, no Habeas Corpus nº 164151, se está o mencionado senhor impedido ou não para reassumir o mandato da vereança.


É o que interessa relatar.


Pois bem, compulsando os autos, desponta, prima facie, que a providência, traz em si evidente natureza de consulta ao Poder Judiciário para informar se o indigitado vereador licenciado está impedido ou não de reassumir o cargo político. Algo, plenamente impossível, já que tenta transferir a responsabilidade interna corporis da decisão ao Judiciário.


De fato, a Câmara Municipal de Paulo Afonso, nos termos do inciso III do art. 7º do Decreto-Lei nº 201/1967, que dispõe sobre a responsabilidade de prefeitos e vereadores e dá outras providências, pode cassar o mandato do citado Vereador, já que está ciente dos graves fatos imputados na judiciosa e bem fundamentada sentença penal condenatória, cuja cópia encontra-se carreada aos autos às fls. 29 a 130 dos autos, comando sentencial aquele que apesar de ter, de forma salutar, decretado a perda do mandato do vereador condenado, ainda não transitou em julgado, por força de apelação interposta pelo mesmo(réu), estando portanto com os seus efeitos suspensos.


Ora, sem embargo do que foi determinado pelo Poder Judiciário Federal, cabe à Câmara Municipal, desde a data em que tomou conhecimento de tais fatos desabonadores, a atribuição de verificar, mediante processo interna corporis, se um de seus pares, no caso, o Sr. Paulo Sérgio Barbosa dos Santos, procedeu de modo incompatível com a dignidade da Câmara e com o decoro da conduta pública, o que, a meu ver, resta assaz patente. In verbis.



Decreto-Lei nº 201, de 27 de Fevereiro de 1967

“Art. 7º A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I - Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II - Fixar residência fora do Município;

III - Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”


Ademais, tal providência – cassação de mandato de vereador – está inclusive prevista no inciso III do art. 72 da Lei Orgânica Municipal de Paulo Afonso, que ora se transcreve:

“§ 2º - A Câmara poderá cassar o mandato de Vereador, quando:

I – Utilizar-se do mandato para a prática de atos de corrupção ou de improbidade administrativa;

II – Fixar residência fora do Município;

III – Proceder de modo incompatível com a dignidade, da Câmara ou faltar com o decoro na sua conduta pública.”


Importante salientar que o referido Decreto-Lei nº 201/67 foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988, consoante se depreende de inúmeros julgados do Supremo Tribunal Federal, que ora trago à colação:


“HC 74675 / PA – PARÁ

HABEAS CORPUS

Relator(a): Min. SYDNEY SANCHES

Julgamento: 04/02/1997 Órgão Julgador: Primeira Turma

Publicação
DJ 04-04-1997 PP-10523 EMENT VOL-01863-03 PP-00474

Parte(s)
PACTE. : HAMILTON DE BRITO BEZERRA

IMPTE. : ADALBERTO GUIMARÃES NETO

COATOR: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARA
EMENTA: - DIREITO CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. AÇÃO PENAL CONTRA PREFEITO MUNICIPAL: DECRETO-LEI Nº 201/67: RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO DE 1988. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA. PRESCRIÇÃO. PRAZOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DO TRIBUNAL DE CONTAS. PROVAS. "HABEAS CORPUS".


1. A competência para o julgamento criminal de ex-Prefeito, por fatos ocorridos durante o exercício do mandato, é do Tribunal de Justiça do Estado, como prescreve o inciso X do art. 29 da Constituição Federal, revogado, assim, nesse ponto, o art. 2 do Decreto-Lei nº 201/67, que atribuía competência ao Juízo singular.


2. A extinção da punibilidade, pela prescrição, ainda não ocorreu, ao menos com relação aos delitos apenados mais gravemente, não havendo, ademais, nos autos, elementos informativos seguros sobre a caracterização desse fato extintivo, com relação aos delitos menos graves, o que ainda pode ser objeto de consideração pelo Tribunal de Justiça.


3. Embora a Constituição de 1988 não inclua o "Decreto-Lei" como forma de processo legislativo, nem por isso revogou o Decreto- Lei nº 201, de 27.02.1967, que regula a responsabilidade penal dos Prefeitos e Vereadores.


4. O atraso na elaboração de parecer pelo Tribunal de Contas dos Municípios e na apresentação da denúncia pelo Ministério Público não implica necessariamente o trancamento desta.


5. Quanto à caracterização, ou não, dos crimes imputados ao paciente, trata-se de matéria dependente de provas, que ainda estão sendo produzidas perante o Tribunal competente, não podendo o S.T.F. antecipar julgamento a respeito.


6. "H.C" indeferido. Decisão unânime.


Decisão


A Turma indeferiu o pedido de habeas corpus. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Senhor Ministro Celso de Mello. 1a. Turma, 04.02.97.

Indexação PP0680 , COMPETÊNCIA JURISDICIONAL (CRIMINAL), CRIME DE RESPONSABILIDADE, EX-PREFEITO, MANDATO, EXERCÍCIO, OCORRÊNCIA PN0043 , EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE, PRESCRIÇÃO, INOCORRÊNCIA PP2818 , AÇÃO PENAL, TRANCAMENTO, DESCABIMENTO, TRIBUNAL DE CONTAS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, PRAZO, EXCESSO, MINISTÉRIO PÚBLICO, DENÚNCIA, ATRASO PP0065 , HABEAS CORPUS, MATÉRIA DE PROVA, CRIME, CARACTERIZAÇÃO CT0615 , PODER LEGISLATIVO, DECRETO-LEI FEDERAL, RESPONSABILIDADE PENAL, PREFEITO, REVOGAÇÃO, INOCORRÊNCIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RECEPÇÃO Legislação

LEG-FED CF ANO-1988

ART-00029 INC-00010

CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL

LEG-FED DEL-000201 ANO-1967

ART-00002
Observação
Número de páginas: (18). Análise:(KCC). Revisão:(NCS).

Inclusão: 16/04/97, (NT).

Alteração: 09/05/97, (ARL).

Análise: 12/01/2011, DCR.”


Neste diapasão, o processo de cassação de mandato de Vereador deve seguir, no que couber, o art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, consoante o que dispõe o §1º do art. 8º do citado Decreto-Lei, que por amor à clareza também são transcritos:


“Art. 8º (...)

§ 1º O processo de cassação de mandato de Vereador é, no que couber, o estabelecido no art. 5º deste decreto-lei.”


“Art. 5º O processo de cassação do mandato do Prefeito pela Câmara, por infrações definidas no artigo anterior, obedecerá ao seguinte rito, se outro não for estabelecido pela legislação do Estado respectivo:


I - A denúncia escrita da infração poderá ser feita por qualquer eleitor, com a exposição dos fatos e a indicação das provas. Se o denunciante for Vereador, ficará impedido de voltar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Se o denunciante for o Presidente da Câmara, passará a Presidência ao substituto legal, para os atos do processo, e só votará se necessário para completar o quorum de julgamento. Será convocado o suplente do Vereador impedido de votar, o qual não poderá integrar a Comissão processante.


II - De posse da denúncia, o Presidente da Câmara, na primeira sessão, determinará sua leitura e consultará a Câmara sobre o seu recebimento. Decidido o recebimento, pelo voto da maioria dos presentes, na mesma sessão será constituída a Comissão processante, com três Vereadores sorteados entre os desimpedidos, os quais elegerão, desde logo, o Presidente e o Relator.


III - Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro em cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de dez dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de dez. Se estiver ausente do Município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes, no órgão oficial, com intervalo de três dias, pelo menos, contado o prazo da primeira publicação. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro em cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo, o início da instrução, e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários, para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas.


IV - O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo, pessoalmente, ou na pessoa de seu procurador, com a antecedência, pelo menos, de vinte e quatro horas, sendo lhe permitido assistir as diligências e audiências, bem como formular perguntas e reperguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.


V – concluída a instrução, será aberta vista do processo ao denunciado, para razões escritas, no prazo de 5 (cinco) dias, e, após, a Comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, e solicitará ao Presidente da Câmara a convocação de sessão para julgamento. Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos Vereadores e pelos denunciados, e, a seguir, os que desejarem poderão manifestar-se verbalmente, pelo tempo máximo de 15 (quinze) minutos cada um, e, ao final, o denunciado, ou seu procurador, terá o prazo máximo de 2 (duas) horas para produzir sua defesa oral;


VI - Concluída a defesa, proceder-se-á a tantas votações nominais, quantas forem as infrações articuladas na denúncia. Considerar-se-á afastado, definitivamente, do cargo, o denunciado que for declarado pelo voto de dois terços, pelo menos, dos membros da Câmara, em curso de qualquer das infrações especificadas na denúncia. Concluído o julgamento, o Presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e fará lavrar ata que consigne a votação nominal sobre cada infração, e, se houver condenação, expedirá o competente decreto legislativo de cassação do mandato de Prefeito. Se o resultado da votação for absolutório, o Presidente determinará o arquivamento do processo. Em qualquer dos casos, o Presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.


VII - O processo, a que se refere este artigo, deverá estar concluído dentro em noventa dias, contados da data em que se efetivar a notificação do acusado. Transcorrido o prazo sem o julgamento, o processo será arquivado, sem prejuízo de nova denúncia ainda que sobre os mesmos fatos.”


Outrossim, cumpre destacar que o procedimento previsto no §1º do art. 72 da Lei Orgânica Municipal surge no ordenamento jurídico (inc. I, art. 30 CF) como suplemento da legislação federal (Decreto-Lei nº 201/1967), até porque esse dispositivo legal municipal limitou-se a repetir o quanto disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 201/1967, de modo que é de clareza solar que deve ser aquele o rito seguido pela Câmara Municipal na hipótese de instauração de processo de cassação de mandato, ou seja: art. 72, §1º, incisos I a XII da Lei Orgânica do Município de Paulo Afonso. Ao passo que o procedimento exposto no art. 19º do Regimento Interno da Câmara Municipal deve ser empregado subsidiariamente ao caso.

Ante todo o exposto, é da competência exclusiva e interna corporis da Câmara Municipal decidir se o citado Vereador está impedido ou não de reassumir o cargo político, antes do trânsito em julgado da decisão judicial federal condenatória que, dentre outras sanções, decretou a perda do mandato eletivo do Sr. Paulo Sérgio, por conduta “absolutamente incompatível com o exercício do mandato eletivo com a prática de crimes de corrupção passiva agravada e formação de quadrilha.”


Além disso, como dito alhures, a presente ação declaratória, a bem da verdade, reveste-se de natureza jurídica de CONSULTA, o que é insuscetível de apreciação pelo Poder Judiciário.

Com efeito, neste sentido já se posicionou o Plenário da Corte do STF, no julgamento da ADI nº 1.057-MC-ED (Rel. Min. CELSO DE MELLO, Dj de 6.4.2001), estatuindo que “são insuscetíveis de apreciação quaisquer petições recursais que veiculem consulta dirigida aos órgãos do Poder Judiciário, eis que postulações dessa natureza refogem ao domínio de atuação institucional dos Tribunais e revelam-se incompatíveis com a própria essência da atividade jurisdicional”.



Corroborando este entendimento, trago à lume outros inúmeros julgados da máxima Corte, confira-se:

“SS 3772 AgR-ED / BA - BAHIA1

EMB.DECL. NO AG.REG. NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA

Relator(a): Min. CEZAR PELUSO (Presidente)

Julgamento: 30/06/2011 Órgão Julgador: Tribunal Pleno

Publicação
DJe-150 DIVULG 04-08-2011 PUBLIC 05-08-2011

EMENT VOL-02560-01 PP-00044

Parte(s)
RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE

EMBTE.(S): INSTITUTO DOS AUDITORES FISCAIS DO ESTADO DA BAHIA - IAF SINDICAL
ADV.(A/S): ALLAN HABIB TEIXEIRA E OUTRO(A/S)

EMBDO.(A/S) : ESTADO DA BAHIA

PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DA BAHIA


Ementa:

1. RECURSO. Embargos de declaração. Acesso ao Poder Judiciário como órgão consultivo. Inadmissibilidade. Embargos rejeitados nesse ponto. Precedentes. Embargos declaratórios não se prestam a formular consulta ao tribunal.


2. RECURSO. Embargos de declaração. Suspensão de segurança. Questão de fundo. Inexistência de repercussão geral, reconhecida no julgamento de recurso extraordinário. Embargos acolhidos, em parte, para extinção do feito. Perde objeto o pedido de suspensão de segurança, se a Corte reconhece, no julgamento do recurso extraordinário, a inexistência de repercussão geral da questão de fundo.


Decisão

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, Ministro Cezar Peluso (Presidente), acolheu, em parte, os embargos de declaração, apenas para declarar a perda superveniente do objeto da contracautela, diante do reconhecimento da
inexistência de repercussão geral da questão de fundo, e, em consequência, extinguir o processo, sem apreciação do mérito. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Dias Toffoli e, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
Plenário, 30.06.2011.


Indexação
- VIDE EMENTA.

Legislação
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973

ART-00535
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação
- Acórdãos citados: ADI 1057 MC-ED - Tribunal Pleno, SS

1836 AgR, ADI 2497 ED, RHC 85062, RE 211390 AgR-ED, RE

255785 ED, RE 364079 AgR, AI 494890 AgR-ED, RE 511581 AgR,

AI 528469 AgR-ED, AI 543738 AgR-ED.

- Decisão monocrática citada: SS 4327.

- Veja RE 576336 RG do STF.

Número de páginas: 11.


Análise: 16/08/2011, IMC.

Revisão: 19/08/2011, MMR.”


Desta forma, claro está que inexiste no caso em tela a necessidade da tutela jurisdicional, já que, insista-se, compete à Câmera Municipal decidir se o citado Vereador está impedido ou não para reassumir o mandado, mediante processo interna corporis nos termos do Decreto-Lei nº 201/1967, haja vista que o Poder Judiciário, através da Subsecção Judiciária Federal de Paulo Afonso, já se manifestou neste sentido, qual seja, pela perda do mandato eletivo, cuja decisão, porém, encontra-se com seus efeitos suspensos, eis que contra a mesma foi interposto recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília/DF.

Assim, inexistindo a necessidade da tutela jurisdicional falta o interesse de agir, que é instrumental e secundário, que é condição sine qua non da propositura da ação, cuja ausência induz carência daquela.


Ex positis, nos termos do §4º do art. 301 do CPC, de ofício, extingo o processo, sem resolução de mérito, nos termos do inc. VI do art. 267 do CPC.

Publique-se.

Registre-se. Intimem-se.

Paulo Afonso/BA, 09 de novembro de 2011.

CLAUDIO SANTOS PANTOJA SOBRINHO.

JUIZ DE DIREITO

.

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