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sexta-feira, fevereiro 12, 2010

TSE indefere registros de prefeitos eleitos em Poço Redondo e Malhador/SE

Redação Notícias do Sertão

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Frei Enoque prefeito de Poço Redondo. Crédito da foto: Photos de Sergipe.

O prefeito de Poço Redondo não foi encontrado para falar sobre o acontecimento

O ministro do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) Eros Grau indeferiu os registros de candidatura dos prefeitos eleitos em Poço Redondo e Malhador, municípios de Sergipe.

Frei Enoque, do PSB, foi eleito à Prefeitura de Poço Redondo, mas considerado inelegível em razão de duas decisões irrecorríveis do TCE (Tribunal de Contas do Estado) de Sergipe, que julgou suas contas irregulares, de forma insanável.

O ministro explicou que o então candidato conseguiu obter uma liminar na Justiça para suspender a decisão do TCE, mas essa liminar foi posterior ao pedido de registro. "Assim, Enoque Salvador de Melo era inelegível no momento do pedido de registro candidatura."

Já em Malhador, Jadinho (PRB) foi o candidato mais votado para prefeito, e também foi considerado inelegível por Eros Grau. O ministro alegou que, no momento do pedido de registro, o então candidato tinha multas eleitorais a pagar.

Com informações da Folha On Line.

A BATALHA DA OPOSIÇÃO: PAULO SOUTO X GEDDEL

Geddel x Paulo Souto: guerra para chegar ao segundo turno

Os jornalistas, blogueiros e acompanhantes mais atentos do cenário político percebem uma tênue mas significativa mudança no comportamento do PMDB geddelista e do DEM soutista. Esta semana ambos os partidos começaram a travar uma pequena guerrilha de informações. Os tiros da oposição, antes concentrados no governador Jaques Wagner, começam a ser disparados entre o PMDB e o DEM.

Ao que parece, Paulo Souto não irá aceitar provocações do PMDB calado. É quase certo que o DEM e o PMDB serão aliados no segundo turno. Entretanto, para que Geddel chegue lá, é preciso minar a candidatura de Paulo Souto, movimento que, ao que parece, começa a ocorrer. Ninguém duvida seriamente que a candidatura de Jaques Wagner, por enquanto, é a mais propícia a ter um lugar reservado em um possível segundo turno.

Paulo Souto sabe disso. E não dará a outra face para Geddel embora, diplomaticamente, evitará qualquer agressão que venha a queimar a ponte que poderá conduzir Geddel ao ninho democrata, em um possível segundo turno. Mas que exame de balística comprovaria esta tese do acirramento da disputa no seio da oposição? A resposta está na imprensa.

Esta semana PMDB e DEM travaram uma guerra midiática para convencer o eleitorado que um está minando o terreno do outro. Diria mesmo se tratar de uma guerra de infiéis.

Paulo Souto fez um estardalhaço dos apoios que recebeu do ex-prefeito de Irará, Juscelino Souza e do atual prefeito de Muritiba, Epifânio Sampaio, ambos filiados ao PR de César Borges. Logo depois, Geddel faz chegar aos quatro cantos da Bahia o “elogio" que recebeu do prefeito de Mucuri, Paulo Alexandre Matos Griffo (PSDB). O prefeito do PSDB, partido aliado do DEM, pousou para fotos com o adesivo de Geddel no peito.

A ação de Paulo Souto mostra que o ex-governador não pretende ficar refém de um possível apoio do PMDB. Ato contínuo, Paulo Souto então tratou de divulgar o apoio que recebeu do prefeito de São Desidério, Zito Barbosa (PMDB). Na política, aonde há fumaça, há incêndio. Ou, se preferirem, jabuti não sobe em árvore. PMDB e DEM tentam passar a idéia que estão “minando” o terreno do outro. A briga pelo segundo turno já começou, muito embora, legalmente, a campanha não tenha se iniciado.

Não há espaço para dois partidos de oposição em um hipotético segundo turno. Daí começa a artilharia entre Geddel e Paulo Souto. Na guerra sui generis que ambos travam, o que chega à imprensa são as baixas em cada exército, mas não de seus partidários, mas dos infiéis de cada lado. A tendência é que o contencioso se agrave e a infidelidade se acentue.

O prato é pequeno, Geddel vem com a fome e Paulo Souto com a vontade de comer.

Por Charles Carmo (O Recôncavo)

Fonte: Sudoeste Hoje

MP determina regularização do Bar Croa do Goré

O Ministério Público do Estado de Sergipe celebrou Termo de Ajustamento de Conduta - TAC - com Gilson Brito dos Santos, proprietário do Bar Croa do Goré, localizado no Rio Vaza Barris, com o objetivo de adequá-lo às normas ambientais vigentes. Conforme o TAC, Gilton Brito Santos compromete-se a suspender as atividades do Bar Croa do Goré até que sejam obtidas as licenças ambientais necessárias a serem expedidas pela Administração Estadual do Meio Ambiente - ADEMA.

A ADEMA e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis - IBAMA - informaram ao Ministério Público que não consta no seus bancos de dados, qualquer registro ou solicitação de licenciamento ambiental para o "Bar Croa do Goré". A Defesa Civil do Estado de Sergipe relatou, por sua vez, que o desabamento do Bar foi ocasionado pelo apodrecimento da madeira, fixação inadequada de pilares de sustentação, presença de pilares tortos e empenados, fissuras e rachaduras em alguns pilares, madeiramento insuficiente, inadequação na cobertura e tablado mal fixado, com fissuras e rachaduras. Concluiu até que o bar fora erguido de forma desodernada, sem a mínima segurança estrutural.

"O funcionamento de estabelecimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, considerados efetiva e potencialmente poluidores, bem como os capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, dependerão de prévio licenciamento de órgão estadual competente, nos termos do art. 10 da Lei da Política Nacional do Meio Ambiente", explica o Promotor de Justiça Augusto César Leite de Resende. Segundo ele, o Ministério Público ajuizou Ação Penal contra o proprietário do bar pelos crimes de desabamento culposo (art. 256, parágrafo único, do Código Penal) e de desenvolver atividade potencialmente poluidora sem licença ambiental (art. 60 da Lei 9.605/98).

Fonte: MPE/SE

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Quantos são os Arrudas?

nviado por Rogerio Waldrigues Galindo/Gazeta do Povo

Arruda foi para a cadeia. Ao que tudo indica, fez por merecer. Não só foi descoberto em seu governo um megaesquema de corrupção como, ainda, há todos os indícios de que o governador tentou atrapalhar a investigação.

O ponto, porém, é: será que temos o que comemorar? Claro, é sempre bom quando um dos grandes corruptores cai. Mas quantos do mesmo gênero andarão à solta por aí, fazendo o mesmo ou pior?

Me exmplico. Vejam como o caso de Arruda chegou ao público: um dos membros do seu governo filmou o ato de corrupção explícita (quem se esquecerá da cena das meias cheias de dinheiro?) e resolveu levar tudo para a tevê.

Não houvesse o denunciante, como saberíamos de tudo? E, no Brasil, tem sido sempre assim. Lembram do Collor? Quem denunciou foi o irmão. E o falecido Pitta? Quem denunciou foi a ex-mulher. O mensalão do atual governo federal? Quem denunciou foi o Roberto Jefferson.

O que se tira de tudo isso? Que se não houver alguém muito próximo ao esquema para, por um motivo de descontentamento qualquer, resolver dar com a língua nos dentes, de nada ficamos sabendo.

Como não é comum que interessados num esquema decidam sair falando tudo o que sabem, podemos com justiça supor que é a minoria dos casos que vaza. Assim, para cada Pitta e para cada Arruda descoberto, quantos haverá que ninguém nunca denunciou?

Isso revela a fragilidade do nosso sistema. Nossa polícia funciona assim em outras áreas também. Homicídios, na grande parte dos casos, só são resolvidos por denúncias da população. Dependemos de testemunhas, mais do que da busca por provas técnicas.

O sistema é frágil também em outra ponta. A população muitas vezes sabe no que está se metendo, mas elege picaretas mesmo assim. Veja o caso do Arruda: ele já tinha seus precedentes. Havia sido obrigado a renunciar ao mandato de senador junto com o também falecido ACM. Mas o povo insiste no erro.

Depois não é surpresa que aconteça o que aconteceu: mais escândalos, mais corrupção, mais dinheiro desviado.

A prisão de Arruda é um indício de que este Brasilzão está tomando jeito. Está na hora de ir mais longe. E os primeiros que precisam tomar jeito somos nós, os eleitores. Picaretas? Nunca mais.


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Às 17:40, Lula na contramão do bom senso

Lula deveria ter ficado em silêncio. Sua afirmação, “a prisão de um governador é ruim para o Brasil”, é espantosamente contraditória. Arruda já estava CONDENADO AMPLAMENTE PELA OPINIÃO PÚBLICA. É a reafirmação da Justiça, é a ESPERANÇA DE QUE AS COISAS PODEM MUDAR.

Não é um governador DESTITUÍDO, e sim UM CORRUPTO flagrado em ato IRRESPONSÁVEL, e afastado do cargo.

Mais grave ainda: o presidente da República chama o Ministro da Justiça que assumiu ontem, e diz: “Que a polícia não exponha o governador”. Ora, isso é inconcebível. Inacreditável. Inaceitável.

Às 17:45 enquanto o STJ não resolveu nada, definitivamente, Arruda se entregava à Superintendência da Polícia Federal. Por que a pressa? Estratégia rombuda, bem da cabeça de Arruda: se o STJ confirmar a prisão, já estará lá, evitará correria. Se o plenário do STJ não confirmar a decisão do relator, Arruda na certa dirá: “Viram? Não tenho nada a temer, me apresentei logo”.

Mas logo depois, Arruda entrava em desespero, ao saber: 12 a 2, o plenário do STJ ACOMPANHOU O VOTO DO RELATOR. Agora, o que se espera é um pedido de HABEAS CORPUS DE ARRUDA AO SUPREMO, para não ser preso, embora esteja ainda na Polícia Federal.

Helio Fernandes/Tribuna da Imprensa

Fantasias para todo mundo

Carlos Chagas

Com o Carnaval, amplia-se a irreverência. É tempo de fantasias. Por que deixaríamos os políticos de fora?

José Serra desfilará como o “Sombra”. Dilma Rousseff, de “Boneca Barbie”, Ciro Gomes, de “Biruta de Aeroporto” e Marina Silva, de “Guarda Florestal”. Roberto Requião, de “A Volta do Zorro”.

Já Michel Temer envergará o tradicional uniforme de “Mordomo De Filme De Vampiro”. José Sarney como “Fenix, Renascido Das Próprias Cinzas”. Marco Maciel, “Mapa Do Chile”. Renan Calheiros, “Pirata Do Caribe”. Pedro Simon, “O Espadachim Do Rei”. Tasso Jereissatti, “Garrafa De Coca-Cola”.

O vice-presidente José Alencar usará o camisolão do “Anjo Gabriel”, Aécio Neves de “Capitão América”. Sérgio Cabral de “O Viajante Desconhecido”. Marta Suplicy, de “Mulher Maravilha”, Eduardo Suplicy, de “Super-Homem”, Gilberto Kassab, de “Príncipe Submarino”. O governador José Roberto Arruda, de “Ali Babá”, Durval Barbosa, de “Ali Babão”. Fernando Henrique Cardoso, de “Imperador Do Universo”. Fernando Collor, de “Depois Da Tempestade” e Itamar Franco, de “Olha Nós Aqui Outra Vez”.

O PSDB passará entoando o samba-enredo “O Retorno Dos Que Não Partiram”. O PMDB, cantando “Os Cavaleiros Do Apocalipse”, e o PT, com a marchinha “Daqui Não Saio, Daqui Ninguém Me Tira”. O DEM, mais uma vez berrando “Mamãe Eu Quero Mamar”.

Carlos Minc de “Dr. Silvana”, Marco Aurélio Garcia de “Esse Lugar É Meu” e Celso Amorin de “O Fantasma Da Ópera”. Patrus Ananias, de “O Mártir Das Gerais”, Nelson Jobim de “Rambo” e José Dirceu de “A Volta Da Múmia”. Luiz Dulci, de “O Pequeno Príncipe”.

E ele? Ele pode desfilar de “Raposa No Galinheiro” ou melhor, de “Napoleão”…

Provocações

A oposição parece haver perdido a lógica, nessas preliminares do processo sucessório. Não bastassem as baixarias lideradas por Fernando Henrique Cardoso, Tasso Jereissati, Sérgio Guerra e outros, aproveitou-se a bancada de senadores do PSDB e do DEM de um cochilo dos governistas e a candidata Dilma Rousseff viu-se convocada a comparecer ao Senado, no prazo de um mês, para dar explicações sobre o III Plano Nacional de Desenvolvimento. ÉR claro que os senadores alinhados ao palácio do Planalto providenciaram a desconvocação, mas, mesmo se não conseguissem, qual o resultado final?

Dona Dilma, que de boba não tem nada, compareceria e sairia vitoriosa de qualquer debate a respeito do polêmico texto que o presidente Lula assinou sem ler. Primeiro porque aspectos sensíveis do Plano já foram retificados pelo próprio chefe, como o da revisão da Lei de Anistia. Depois, porque em termos de opinião pública, o governo deita e rola quando os temas em discussão limitam-se ao controle de qualidade da programação de televisão ou, mesmo, da necessidade de um diálogo entre os sem-terra e os ruralistas, sempre que há conflito.

Não há quem possa concordar com a baixaria exposta com freqüência pelas telinhas. Só os barões das empresas e seus respectivos departamentos de publicidade, interessados apenas em faturar. Censura, nunca, mais, mas mecanismos capazes de proteger o cidadão e a família dos excessos da programação televisiva, nem haverá que duvidar. O engodo do principal instituto de pesquisa é óbvio, quando se trata de concluir que a maior audiência vai para aberrações variadas. Desde bacanais encenados em casas adredemente preparadas até pornografia explícita, novelas que não traduzem a vida diária, noticiários apenas mergulhados em tonéis de sangue e até flagrantes de homossexualismo exposto. Bastaria fazer um plebiscito honesto em todo o país para saber que a população, se assiste, é por falta de opções. De propósito, confundem o direito que a sociedade tem de defender-se desses abusos com hipotéticos cerceamentos do noticiário comum.

Da mesma forma, quem pode ser contra o diálogo, exceção dos latifundiários que ainda hoje utilizam a Justiça como arma em favor de seus interesses? Mal não faz que as partes em litígio atuem para evitar a truculência de certas sentenças e a agressão da maioria das polícias militares. Um péssimo acordo vale mais do que a melhor demanda – aprende-se nos primeiros meses das faculdades de Direito.

Dar a Dilma Rousseff um palanque privilegiado como é o Senado, para debater essas questões, seria carrear para ela mais alguns milhares de votos indecisos. Por obra de quem? Da oposição.

Alguém distribuiu

Nesse caso ainda inconcluso do general Santa Rosa, salta aos olhos ter havido um lobisomem saído das profundezas. Afinal, numa carta particular, o militar criticou parte do III Plano Nacional de Direitos Humanos e expôs aquilo que, com muito sacrifício, o país inteiro já absorveu, sem esquecer nem perdoar: a anistia apagou crimes, violência e torturas de parte a parte. Sem ela, estaríamos até hoje mergulhados no caos. A democracia só foi restabelecida através desse áspero caminho.

Ora, como cidadão, o general tinha todo direito de expor sua opinião, num documento privado, por mais que possa ter gerado discordâncias e até indignação.

O grave, no episódio, é que a carta do general a um amigo tenha sido divulgada pela Internet. Alguém abusou da privacidade do remetente ou do receptor. Poderá ter sido um? O outro? Quem sabe gente interessada em tumultuar o regime? Depois de investigada essa questão, tudo ficará mais claro.

O camponês e o burro

Nos tempos de antanho era proibido caçar nas terras do rei. Um camponês, cuja família passava fome, aventurou-se a abater um coelho e foi pego em flagrante. Condenado à morte, marchava para o cadafalso quando viu um burro. Lamentou, com toda a força dos pulmões, que iria morrer justamente quando estava ensinando o bicho a falar. O rei interrompeu a execução, quis saber que milagre era aquele, e o camponês discorreu sobre suas qualidades de professor de animais. A sentença foi sustada, tendo ele prometido que dentro de dez anos levaria o burro à corte, para mostrar como saberia falar.

De novo em casa, a mulher perguntou se o marido estava doido, porque jamais os burros poderiam falar. Resposta: “em dez anos o burro pode morrer, o rei poderá estar morto, e eu também”.

Essa história se conta a propósito das inusitadas investidas do ex-presidente Fernando Henrique no processo sucessório. Até o dia 4 de outubro, Serra poderá ter deixado de ser candidato, o Lula se desinteressado das eleições ou o sociólogo eleito secretário-geral das Nações Unidas…

Fonte: Tribuna da Imprensa

Ministro do STJ diz que se surpreendeu com caso Arruda

Agência Estado

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Fernando Gonçalves, que determinou a prisão do governador do Distrito Federal (DF), José Roberto Arruda, declarou-se surpreso com as informações do Ministério Público (MP) para a decretação de prisão do acusado. Em entrevista ontem à noite ao Jornal da Globo, retransmitida hoje no programa Bom Dia Brasil, da TV Globo, Fernando Gonçalves disse ter sido surpreendido com a tentativa de coação no curso do processo, intimidação de testemunha e suborno. O ministro afirmou que a decisão de mandar prender o governador seguiu a "cartilha legal". "Tenho a consciência tranquila", disse.

Fernando Gonçalves é o relator do processo do Mensalão do DEM, desvendado pela Operação Caixa de Pandora, da Polícia Federal (PF). Ontem, em seu despacho, determinando a prisão de Arruda e de mais quatro acusados, o ministro concluiu que "a desfaçatez e a desinibição dos agentes de infração penal no uso indevido da coisa pública reclamam decisão proporcional do Poder Judiciário. Cabe ao Judiciário assegurar efetivamente a ordem pública, paralisando a atuação ilícita deste grupo criminoso e prevenindo a ocorrência de outros crimes que venham a praticar".
Fonte: A Tarde

Arruda ficará em sala especial de 20 metros quadrados

Agência Estado

Com as mesmas prerrogativas válidas para chefes de Estado-Maior das Forças Armadas, previstas em lei, o governador José Roberto Arruda, preso hoje, não ficará na carceragem comum da Superintendência da Polícia Federal com os demais presos investigados na operação Caixa de Pandora. A informação é da Polícia Federal (PF).

Arruda já presta depoimento em uma área de segurança da Superintendência e cumprindo formalidades antes da entrada na prisão. Em seguida, será transferido para uma sala especial da Diretoria de Tecnologia (Ditec) da PF, que fica dentro do mesmo lote da Superintendência. Antes, Arruda será examinado por um perito médico da própria PF para atestar seu estado de saúde.

A sala especial tem cerca de 20 metros quadrados e dispõe de antessala, quarto, cama de cimento com colchão, mesa com cadeira e um banheiro com chuveiro. Seus advogados terão acesso livre ao local, a qualquer hora do dia ou da noite, mas as visitas de integrantes da família, amigos e assessores serão restritas aos horários permitidos, durante o dia.

Intervenção - O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, entregou nesta noite o pedido de intervenção federal no Distrito Federal ao presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes. No pedido, o procurador pede ao STF que coloque toda a linha sucessória do governo do DF sob suspeição, ou seja, o governador, o vice-governador e o presidente da Câmara Legislativa. Apenas o Tribunal de Justiça foi poupado.

O pedido de intervenção apresentado por Gurgel é inédito pois, após a Constituição de 1988, jamais havia sido pedida intervenção federal em uma unidade federativa. O instrumento não pede liminar, mas sim uma decisão do STF.

Após designar o relator do caso, o que ainda vai acontecer, o STF deverá, numa reunião plenária, decidir se acata ou não o pedido do procurador-geral da República. Antes, deverá ouvir todas as partes envolvidas, inclusive o governo do Distrito Federal.

Caso aceite o pedido de intervenção, o STF deverá expedir uma ordem ao presidente da República para que faça a intervenção. Caberá ao presidente da República então nomear um interventor e a unidade federativa passa a ser administrada pela União. A determinação do Executivo tem ainda que ser apreciada em 24 horas pelo Congresso Nacional, que tem que ratificar a decisão. Feito isso, devem ser estabelecidas, em um decreto de intervenção, as condições, o prazo, se haverá eleições e todas as regras de uma administração que passa a ficar sob a responsabilidade da União. No caso de uma intervenção federal, todas as emendas constitucionais têm tramitação suspensa.

Fonte: A Tarde

Adulteração do álcool triplica no Estado e supera a média nacional

Donaldson Gomes, do A TARDE

No último trimestre de 2009, o índice de álcool combustível adulterado na Bahia triplicou, passando de 0,9% em outubro para 2,7% em dezembro, o que fez o Estado superar a média nacional, que é de 1,8%. O aumento da adulteração coincide com a elevação nos preços do produto nas bombas.

Cuidado na hora de abastecer, é o alerta aos motoristas. “Não é uma coincidência o aumento da adulteração neste momento. Na verdade, uma coisa está ligada à outra”, acredita o consultor do mercado de agronegócios e bioenergia, Paulo Costa. O produto está saindo mais caro das usinas por causa da procura atual, explica o especialista. “O custo do álcool adulterado acaba ficando mais barato para os distribuidores e postos de combustíveis”, explica.

Na busca do lucro ilegal, maus empresários substituem parte do álcool por outros produtos como a água, além do limite permitido. Nos últimos dias, a Agência Nacional de Petróleo (ANP) encontrou álcool sendo vendido com metanol em postos do Estado de São Paulo. A substância é nociva ao ser humano e ao meio ambiente. Houve postos em que o percentual de metanol na composição chegou a 95%.

“Nós esperamos que as autoridades tomem providências porque se trata de uma situação séria e prejudicial a todos”, cobra o presidente do Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis da Bahia (Sindicombustíveis-BA), Walter Tannus de Freitas. “Tudo leva a crer que parte do metanol está ficando aqui”.

De acordo com o escritório da ANP no Nordeste, estão acontecendo ações fiscais em seis estados da região há duas semanas. A Agência informa que ainda não dispõe dos equipamentos para a fiscalização nos postos baianos por se tratar de uma nova modalidade de fraude.

Apesar da agenda de fiscalizações nos 2,1 mil postos de combustíveis em atividade na Bahia, o gerente de ações especiais da Secretaria da Fazenda do Estado, Francisco Brito reconhece que o aumento no consumo de álcool aumenta as possibilidades de adulteração no produto. “Temos investido na realização de operações nos estados que comercializam o produto com a Bahia, como Alagoas, Espírito Santo e Minas Gerais, mas há um longo caminho de lá para cá”, destaca o representante da Sefaz.
Fonte: A Tarde

Damous rebate críticas de Reginaldo de Castro à OAB

Por Fabiana Schiavon

As afirmações do ex-presidente da OAB nacional, Reginaldo de Castro, são uma tentativa grosseira de desqualificar o atual presidente, Ophir Cavalcante. Essa é a opinião do presidente da entidade no Rio de Janeiro, Wadih Damous, em relação à crítica de Castro frente ao pedido de prisão do governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, feito por Cavalcante. Ele afirma que, com segurança, a maioria dos presidentes das seccionais concordam com a posição do atual presidente.

Em reportagem publicada nesta quarta-feira (10/2) pela revista Consultor Jurídico, Castro afirma que o pedido de prisão ou afastamento do governador feito pelo presidente da OAB não tem embasamento jurídico e fere a imagem da instituição. Para Damous, a prova de que as declarações de Castro não fazem sentido é o fato de o Superior Tribunal de Justiça já estar discutindo, nesta tarde, se o pedido de prisão preventiva do político deve ser ter acolhido.

Para o presidente da OAB do Rio, as afirmações de Castro de que Ophir se baseou em recortes de jornais é apenas uma tentativa de desqualificá-lo e se ele quisesse fazer o mesmo, seria só lembrar que Castro foi censor na ditadura, por exemplo. “O direito de crítica que pertence a todos, mas a crítica que procura desqualificar, não é a melhor crítica. Com base em que ele afirma que não houve embasamento jurídico?”, questiona.

“É um despautério a informação de que a OAB não pode pedir a prisão de ninguém. Se a entidade entende que isso deve ser feito, essa é a opinião da OAB. O presidente não pediu fuzilamento de Arruda”, rebate Damous.

Damous afirma, também, que é importante deixar claro que o pedido da OAB não se restringe a interesses corporativos, já que a entidade tem discussões baseadas na defesa da democracia e de seus ideias institucionais. Já em relação à crítica de que Ophir estaria agindo contra a classe de advogados, já que Arruda tem filiados da OAB trabalhando em sua defesa, Damous lembra do impeachment do presidente Fernando Collor. “O Collor também é defendido por advogados e nem por isso, a OAB ficou impedida de pedir pela sua saída”, afirma.


Fabiana Schiavon é repórter da revista Consultor Jurídico.

Prisão de governador divide ministros do STJ

Por Eurico Batista

Foi tudo muito rápido. Às 13 horas, o ministro Fernando Gonçalves, que relatou o inquérito sobre o caso conhecido como panetonegate, recebeu a petição do Ministério Público do Distrito Federal. Às 14 horas já havia feito seu relatório e telefonou para o presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha, que convocou a sessão extraordinária da Corte Especial. Às 17h15m o Superior Tribunal de Justiça determinou a prisão preventiva do governador José Roberto Arruda e secretários.

A denúncia do Ministério Público foi de que o governador e seus auxiliares estavam coagindo testemunhas e impedindo os trabalhos de instrução do processo para a abertura de ação penal contra ele. O ministro Fernando Gonçalves relatou uma série de fatos que segundo ele seriam suficientes para decretar a prisão preventiva do governador. Tão logo Fernando Gonçalves terminou a leitura do relatório, o ministro decano do STJ, Nilson Naves, levantou questão preliminar sobre a possibilidade de o tribunal determinar prisão de governador sem ouvir o Legislativo local, no caso a Câmara Legislativa do DF.

A questão levantada pelo ministro Nilson Naves gerou bastante polêmica. Naves argumentou que não sendo o STJ competente para iniciar a ação penal contra o governador, não pode, portanto, determinar prisão preventiva, pois o inquérito presidido neste Tribunal já foi concluído. Foi acompanhado pelo ministro Teori Zavascki, que alegou pouco tempo para refletir sobre o assunto, mas que não entendia qual a necessidade de um governador ser preso nessa fase do processo.

Zavascki abriu uma pequena lista de ministros que seguiu a questão levantada pelo decano do STJ, enumerando vários habeas corpus julgados no Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que é indispensável ouvir o Legislativo local para processar o governador. “Vamos ter de enfrentar a questão de constitucionalidade”, argumentou Teori Zavascki. Os ministros João Otávio de Noronha e Castro Meira também votaram pela incompetência do STJ de determinar a prisão do governador nessa situação.

A luz da discussão veio com questão levantada pela ministra Eliana Calmon. Ela buscou no site do STF e encontrou o HC 89.417, relatado pela ministra Cármen Lúcia, que relativizou a necessidade de se ouvir o Legislativo local para decretar prisão de governador. Eliana Calmon convenceu pelo menos dois dos que estavam contrários à prisão de Arruda. João Otávio Noronha e Castro Meira se renderam aos fatos relatados pelo ministro Fernando Gonçalves, e embora vencidos na preliminar, acompanharam a decisão de decretar a prisão de José Roberto Arruda. Teori Zavascki votou a favor somente da prisão preventiva dos secretários do governador relacionados pelo Ministério Público.

O ministro Nilson Naves não se convenceu. “Não consigo me livrar da questão constitucional, não vejo necessidade de se impor prisão de governador”, afirmou o decano do STJ. Para ele, não seria possível decretar a prisão nem dos secretários. “A regra para mim é a liberdade, a exceção é a prisão, pois presume-se que a pessoa é inocente até a sentença condenatória”, afirmou o ministro Naves.

Nilson Naves entende que a denúncia de que o governador estaria coagindo testemunhas e impedindo o andamento do processo não é suficiente. Para ele, o Ministério Público “tem meios para evitar que isso continue acontecendo”. O ministro Luiz Fux argumento que “a prisão preventiva não pressupõe o recebimento da denúncia ou o recebimento da ação penal, mas pressupõe exatamente coligir os elementos para a propositura da ação penal”. Já a ministra Eliana Calmon foi mais incisiva e considerou que a prisão preventiva ocorre quando há flagrante. “É um caso de formação de quadrilha, em que o flagrante é permanente”, afirmou.

Para decidir pela prisão preventiva de José Roberto Arruda, vários ministros alegaram que não decretar seria “uma homenagem à impunidade”.


Eurico Batista é correspondente da Consultor Jurídico em Brasília.

Morre ex-ministro da Justiça, Armando Falcão

Morreu, nesta quarta-feira (10/2), Armando Falcão, 90 anos, ministro da Justiça no governo do general Ernesto Geisel (1974 a 1975). Conservador e fiel servidor do regime militar ficou famoso pela expressão “Nada a declarar” que usava sistematicamente para sonegar informações à imprensa e à opinião pública.

Sob sua gestão como ministro da Justiça, promoveu a fusão dos estados da Guanabara e do Rio de Janeiro, que passou a vigorar a partir de março de 1975.

A pedido do presidente Geisel, elaborou o projeto de reforma do Judiciário, que incluía anteprojetos de reforma do Código Civil, do Código de Processo Civil e da Lei de Contravenções Penais.

Foi também o mentor de uma nova Lei de Segurança Nacional que serviu de marco para a abertura política “lenta, gradual e segura” patrocinada pelo presidente, que levou à redemocratização. A nova lei suprimiu as penas de morte e de prisão perpétua e restabeleceu o Habeas Corpus.

Antes disso, Armando Falcão chegou a assumir interinamente os ministérios da Justiça, das Relações Exteriores e da Saúde no governo de Juscelino Kubitschek (1956-1961).

Nascido no Ceará, Armando Falcão ingressou na política elegendo-se deputado federal em 1950. Em 1954 foi um dos articuladores da candidatura à presidência da República do então governador de Minas Gerais, Juscelino Kubitschek, de quem se tornou um estreito colaborador.

Conservador por convicção, aderiu ao golpe militar de 1964 e passou a colaborar com o novo regime instalado no país, até se tornar ministro do quarto general-presidente da ditadura. Com informações do CPDOC-FGV.

Revista Consultor Jurídico,

Professora temporária ganha licença-maternidade

Professora temporária também tem direito à licença-maternidade de 180 dias. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que concedeu liminar com base na Lei Complementar Distrital 769/08. A decisão unânime prorrogou o período de afastamento de 120 para 180 dias.

O pedido de liminar foi negado pela 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A primeira instância entendeu que a servidora temporária não faria jus ao benefício. De acordo com a autora, ela foi contratada pela Secretaria de Estado da Educação para prestação de serviços de livre docência para suprir a carência decorrente do afastamento temporário de professores. Após o nascimento de seu filho, a professora requereu licença-maternidade, que foi concedida pelo prazo de 120 dias.

Dessa forma, ela alegou direito à isonomia e pediu tratamento igual entre as professoras contratadas e as professoras efetivas, nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira do contrato temporário de trabalho, que estabelece atividades iguais para ambas. A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas, esclareceu que a servidora temporária e a comissionada são regidas pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido no artigo 39 da Constituição Federal.

No entanto, a Lei Complementar 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, alterada pela Lei Complementar 790/2008, estabeleceu para a servidora comissionada o direito à licença maternidade de 180 dias, mas não mencionou o mesmo benefício para as servidoras temporárias.

"Não encontro razão para que a Lei Complementar 769/2008 faça distinção entre a servidora temporária e a comissionada, uma vez que ambas são regidas pelo Regime Geral de Previdência", afirma a desembargadora. Ela ainda ressaltou que qualquer tratamento diferenciado, nessas circunstâncias, afrontaria o princípio da isonomia.

Ainda de acordo com a relatora, o entendimento que se firma dentro do TJ-DF é no sentido de que a Lei 11.770/2008, que criou o programa destinado à prorrogação de licença maternidade para 180 dias, se aplica imediatamente a todas as gestantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.

Processo 2009 00 2 014149-2

Revista Consultor Jurídico,

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