Professora temporária também tem direito à licença-maternidade de 180 dias. O entendimento é da 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, que concedeu liminar com base na Lei Complementar Distrital 769/08. A decisão unânime prorrogou o período de afastamento de 120 para 180 dias.
O pedido de liminar foi negado pela 4ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal. A primeira instância entendeu que a servidora temporária não faria jus ao benefício. De acordo com a autora, ela foi contratada pela Secretaria de Estado da Educação para prestação de serviços de livre docência para suprir a carência decorrente do afastamento temporário de professores. Após o nascimento de seu filho, a professora requereu licença-maternidade, que foi concedida pelo prazo de 120 dias.
Dessa forma, ela alegou direito à isonomia e pediu tratamento igual entre as professoras contratadas e as professoras efetivas, nos termos do parágrafo segundo da cláusula primeira do contrato temporário de trabalho, que estabelece atividades iguais para ambas. A relatora, desembargadora Nilsoni de Freitas, esclareceu que a servidora temporária e a comissionada são regidas pelo Regime Geral de Previdência Social, conforme estabelecido no artigo 39 da Constituição Federal.
No entanto, a Lei Complementar 769/2008, que reorganiza e unifica o Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal, alterada pela Lei Complementar 790/2008, estabeleceu para a servidora comissionada o direito à licença maternidade de 180 dias, mas não mencionou o mesmo benefício para as servidoras temporárias.
"Não encontro razão para que a Lei Complementar 769/2008 faça distinção entre a servidora temporária e a comissionada, uma vez que ambas são regidas pelo Regime Geral de Previdência", afirma a desembargadora. Ela ainda ressaltou que qualquer tratamento diferenciado, nessas circunstâncias, afrontaria o princípio da isonomia.
Ainda de acordo com a relatora, o entendimento que se firma dentro do TJ-DF é no sentido de que a Lei 11.770/2008, que criou o programa destinado à prorrogação de licença maternidade para 180 dias, se aplica imediatamente a todas as gestantes. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Processo 2009 00 2 014149-2
Revista Consultor Jurídico,