Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

quinta-feira, fevereiro 25, 2010

TRE determina que ministro Geddel Vieira Lima suspenda distribuição de adesivos

O TRE considerou a distribuição de adesivo com a mensagem “Tô com Geddel” como propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE) julgou procedente, por maioria absoluta, agravo regimental interposto pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e determinou, por meio de liminar, que o ministro da Integração Nacional, Geddel Vieira Lima, suspenda a distribuição dos adesivos autocolantes com a mensagem “Tô com Geddel”, sob pena de multa diária. O TRE considerou a distribuição do adesivo como propaganda eleitoral antecipada.

O procurador Regional Eleitoral, Sidney Madruga, protocolou, no dia 22 de janeiro, representação contra o ministro por propaganda eleitoral antecipada. Segundo o procurador, a distribuição dos adesivos tem claro propósito de alavancar pretensões políticas do candidato nas eleições de 2010. De acordo com o artigo 36 da Lei nº 9.504/97, a propaganda eleitoral somente é permitida após o dia 5 de julho do ano da eleição.

O TRE, em 26 de janeiro, havia negado o pedido liminar, liberando a distribuição dos adesivos. No entanto, a PRE interpôs, imediatamente, o agravo regimental solicitando que a decisão fosse revista. Após votação em plenário, ocorrida hoje, o TRE decidiu pela concessão da medida liminar determinando que se suspenda a distribuição do material de propaganda.

No julgamento do mérito da representação, a PRE pede que o TRE condene o ministro Geddel Vieira Lima ao pagamento de multa, que pode variar entre cinco mil e 25 mil reais.

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República na Bahia

Em destaque

Fantasminha

  Bastidores Paulo Afonso - Bahia  -  23/11/2024 Fantasminha Bob Charles Divulgação A coluna recebe denúncia que pode explodir até o final d...

Mais visitadas