Livia Wanchowiak Junqueira
do Agora
Quem dependia financeiramente de um aposentado ou trabalhador que morreu tem direito à pensão, mas nem sempre o benefício é concedido facilmente. Apenas o cônjuge e os filhos menores de 21 anos ou inválidos não precisam comprovar dependência. Os demais --pais e irmãos menores de 21 anos-- precisam de provas para ter a pensão.
Para tanto, é preciso agendar data em uma agência do INSS e levar as declarações do Imposto de Renda do futuro beneficiário e do morto, a certidão de óbito e os documentos pessoais. Papéis de conta conjunta e de contas bancárias também servem.
A Justiça tem aceitado que, na falta de pais, os avós recebam a pensão dos netos. Casos contrários, como netos sustentados pelos avós, também têm sido aceitos.
Fonte: Agora