Ana Magalhães
do Agora
Os segurados considerados incapacitados para o trabalho já podem conseguir no TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo, antecipar o recebimento da aposentadoria por invalidez, que foi negada pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Em uma decisão publicada no dia 2 de fevereiro deste ano, o tribunal mandou o INSS pagar o benefício ao segurado enquanto não há um decisão final na Justiça.
Se o juiz no final decidir que ele não tem direito à aposentadoria por invalidez, ele não terá que devolver o que já recebeu do INSS.
Fonte: Agora