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quarta-feira, setembro 05, 2007
terça-feira, setembro 04, 2007
A festa continua
Por: J. Montalvão
Enquanto João Ferreira e seu bando de arrombadores de porta de prefeitura desapareceram, o povo numa demonstração de força, agardecimento, apoio e carinho, abraçam o Dr Spencer prefeito de Jeremoabo/Bahia, colocado por eles para gerir o destino da nossa cidade.
Hoje é tudo festa e alegria.
Festa em Jeremoabo
Por: J.Montalvão
Hoje a partir das 18:oo horas carreata do Posto Paloma até o centro da cidade.Por iniciativa própria todos irão vestido de camisas com os seguintes dizeres:
SOU + O DR. (isso na parte da frente)
INDO E VOLTANDO (nas costas)
João Ferreira, você é acostumado a pular, porém dessa vez você dançou e sobrou!!!
Hoje a partir das 18:oo horas carreata do Posto Paloma até o centro da cidade.Por iniciativa própria todos irão vestido de camisas com os seguintes dizeres:
SOU + O DR. (isso na parte da frente)
INDO E VOLTANDO (nas costas)
João Ferreira, você é acostumado a pular, porém dessa vez você dançou e sobrou!!!
Até o céu chorou de alegria!
Por: J. Montalvão
Esclarecimento aos nossos leitores:
O combustível deste site é a verdade, colocar a notícia como ela aconteceu com toda a sua veracidade, pois temos credibilidade e respeito aos senhores que confiam no nosso trabalho voluntário.
Quando o senhor João Ferreira e seu bando ainda tentavam arrombar e invadir o prédio da Prefeitura, perdemos o controle do pessoal que defendiam a legalidade, e, a partir daquele momento, sentimos que iria haver derramamento de sangue entre conterrâneos e irmãos, então me veio a idéia de por um balde de água fria naquela irresponsabilidade, e como última tentativa antes da tragédia, informamos que já havia naquele momento saído a liminar com o retorno do Prefeito de fato e de direito.
Graças a Deus a idéia funcionou, e evitamos mais uma página negra para nossa história.
Com os devidos esclarecimentos e justificativas queremos dizer que o povo, as famílias se manifestaram, com demonstração de alegria, ao tomar conhecimento do retorno do Dr. Spencer nosso prefeito, não por arrombamento de prédio público, mas por determinação da Justiça, no caso o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O povo saiu em carreata,e carros de som, muitos fogos, a expectativa é grande para receber o prefeito eleito, acredita-se que hoje Jeremoabo vai tremer, não de medo, mas alegria.
O Prefeito arrombador de porta de prefeitura, já havia baixado “PORCARIA” nomeando SECRETÁRIOS DE MENTIRINHA.
A sede era muito grande, pobre Jeremoabo se esses elementos permanecem na viúva
Esclarecimento aos nossos leitores:
O combustível deste site é a verdade, colocar a notícia como ela aconteceu com toda a sua veracidade, pois temos credibilidade e respeito aos senhores que confiam no nosso trabalho voluntário.
Quando o senhor João Ferreira e seu bando ainda tentavam arrombar e invadir o prédio da Prefeitura, perdemos o controle do pessoal que defendiam a legalidade, e, a partir daquele momento, sentimos que iria haver derramamento de sangue entre conterrâneos e irmãos, então me veio a idéia de por um balde de água fria naquela irresponsabilidade, e como última tentativa antes da tragédia, informamos que já havia naquele momento saído a liminar com o retorno do Prefeito de fato e de direito.
Graças a Deus a idéia funcionou, e evitamos mais uma página negra para nossa história.
Com os devidos esclarecimentos e justificativas queremos dizer que o povo, as famílias se manifestaram, com demonstração de alegria, ao tomar conhecimento do retorno do Dr. Spencer nosso prefeito, não por arrombamento de prédio público, mas por determinação da Justiça, no caso o Tribunal de Justiça do Estado da Bahia.
O povo saiu em carreata,e carros de som, muitos fogos, a expectativa é grande para receber o prefeito eleito, acredita-se que hoje Jeremoabo vai tremer, não de medo, mas alegria.
O Prefeito arrombador de porta de prefeitura, já havia baixado “PORCARIA” nomeando SECRETÁRIOS DE MENTIRINHA.
A sede era muito grande, pobre Jeremoabo se esses elementos permanecem na viúva
A luta pelo poder!
Por: J. Montalvão
O ano de 2007 não foi bom para o povo de Jeremoabo/Bahia, senão vejamos:
Luta pelo poder e pela legalidade:
Vamos iniciar pela Câmara de Vereadores: um Presidente legitimo e outro clandestino;
Existe vereadores legítimos defensores do povo, e outros que apóiam a ilegalidade, inclusive afazendo parte do arrombamento da Prefeitura;
SECRETARIADO:
Uns de verdade de acordo com a legalidade, e outros de mentirinha.
Prefeito:
Um eleito pelo povo, o outro arrombador de Prefeitura num dia de sábado fora de expediente.
Eu só quero saber onde foi que erramos tanto para ser tão castigado e humilhado assim.
O João Ferreira e seu bando, tanto que nadou para morrer na areia da praia, ainda bem que o ex-padre deve ainda saber de alguma oração para tentar amenizar seus pecados contra a população de Jeremoabo.
João Ferreira, Pedrinho, Manu e outro quem nasceu para fazer cocada, só morre ralando coco, então vão cuidar da tua rocinha que politicagem está se extinguindo aqui no Brasil, vai cuidar dos seus bois se é que ainda tem, pois gente não é boi!
O nosso legítimo Prefeito tá chegando, e o povo devido a irresponsabilidade do bando, foi prejudicado, pois a pagamento de todos trabalhadores da Prefeitura, começou a não sair.
Culpa de quem? João Ferreira, Pedrinho, Manu, ex-padre Moura e Cia. Ltda.
O ano de 2007 não foi bom para o povo de Jeremoabo/Bahia, senão vejamos:
Luta pelo poder e pela legalidade:
Vamos iniciar pela Câmara de Vereadores: um Presidente legitimo e outro clandestino;
Existe vereadores legítimos defensores do povo, e outros que apóiam a ilegalidade, inclusive afazendo parte do arrombamento da Prefeitura;
SECRETARIADO:
Uns de verdade de acordo com a legalidade, e outros de mentirinha.
Prefeito:
Um eleito pelo povo, o outro arrombador de Prefeitura num dia de sábado fora de expediente.
Eu só quero saber onde foi que erramos tanto para ser tão castigado e humilhado assim.
O João Ferreira e seu bando, tanto que nadou para morrer na areia da praia, ainda bem que o ex-padre deve ainda saber de alguma oração para tentar amenizar seus pecados contra a população de Jeremoabo.
João Ferreira, Pedrinho, Manu e outro quem nasceu para fazer cocada, só morre ralando coco, então vão cuidar da tua rocinha que politicagem está se extinguindo aqui no Brasil, vai cuidar dos seus bois se é que ainda tem, pois gente não é boi!
O nosso legítimo Prefeito tá chegando, e o povo devido a irresponsabilidade do bando, foi prejudicado, pois a pagamento de todos trabalhadores da Prefeitura, começou a não sair.
Culpa de quem? João Ferreira, Pedrinho, Manu, ex-padre Moura e Cia. Ltda.
Spencer retornou como legitimo prefeito de Jeremoabo
Por: J. Montalvão
Dr. Spencer voltou a cadeira de prefeito que o povo confiou e colocou.
Dessa vez João Ferreira, nem você nem tão pouco seu bando conseguiu sequestrar, o dinheiro da prefeitura; vocês arrombaram a Prefeitura, mas na hora de partirem para o "dim-dim"que estava no Banco do Brasil, as orações do ex-padre-Moura, não surtiu efeito
.Você e seu bando aprendam a respeitar o povo, e as Leis do nosso País, não queira fazer Justiça a seu modo, povo não é boi que você prende, vende ou mata!
Viva a nossa democracia, viva a Justiça e viva o povo de Jeremoabo/Bahia
Dr. Spencer voltou a cadeira de prefeito que o povo confiou e colocou.
Dessa vez João Ferreira, nem você nem tão pouco seu bando conseguiu sequestrar, o dinheiro da prefeitura; vocês arrombaram a Prefeitura, mas na hora de partirem para o "dim-dim"que estava no Banco do Brasil, as orações do ex-padre-Moura, não surtiu efeito
.Você e seu bando aprendam a respeitar o povo, e as Leis do nosso País, não queira fazer Justiça a seu modo, povo não é boi que você prende, vende ou mata!
Viva a nossa democracia, viva a Justiça e viva o povo de Jeremoabo/Bahia
Acorda João Ferreira
J. Montalvão
Nós estamos num estado de direito, estamos vivendo num pais democrático, então não é você e seu bando, com o auxilio do ex-padre, que irão desmoralizar e humilhar o povo de Jeremoabo; mesmo você sendo um aculturado despreparado ninguém aceitará.
A Lei está acima de tudo, você foi na onda do ex-padre Moura porque quis, porém, experiência teve muita quando se condidatou contra Tista de Deda, hoje seu parceiro, e colega.r
O povo votou, elegeu o Dr. Spencer como prefeito, e não é um João Ferreira da vida e seu banco de superados que irão cassar esse direito dos eleitores.
No grito e fora da Lei nem você e nem o seu bando levará.
O sol voltou a brilhar em Jeremoabo/Bahia, Dr. SPENCER retornou para o lugar que o povo colocou, é o nosso prefeito, você João Ferreira e seu bando são contraventores, irão ser responsabilizados, porarrombar um órgão público.
Nós estamos num estado de direito, estamos vivendo num pais democrático, então não é você e seu bando, com o auxilio do ex-padre, que irão desmoralizar e humilhar o povo de Jeremoabo; mesmo você sendo um aculturado despreparado ninguém aceitará.
A Lei está acima de tudo, você foi na onda do ex-padre Moura porque quis, porém, experiência teve muita quando se condidatou contra Tista de Deda, hoje seu parceiro, e colega.r
O povo votou, elegeu o Dr. Spencer como prefeito, e não é um João Ferreira da vida e seu banco de superados que irão cassar esse direito dos eleitores.
No grito e fora da Lei nem você e nem o seu bando levará.
O sol voltou a brilhar em Jeremoabo/Bahia, Dr. SPENCER retornou para o lugar que o povo colocou, é o nosso prefeito, você João Ferreira e seu bando são contraventores, irão ser responsabilizados, porarrombar um órgão público.
O crime não compensa
Por: J. Montalvão
João Ferreira, Pedrinho Ferreira, Manu Ferreira e o respectivo bando, o crime não compensa, Dr. Spencer é prefeito eleito pela vontade soberana do povo, voltou, e vocês agora irão prestar contas a JUSTIÇA
João Fererira se enxergue e va cuidar da sua roça na republiqueta do Brejo Grande, você foi prefeito uma vez por protesto do povo que não tinha outra opção, no entanto você decepcionou a todos, e o rombo que deixou na prefeitura foi grande.
Você se candidatou por varias vezes e o povo te repudiou, e continuará repudiando, principalmente agora, que demonstrou ser irresponsável, violento e desrespeitador da lei.
O DR, SPENCER RETORNOU, A JUSTIÇA FALOU MAIS ALTO DO QUE A INJUSTIÇA DE JOÃO FERREIRA E SEU BANDO
João Ferreira, Pedrinho Ferreira, Manu Ferreira e o respectivo bando, o crime não compensa, Dr. Spencer é prefeito eleito pela vontade soberana do povo, voltou, e vocês agora irão prestar contas a JUSTIÇA
João Fererira se enxergue e va cuidar da sua roça na republiqueta do Brejo Grande, você foi prefeito uma vez por protesto do povo que não tinha outra opção, no entanto você decepcionou a todos, e o rombo que deixou na prefeitura foi grande.
Você se candidatou por varias vezes e o povo te repudiou, e continuará repudiando, principalmente agora, que demonstrou ser irresponsável, violento e desrespeitador da lei.
O DR, SPENCER RETORNOU, A JUSTIÇA FALOU MAIS ALTO DO QUE A INJUSTIÇA DE JOÃO FERREIRA E SEU BANDO
segunda-feira, setembro 03, 2007
E agora José?
Muita gente aqui da cidade de Jeremoabo, principalmente quem reside nas vizinhanças da Prefeitura Municipal assistiu o ato de vandalismo praticado pelos jagunços ou quem sabe ninjas?
Então mesmo que Spencer não voltasse agora, a conduta de João Ferreira, Pedrinho de João Ferreira, Manu de João Ferreira, os vereadores que acobertaram, o ex-padre Moura e outros, é criminosa e todos, João e os demais responderão criminalmente e por improbidade administrativa. João pode perder o cargo.
Após arrombarem a Prefeitura, arrombarem computadores, quebrarem uma porta de blindex; estão encurralados, iguais a Judas quando vendeu Cristo por traição, estão vendo 370 tarefas de reais e todos berrando sem poder comer, e a bezerrada dessa vez está faminta, é cada berro que faz até medo a quem passa por perto.
A campineira fica distante há mais ou menos cem metros de distância, noutro órgão, só que lá, se tentarem arrombar a Polícia Federal não acoberta, colocará arreios em todos os bezerros e peia no touro velho (entendam-se algemas).
O ex-padre Moura, que de tolo não tem nada, colocou João Ferreira na fria, e agora sabendo que o Dr. Spencer amanhã ou depois retornará a Jeremoabo na qualidade de prefeito que sempre foi, começou a tapear os credores daquela repartição dizendo que tem que fazer uma transição, que o contador não está aqui, e que se não chegar até quarta feira João Ferreira irá a Salvador contratar outra firma contábil.
Ora senhores, como sempre o pau rola e deita mas só quebra nas costas do pobre.
O funcionalismo e credores da prefeitura irão atrasar seus míseros vencimentos, não saberão quando irão receber, pois ninguém sabe o que os vândalos estão aplicando dentro da prefeitura, principalmente com folhas de pagamento, outros documentos, e bens que os funcionários deixaramm guadados em seus armários ou gavetas.
Todos através da história tem conhecimento que no tempo do cangaço até dentes de ouro arrancavam das vitimas, e como a nossa Jeremoabo patrocinada por João Ferreira, conseguir atrasar o relógio do tempo retornando a era do cangaço, vamos aguardar a normalidade para avaliar o prejuízo que eles conseguiram impor aos habitantes da nossa “geni”.
Então mesmo que Spencer não voltasse agora, a conduta de João Ferreira, Pedrinho de João Ferreira, Manu de João Ferreira, os vereadores que acobertaram, o ex-padre Moura e outros, é criminosa e todos, João e os demais responderão criminalmente e por improbidade administrativa. João pode perder o cargo.
Após arrombarem a Prefeitura, arrombarem computadores, quebrarem uma porta de blindex; estão encurralados, iguais a Judas quando vendeu Cristo por traição, estão vendo 370 tarefas de reais e todos berrando sem poder comer, e a bezerrada dessa vez está faminta, é cada berro que faz até medo a quem passa por perto.
A campineira fica distante há mais ou menos cem metros de distância, noutro órgão, só que lá, se tentarem arrombar a Polícia Federal não acoberta, colocará arreios em todos os bezerros e peia no touro velho (entendam-se algemas).
O ex-padre Moura, que de tolo não tem nada, colocou João Ferreira na fria, e agora sabendo que o Dr. Spencer amanhã ou depois retornará a Jeremoabo na qualidade de prefeito que sempre foi, começou a tapear os credores daquela repartição dizendo que tem que fazer uma transição, que o contador não está aqui, e que se não chegar até quarta feira João Ferreira irá a Salvador contratar outra firma contábil.
Ora senhores, como sempre o pau rola e deita mas só quebra nas costas do pobre.
O funcionalismo e credores da prefeitura irão atrasar seus míseros vencimentos, não saberão quando irão receber, pois ninguém sabe o que os vândalos estão aplicando dentro da prefeitura, principalmente com folhas de pagamento, outros documentos, e bens que os funcionários deixaramm guadados em seus armários ou gavetas.
Todos através da história tem conhecimento que no tempo do cangaço até dentes de ouro arrancavam das vitimas, e como a nossa Jeremoabo patrocinada por João Ferreira, conseguir atrasar o relógio do tempo retornando a era do cangaço, vamos aguardar a normalidade para avaliar o prejuízo que eles conseguiram impor aos habitantes da nossa “geni”.
domingo, setembro 02, 2007
TRIBUNAL DE INSTRUÇÃO
Em uma das sessões mais longas de sua história, senão a maior, o STF se reuniu para apreciar o juízo de admissibilidade da ação penal promovida pelo Procurador Geral da República contra as pessoas envolvidas no chamado Escândalo do Mensalão, que carreou em torno de si expoentes da República, ex-Chefe da Casa Civil da Presidência, Deputados e dirigentes partidários.
A grande imprensa deu a cobertura que se espera e o resultado foi havido como exemplo para a sociedade brasileira. Até ai tudo bem. Enfim, estão agora sob julgamento de nossa Corte Maior, pessoas até então havidas como inalcançáveis pelo Poder Judiciário. De quebra, como sempre acontece em momento de tamanha grandeza, houve o mico do Min. Ricardo Lewandowski, que afirmou revelou achar que o STF iria "amaciar" na decisão sobre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, após certo telefonema recebido, afirmação confirmada em entrevistas a imprensa.
É preciso desmistificar. O STF não julgou ninguém, apenas se pronunciou sobre a aceitação da denúncia ministerial em processo de sua competência originária, apreciando o juízo de admissibilidade da ação penal, para que o processo penal tenha seu regular processamento, o devido processo legal de que trata o art. 5º, LIV, da CF, com interrogotários, apresentação de defesas prévias, ouvida de testemunhas de acusação e de defesa, perícias, produção de prova pericial, alegações finais e julgamento. Esse último ato processual nunca irá acontecer e a ação penal será extinta pela prescrição. No caso, jamais será aplicada a garantia do inciso LXXVIII do mesmo artigo retro citado,. Que diz que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004).”
Em verdade, esse não foi caso único de processamento de políticos com ou sem mandato no cenário nacional. A sua repercussão maior foi por envolver o ex-Minsitro Chefe da Casa Civil, o então poderoso José Dirceu, o 2º homem na escala de poder da república petista. De quebra, impressiona o número de deputados ou ex-deputados da base governista na Câmara Federal e os milhões de dólares que circualram em malas na planície central do Brasil.
O STF é uma Corte de tecnicismo impar. Também é uma Corte Política e quando se diz política, não se quer dizer que seja tendenciosa, embora o caso Jobim tenha sido escandaloso. Se diz isso porque a ela cabe ser a Guardiã da Constituição da República, com a competência interpretativa inerente. Por certo, é a mais confiável das Cortes tupiniquins.
É lamentável que propalada reforma do Poder Judiciário judiciária não tenha criado a Corte Constitucional. Áinda quando na efervecência do escândalo do Mensalão, o STF virou esquina dos demais Poderes da República. Tudo lhe era submetido a apreciação Habeas Corpus e mandados de seguranças, impetrados contra ato de Presidência de Comissões ou da Mesa da Câmara Federal por pessoas que seriam ouvidas no Órgão Fracionário do Poder Legislativo. Qualquer pessoa que viria a ser ouvido, de pronto, impetrava HC, quando isso poderia ser apreciado por um Juiz Federal de 1ª ou 2ª instâncias, ou mesmo pelo STJ. A quem cabe a interpretação da Constituição não podfe servir como juízo de instrução processual comum. É preciso preservar o STF e retirar-lhe a mera função de juízo de instrução penal, ou permenecer com ele e criar o Tribunal Constitucional, o que se pretende.
Convertido o STF em Corte Constitucional, lhe incumbiria apenas a interpretação da norma constitucional e os grandes temas da vida nacional, desde que vinculados a norma primária. Há excesso de processos em tramitação no STF e lhe são submetidios, em sede de RE ou processos de sua competência originária, julgamento de pequenas coisas, furtos de dois botijões, de uma vaca, e outros temas menores. Convertida competência do STF, se criaria um Tribunal com a competência remanescente do STF, mantendo a competência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional, como ocorre.
Marco Aurélio Dutra Aydos (Procurador da República, Mestre em Direito (UFSC) e Filosofia pela New School for Social Research, NY, EUA), em artigo para o Observatório da Impensa (http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid111120032.htm), comentando sobre matéria de Clóvis Rossi, prestigiado articulista da Folha de S.Paulo, sobre o escândalo Jobim no STF, que revelou solenemente ter fraudado a soberania popular em conchavos de gabinete que introduziram artigos não votados na Constituição de 1988, assentou:
“Assistir à "Justiça em Ação" ainda é um duríssimo "choque de realidade". A primeira reação é de constrangimento. Depois dá uma certa tristeza. E então nos damos conta de que o Supremo Tribunal Federal tem a cara do Brasil. Nas instituições políticas e judiciais brasileiras estão pessoas que nos causam constrangimento, outras que nos causam certa tristeza e pessimismo, quando chegamos a pensar que a coisa não tem mais jeito, até que – como se fora por milagre – encontramos alguns que estão na luta pela construção dessa "afeição" pela Constituição, que é o único fundamento sólido de uma democracia.”
A CF ao tratar da competência do STF assim dispõe:
“Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Redação da E C nº 3, de 17/03/93
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; Redação da E C nº 23, de 02/09/99
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; Redação da E C nº 22, de 18/03/9
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)
II - julgar, em recurso ordinário:
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo desta Constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. “
O ideal é criar uma Corte Constitucional, reservando-se ao Supremo Tribunal o que não for de relevância constitucional, ficando ele como como órgão julgador em última instância e com a competência originária que lhe é reservada hoje, para processar e julgar deputados, Ministros, seus próprios membros e do STJ e assim por diante. Excluiria-se dele, a competência do controle direto de inconstitucionalidade.
Uma Corte Constitucional constituída por 11 (onze) membros, decidiria em sessão plenária, excluindo os do ordenamento positivado brasileiro o ato ou norma que não tenha respaldo constitucional, um efetivo controle concentado de constitucionalidade ou incosntitucionalidade, operando os seus julgamentos efeitos perante todos, erga omnes, vedado a sua divisão em Turmas, como forma de coibir divergências entre elas. Aliás, o que não é incosntitucional é constitucional e a ação declaratória de constitucionalidade nada mais é do que uma basófiia. É ação demais para uma mesma Corte.
Paulo Afonso, 02 de setembro de 2007.
Fernando Montalvão. http://www.montalvao.adv.br/
A grande imprensa deu a cobertura que se espera e o resultado foi havido como exemplo para a sociedade brasileira. Até ai tudo bem. Enfim, estão agora sob julgamento de nossa Corte Maior, pessoas até então havidas como inalcançáveis pelo Poder Judiciário. De quebra, como sempre acontece em momento de tamanha grandeza, houve o mico do Min. Ricardo Lewandowski, que afirmou revelou achar que o STF iria "amaciar" na decisão sobre o ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, após certo telefonema recebido, afirmação confirmada em entrevistas a imprensa.
É preciso desmistificar. O STF não julgou ninguém, apenas se pronunciou sobre a aceitação da denúncia ministerial em processo de sua competência originária, apreciando o juízo de admissibilidade da ação penal, para que o processo penal tenha seu regular processamento, o devido processo legal de que trata o art. 5º, LIV, da CF, com interrogotários, apresentação de defesas prévias, ouvida de testemunhas de acusação e de defesa, perícias, produção de prova pericial, alegações finais e julgamento. Esse último ato processual nunca irá acontecer e a ação penal será extinta pela prescrição. No caso, jamais será aplicada a garantia do inciso LXXVIII do mesmo artigo retro citado,. Que diz que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004).”
Em verdade, esse não foi caso único de processamento de políticos com ou sem mandato no cenário nacional. A sua repercussão maior foi por envolver o ex-Minsitro Chefe da Casa Civil, o então poderoso José Dirceu, o 2º homem na escala de poder da república petista. De quebra, impressiona o número de deputados ou ex-deputados da base governista na Câmara Federal e os milhões de dólares que circualram em malas na planície central do Brasil.
O STF é uma Corte de tecnicismo impar. Também é uma Corte Política e quando se diz política, não se quer dizer que seja tendenciosa, embora o caso Jobim tenha sido escandaloso. Se diz isso porque a ela cabe ser a Guardiã da Constituição da República, com a competência interpretativa inerente. Por certo, é a mais confiável das Cortes tupiniquins.
É lamentável que propalada reforma do Poder Judiciário judiciária não tenha criado a Corte Constitucional. Áinda quando na efervecência do escândalo do Mensalão, o STF virou esquina dos demais Poderes da República. Tudo lhe era submetido a apreciação Habeas Corpus e mandados de seguranças, impetrados contra ato de Presidência de Comissões ou da Mesa da Câmara Federal por pessoas que seriam ouvidas no Órgão Fracionário do Poder Legislativo. Qualquer pessoa que viria a ser ouvido, de pronto, impetrava HC, quando isso poderia ser apreciado por um Juiz Federal de 1ª ou 2ª instâncias, ou mesmo pelo STJ. A quem cabe a interpretação da Constituição não podfe servir como juízo de instrução processual comum. É preciso preservar o STF e retirar-lhe a mera função de juízo de instrução penal, ou permenecer com ele e criar o Tribunal Constitucional, o que se pretende.
Convertido o STF em Corte Constitucional, lhe incumbiria apenas a interpretação da norma constitucional e os grandes temas da vida nacional, desde que vinculados a norma primária. Há excesso de processos em tramitação no STF e lhe são submetidios, em sede de RE ou processos de sua competência originária, julgamento de pequenas coisas, furtos de dois botijões, de uma vaca, e outros temas menores. Convertida competência do STF, se criaria um Tribunal com a competência remanescente do STF, mantendo a competência do STJ na interpretação da legislação infraconstitucional, como ocorre.
Marco Aurélio Dutra Aydos (Procurador da República, Mestre em Direito (UFSC) e Filosofia pela New School for Social Research, NY, EUA), em artigo para o Observatório da Impensa (http://observatorio.ultimosegundo.ig.com.br/cadernos/cid111120032.htm), comentando sobre matéria de Clóvis Rossi, prestigiado articulista da Folha de S.Paulo, sobre o escândalo Jobim no STF, que revelou solenemente ter fraudado a soberania popular em conchavos de gabinete que introduziram artigos não votados na Constituição de 1988, assentou:
“Assistir à "Justiça em Ação" ainda é um duríssimo "choque de realidade". A primeira reação é de constrangimento. Depois dá uma certa tristeza. E então nos damos conta de que o Supremo Tribunal Federal tem a cara do Brasil. Nas instituições políticas e judiciais brasileiras estão pessoas que nos causam constrangimento, outras que nos causam certa tristeza e pessimismo, quando chegamos a pensar que a coisa não tem mais jeito, até que – como se fora por milagre – encontramos alguns que estão na luta pela construção dessa "afeição" pela Constituição, que é o único fundamento sólido de uma democracia.”
A CF ao tratar da competência do STF assim dispõe:
“Art. 102 - Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal; Redação da E C nº 3, de 17/03/93
b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República;
c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; Redação da E C nº 23, de 02/09/99
d) o habeas corpus, sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o habeas data contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;
e) o litígio entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e a União, o Estado, o Distrito Federal ou o Território; f) as causas e os conflitos entre a União e os Estados, a União e o Distrito Federal, ou entre uns e outros, inclusive as respectivas entidades da administração indireta;
g) a extradição solicitada por Estado estrangeiro;
i) o habeas corpus, quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância; Redação da E C nº 22, de 18/03/9
j) a revisão criminal e a ação rescisória de seus julgados;
l) a reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões; m) a execução de sentença nas causas de sua competência originária, facultada a delegação de atribuições para a prática de atos processuais;
n) a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; o) os conflitos de competência entre o Superior Tribunal de Justiça e quaisquer tribunais, entre Tribunais Superiores, ou entre estes e qualquer outro tribunal;
p) o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade;
q) o mandado de injunção, quando a elaboração da norma regulamentadora for atribuição do Presidente da República, do Congresso Nacional, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, das Mesas de uma dessas Casas Legislativas, do Tribunal de Contas da União, de um dos Tribunais Superiores, ou do próprio Supremo Tribunal Federal;
r) as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público; (Redação da EC nº 45 \ 31.12.2004)
II - julgar, em recurso ordinário:
o habeas corpus, o mandado de segurança, o habeas data e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
b) o crime político;
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
contrariar dispositivo desta Constituição;
declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição. d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal. “
O ideal é criar uma Corte Constitucional, reservando-se ao Supremo Tribunal o que não for de relevância constitucional, ficando ele como como órgão julgador em última instância e com a competência originária que lhe é reservada hoje, para processar e julgar deputados, Ministros, seus próprios membros e do STJ e assim por diante. Excluiria-se dele, a competência do controle direto de inconstitucionalidade.
Uma Corte Constitucional constituída por 11 (onze) membros, decidiria em sessão plenária, excluindo os do ordenamento positivado brasileiro o ato ou norma que não tenha respaldo constitucional, um efetivo controle concentado de constitucionalidade ou incosntitucionalidade, operando os seus julgamentos efeitos perante todos, erga omnes, vedado a sua divisão em Turmas, como forma de coibir divergências entre elas. Aliás, o que não é incosntitucional é constitucional e a ação declaratória de constitucionalidade nada mais é do que uma basófiia. É ação demais para uma mesma Corte.
Paulo Afonso, 02 de setembro de 2007.
Fernando Montalvão. http://www.montalvao.adv.br/
O BOTIM PRETENDIDO.
A Prefeitura de Jeremoabo foi tomada de assalto no último sábado e João se anuncia como Prefeito, convocando em carro de som o funcionalismo lotado na Prefeitura, uma vez que os demais serviços estavam funcionando normalmente. Porque isso? Veja o quadro abaixo com valores disponíveis no Banco do Brasil S/A, ag. Jeremoabo. Será que também irão invadir o Banco do Brasil?
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
02/09/2007 DAF - Distribuição de Arrecadação Federal 17:45:11
JEREMOABO - BA
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
30.08.2007 PARCELA DE IPI 80.815,00C
PARCELA DE IR 27.898,01C
RETENCAO PASEP 815,41D
REDUTOR LC91/97 10.871,29D
DEDUCAO SAUDE 14.676,25D
DEDUCAO FUNDEB 16.300,42D
TOTAL: 66.049,64C
TOTAIS PARCELA DE IPI 80.815,00C
PARCELA DE IR 27.898,01C
RETENCAO PASEP 815,41D
REDUTOR LC91/97 10.871,29D
DEDUCAO SAUDE 14.676,25D
DEDUCAO FUNDEB 16.300,42D
DEBITO FUNDO 42.663,37D
CREDITO FUNDO 108.713,01C
ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
31.08.2007 COTA MENSAL 2.215,13C
RETENCAO PASEP 18,46D
DEDUCAO SAUDE 332,26D
DEDUCAO FUNDEB 369,04D
TOTAL: 1.495,37C
TOTAIS COTA MENSAL 2.215,13C
RETENCAO PASEP 18,46D
DEDUCAO SAUDE 332,26D
DEDUCAO FUNDEB 369,04D
DEBITO FUNDO 719,76D
CREDITO FUNDO 2.215,13C
FUS - FUNDO SAUDE
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
30.08.2007 ORIGEM FPM 14.676,25C
31.08.2007 REF. LEI 87/96 332,26C
TOTAIS ORIGEM FPM 14.676,25C
REF. LEI 87/96 332,26C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 15.008,51C
FEX - AUXILIO FINANCEIRO PARA FOMENTO EXPORTACOES
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
31.08.2007 RETENCAO PASEP 17,73D
FEX-COTA MENSAL 1.773,05C
TOTAL: 1.755,32C
TOTAIS RETENCAO PASEP 17,73D
FEX-COTA MENSAL 1.773,05C
DEBITO FUNDO 17,73D
CREDITO FUNDO 1.773,05C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
29.08.2007 ORIGEM IPVA 1.429,19C
ORIGEM ITCMD 33,52C
ORIGEM ICMS EST 44.116,31C
TOTAL: 45.579,02C
30.08.2007 ORIGEM IPI-EXP 4.680,55C
ORIGEM FPE 16.260,56C
ORIGEM FPM 15.067,63C
ORIGEM LC 91/97 1.287,85C
TOTAL: 37.296,59C
31.08.2007 COMPLEM. UNIAO 99.900,28C
ORIGEM ITR 7,28C
ORIGEM LEI87/96 2.564,39C
TOTAL: 102.471,95C
TOTAIS COMPLEM. UNIAO 99.900,28C
ORIGEM ITR 7,28C
ORIGEM IPVA 1.429,19C
ORIGEM ITCMD 33,52C
ORIGEM IPI-EXP 4.680,55C
ORIGEM ICMS EST 44.116,31C
ORIGEM FPE 16.260,56C
ORIGEM FPM 15.067,63C
ORIGEM LC 91/97 1.287,85C
ORIGEM LEI87/96 2.564,39C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 185.347,56C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF. 43.400,86D
CREDITO BENEF. 313.057,26C
SISBB - Sistema de Informações Banco do Brasil
02/09/2007 DAF - Distribuição de Arrecadação Federal 17:45:11
JEREMOABO - BA
FPM - FUNDO DE PARTICIPACAO DOS MUNICIPIOS
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
30.08.2007 PARCELA DE IPI 80.815,00C
PARCELA DE IR 27.898,01C
RETENCAO PASEP 815,41D
REDUTOR LC91/97 10.871,29D
DEDUCAO SAUDE 14.676,25D
DEDUCAO FUNDEB 16.300,42D
TOTAL: 66.049,64C
TOTAIS PARCELA DE IPI 80.815,00C
PARCELA DE IR 27.898,01C
RETENCAO PASEP 815,41D
REDUTOR LC91/97 10.871,29D
DEDUCAO SAUDE 14.676,25D
DEDUCAO FUNDEB 16.300,42D
DEBITO FUNDO 42.663,37D
CREDITO FUNDO 108.713,01C
ICMS - DESONERACAO DAS EXPORTACOES LEI 87/96
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
31.08.2007 COTA MENSAL 2.215,13C
RETENCAO PASEP 18,46D
DEDUCAO SAUDE 332,26D
DEDUCAO FUNDEB 369,04D
TOTAL: 1.495,37C
TOTAIS COTA MENSAL 2.215,13C
RETENCAO PASEP 18,46D
DEDUCAO SAUDE 332,26D
DEDUCAO FUNDEB 369,04D
DEBITO FUNDO 719,76D
CREDITO FUNDO 2.215,13C
FUS - FUNDO SAUDE
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
30.08.2007 ORIGEM FPM 14.676,25C
31.08.2007 REF. LEI 87/96 332,26C
TOTAIS ORIGEM FPM 14.676,25C
REF. LEI 87/96 332,26C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 15.008,51C
FEX - AUXILIO FINANCEIRO PARA FOMENTO EXPORTACOES
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
31.08.2007 RETENCAO PASEP 17,73D
FEX-COTA MENSAL 1.773,05C
TOTAL: 1.755,32C
TOTAIS RETENCAO PASEP 17,73D
FEX-COTA MENSAL 1.773,05C
DEBITO FUNDO 17,73D
CREDITO FUNDO 1.773,05C
FUNDEB - FNDO MANUT DES EDUC BASICA E VLRIZ PROF EDUC
DATA PARCELA VALOR DISTRIBUIDO
29.08.2007 ORIGEM IPVA 1.429,19C
ORIGEM ITCMD 33,52C
ORIGEM ICMS EST 44.116,31C
TOTAL: 45.579,02C
30.08.2007 ORIGEM IPI-EXP 4.680,55C
ORIGEM FPE 16.260,56C
ORIGEM FPM 15.067,63C
ORIGEM LC 91/97 1.287,85C
TOTAL: 37.296,59C
31.08.2007 COMPLEM. UNIAO 99.900,28C
ORIGEM ITR 7,28C
ORIGEM LEI87/96 2.564,39C
TOTAL: 102.471,95C
TOTAIS COMPLEM. UNIAO 99.900,28C
ORIGEM ITR 7,28C
ORIGEM IPVA 1.429,19C
ORIGEM ITCMD 33,52C
ORIGEM IPI-EXP 4.680,55C
ORIGEM ICMS EST 44.116,31C
ORIGEM FPE 16.260,56C
ORIGEM FPM 15.067,63C
ORIGEM LC 91/97 1.287,85C
ORIGEM LEI87/96 2.564,39C
DEBITO FUNDO 0,00D
CREDITO FUNDO 185.347,56C
TOTAL DOS REPASSES NO PERIODO
DEBITO BENEF. 43.400,86D
CREDITO BENEF. 313.057,26C
“Corrupção é o cupim da República”
Brasília - O ministro Carlos Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou ontem (31) que administradores brasileiros ainda confundem tomar posse no cargo com tomar posse do cargo. E citou o ex-deputado Ulysses Guimarães: “Corrupção é o cupim da República”. Convidado pela Controladoria-Geral da União (CGU) a proferir a palestra de encerramento do 1º Seminário Nacional sobre Direito Administrativo Disciplinar, três dias após a conclusão do julgamento da denúncia do Ministério Público Federal (MPF) sobre o esquema do mensalão, Britto disse ainda ser comum a prática do que chamou de patrimonialismo. “Temos uma renitência histórica de embaralhar, de confundir o espaço público e o privado. O patrimonialismo é isso, essa indistinção. Ainda hoje nossos administradores confundem tomar posse no cargo público com tomar posse do cargo”, afirmou.. Ele ressalvou que há exceções. “Ser funcionário público não exige voto de pobreza, mas deve ser um veto ao enriquecimento. Quem quiser enriquecer que vá para a iniciativa privada”. E defendeu a Constituição Federal, destacando o artigo 37, que estabelece os cinco princípios a que os servidores da administração pública de qualquer esfera devem obedecer: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O ministro disse ainda que “a impessoalidade [obriga] os administradores a se compenetrarem de que seus feitos, suas realizações, suas ações, são creditadas à administração pública, não a eles pessoalmente – é a proibição da promiscuidade entre o público e o privado, necessária porque a história do Brasil não é das melhores nesse ponto”. Para Britto, não é mais possível separar o saque ao patrimônio público da exclusão social registrada no país. Ele disse não concordar com um possível aumento da descrença da sociedade em relação aos políticos e à Justiça brasileira: “Eu acho que o cidadão comum começa a perceber que o país mudou. A diferença, hoje, é que as coisas [denúncias] vêm à tona, não são mais escondidas. Hoje todos querem conhecer os recintos do poder, levantar o tapete para ver se há poeira debaixo e saber quem foi que a colocou ali. E isso é positivo”. Ao argumentar que a legislação brasileira é boa e que o problema está na execução dela, Britto disse ainda ser um otimista quanto ao combate à corrupção e ao aperfeiçoamento da administração pública. “Eu sou um otimista. Estamos sepultando o passado. Estamos no limiar de uma nova era e quem não se compenetrar disso vai se dar muito mal. Estou empolgado com este meu país que caminha a passos largos para uma qualificação da sua vida política administrativa. Fala-se muito em qualidade de vida econômica e social, então por que não qualidade de vida política? O cupim da corrupção tem de ser primeiro detectado e, então, dedetizado com eficácia”.
Fonte: Agência Brasil »
Fonte: Agência Brasil »
Mesa da Câmara de Vereadores não reconhece prefeito
Por: J. Montalvão.
Hoje pela manhã estive com o Presidente da Câmara de Vereadores de jeremoabo, e esse me informou que através ato assinado por ele e todos membros da mesa não reconhecem João Ferreira como prefeito, portanto, de os Bancos liberarem qualquer pagamento para o chefe do golpe que se auto intitula prefeito, será de responsabilidade deles.
Hoje também o João Ferreira gravou mensagem divulgada por toda cidade através carro de som, convocando todos funcionários, tendo em vista que o prefeito de fato e de direito, posto na prefeitura pela vontade soberana do povo, tinha sido cassado.
Senhor João Ferreira, aí já fica demonstrado a capacidade dos seus assessores. Quem foi que cassou o prefeito? Será que o senhor baixou algum ato institucional cassando alguém?
Pobre povo jeremoabenses, a que ponto chega?
Hoje estive com a controladora Márcia e, essa me informou que ontem por volta das 09:00 horas da manhã, ouvindo comentários que o vândalo João Ferreira e seu bando estariam planejando arrombar e invadir a Prefeitura, e que já às 13:00 horas o ex-padre Moura efetuou a primeira tentativa de invasão, onde só não efetuou por falta de coragem, porém que posteriormente João Ferreira, Pedrinho, Manu Ferreira e outros, arrombaram e invadiram, com um cidadão que ela não conhece, porém tem foto do mesmo, que dizia ser por ordem do Ministro Geddel Vieira Lima..
Como diferentemente do senhor João Ferreira e seus assessores, a controladora Márcia tem responsabilidade, cultura e respeito às Leis do nosso país, evitou o enfrentamento indo a procura da autoridade competente, no caso o Delegado de Polícia, onde prestou queixa do crime Praticado pelo João Ferreira e outros contra o Patrimônio Público, inclusive com pedido de perícia.
Dei uma volta à rua e voltei a manter contato novamente com a controladora Márcia, onde essa estava recebendo um telefonema que a Polícia Técnica tinha se deslocado de Paulo Afonso para efetuar os exames técnicos do arrombamento, todavia, os seguranças particulares de João Ferreira barraram que os mesmos entrassem ou efetuassem qualquer investigação ou qualquer outra legalidade. Não estou sabendo qual foi o resultado.
Tomei conhecimento que a equipe de João Ferreira que irregularmente ou mesmo criminosamente se encontra dentro do prédio da Prefeitura, chamaram um empregado daquele órgão e arrombaram a senha de todos os computadores da Prefeitura, essa é a informação, não sei se verdadeira, pois lá não entrei, nem tão pouco vou tentar adentrar, pois estou de bem com a vida e não vou me arriscar a quem sabe, ser até fuzilado, em ditadura não é de se duvidar nada, principalmente que estão desesperando na tentativa de abocanharem o mais rápido possível o “dim dim” da viúva.
Hoje pela manhã estive com o Presidente da Câmara de Vereadores de jeremoabo, e esse me informou que através ato assinado por ele e todos membros da mesa não reconhecem João Ferreira como prefeito, portanto, de os Bancos liberarem qualquer pagamento para o chefe do golpe que se auto intitula prefeito, será de responsabilidade deles.
Hoje também o João Ferreira gravou mensagem divulgada por toda cidade através carro de som, convocando todos funcionários, tendo em vista que o prefeito de fato e de direito, posto na prefeitura pela vontade soberana do povo, tinha sido cassado.
Senhor João Ferreira, aí já fica demonstrado a capacidade dos seus assessores. Quem foi que cassou o prefeito? Será que o senhor baixou algum ato institucional cassando alguém?
Pobre povo jeremoabenses, a que ponto chega?
Hoje estive com a controladora Márcia e, essa me informou que ontem por volta das 09:00 horas da manhã, ouvindo comentários que o vândalo João Ferreira e seu bando estariam planejando arrombar e invadir a Prefeitura, e que já às 13:00 horas o ex-padre Moura efetuou a primeira tentativa de invasão, onde só não efetuou por falta de coragem, porém que posteriormente João Ferreira, Pedrinho, Manu Ferreira e outros, arrombaram e invadiram, com um cidadão que ela não conhece, porém tem foto do mesmo, que dizia ser por ordem do Ministro Geddel Vieira Lima..
Como diferentemente do senhor João Ferreira e seus assessores, a controladora Márcia tem responsabilidade, cultura e respeito às Leis do nosso país, evitou o enfrentamento indo a procura da autoridade competente, no caso o Delegado de Polícia, onde prestou queixa do crime Praticado pelo João Ferreira e outros contra o Patrimônio Público, inclusive com pedido de perícia.
Dei uma volta à rua e voltei a manter contato novamente com a controladora Márcia, onde essa estava recebendo um telefonema que a Polícia Técnica tinha se deslocado de Paulo Afonso para efetuar os exames técnicos do arrombamento, todavia, os seguranças particulares de João Ferreira barraram que os mesmos entrassem ou efetuassem qualquer investigação ou qualquer outra legalidade. Não estou sabendo qual foi o resultado.
Tomei conhecimento que a equipe de João Ferreira que irregularmente ou mesmo criminosamente se encontra dentro do prédio da Prefeitura, chamaram um empregado daquele órgão e arrombaram a senha de todos os computadores da Prefeitura, essa é a informação, não sei se verdadeira, pois lá não entrei, nem tão pouco vou tentar adentrar, pois estou de bem com a vida e não vou me arriscar a quem sabe, ser até fuzilado, em ditadura não é de se duvidar nada, principalmente que estão desesperando na tentativa de abocanharem o mais rápido possível o “dim dim” da viúva.
Tão de olho na cota da prefeitura
Por: J. Montalvão
Dei uma saída agora à rua e o comentaria é que João Ferreira invadiu a prefeitura com o aval do Ministro Geddel Vieira Lima, eu falei ontem, e continuo afirmando que não acredito, no entanto, o Brasil ta mudando, e ele não é João Ferreira para embarcar em canoa furada, pois o congresso ai está, pegando até pensamento no ar.
Hoje aqui no Brasil o que existe de mais forte é a Lei, quantos políticos foram presos, quantos ministros caíram por improbidade, quantas autoridades então sambando. A única pessoa no Brasil o que está acima da Lei è João Ferreira, Manu de João Ferreira e os vereadores que ajudaram a arrombar a prefeitura.
Os advogados do Dr. Spencer já entraram em ação, e tanto João quanto os vereadores não sairão impunes, eu estou sentindo o cheiro de perda de mandato, mas não vamos nos precipitar, vamos aguardar o desenrolar dos fatos.
Aqui fica um alerta ao Banco do Brasil e Bradesco, não embarquem também em canoa furada, João Ferreira já está a deriva e quer levar mais gente com ele.
O Banco do Brasil já deve ter experiência da irresponsabilidade de Jeremoabo no caso da Câmara de Vereadores que era pouco dinheiro. Pasmem agora da Prefeitura que estão doidos para mamar, principalmente que tudo leva a crer que a viúva é boa de leite, senão João Ferreira não iria se expor ao extremo, como fez, esquecendo até da espada da Justiça.
Dei uma saída agora à rua e o comentaria é que João Ferreira invadiu a prefeitura com o aval do Ministro Geddel Vieira Lima, eu falei ontem, e continuo afirmando que não acredito, no entanto, o Brasil ta mudando, e ele não é João Ferreira para embarcar em canoa furada, pois o congresso ai está, pegando até pensamento no ar.
Hoje aqui no Brasil o que existe de mais forte é a Lei, quantos políticos foram presos, quantos ministros caíram por improbidade, quantas autoridades então sambando. A única pessoa no Brasil o que está acima da Lei è João Ferreira, Manu de João Ferreira e os vereadores que ajudaram a arrombar a prefeitura.
Os advogados do Dr. Spencer já entraram em ação, e tanto João quanto os vereadores não sairão impunes, eu estou sentindo o cheiro de perda de mandato, mas não vamos nos precipitar, vamos aguardar o desenrolar dos fatos.
Aqui fica um alerta ao Banco do Brasil e Bradesco, não embarquem também em canoa furada, João Ferreira já está a deriva e quer levar mais gente com ele.
O Banco do Brasil já deve ter experiência da irresponsabilidade de Jeremoabo no caso da Câmara de Vereadores que era pouco dinheiro. Pasmem agora da Prefeitura que estão doidos para mamar, principalmente que tudo leva a crer que a viúva é boa de leite, senão João Ferreira não iria se expor ao extremo, como fez, esquecendo até da espada da Justiça.
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