
Buzzi não será punido – perde o cargo, mas se aposenta
Carlos Newton
No Brasil, pode-se esperar que aconteça tudo, inclusive a decadência de setores vitais da sociedade. Antigamente, não havia faculdades de Jornalismo, exercer essa atividade era uma questão somente de aptidão, conhecimento e vocação, digamos assim. Agora, não. É preciso fazer vestibular e encarar quatro anos de estudos.
O curso é dividido em oito semestres e exige carga mínima de cerca de 3 mil horas, incluindo aulas teóricas, práticas em laboratório e estágio.
EXEMPLO CLARO – Sem querer me meter no currículo, mas já me metendo – como dizia Jô Soares, que não fez nenhum curso, porém era mais jornalista do que a maioria dos coleguinhas e fazia extraordinárias entrevistas – esses cursos estão deixando a desejar.
Tivemos um exemplo claro nesta quinta-feira, com o caso de demissão do ministro Marco Buzzi pelo Superior Tribunal de Justiça.
A imprensa inteira noticiou que “foi um julgamento histórico, porque aplicou pela primeira vez a nova regra do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima para magistrados em casos de faltas graves”. E informaram que, com isso, “após a conclusão dos trâmites, Buzzi perde o cargo sem o direito ao benefício – a aposentadoria”, conforme está escrito na Inteligência Artificial do Google, que se baseia no noticiário publicado
TODOS ERRARAM – É impressionante que a imprensa tenta cometido esse erro, levando ao ridículo a Inteligência Artificial, porque o ministro Marco Buzzi ainda não foi punido, de forma alguma, e certamente não será.
A decisão do STJ não tem efeito imediato. Buzzi apenas está afastado de suas funções no tribunal. Para a demissão ser efetivada, a Advocacia-Geral da União (AGU) tem prazo de 30 dias para mover uma ação judicial específica no Supremo, que terá de confirmar de forma definitiva a perda do cargo e determinar o corte total dos pagamentos ao magistrado.
Mas isso nada tem a ver com a aposentadoria dele, porque é um direito adquirido. Nem mesmo o Supremo pode evitar que Buzzi se aposente, porque ele fazer 69 anos e já tem tempo de serviço para receber o benefício, um direito pelo qual ele paga por ele desde o início de sua carreira profissional.
O caso de Buzzi, portanto, é diferente dos juízes que vinham sendo aposentados precocemente, sem tempo de serviço, o que não significa punição. Ao contrário, significa benefício, porque eles deixam de trabalhar e continuam sendo remunerados com uma aposentadoria altíssima, nos padrões atuais da magistratura.
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P.S. – Nesse lance, a imprensa toda errou. As pessoas esquecem que a aposentadoria não é nenhum favor e você paga para depois usufruir dela. A punição administrativa não se confunde com a penal, e o Código não prevê a cassação da aposentadoria como efeito da condenação, mas apenas a perda do cargo público.
P.S. 2 – O único jornalista que acertou em cheio foi Vicente Limongi Netto, aqui na Tribuna, ao afirmar que Buzzi não perderá a aposentadoria e sua punição (demissão) nada significa. Buzzi somente seria punido se fosse aberto processo penal contra ele pelo Supremo, incriminando-o por assédio sexual, e houvesse condenação em uma das Turmas do STF. Mas isso nunca vai acontecer. (C.N.)