segunda-feira, agosto 03, 2026

Inteligência Artificial nas eleições: quando o algoritmo entra na disputa pelo poder

Publicado em 3 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet

Charge do Adão (Canal Um Brasil)

Pedro do Coutto

A inteligência artificial chegou definitivamente às campanhas eleitorais brasileiras. Mas o episódio envolvendo a exibição de um vídeo gerado por IA com a imagem de Jair Bolsonaro durante a convenção do PL demonstrou que o verdadeiro desafio não é tecnológico. É institucional.

A controvérsia, que passou a dividir ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revela que a Justiça Eleitoral entrou em um território onde as fronteiras entre inovação, liberdade política, manipulação da opinião pública e integridade democrática ainda estão longe de ser plenamente definidas.

INTERESSE POLÍTICO – caso expõe uma pergunta muito maior do que a legalidade de um vídeo específico: até onde uma inteligência artificial é apenas uma ferramenta tecnológica e em que momento ela passa a se transformar em um instrumento de engenharia política?

Essa distinção é muito mais complexa do que parece. A inteligência artificial não possui vontade própria, ideologia ou objetivos políticos. Ela responde aos comandos, aos dados e aos interesses de quem a desenvolve ou a utiliza. Em outras palavras, o algoritmo não faz política por iniciativa própria; ele potencializa a estratégia política de seus operadores. A tecnologia pode produzir discursos, criar imagens, simular vozes e reconstruir pessoas com um grau de realismo que desafia a percepção humana. Mas sempre existe alguém escolhendo o que será dito, quando será dito e com qual finalidade.

É justamente aí que reside o dilema enfrentado pelo TSE. As regras eleitorais brasileiras já proibiam manipulações capazes de induzir o eleitor ao erro, mas a velocidade de evolução da inteligência artificial tornou insuficientes conceitos jurídicos elaborados para um ambiente digital muito menos sofisticado. Hoje, não basta apenas perguntar se um conteúdo é falso. É necessário avaliar se ele produz uma percepção artificial da realidade capaz de alterar a formação da vontade do eleitor.

FRAUDE – No episódio da convenção do PL, os defensores do vídeo sustentam que não houve tentativa de enganar o público, uma vez que a própria gravação informava tratar-se de conteúdo produzido por inteligência artificial. Sob essa ótica, haveria transparência suficiente para afastar qualquer fraude.

Já os críticos argumentam que a mera identificação da tecnologia não elimina seu enorme poder persuasivo. Um avatar hiper-realista reproduzindo gestos, voz e expressões de uma liderança política continua exercendo forte influência emocional sobre o eleitor, ainda que todos saibam tratar-se de uma simulação.

Esse debate revela uma mudança importante na natureza da propaganda política. Durante décadas, a preocupação da Justiça Eleitoral concentrou-se na veracidade da informação. Agora, a discussão desloca-se para a autenticidade da própria presença política.

PARTICIPAÇÃO EM CAMPANHAS –  Um candidato poderá aparecer em centenas de eventos simultaneamente sem jamais sair de casa. Líderes impedidos judicialmente de participar da campanha poderão ser reproduzidos digitalmente. Discursos poderão ser personalizados para públicos específicos em escala praticamente ilimitada. A tecnologia altera não apenas a comunicação, mas o próprio conceito de participação política.

Por isso, limitar a discussão ao termo “deepfake” talvez seja insuficiente. Nem todo conteúdo sintético busca necessariamente enganar. Ao mesmo tempo, nem toda utilização transparente da inteligência artificial está isenta de produzir efeitos potencialmente desequilibradores sobre a disputa eleitoral. A questão central deixa de ser apenas a existência da tecnologia e passa a ser o contexto em que ela é utilizada, os interesses que representa e os impactos concretos sobre a igualdade de oportunidades entre os candidatos.

É justamente essa complexidade que explica as divergências dentro do próprio TSE. Uma interpretação excessivamente permissiva pode abrir espaço para campanhas altamente sofisticadas de manipulação emocional, difíceis de serem fiscalizadas. Por outro lado, uma regulamentação demasiadamente rígida corre o risco de restringir formas legítimas de inovação na comunicação política e de gerar insegurança jurídica para partidos e candidatos.

CRITÉRIOS – O desafio brasileiro, portanto, não consiste em proibir a inteligência artificial. Essa seria uma batalha perdida antes mesmo de começar. A tecnologia continuará evoluindo em velocidade muito superior à produção legislativa. O verdadeiro objetivo deve ser construir critérios objetivos capazes de distinguir inovação de manipulação, criatividade de fraude e liberdade de expressão de abuso do poder informacional.

Mais do que fiscalizar algoritmos, será necessário fiscalizar intenções, transparência e responsabilidade. Afinal, a inteligência artificial não vota, não disputa eleições e não possui interesses próprios. Quem disputa o poder continuam sendo pessoas. Os algoritmos apenas ampliam sua capacidade de convencer, influenciar e mobilizar.

NOVO PARADIGMA – As eleições de outubro provavelmente inaugurarão um novo paradigma para a democracia brasileira. O debate já não será apenas sobre fake news ou desinformação, mas sobre como preservar a autenticidade da vontade popular em um ambiente onde a tecnologia consegue reproduzir, com impressionante fidelidade, rostos, vozes, emoções e lideranças políticas.

A inteligência artificial não substitui a política. Mas pode transformar profundamente a forma como ela é praticada. Caberá à Justiça Eleitoral encontrar um ponto de equilíbrio que preserve simultaneamente a liberdade de inovação e a integridade do processo democrático. Esse talvez seja um dos maiores desafios institucionais desde a chegada das redes sociais à arena eleitoral.


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