Uso irregular de IA pode levar à cassação de registro nas eleições de 2026 Com início da propaganda eleitoral em 16 de agosto, especialista alerta para riscos envolvendo deepfakes, falta de identificação de conteúdo sintético, avatares e influenciadores nas redes sociais Com o início da propaganda eleitoral marcado para 16 de agosto, partidos e candidatos precisarão redobrar os cuidados com o uso de inteligência artificial e com a divulgação de conteúdos nas redes sociais. Dependendo da irregularidade, as consequências podem ir da remoção imediata da publicação à cassação do registro da candidatura. As regras estão previstas na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), atualizada para as eleições de 2026. Entre as principais vedações está o uso de deepfakes para favorecer ou prejudicar uma candidatura, mesmo quando houver autorização da pessoa cuja imagem ou voz foi utilizada. Segundo Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, a autorização ou a veracidade da mensagem não afastam automaticamente a irregularidade. Quando o conteúdo sintético altera imagem ou voz para favorecer ou prejudicar uma candidatura, a própria utilização da tecnologia pode caracterizar violação das regras eleitorais. “O risco é muito grande, pois pode ocorrer a configuração de abuso e uma sanção que acarrete a perda da possibilidade de concorrer ou, caso o candidato já tenha sido eleito, a cassação do diploma”, afirma. A resolução também determina que conteúdos fabricados ou significativamente alterados por IA sejam identificados de maneira explícita, destacada e acessível. Em áudios, o aviso deve aparecer no início da comunicação. Imagens precisam conter marca-d’água e audiodescrição, enquanto vídeos devem reunir as formas de identificação aplicáveis ao áudio e à imagem. A exigência não alcança ajustes destinados apenas a melhorar a qualidade do som ou da imagem, elementos de identidade visual, vinhetas, logomarcas e algumas montagens habitualmente utilizadas em materiais de campanha. Avatares e chatbots exigem atenção O uso de chatbots e avatares para intermediar a comunicação com eleitores também precisa ser informado. Além disso, a ferramenta não pode simular uma conversa direta com o candidato ou com outra pessoa real. Para Maciel, essa restrição pode limitar aplicações legítimas da tecnologia, como um avatar identificado que responda a dúvidas sobre propostas e programas de governo. “Não haveria mal algum se um candidato tivesse um avatar respondendo a dúvidas do eleitor, desde que estivesse claro que não é a pessoa real. O que deve ser proibido é a desinformação ou o conteúdo prejudicial, e não simplesmente a utilização da tecnologia”, avalia. O advogado reconhece, no entanto, que campanhas devem observar o texto da resolução enquanto as regras estiverem vigentes. “Mesmo que exista discussão sobre a extensão da proibição, o candidato não pode ignorá-la. É necessário avaliar cada conteúdo antes da publicação e manter registros sobre como a inteligência artificial foi utilizada”, recomenda. Essa documentação ganha importância porque, nas ações que investiguem o uso de conteúdo sintético, a Justiça Eleitoral poderá inverter o ônus da prova. Nesse caso, caberá ao responsável demonstrar em quais etapas a IA foi empregada e comprovar a veracidade da informação divulgada. Restrições próximas à votação Outro cuidado envolve os dias próximos ao pleito. Nas 72 horas anteriores e nas 24 horas seguintes ao término da votação, ficam proibidas a publicação, a republicação e o impulsionamento de novos conteúdos sintéticos que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou pessoas públicas, mesmo que estejam devidamente identificados. As campanhas também precisam observar a atuação de apoiadores e influenciadores. A manifestação espontânea de uma pessoa nas redes sociais é protegida pela liberdade de expressão, mas a contratação, remuneração ou concessão de vantagem econômica para que publicações político-eleitorais sejam feitas em perfis pessoais é proibida. Na avaliação de Maciel, a fiscalização será desafiadora diante da velocidade de circulação dos conteúdos. A resolução permite que os tribunais eleitorais firmem parcerias com universidades e instituições especializadas para realizar perícias e identificar materiais sintéticos que não estejam rotulados. “O conteúdo produzido para desinformar dificilmente virá acompanhado de um aviso de que foi criado por IA. Por isso, a capacidade técnica de identificação será fundamental durante a campanha”, conclui. Fonte: Rafael Maciel, sócio e head de Inteligência Artificial (IA) e Proteção de Dados do Lara Martins Advogados, é especialista em inteligência artificial, proteção de dados e coautor de obras voltadas ao Marco Civil da Internet e à Lei Geral de Proteção de Dados.
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