terça-feira, agosto 04, 2026

OEA vai apurar venda de emissora de TV a Roberto Marinho por apenas 35 dólares

Publicado em 4 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet

Roberto Marinho comprou a TV Globo de São Paulo por 35 dólares. Com documentação falsa. E o STJ confirmou a transação

Marinho declarou à Justiça ter comprado a TV por 35 dólares

Carlos Newton;

Herdeiros dos antigos controladores da TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo, canal 5), estão encaminhando representação à Comissão de Direitos Humanos da OEA (Organização dos Estados Americanos), pedindo que analise e julgue a documentação da transferência dos direitos dos acionistas fundadores daquela emissora, em favor do empresário Roberto Marinho, numa negociação que teria sido concretizada pelo valor equivalente a apenas 35 dólares.

Eram 673 acionistas, que jamais receberam qualquer pagamento pela suposta venda, promovida com documentação falsa usada para dar ares de legalidade a atos absolutamente ilícitos, com o explícito apoio da ditadura militar, e que agora, com suporte em parecer do Ministério das Comunicações, acabam de ser declarados oficialmente legais.

UM CLARO CONLUIO – O parecer ministerial demonstra claramente a existência de um conluio entre a Globo e o governo Lula. Na opinião dos diretores técnicos do Ministério das Comunicações, “à época da prática dos atos narrados, houve cumprimento das exigências legais e administrativas então vigentes, com o aval do órgão de Consultoria Jurídica”.  E acentuam:

“Da análise dos fundamentos jurídicos apresentados pelo peticionário, verifica-se que a discussão cinge-se aos atos ilícitos supostamente praticados pelo jornalista Roberto Marinho para aquisição de ações da Rádio Televisão Paulista S/A, atual TV Globo de São Paulo. Esses fatos dizem respeito ao direito dos acionistas da concessionária que teriam sido lesados pela conduta ilícita imputada ao jornalista. Eventual irregularidade não tem o condão de macular a outorga do serviço, pois não foi relatada qualquer ilicitude no processo de concessão ou de renovação da outorga”.

FORA DA LEI – Ao contrário do que diz o parecer, as graves ilegalidades, cometidas a partir de 1964, e que se arrastaram por anos, estão bem à vista nos autos dos processos administrativos abertos e só foram toleradas por conveniente omissão dos golpistas de 1964, que agradeciam assim a explícita colaboração de Roberto Marinho aos militares, a ponto de seus três filhos terem publicado em 31 de gosto de 2013 um editorial dizendo que o apoio do pai ao regime militar foi um erro.

O editorial na primeira página de O Globo, em 31 de agosto de 2013, porém, deixou de assinalar que esse erro enriqueceu a família ilicitamente, a ponto de colocar os três filhos entre os empresários mais bem sucedidos do mundo, segundo a revista Forbes.

Mas os herdeiros dos controladores da TV Paulista, que foram prejudicados por Marinho, jamais se conformaram a abriram diversos processo contra ele e a Rede Globo.

AÇÃO “IMPROCEDENTE” – Na 41ª Vara Cível do Rio de Janeiro, tramitou a Ação Declaratória de Inexistência de Ato Jurídico, proposta pela família Ortiz Monteiro, mas julgada improcedente, sob alegação de que a TV Paulista teria sido adquirida da família Ortiz Monteiro pelo sr. Roberto Marinho, em 5 de dezembro de 1964, por Cr$ 60.396,00 (equivalentes a 35 dólares).

A sentença, transitada em julgado, contrariou reiterada afirmação do próprio Roberto Marinho nos autos processuais de 5.000 páginas, ao revelar que “jamais houve negócio de compra e venda de ações entre ele e Oswaldo Junqueira Ortiz Monteiro, e desse modo sequer poderia a julgadora declarar o vício de um negócio que jamais existiu”.

A controvérsia deriva do fato de que, dois meses antes, Roberto Marinho tinha firmado um contrato de gaveta, não levado ao conhecimento dos governantes da época, e segundo o qual o empresário Victor Costa Júnior, não acionista da emissora, já lhe teria vendido o capital majoritário da emissora, supostamente recebido por herança, o que se provou impossível, visto que seu pai, falecido em 1959, segundo o próprio Ministério das Comunicações, jamais possuiu ações majoritárias da emissora que viria a ser a mais importante do Grupo Globo.

FALSO “USUCAPIÃO” – Preocupada com as falsidades documentais usadas para fundamentar o apossamento da outorga e do controle societário da empresa, a defesa de Roberto Marinho não titubeou e chegou ao requinte de argumentar que, na pior das hipóteses, o empresário deveria ser considerado legítimo proprietário da concessão e da outorga da emissora por “usucapião”, pois já tinha a TV Paulista sob seu domínio há muitos anos, embora seja impossível transmitir concessão pública por simples ocupação.

A fraude cometida em 1965 por Roberto Marinho é mais do que flagrante e agora caberá à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da OEA avaliar se o governo brasileiro, no caso em tela, feriu direitos humanos e de propriedade, ao chancelar entendimento absolutamente equivocado do Ministério das Comunicações de que, no caso da transferência do controle da Rádio Televisão Paulista S/A para o sr. Roberto Marinho, entre 1964 e 1977, todas as exigências legais e administrativas foram cumpridas, uma vez que as operações autorizadas pelo Ministério se deram de forma regular e seguindo os ditames legais necessários, acompanhados dos pareceres do competente órgão jurídico e dos atos obrigatórios à sua regularidade”.

MISSÃO IMPOSSÍVEL – Não vai ser fácil provar que é regular e legal um pedido de transferência de outorga de concessão e de controle de emissora de televisão, lastreado em Assembleia-Geral Extraordinária,  sem a presença de acionistas reais, com a presença de acionistas já mortos há anos e “representados” por um falso outorgado, titular de apenas duas ações num total de 30.000, e signatário exclusivo do viciado ato assemblear, posteriormente, aprovado pela presidência da República na época e agora reavaliado como “regular”.

Com base nas doutrinas e nos princípios universais do Direito, a OEA terá de se posicionar-se ao lado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que, em acórdãosobre a questão, salientou que “não pode ter subsistência um negócio jurídico cujo proprietário da coisa objeto do negócio sequer participou dacogitada alienação. A entender-se de outra forma estar-se-ia proclamando a legalidade do enriquecimento ilícito, o que não é possível sancionar-se, irrefutavelmente”.

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P.S. 1A OEA deverá levar em consideração o fato de que as instalações da TV Paulista, em São Paulo, foram
consumidas por um incêndio em 1969, e o seguro rendeu a Marinho cerca de US$ 7 milhões. que corresponderiam hoje a US$ 63 milhões. 

P.S. 2A Comissão Interamericana de Direitos Humanos, se quiser, poderá ter acesso a um documentário de 85 minutos que descreve todo o portfólio de ilegalidades criadas e implementadas pelos novos donos da emissora, sem nenhuma reação das autoridades.

P.S. 3 – Para pressionar a família Ortiz Monteiro a desistir da ação, a Globo, na condição de ré, fez uso de um expediente devastador: deu à causa em 2001 o valor de R$ 70 milhões certa de que levaria os verdadeiros donos da emissora a desistirem da batalha judicia. Aplicando-se IPCA, entre 2001 e 2026, mais juros mensais de apenas meio por cento, chegaríamos ao total de cerca de R$600 milhões. Mas o Tribunal de Justiça do Rio, por unanimidade, indeferiu essa pretensão da família Marinho. O processo está disponível no portal do TJ-RJ. Vale a pena acessá-lo. (C.N.)


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