Publicado em 7 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet

Charge do Pelicano (Arquivo Google)
Fausto Macedo
Felipe de Paula
Estadão
Inquietos com a decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que enterrou a aposentadoria compulsória remunerada de juízes nos casos de corrupção e abusos no exercício da função, a categoria divulgou um manifesto em que demonstra ‘inconformismo e absoluta discordância’ com a medida. “A independência do juiz não pode ser demitida”, diz o título do manifesto produzido pelo Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis).
Por unanimidade, o CNJ pôs fim na terça-feira, 4, à aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados sob suspeita de infrações disciplinares graves. A medida atende a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou incompatível com a Reforma da Previdência a manutenção da aposentadoria com salários como sanção administrativa para juízes e desembargadores envolvidos em casos como venda de sentenças e desvios, inclusive sexuais. Agora, a punição passa a ser a perda do cargo.
“RETROCESSO” – “A possibilidade de demissão administrativa compulsória de magistrados, em afronta à garantia constitucional da vitaliciedade, constitui um dos mais preocupantes retrocessos institucionais desde a Constituição de 1988”, diz o manifesto dos juízes.
O sindicato é presidido pela juíza Cyntia Cordeiro e concentra sua pauta na defesa de direitos remuneratórios dos juízes, de verbas de natureza indenizatória e das prerrogativas conferidas aos magistrados de primeira e segunda instâncias. A entidade não reconhece a palavra ‘penduricalhos’ – amontoado de vantagens incluídas no subsídio dos juízes – porque os considera ‘direitos legítimos e não privilégios’.
“GRAVE AMEAÇA” – O manifesto classifica o ato do CNJ como “grave ameaça às garantias constitucionais da magistratura e, por consequência, ao próprio Estado Democrático de Direito”. “A vitaliciedade jamais foi concebida como privilégio pessoal”, diz o documento. “Trata-se de uma garantia institucional criada para proteger a independência do juiz e assegurar que suas decisões sejam proferidas exclusivamente de acordo com a Constituição, as leis e a própria consciência, livres de pressões políticas, econômicas ou corporativas.”
Segundo o protesto, todos os dias, magistrados enfrentam organizações criminosas, corrupção, grupos econômicos poderosos, interesses políticos e toda espécie de influência ilegítima. “Retirar-lhes garantias constitucionais significa enfraquecer justamente aqueles que têm a missão de proteger os direitos fundamentais da sociedade. Quando o juiz perde sua independência, perde também o cidadão.”
Para o sindicato, sob o aspecto jurídico, a iniciativa do Conselho Nacional de Justiça revela sérios vícios de constitucionalidade. Os juízes destacam que a Constituição estabelece, em seu artigo 93, que qualquer alteração do regime jurídico da magistratura depende de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Ao CNJ, nos termos do artigo 103-B da Constituição, compete exercer controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, “não lhe sendo conferida competência para inovar na ordem jurídica ou restringir garantias constitucionais asseguradas aos magistrados”.
TRÂNSITO EM JULGADO – Além disso, pontua o texto do manifesto, o artigo 95, inciso I, da Constituição, “é inequívoco ao assegurar que o magistrado vitalício somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado”. “Trata-se de garantia constitucional expressa, que não pode ser afastada por resolução administrativa.”
Os magistrados se dizem preocupados com o que consideram tentativa de conferir eficácia geral a entendimento ainda não definitivamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, extraído da Ação Originária 2.870, atualmente submetida a Embargos de Declaração, com pedido de apreciação pelo Plenário da Corte. “A independência judicial constitui patrimônio da sociedade brasileira. Um Judiciário forte protege direitos; um Judiciário vulnerável abre espaço para perseguições, intimidações e para o enfraquecimento das instituições democráticas.”
Os juízes avisam que não irão permanecer inertes diante desse cenário. Segundo a diretoria do sindicato serão adotadas medidas jurídicas e institucionais cabíveis para “preservar a Constituição e as garantias da magistratura”. A entidade estuda ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade e com Mandado de Segurança Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, “instrumentos constitucionais adequados para resguardar a cláusula de reserva de plenário e ampla mobilização institucional perante a sociedade brasileira”.
ALERTA – “A defesa da vitaliciedade não é uma pauta corporativa”, afirma o manifesto. “É a defesa da imparcialidade dos julgamentos, da independência do Poder Judiciário e da segurança jurídica de todos os cidadãos.”
Ao final do documento, o sindicato faz um alerta. “Sem juízes independentes, não há Justiça independente. Sem Justiça independente, não existe verdadeira democracia.” “Não recuaremos”, enfatizam. ” A independência do Juiz é uma garantia da sociedade brasileira.”
ÍNTEGRA DO MANIFESTO “A INDEPENDÊNCIA DO JUIZ NÃO PODE SER DEMITIDA”
“O Sindicato dos Magistrados do Brasil – SINDMAGIS manifesta seu mais profundo inconformismo e sua absoluta discordância em relação à recente decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida no Ato Normativo nº 0003690-56.2026.2.00.0000 e na Consulta nº 0002810-64.2026.2.00.0000, por entender que a medida representa grave ameaça às garantias constitucionais da Magistratura e, por consequência, ao próprio Estado Democrático de Direito.
A possibilidade de demissão administrativa compulsória de Magistrados, em afronta à garantia constitucional da vitaliciedade, constitui um dos mais preocupantes retrocessos institucionais desde a Constituição de 1988.A vitaliciedade jamais foi concebida como privilégio pessoal.
Trata-se de uma garantia institucional criada para proteger a independência do juiz e assegurar que suas decisões sejam proferidas exclusivamente de acordo com a Constituição, as leis e a própria consciência, livres de pressões políticas, econômicas ou corporativas.
Todos os dias, Magistrados brasileiros enfrentam organizações criminosas, corrupção, grupos econômicos poderosos, interesses políticos e toda espécie de influência ilegítima. Retirar-lhes garantias constitucionais significa enfraquecer justamente aqueles que têm a missão de proteger os direitos fundamentais da sociedade.
Quando o Juiz perde sua independência, perde também o cidadão.
Sob o aspecto jurídico, a iniciativa revela sérios vícios de constitucionalidade.
A Constituição Federal estabelece, em seu artigo 93, que qualquer alteração do regime jurídico da magistratura depende de Lei Complementar de iniciativa do Supremo Tribunal Federal. Ao CNJ, nos termos do artigo 103-B da Constituição, compete exercer controle administrativo e disciplinar do Poder Judiciário, não lhe sendo conferida competência para inovar na ordem jurídica ou restringir garantias constitucionais asseguradas aos Magistrados.
Além disso, o artigo 95, inciso I, da Constituição é inequívoco ao assegurar que o Magistrado vitalício somente perderá o cargo mediante sentença judicial transitada em julgado. Trata-se de garantia constitucional expressa, que não pode ser afastada por resolução administrativa.
Também preocupa a tentativa de conferir eficácia geral a entendimento ainda não definitivamente consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, extraído da Ação Originária nº 2.870, atualmente submetida a Embargos de Declaração, com pedido de apreciação pelo Plenário da Corte.
A independência judicial constitui patrimônio da sociedade brasileira. Um Judiciário forte protege direitos; um Judiciário vulnerável abre espaço para perseguições, intimidações e para o enfraquecimento das instituições democráticas.
O SINDMAGIS não permanecerá inerte diante desse cenário.
O Sindicato adotará todas as medidas jurídicas e institucionais cabíveis para preservar a Constituição e as garantias da Magistratura, incluindo a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, a impetração de Mandado de Segurança Coletivo perante o Supremo Tribunal Federal, a utilização dos instrumentos constitucionais adequados para resguardar a cláusula de reserva de plenário e ampla mobilização institucional perante a sociedade brasileira.
A defesa da vitaliciedade não é uma pauta corporativa. É a defesa da imparcialidade dos julgamentos, da independência do Poder Judiciário e da segurança jurídica de todos os cidadãos.
Sem Juízes independentes, não há Justiça independente.Sem Justiça independente, não existe verdadeira democracia.
O SINDMAGIS reafirma seu compromisso inegociável com a Constituição da República, com a independência do Poder Judiciário e com a preservação das garantias institucionais que asseguram aos Magistrados o exercício livre, imparcial e corajoso da jurisdição.Não recuaremos.A independência do Juiz é uma garantia da sociedade brasileira.”