Publicado em 5 de agosto de 2026 por Tribuna da Internet

Novas regras não terão aplicação direta sobre o STF
Pedro do Coutto
A decisão do presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, de propor regras mais rígidas para disciplinar o recebimento de presentes, o custeio de viagens e o patrocínio de eventos para magistrados brasileiros representa um movimento relevante em favor da integridade institucional.
Ao reconhecer que determinadas cortesias oferecidas por empresas, escritórios de advocacia, associações ou entidades privadas podem ser interpretadas como potenciais conflitos de interesse, o Judiciário dá um passo importante para fortalecer a confiança pública em um dos pilares da democracia.
PATROCÍNIOS – A iniciativa surge em um contexto de crescente escrutínio sobre a relação entre autoridades públicas e grupos privados. Nos últimos anos, tornou-se cada vez mais frequente a participação de magistrados em seminários patrocinados por entidades com interesses econômicos ou jurídicos relevantes, muitas vezes acompanhada do pagamento de passagens, hospedagens e outras despesas.
Embora nem toda viagem ou convite configure irregularidade, a simples aparência de proximidade entre quem julga e quem possui interesses perante os tribunais pode ser suficiente para comprometer a percepção de imparcialidade, princípio essencial para qualquer sistema de Justiça.
A preocupação não é exclusiva do Brasil. Em democracias consolidadas, códigos de ética para magistrados vêm sendo continuamente aperfeiçoados. Nos Estados Unidos, por exemplo, a Suprema Corte aprovou recentemente um código de conduta após anos de críticas envolvendo viagens e presentes recebidos por alguns de seus integrantes.
IMPARCIALIDADE – Organismos internacionais, como a Comissão de Veneza, vinculada ao Conselho da Europa, e os Princípios de Bangalore sobre Conduta Judicial, elaborados com apoio das Nações Unidas, reforçam que a independência judicial depende não apenas da ausência de interferência externa, mas também da preservação da aparência de imparcialidade.
Nesse aspecto, a proposta de Fachin dialoga com as melhores práticas internacionais ao tentar estabelecer parâmetros claros para situações que frequentemente transitam em uma zona cinzenta. A ética pública não se resume à proibição de atos ilícitos; ela exige transparência, previsibilidade e mecanismos capazes de evitar dúvidas razoáveis sobre a independência dos agentes públicos.
PARADOXO – Entretanto, a iniciativa apresenta uma contradição que dificilmente passará despercebida. C A razão é jurídica: o STF não está subordinado ao Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle administrativo e disciplinar dos demais tribunais.
Para suprir essa lacuna, Fachin propôs que o próprio Supremo elabore um código de conduta específico, cuja relatoria ficará sob responsabilidade da ministra Cármen Lúcia. A solução respeita a autonomia constitucional da Corte, mas também transfere para seus próprios integrantes a responsabilidade de definir os limites éticos que deverão observar. É justamente aí que reside o principal desafio.
Em uma democracia, independência institucional jamais pode ser confundida com ausência de mecanismos de prestação de contas. Quanto maior o grau de autonomia de uma instituição, maior tende a ser a expectativa social por padrões elevados de transparência. O Supremo ocupa o vértice do Poder Judiciário, decide conflitos entre os Poderes da República, julga autoridades com foro privilegiado e exerce papel central na interpretação da Constituição. Naturalmente, espera-se que seus integrantes estejam submetidos, no mínimo, ao mesmo nível de exigência ética aplicado aos demais magistrados.
EFEITO SIMBÓLICO – A exceção, ainda que tecnicamente justificável, produz um efeito simbólico delicado. Ao estabelecer regras para todos, mas depender de uma futura autorregulação para seus próprios ministros, cria-se uma percepção de assimetria institucional. Em um ambiente político marcado pela polarização e pela crescente desconfiança em relação às instituições públicas, a simbologia importa tanto quanto a norma.
Isso não significa colocar sob suspeita a integridade dos ministros do Supremo. Tampouco implica presumir que viagens ou convites patrocinados resultem em influência indevida sobre decisões judiciais. O ponto central é outro: a credibilidade das instituições não depende apenas da honestidade de seus membros, mas também da existência de regras objetivas que afastem qualquer dúvida razoável sobre sua atuação.
A proposta também reflete uma transformação mais ampla na compreensão da ética pública. Durante muito tempo, o debate concentrou-se exclusivamente na repressão à corrupção. Hoje, o foco desloca-se para a prevenção de riscos reputacionais e para o gerenciamento de conflitos de interesse antes que eles se transformem em problemas concretos. Trata-se de uma lógica semelhante à incorporada pela Lei Anticorrupção, pela Lei de Conflito de Interesses e pelas práticas modernas de governança adotadas no setor público e privado.
CRITÉRIOS – Nesse cenário, estabelecer critérios claros sobre quem pode custear viagens, oferecer brindes ou financiar eventos de magistrados deixa de ser mera formalidade administrativa para tornar-se instrumento de proteção da própria legitimidade do Judiciário.
A iniciativa de Fachin, portanto, merece reconhecimento por enfrentar um tema sensível que durante muitos anos permaneceu à margem do debate institucional. Mas seu êxito dependerá da disposição do Supremo em demonstrar que os padrões éticos exigidos dos demais juízes também serão observados por aqueles que ocupam a mais alta Corte do país.
A confiança na Justiça é construída menos pelos discursos e mais pela coerência entre princípios e práticas. Quando a ética vale para todos, a independência se fortalece. Quando existem exceções, mesmo juridicamente explicáveis, cabe às instituições demonstrar, com transparência e regras rigorosas, que a autoridade também começa pelo exemplo.