quinta-feira, agosto 06, 2026

A BATALHA CONTRA A TAXA DA EMBASA EM JEREMOABO: Vitória Liminar, os Desafios do Direito Administrativo e os Riscos de Compensação Tarifária


A BATALHA CONTRA A TAXA DA EMBASA EM JEREMOABO: Vitória Liminar, os Desafios do Direito Administrativo e os Riscos de Compensação Tarifária


Por José Montalvão


A recente decisão judicial que concedeu liminar ao Município de Jeremoabo — impondo à Embasa o teto de 40% na cobrança da tarifa de esgotamento sanitário, em respeito à Lei Municipal nº 667/2024 — foi recebida com entusiasmo pela população. Trata-se de um fruto direto da articulação e da luta incansável do Presidente da Câmara, vereador Neguinho de Lié, em parceria com o Prefeito Tista de Deda, que colocaram o mandato e a gestão pública a serviço da defesa do bolso do contribuinte jeremoabense.

No entanto, como analista de Gestão Pública e observador atento das dinâmicas jurídicas e regulatórias do nosso país, é preciso olhar para além do entusiasmo inicial. Quem conhece o Direito Administrativo e a estrutura dos contratos de concessão de serviços públicos sabe que essa foi apenas a primeira batalha de uma guerra complexa. A Embasa não se dará por vencida facilmente, e existem pedras jurídicas e econômicas de grande porte no caminho do município.

A Lógica dos Contratos de Programa e a Teoria do Equilíbrio Econômico-Financeiro

Nos estudos de Gestão Pública, aprendemos que os serviços de saneamento prestados por empresas estaduais como a Embasa costumam ser regidos por Contratos de Programa ou de Concessão de longo prazo — geralmente celebrados para vigorar por 20 a 30 anos.

Esses instrumentos contratuais possuem uma lógica financeira rígida:

  1. Investimentos Previstos: A empresa compromete-se a realizar obras de ampliação, manutenção e tratamento de água e esgoto ao longo de décadas;

  2. Fonte de Custeio: O financiamento dessas obras e a amortização do capital investido vêm diretamente da receita arrecadada com as tarifas cobradas dos usuários (água e esgoto).

Quando uma decisão judicial ou uma lei municipal reduz drasticamente a tarifa de esgoto (de alíquotas que chegavam a 80% ou 100% para o teto de 40%), quebra-se a equação financeira original do contrato. Diante disso, a concessionária recorre ao princípio do Equilíbrio Econômico-Financeiro do Contrato.

Na prática, se a redução da taxa de esgoto for mantida em definitivo, a agência reguladora e a concessionária tendem a pleitear a recomposição dessa receita perdida. O risco real e imediato é que o preço da tarifa de água potável seja reajustado para cima para compensar as perdas no esgoto — fazendo com que, no final das contas, o custo global da fatura para o cidadão permaneça praticamente o mesmo.

A Barreira Constitucional do Ato Jurídico Perfeito

Outro obstáculo jurídico de altíssima complexidade reside no conflito temporal das normas. O Contrato de Programa celebrado entre o Município de Jeremoabo e a Embasa é anterior à aprovação da Lei Municipal nº 667/2024.

O Artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal de 1988 estabelece de forma categórica: "A lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada".

As concessionárias de serviços públicos utilizam esse preceito constitucional para argumentar que leis municipais supervenientes não podem alterar unilateralmente as cláusulas financeiras de contratos antigos já em vigor. É exatamente nessa tese que a assessoria jurídica da Embasa apostará seus recursos nas instâncias superiores (Tribunal de Justiça e Tribunais Superiores em Brasília) para tentar cassar a liminar obtida por Jeremoabo.

Conclusão: Firmeza Política e Cautela Jurídica

Torcemos expressamente para que a liminar se sustente e que o povo de Jeremoabo continue respaldado contra cobranças abusivas. A iniciativa do prefeito Tista de Deda e do presidente da Câmara Neguinho de Lié é legítima, necessária e demonstra coragem política.

Contudo, o poder público municipal precisa estar preparado para o desdobramento dessa disputa nos tribunais. A batalha contra as gigantes do saneamento exige não apenas vontade política, mas uma estratégia jurídica impecável, acompanhamento junto à agência reguladora e vigilância constante para evitar que a redução de hoje na tarifa de esgoto não se transforme no aumento de amanhã na conta de água. O debate está posto, e o Blog continuará cobrindo cada passo dessa história com isenção, técnica e compromisso com a verdade!

José Montalvão

Funcionário Federal Aposentado, Graduado e Pós-Graduado em Gestão Pública, Pós-Graduado em Jornalismo. Membro da Associação Brasileira de Imprensa (ABI - Registro C-002025).

Blog de Dede Montalvão: Analisando a gestão pública com conhecimento técnico, defendendo os interesses de Jeremoabo e trazendo a verdade sem rodeios!

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