Antes de mais nada vamos entender o que diz a lei:
O que diz o artigo 149 do Código Penal Brasileiro?
Nos termos do artigo 149 do Código Penal, são elementos que caracterizam a redução a condição análoga à de escravo: a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas, a sujeição a condições degradantes de trabalho e a restrição de locomoção do trabalhador..
Como é de conhecimento de todos o Casarão onde residia o Coronel João Sá, após sua morte os herdeiros venderam para os cidadãos: Derisvaldo José dos Santos - Atual Prefeito de Jeremoabo, Marcos Dantas - Funcionário SEBRAE e Rita Funcionária Pública Aposentada. onde consequentemente criaram a Empresa MDR.
Para Viagiar o Casarão e toda area ao redor a EMPRESA MDR contratou um servidor no dia 08 de janeiro de 2011, só que o prefeito Deri do Paloma acostumado a dar calote nos servidores contratados pela prefeitura. resolveu pagar mensalmente R$ 200,00(duzentos reais)para esse servidor trabalhar praticamente 24(vinte e quatro)horas por dia; importância essa paga até o mês de dezembro/2020. a partir de dezembro 2020 aumentou para R$ 300,00(trezentos reais)mensal, valor esse pago até a presente data.
Esse servidor trabalha dia e noite, dorme no local para tomar conta da Casa, pelo dia capina toda área, concluindo: trabalha como vigia e ao mesmo tempo como trabalhador baçal, TRABALHO ESSE ANÁLAGO A ESCRAVIDÃO.
O servidor cansado de ser impiedosamente explorado e tratado semelhante a escravo, resolveu procurar a Justiça do Trabalho, em cuja audiência só compareceram dois sócios, o proprio Derisvaldo e a sócia Rita; diga-se de passagem que a sócia Rita há muito tempo vem indignada com essa tal covardia, verdadeira afronta aos direitos humanos e desrespeito as Leis Trabalhistas, mas nada adiantou porque o senhor Derisvaldo amparado na impunidade procedendo como um verdadeiro imperador acha-se a acima da lei.
Aliás responder processo para o prefeito de Jeremoabo é status, já foi requerida sua prisão, já foi pedido seu afastamento, porém ele não está nem ai; só que dessa vez
parece que a casa irá cair, pois há fortes evidências que esse processo Trabalhista ira ser desmembrado e encaminhado ao Procurador Federal do Trabalho para apurar suposto caso de TRABALHO ANÀLOGO A ESCRAVIDÃO, aí é onde a garapa irá azedar;
"Submeter alguém a trabalho escravo, ou a condição análoga, caracterizado pela sujeição do trabalhador a empregador, tomador dos serviços ou preposto, independentemente de consentimento, a relação mediante fraude, violência, ameaça ou coação de quaisquer espécies: Pena – reclusão, de 5 (cinco) a 10 (dez) anos, e multa."
