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quarta-feira, fevereiro 01, 2023

Mais uma Ação de Improbidade Administrativa para a coleção do Prefeito Deri do Paloma, se vingar além de inelegível tem que ressarcir o dinheiro.

 

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O que é improbidade administrativa?

A improbidade administrativa é definida como uma conduta inadequada, praticada por agentes públicos ou outros envolvidos, que cause danos à administração pública. Previstas na Lei n. 8.429/1992, conhecida como Lei de Improbidade Administrativa (LIA), as ações de improbidade podem se manifestar em três formas de atuação:

1. Enriquecimento Ilícito

Ocorre quando um agente público utiliza seu cargo, mandato ou outra atividade exercida em entidade pública para adquirir vantagem econômica que beneficie a si mesmo ou a outro envolvido, causando lesão à União. Um exemplo de improbidade por enriquecimento ilícito é quando um funcionário público compra um imóvel de milhões de reais, quando ele não teria, de acordo com o seu patrimônio e renda, condições de comprar nem uma casa de 100 mil

Atos que causem prejuízo ao erário

São ações que causam perda dos recursos financeiros da União, através de atitudes como o uso de recursos públicos para fins particulares, a aplicação irregular de verba pública ou a facilitação do enriquecimento de terceiros à custa do dinheiro público.


E qual a pena para quem comete improbidade?

De acordo com o artigo 37 da Constituição Federal, as penas para quem pratica atos ímprobos contra a administração podem ser: perda dos bens ou valores acrescidos indevidamente ao patrimônio, devolução integral dos bens ou dinheiro, pagamento de multasuspensão dos direitos políticosperda da função pública e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A pena aplicada dependerá do tipo de improbidade cometida e da extensão do dano causado, além do tamanho do ganho patrimonial obtido indevidamente.

Qualquer pessoa pode denunciar suspeitas de improbidade à autoridade competente para que seja instaurada investigação e apuração dos atos. A denúncia pode ser apresentada também ao Ministério Público, que atuará como parte, quando inicia o procedimento, ou como fiscal da fiel execução da lei. (https://www.politize.com.br/).

Nota da redação deste Blog -  É uma vergonha para Jeremoabo conviver com um gestor que todo dia aperece um ato improbo, o pior é que o Município cada dia afunda ainda mais.

Enquanto os vereadorse da oposição fiscalizam e denunciam os rotineiros  supostos atos de impromidade paraticados pelo prefeito Deri do paloma e seu conluio, os vereadores da situação permanecem recebendo o dinheiro suado do povo promovendo promoção pessoal juntamente com o prefeito, continuam parabneizando de forma gaciosa o prefeito e seus secretáerios, e o pior continuam omissos e prevaricando.

Perguntar não ofende, qual vereador da situação que teve a hombridade moral de denunciar um ato de improbidade cometido pelo prefeito ou mesmo por seus secretários?


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