Até que enfim em Jeremoabo uma emissora de rádio permitiu um programa informativo que está colocando o dedo na ferida nos desmandos e nas deficiências da administração municipal e dos politiquieros, muito embora também abranja o que vem acontecendo em várias partes do país.
Digo da administração municipal e no município de Jeremoabo porque a carapuça cai na cabeça de quem merece, e em Jeremoabo a carapuça cai na cabeça de muitos.
Muitos malfeitos estão acontecendo em Jeremoabo porque o povo principalmente o mais humilde vem pagando um preço alto por ser despolitizado e não saber lutar por seus direitos, seus representantes são omisssos, falam e nada resolvem, a começar pela Câmara de vereadores, asssociações e sindicatos.
Essas associações de classes e o proprio povo, deve entender que ninguém está acima da lei, até a propria Justiça se fugir das suas atribuições constitucionais seria também uma forma de prevaricar.
Os vereadores falam muito porém agem pouco, era para todos esses desmandos praticados pelo gestor, ser todos de forma oficial representados na Justiça, a exemplo da falta de médico, falta de merenda, falta de medicamentos, e a costumeira malversação contra o dinheiro público. não e´ingressar uma vez e esquecer, mas cobrar reiteradas vezes, pois "como diz o vereador Neguinho de Lié " água mole em pedra dura tanto bate até que fura",
Já que o locutor Junior de Santinha inicou denunciando a falta d'água, citarei dois casos onde a coisa funciona, sendo um na zona urbana e outro na zona rural.
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Falta de água gera indenização: Confira seus direitos
Para o juiz, o poder público é responsável pela fiscalização, execução e direção dos serviços e executores de serviços que, neste caso, foi incorreto por não ter se adequado às necessidades da população.
Abaixo trecho da sentença:
“Ao gestor público é inexorável a necessidade constante de aferir a disponibilidade e volume de captação de água em proporção ao crescimento populacional, bem como implementar políticas públicas voltadas à minimizar vazamentos, coibir desperdício, ou, pelo menos rodízios de abastamento, enfim, uma eficiente administração dos recursos hídricos que permita em períodos de maior ou menor estiagem garantir tão indispensável serviço em prol da população.”
Sendo assim, o consumidor receberá o valor de R$ 2 mil de indenização por danos morais.
Com informações Jus Brasil."
Consumidora será indenizada por interrupção no abastecimento de água
A Companhia de Saneamento de Sergipe (Deso) deverá pagar indenização por danos morais a consumidora, em razão da demora excessiva no restabelecimento do fornecimento de água de seu imóvel. A decisão, unânime, foi da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso da concessionária de serviço público.
O caso teve início com uma ação de indenização proposta pela moradora do imóvel em que o fornecimento de água foi suspenso por cinco dias, por conta de manutenção realizada pela Deso na rede de água.
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Agora citarei um ato criminoso que vem acontecendo no Povoado Monte Alegre, Zona Rural, onde por omissão dos vereadores, das associações e do sindicato, a população vem correndo risco de vida ao usar água contaminada por agrotóxico.
Aproveito alertar dizer que os vereadorse não devem apenas falar, mas agir, muito embora no meu entender a rseponsabilidadae maior pelo o que vem acontecendo em Monte Alegre é devido a omissão das associações e sindicato.
