Ferreiros: Promotoria recomenda que presidente da Câmara se abstenha de usar as redes sociais institucionais para autopromoção
30/11/2021 - O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da Promotoria de Justiça local, recomendou ao presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ferreiros, Glicélio Pontes de Oliveira, para que se abstenha imediatamente de divulgar ou continuar a divulgar, inclusive, em redes sociais, incluindo-se a retirada das publicações da página do Facebook da Câmara de Vereadores, que contém textos ou imagens que façam referência a sua pessoa ou que demonstrem qualquer tendência à propaganda autopromocional, com o uso indiscriminado de bens e serviços públicos, sob pena de responder por improbidade administrativa.
De acordo com a recomendação, a publicação e divulgação, em redes sociais, de postagens contendo nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, como o de Gilcélio Pontes Oliveira, presidente da Câmara de Vereadores do Município de Ferreiros, entre outras com a mesma natureza, é manifestamente ilegal, por violar as diretrizes constitucionais de publicidade institucional, somente autorizada para fins educativos, informativos ou de orientação social, em atenção aos princípios da impessoalidade e moralidade.
A recomendação do MPPE em Ferreiros reforça ainda que o ordenamento jurídico pátrio proíbe o emprego de qualquer subterfúgio que pretenda burlar a vedação constitucional da promoção pessoal do administrador, gerada às custas da publicidade oficial, orientação que, inclusive, permite a apuração da responsabilidade de terceiros interessados direta ou indiretamente no custeio de promoção pessoal de administradores públicos.
A Promotoria de Justiça de Ferreiros conferiu o prazo de 10 dias para manifestação pelo presidente da Câmara quanto à aquiescência dos termos da presente recomendação e encaminhamento da documentação comprobatória do cumprimento da recomendação (retirada das publicações promocionais).
Mais informações, na recomendação, subscrita pela promotora de Justiça Crisley Patrick Tostes, que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do MPPE desta terça-feira (30/11).
Nota da redação deste Blog - Por analogia essa prática de improbidade é usada diariamente pelo prefeito, pelo vice-prefreito, por secreta´rios e vereadores da siruação, infekizmente o rt. 37 da Costituição está sendo desrespeitadoe o os infratores continuam a cobertados pela impunidade.
Outro caso semelhanet aoque acontece em Jeremoabo:
MP pede afastamento de prefeita interina por uso da máquina pública para autopromoção.
O Ministério Público de Goiás (MP-GO) propôs nessa quinta-feira (30/7) ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa contra a prefeita interina de Luziânia, Edna Aparecida Alves dos Santos, pedindo a concessão de liminar de tutela de urgência que determine seu afastamento do cargo. Na ação, o promotor de Justiça Julimar Alexandro da Silva, titular da 6ª Promotoria de Luziânia, aponta a prática, pela gestora, de atos de improbidade na utilização da máquina pública para promoção pessoal e de seus correligionários, sobretudo em ano eleitoral – a informação é de que Edna Aparecida é pré-candidata à prefeitura nas eleições de novembro.
Além do afastamento da prefeita interina do cargo, o pedido de liminar inclui a determinação a Edna Aparecida para que remova imediatamente, “às suas expensas e sem utilização de recursos públicos, as fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal da chefe do Executivo municipal ou de qualquer agente público, existentes em quaisquer obras públicas, bem como nas páginas oficiais eletrônicas e redes sociais pessoais ou da prefeitura de Luziânia, em especial o Instagram, devendo comprovar o cumprimento no prazo de 10 dias, com relatório circunstanciado contendo todas as imagens e textos excluídos, sob pena de multa pessoal e diária no valor de R$ 10 mil, sem prejuízo da execução direta, por terceiros, às suas expensas”.
O MP também requer que seja determinado à prefeita que se abstenha de utilizar fotografias, nomes, cores, símbolos ou imagens que configurem promoção pessoal ou de qualquer agente público, em especial nas obras em que haja o emprego de recursos públicos, sob pena de multa pessoal no valor de R$ 10 mil, para cada infração verificada. Outro pedido da tutela de urgência é para que apresente, em 10 dias, em arquivo digital, toda as publicações, inclusive os vídeos, realizadas nos perfis oficiais do município de Luziânia (Facebook, Instagram, site oficial, etc), bem como nos perfis pessoais da demandada (Facebook, Instagram e outros), sob pena de multa pessoal e diária de R$ 10 mil.
Bloqueio de bens
Liminarmente, é requerido ainda que a prefeita apresente, em 10 dias, cópia de processo licitatório de eventual prestadora de serviços de divulgação institucional e a relação nominal de servidores lotados no departamento responsável pela veiculação de notícias no site da prefeitura (qualificação completa, atos de nomeação ou decretos etc).
Visando garantir eventual ressarcimento de prejuízos ao erário, o promotor pede também o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da acionada, bem como a decretação da quebra de seus sigilos bancário e fiscal.
Autopromoção
Na ACP, o promotor relata que Edna Aparecida era vice-prefeita de Luziânia, tendo integrado a chapa encabeçada por Cristovão Tormin nas eleições de 2016. Em meados de fevereiro deste ano, o prefeito foi afastado judicialmente do cargo, tendo Edna assumido interinamente a chefia do Executivo municipal.
Talvés algum dia quando a Costituição for respeitada em Jeremoabo, o prefeito e seu conluio respondam pelo crime cometido.
