Prefeito de jeremoabo usa dinheiro dos cofres públicos para abastecer seu perfil pessoal no Instagram, em claro ato de improbidade administrativa (vídeo)
Desde que foi eleito, o prefeito de Jeremoabo vem construindo sua carreira de “influencer digital” acumulando milhares de seguidores nas redes sociais. Protagonizando vídeos com tom aloprado, critica a oposição e as administrações anteriores, faz dancinhas de TikTok para entregar algum serviço público e, assim, tentar mostrar que “trabalha”. Acontece que o prefeito utiliza dos recursos humanos e estrutura da prefeitura para fazer sua autopromoção. Servidores contratados em cargos comssionados sem concursos público são os responsáveis por produzir os vídeos destinados ao Instagram pessoal de Derioficial ou govjeremoabo e o faz em horário de expediente. Esses servidores comissionados já custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos municipais desde que foi contratado em 202o. Além disso, as postagens institucionais da prefeitura, ao apresentar obras públicas, destacam a imagem do prefeito, da vice prefeita e dos secretários, uma vez que a conduta deles deveria se restringir a cumprir seus trabalhos e não usa-los como autopromoção, tipificando improbidade administrativa .
Atualmente o marketing tem se mostrado uma ferramenta indispensável na valorização da marca pessoal de qualquer profissional. Na política não é diferente.
Sendo assim, a aplicação do marketing pessoal na política pode render muitos resultados: captação de apoiadores, difusão dos seus ideais e até mesmo retornos financeiros, uma vez que, ao possuir uma rede social com muitos seguidores, o político também pode utilizar das suas plataformas para monetização. O prefeito tem a obrigação constitucional de prestar contas do seu governo à população devido a Lei da Transparência, mas tal prestação de contas deve ser realizada de forma impessoal por parte do político e seguindo os princípios da administração pública.
Deri do Paloma, O Secretáriode Administração (Tistinha) a Secretária de Educação e outros enquanto pessoas físicas são livres nas suas redes sociais para divulgar os resultados da sua gestão, desde que a produção desse material não seja custeada pela prefeitura como tem acontecido. Neste caso, o prefeito deveria contratar um profissional com recursos próprios ou com recursos do seu partido. Ao utilizar indevidamente a máquina pública, a mídia produzida tem como objetivo a promoção pessoal e política do Prefeito que, além de ser o beneficiado pela divulgação dos vídeos, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. A Constituição define no § 1º do artigo 37, a proibição de produção de publicidade que conste “nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.
A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pode entender que ao deixar o cargo, o prefeito terá conseguido crescer exponencialmente suas redes sociais, lesando o erário público em beneficio próprio. Desta forma se não propuser investigação do fato, poderá exigir no mínimo que o chefe do Executivo seja obrigado a ressarcir as horas que os servidores ficaram à sua disposição.
Podemos comparar ao caso ocorrido em Ipatinga-MG, cujo o ex-prefeito da cidade, Nardyello Rocha, juntamente com seu secretário de comunicação e seu secretário adjunto, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por promoção pessoal. O MPMG apurou que durante a gestão de Nardyello ocorreu desvio de finalidade, uso indevido de recursos públicos e tempo de servidores, enquadrado na Lei penal 201/1967 art.1.º, inciso II configurando crime contra a administração pública. Segundo o MPMG, no material institucional divulgado pela prefeitura de Ipatinga, a figura do prefeito sempre aparecia com grande destaque, constatando que esse tipo de publicação é de caráter particular e em favor da promoção pessoal do prefeito. Nesse caso, o MP requereu que os três denunciados sejam obrigados a reparar aos cofres públicos os danos materiais e morais num valor aproximado de R$ 57,4 mil, além do cumprimento das penas previstas em lei, suspensão de direitos políticos durante o cumprimento da pena e impossibilidade de candidatar a cargos eletivos em 8 anos após o cumprimento da condenação de acordo com a lei de ficha limpa.
- As imagens de vídeos captadas em vários momentos, a sua imensa maioria abastecem o site institucional da Prefeitura e sim, apenas o perfil pessoal de DERI DO PALOMA. COMO ACONTECEU NA COMEMORAÇÃO DO SEU ANIVERSÁRIO EM FRENTE DA PREFEITURA.
LGPD: A pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade”. (Por: Vitor Costa -