sábado, junho 18, 2022

Vergonha: Os vereadores da oposição em Jeremoabo ficaram omissos, cegos e mudos que não enxergam a autopromoção do prefeito as custas do erário público.

 

Prefeito de jeremoabo usa dinheiro dos cofres públicos para abastecer seu perfil pessoal no Instagram, em claro ato de improbidade administrativa (vídeo)


 Desde que foi eleito, o prefeito de Jeremoabo vem construindo sua carreira de “influencer digital” acumulando milhares de seguidores nas redes sociais. Protagonizando vídeos com tom aloprado,  critica a oposição e as administrações anteriores, faz dancinhas de TikTok para entregar algum serviço público e, assim, tentar mostrar que “trabalha”. Acontece que o prefeito utiliza dos recursos humanos e estrutura da prefeitura para fazer sua autopromoção. Servidores contratados em cargos comssionados sem concursos público são os  responsáveis por produzir os vídeos destinados ao Instagram pessoal de Derioficial ou  govjeremoabo e o faz em horário de expediente. Esses   servidores comissionados já custou mais de R$ 100 mil aos cofres públicos municipais desde que foi contratado em 202o. Além disso, as postagens institucionais da prefeitura, ao apresentar obras públicas, destacam a imagem do prefeito, da vice prefeita e dos secretários, uma vez que a conduta deles deveria se restringir a cumprir seus trabalhos e não usa-los como autopromoção, tipificando improbidade administrativa .

Atualmente o marketing tem se mostrado uma ferramenta indispensável na valorização da marca pessoal de qualquer profissional. Na política não é diferente.

Sendo assim, a aplicação do marketing pessoal na política pode render muitos resultados: captação de apoiadores, difusão dos seus ideais e até mesmo retornos financeiros, uma vez que, ao possuir uma rede social com muitos seguidores, o político também pode utilizar das suas plataformas para monetização. O prefeito tem a obrigação constitucional de prestar contas do seu governo à população devido a Lei da Transparência, mas tal prestação de contas deve ser realizada de forma impessoal por parte do político e seguindo os princípios da administração pública.

Deri do Paloma, O Secretáriode Administração (Tistinha) a Secretária de Educação e outros enquanto pessoas físicas  são livres nas suas redes sociais para divulgar os resultados da sua gestão, desde que a produção desse material não seja custeada pela prefeitura como tem acontecido. Neste caso, o prefeito deveria contratar um profissional com recursos próprios ou com recursos do seu partido. Ao utilizar indevidamente a máquina pública, a mídia produzida tem como objetivo a promoção pessoal e política do Prefeito que, além de ser o beneficiado pela divulgação dos vídeos, afronta os princípios constitucionais da impessoalidade, da legalidade e da moralidade administrativa. A Constituição define no § 1º do artigo 37, a proibição de produção de publicidade que conste “nome, símbolo ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos em publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos”.

 A Promotoria de Defesa do Patrimônio Público pode entender que ao deixar o cargo, o prefeito terá conseguido crescer exponencialmente suas redes sociais, lesando o erário público em beneficio próprio. Desta forma se não propuser investigação do fato, poderá exigir no mínimo que o chefe do Executivo seja obrigado a ressarcir as horas que os servidores ficaram à sua disposição.

Podemos comparar ao caso ocorrido em Ipatinga-MG, cujo o ex-prefeito da cidade, Nardyello Rocha, juntamente com seu secretário de comunicação e seu secretário adjunto, foram denunciados pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) por promoção pessoal. O MPMG apurou que durante a gestão de Nardyello ocorreu desvio de finalidade, uso indevido de recursos públicos e tempo de servidores, enquadrado na Lei penal 201/1967 art.1.º, inciso II configurando crime contra a administração pública. Segundo o MPMG, no material institucional divulgado pela prefeitura de Ipatinga, a figura do prefeito sempre aparecia com grande destaque, constatando que esse tipo de publicação é de caráter particular e em favor da promoção pessoal do prefeito. Nesse caso, o MP requereu que os três denunciados sejam obrigados a reparar aos cofres públicos os danos materiais e morais num valor aproximado de R$ 57,4 mil, além do cumprimento das penas previstas em lei, suspensão de direitos políticos durante o cumprimento da pena e impossibilidade de candidatar a cargos eletivos em 8 anos após o cumprimento da condenação de acordo com a lei de ficha limpa.

  • As imagens de vídeos captadas em vários momentos, a sua imensa maioria abastecem o site institucional da Prefeitura e sim, apenas o perfil pessoal de DERI DO PALOMA. COMO ACONTECEU NA COMEMORAÇÃO DO SEU ANIVERSÁRIO EM FRENTE DA PREFEITURA.

LGPD: A pessoa que decide ingressar no serviço público adere ao regime jurídico próprio da Administração pública, que prevê a publicidade de todas as informações de interesse da coletividade”. (Por: Vitor Costa  - Divinews - Redação).

ESPERA-SE UMA ATIDUDE DOS VEREADORES BEM COMO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL CONTRA ESSA SANGRIA DO ERÁRIO PÚBLICO E PRINCIPALMENTE POR DESRESPEITAR E AGREDIR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

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