quinta-feira, junho 09, 2022

Um soldado e um cabo




Por Bernardo Mello Franco (foto)

Na campanha de 2018, Eduardo Bolsonaro descreveu seu plano para o Supremo Tribunal Federal: “Se quiser fechar o STF, sabe o que você faz? Não manda nem um jipe. Manda um soldado e um cabo”.

Jair Bolsonaro ainda não realizou o desejo do filho, mas já tomou outras medidas para minar a independência da Corte. A começar pelas indicações de Kassio Nunes Marques e André Mendonça.

Ao assinar a nomeação do pastor, o presidente anunciou que passaria a controlar 20% do Supremo. “São dois ministros que representam, em tese, 20% daquilo que nós gostaríamos que fosse decidido e votado”, disse. Os fatos dos últimos dias sugerem que ele tinha razão.

Desde que vestiram a toga, Nunes Marques e Mendonça se comportam como praças a serviço do capitão. Os votos da dupla são previsíveis: quase sempre coincidem com os interesses de Bolsonaro.

Na quinta passada, uma canetada de Nunes Marques anulou a cassação do deputado bolsonarista Fernando Francischini, acusado de propagar mentiras contra a urna eletrônica. A liminar foi festejada no Planalto, mas revoltou a maioria dos ministros do tribunal.

Na madrugada de terça, Mendonça escancarou a tabelinha e interrompeu o julgamento de um recurso contra a decisão de Nunes Marques. A manobra empurrou o caso para a Segunda Turma, poupando o colega de uma derrota acachapante no plenário. No colegiado menor, a liminar foi derrubada por 3 a 2. Para surpresa de ninguém, Mendonça deu o segundo voto a favor do bolsonarista.

Francischini é o novo espantalho de Bolsonaro em sua marcha golpista para tumultuar as eleições de outubro. Ontem o capitão voltou a hostilizar o Judiciário. Defendeu o aliado cassado e atacou os ministros Edson Fachin e Alexandre de Moraes.

Aos berros, o presidente-candidato falou em “fechar a imprensa” e repetiu a ameaça de descumprir ordens judiciais. “Eu fui do tempo em que decisão do Supremo não se discute, se cumpre. Eu fui desse tempo. Não sou mais”, avisou. Pelo visto, o soldado e o cabo não vão reclamar.
 
O Globo

***

A consciência do juiz

Ministros do STF só precisam bajular superiores até ter a indicação confirmada

Por Hélio Schwartsman

Pelas teorias mais tradicionais, o magistrado deveria julgar apenas de acordo com a lei, abstendo-se de quaisquer considerações políticas, pessoais e até de reflexões sobre danos colaterais que possam advir de seu juízo. "Fiat iustitia, et pereat mundus" (faça-se justiça, mesmo que o mundo pereça), na fórmula de Immanuel Kant.

O problema é que não é legal quando o mundo perece, daí que é mais ou menos inevitável que juízes levem em conta não só a lei mas também o contexto sociopolítico e econômico antes de proferir suas sentenças. Isso é especialmente verdade nas cortes superiores nas quais se concentram causas de grande repercussão.

É sob essa chave que se deve interpretar a decisão do TSE do ano passado que cassara o mandato do deputado federal bolsonarista Fernando Francischini, o qual ganhou breve sobrevida graças a manobras de Kassio Nunes Marques e André Mendonça, a dupla de ministros do STF indicada por Bolsonaro. Francischini basicamente disse um monte de mentiras sobre a urna eletrônica. Ora, ver políticos mentindo sobre todos os assuntos não é exatamente inédito e raramente leva a cassações.

O que há de diferente no caso de Francischini é que ele ocorre em meio à campanha de Bolsonaro para erodir a confiança nas urnas e no Judiciário e, em última instância, a própria democracia. Diante disso, os ministros do TSE, num claro recado ao presidente, não hesitaram em enquadrar as falas do deputado nos delitos de uso indevido de meios de comunicação e abuso de poder político. É para isso que existem esses tipos abertos, em que cabe mais ou menos tudo.

Nessa queda de braço, o Judiciário está certo, e Bolsonaro, errado. Marques e Mendonça agiram contra a própria casa. Alguém deveria avisá-los que ministros do STF só precisam bajular superiores até ter a indicação confirmada pelo Senado. Depois, ficam livres para julgar segundo suas consciências, caso as tenham.

Folha de São Paulo

Em destaque

INTIMAÇÃO PESSOAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO   RECURSO ESPECIAL ELEITORAL (11549) - 0600425-35.2024.6....

Mais visitadas