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segunda-feira, junho 06, 2022

Parece que os vereadores da oposição irão cumprir a Lei da Transparência e da Divulgação.

 

                                             Foto Divulgação - Revista Bula


Estou recebendo agora à tarde uma Notícia de Fato nº 1.14.006.0000XX/2022-90, concernente a uma suposta ilegalidade cometida pelo gestor Municipal quando da Contratação da  Cooperativa Comunidade Cidadania e Vida (CNPJ 07.552.266/0001-96), por meio do Chamamento Público n° 001/2020.

O teor da denúcia foi nos seguintes termos:

" Segundo consta, o representante afirma que o ente municipal teria contratado indevidamente a Cooperativa Comunidade Cidadania e Vida (CNPJ 07.552.266/0001-96), por meio do Chamamento Público n° 001/2020.

Defende que a avença seria irregular, por contrariar as Leis nº 12.690/2012 e nº 14.133/2021, bem como a Súmula 281 do TCU, no que se refere à possibilidade da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas.

 Alude que a cooperativa não poderia prestar serviços que ensejem na relação empregatícia, sob pena de a administração municipal responder por encargos trabalhistas.

Essa denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal, porém o MPF DECLINOU DE ATRIBUIÇÃO, alegando que

." O presente caso é hipótese de declínio de atribuição, como será exposto. Com efeito, cinge-se a representação à suposta terceirização irregular de serviço público. Trata-se, pois, de matéria estranha às atribuições do Ministério Público Federal, uma vez que pertinente à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal[1] . Tal entendimento encontra-se no Enunciado nº 21/CCR do Ministério Público.

                                                                   (...)

Por todo o exposto, carecendo atribuição do Ministério Público Federal para dar seguimento ao feito, declina-se da atribuição em favor do Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 2º, § 2º da Resolução CNMP nº 174/2017 [2] e no art. 114, I, da Constituição Federal c/c Enunciado nº 21/CCR do MPT.

Comunique-se ao representante, preferencialmente por meio eletrônico.

 Dispensada a homologação do órgão revisor, nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 [3] , remeta-se os autos diretamente à Procuradoria do Trabalho em Juazeiro/BA, com as homenagens de estilo. 

Paulo Afonso, 02 de junho de 2022. "

Nota da redação deste Blog  Essa denúncia foi de autoria dos vereadores da oposição, aliás. já é a segunda denuncia ecaminhada ao Procurador do Trabalho, sendo que a primeira foi de autoria da ONG, referente a outra Cooperativa.

O caminho dos vereadores é esse encaminhar as denúncias de forma OFICIAL, para a justiça, se vai andar ou não " é com Roberto Carlos e as baleias".

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