Foto Divulgação - Revista Bula
Estou recebendo agora à tarde uma Notícia de Fato nº 1.14.006.0000XX/2022-90, concernente a uma suposta ilegalidade cometida pelo gestor Municipal quando da Contratação da Cooperativa Comunidade Cidadania e Vida (CNPJ 07.552.266/0001-96), por meio do Chamamento Público n° 001/2020.
O teor da denúcia foi nos seguintes termos:
" Segundo consta, o representante afirma que o ente municipal teria contratado indevidamente a Cooperativa Comunidade Cidadania e Vida (CNPJ 07.552.266/0001-96), por meio do Chamamento Público n° 001/2020.
Defende que a avença seria irregular, por contrariar as Leis nº 12.690/2012 e nº 14.133/2021, bem como a Súmula 281 do TCU, no que se refere à possibilidade da participação de cooperativas de trabalho em licitações públicas.
Alude que a cooperativa não poderia prestar serviços que ensejem na relação empregatícia, sob pena de a administração municipal responder por encargos trabalhistas.
Essa denúncia foi encaminhada ao Ministério Público Federal, porém o MPF DECLINOU DE ATRIBUIÇÃO, alegando que:
." O presente caso é hipótese de declínio de atribuição, como será exposto. Com efeito, cinge-se a representação à suposta terceirização irregular de serviço público. Trata-se, pois, de matéria estranha às atribuições do Ministério Público Federal, uma vez que pertinente à competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, I, da Constituição Federal[1] . Tal entendimento encontra-se no Enunciado nº 21/CCR do Ministério Público.
(...)
Por todo o exposto, carecendo atribuição do Ministério Público Federal para dar seguimento ao feito, declina-se da atribuição em favor do Ministério Público do Trabalho, com fundamento no art. 2º, § 2º da Resolução CNMP nº 174/2017 [2] e no art. 114, I, da Constituição Federal c/c Enunciado nº 21/CCR do MPT.
Comunique-se ao representante, preferencialmente por meio eletrônico.
Dispensada a homologação do órgão revisor, nos termos do art. 2º, § 3º da Resolução CNMP nº 174/2017 [3] , remeta-se os autos diretamente à Procuradoria do Trabalho em Juazeiro/BA, com as homenagens de estilo.
Paulo Afonso, 02 de junho de 2022. "
Nota da redação deste Blog Essa denúncia foi de autoria dos vereadores da oposição, aliás. já é a segunda denuncia ecaminhada ao Procurador do Trabalho, sendo que a primeira foi de autoria da ONG, referente a outra Cooperativa.
O caminho dos vereadores é esse encaminhar as denúncias de forma OFICIAL, para a justiça, se vai andar ou não " é com Roberto Carlos e as baleias".