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segunda-feira, junho 06, 2022

O VELHO GUERREIRO CHACRINHA JÁ AVISAVA: "QUEM NÃO SE COMUNICA, SE TRUMBICA".

Publiquei ontem uma matéria transmitindo para os vereadores de um modo geral principalmente da oposição, concernente a insatisfação de vários cidadãos esclarecidos condenando o modo de agir dos edis, prinicpalmente no que diz respeito aos desmandos praticados pelo prefreito.
Antes de mais nada quero dizer que "a principal função do Poder Legislativo Municipal, que é formado pelos vereadores, é legislar, isto é, fazer as leis do município. Mas, existem muitas outras funções, também importantes. O Vereador, como agente político, acaba tomando a forma de um guardião da sociedade. Suas atribuições não se limitam às sessões da Câmara. Ele deve estar disponível para ver o ouvir permanentemente a sociedade e conhecer bem todos seus problemas na busca de soluções viáveis.

Também faz parte da atribuição típica conferida ao vereador fiscalizar os atos promovidos pela administração pública, seja ela direta ou indireta. Esta função está relacionada com o controle parlamentar, isto é, a atividade que o Poder Legislativo exerce para fiscalizar o Executivo e suas ações administrativas.

O artigo 31 da Constituição Federal assegura este direito ao vereador:

"Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."

Entre as várias formas encontradas para o exercício deste direito, e por que não dizer como um dever, o vereador pode utilizar-se de pedidos de informação, formulados através de requerimentos; convocação de auxiliares e servidores, para prestar esclarecimentos e sanar dúvidas específicas, durante a realização de sessão ordinária; investigação de atos determinados, mediante a criação de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI); análise de contas do Executivo Municipal, enviadas para aprovação no Legislativo Municipal; e, ainda, através do recebimento de petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão contra ato ou omissão de autoridade, e que por si só justifiquem a tomada de providências.

Outra função atípica conferida aos vereadores é a de julgar, no exercício de sua função judiciária, porque cabe à Câmara Municipal processar e julgar o prefeito e o vice-prefeito por crime de responsabilidade, além de julgar os próprios vereadores, inclusive o presidente da Câmara, em caso de irregularidades, desvios éticos e falta de decoro parlamentar.

Neste ponto, também pode ser incluído o ato que decreta a perda de mandato de prefeito, vice-prefeito ou vereador, para os casos indicados na Constituição Federal, na Lei Orgânica e na legislação aplicável, assim como na hora em que a Câmara Municipal realiza o julgamento das contas do Executivo Municipal, considerando sempre o parecer prévio do Tribunal de Contas, que para ser derrubado precisa do voto de dois terços dos vereadores (maioria qualificada).

Esta função atípica é pouco utilizada pelos legisladores, mas possui grandes efeitos na vida pública, pois em caso de rejeição de contas públicas, este ato pode acarretar a responsabilização político-administrativa do prefeito, gerando outras possibilidades, como a cassação de mandato, além da responsabilização penal ou civil." (https://www.marechalcandidorondon.pr.leg.br/institucional/funcao-e-definicao).

Após essa preliminar quero informar que hoje 06,06 mative um breve diálogo com um vereador onde o mesmo informou e demonstrou que aquela Casa Legislativa está fazendo sua parte levando ao conhecimento da justiça os supostos desmandos praticados pelo prefeito, só que foge da sua competência modificar a leniência da justiça.

Não irei entrar no merito de quais os remédios para diminuir essa leniência, porém, quero informar aos vereadores que em parte eles estão com a razão, porém, está faltando naquela Casa do Povo Transparência e Divulgação.

O cidadão entra no Site do STF está a relação de todos os processos, entra noss sites do governo federal, estadual  está a relação dos processos, qual o problema  que impede a Câmara de Vereadores de Jeremoabo publicar no seu site a relação de todos os PROCESSOS  PROTOCOLADOS NA JUSTIÇA FEDERAL, ESTADUAL, NO MPF, MPE , TCM-BA, ou qualquer outro órgão?

Espero que o vereador que manteve contato com esse Blog, leve ao conehcimento do Presidente da Câmara, que transparência e Divulgação  é um direito do cidadão, amparado na Constituição Federal.


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