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quarta-feira, agosto 25, 2021

Justiça brasileira precisa decidir se colocar dólares na cueca realmente é crime ou não


JOSÉ PEDRIALI: Petralhas & bolsonáticos: unidos por uma cueca recheada de dinheiro

Charge do Céllus (Arquivo Google)

Carlos Newton

Vejam a que ponto de esculhambação este país chegou. O comentarista Delcio Lima, sempre atento ao lance, nos enviou duas matérias que deveriam provocar reflexão e motivar um amplo debate que envolvesse magistrados, membros do Ministério Público, juristas, acadêmicos, doleiros e outros interessados. Afinal, levar dólares na cueca é crime ou não?

Essa dúvida atroz, que transforma o Brasil em Piada do Ano no âmbito internacional, é motivada pela coincidência de a Polícia Federal ter indiciado o senador Chico Rodrigues pela ocultação de dólares, pois foi apanhado em flagrante delito com a cueca intumescida, digamos assim, e no mesmo dia a Justiça federal ter absolvido o deputado José Guimarães no mesmo crime, por ter havido prescrição, pois no decorrer de 16 anos nenhuma autoridade teve preocupação em levar o cuecante parlamentar a julgamento.

De toda forma, é preciso deixar claro no exterior que este país é sério e aqui não se aplicam dois pesos e duas medidas quando se trata de dólares na cueca, não importa o valor das notas nem as condições de higiene.

Charge do Duke (domtotal,com)

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A PF ABRIU PROCESSO CONTRA SENADOR
Deu no Portal IG

A Polícia Federal indiciou o senador Chico Rodrigues (DEM-RR), ex-vice-líder do governo Bolsonaro no Senado, por desvios de recursos destinados ao combate à Covid-19 em Roraima e pela ocultação de dinheiro em sua cueca, tentativa flagrada por policiais federais no cumprimento de busca e apreensão contra o parlamentar em outubro do ano pasado.

O relatório da PF, enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), acusa o senador dos crimes de peculato (desvios de recursos públicos), advocacia administrativa (defesa de interesses privados dentro da administração pública), lavagem de dinheiro e embaraço à investigação de organização criminosa.

TENTATIVA DE OCULTAR – Os crimes de lavagem de dinheiro e embaraço foram caracterizados, segundo a PF, pela tentativa do parlamentar de esconder dinheiro vivo entre suas nádegas. “A conduta do senador Chico Rodrigues de fato criou embaraços à investigação, já que, sob o controle policial no momento de arrecadação das provas dos crimes pelos quais ele é investigado, ele atuou de maneira subterrânea, a ocultar em seu corpo, em regiões íntimas, cédulas de dinheiro”, diz o relatório, assinado pelos delegados Luciana Matutino Caires e João Marcello Rodrigues Uchoa.

De acordo com as provas obtidas na investigação, o senador teria intercedido junto a órgãos públicos para defender os interesses de empresas privadas em licitações e também teria destinado emenda parlamentar a empresa com a qual teria proximidade. Por isso, ele foi acusado de advocacia administrativa e peculato.

Chico Rodrigues deixou a função de vice-líder do governo Bolsonaro no Senado em outubro do ano passado, após ter sido alvo da operação da PF. A assessoria do senador foi procurada para se manifestar, mas ainda não respondeu.

charge dinheiro na cueca

Charge do Leandro Franco (Arquivo Google)

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PRESCRIÇÃO LIVRA DEPUTADO DE PROCESSO
Deu na IstoÉ

Após 16 anos, a Justiça Federal encerrou o processo contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE) por suspeita de envolvimento no episódio em que um assessor dele, José Adalberto Vieira, foi preso no embarque do aeroporto de Congonhas, em São Paulo, com US$ 100 mil escondidos na cueca e mais R$ 209 mil em uma mala de mão.

O juiz Danilo Fontenele Sampaio, da 11ª Vara Federal do Ceará, reconheceu a prescrição do caso tanto para o parlamentar quanto para o assessor, determinando a extinção de possibilidade de qualquer punição criminal por falta de provas.

16 ANOS ENGAVETADO – “Assiste razão ao Ministério Público Federal acerca da ocorrência da prescrição, uma vez que, contando o lapso temporal decorrido desde o último ato indicado como parte das ações tidas como delituosas perpetradas, verifica-se o decurso de mais de 16 (dezesseis) anos sem que tenha sobrevindo qualquer causa interruptiva da prescrição”, diz um trecho da decisão.

O caso foi parar na Justiça Federal do Ceará depois que o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, declarou a incompetência da Corte para processar e julgar a ação.

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