sexta-feira, agosto 20, 2021

Augusto Aras não é Geraldo Brindeiro

 



Seu dadaísmo jurídico, em vez de protestar contra a brutalidade, chancela Bolsonaro

Por Conrado Hübner Mendes* (foto)

Augusto Aras está para Geraldo Brindeiro como Jair Bolsonaro está para Fernando Henrique Cardoso. Mas essa síntese não é suficiente para expressar a magnitude do equívoco dessa comparação apressada, incompleta e benevolente.

Brindeiro foi PGR pelos oito anos do governo FHC e se celebrizou como engavetador-geral da República. Não sem razão. Dizia examinar as representações que lhe chegavam "com a cautela que a matéria requer". Costumavam terminar mesmo na gaveta.

Por pressão de FHC, recuou e não pediu intervenção federal no Espírito Santo pelo colapso de segurança pública. Miguel Reale Jr., então ministro, demitiu-se por isso. Sua apuração sobre compra de votos para emenda da reeleição (a "pasta rosa") e os casos contra autoridades do governo também ilustram sua deferência.

Não foi pouco. Apesar disso, Brindeiro nunca foi inimigo do Ministério Público, nunca lutou contra a instituição a pretexto de combater o "facciosismo"; nunca perseguiu ou desqualificou colegas de MP, nunca saiu em defesa gratuita e performática do presidente, nunca disputou publicamente corrida ao STF. Nunca perseguiu críticos do presidente e de si próprio. E não tinha sobre sua mesa a delinquência de Bolsonaro.

O Senado, prestes a reconduzir o PGR para novo mandato, precisa de um balanço que faça justiça a Aras. Um balanço que não o diminua. A omissão de Aras, diferentemente da de Brindeiro, requer muito trabalho (como descrevi em outra coluna). Seu primeiro mandato foi uma enormidade.

Esses dois anos de gestão foram dedicados a três tarefas principais: garantir tranquilidade ao bolsonarismo; implodir a Lava Jato sem fazer as distinções que importam (entre Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo; entre combate à corrupção e a corrupção do combate à corrupção); conflagrar e definhar o MPF.

A primeira tarefa exerceu de forma tão espalhafatosa que resultou em inéditos escrachos públicos por ministros do STF, solicitando que faça algo, cumpra prazos; e culminou em duas representações por crime de prevaricação feitas por ex-subprocuradores e senadores.

A segunda, ao generalizar os graves vícios da Lava Jato de Curitiba para as forças-tarefas de São Paulo e Rio de Janeiro, bloqueou, abruptamente, avanços contra a corrupção. A cúpula dos governos de SP e RJ respirou aliviada. Aproveitou a onda e desmontou a Força Tarefa da Amazônia. À arbitrariedade do lavajatismo respondeu com mais arbitrariedade.

A terceira tarefa é extensa. Mas pode ser ilustrada pelas muitas manchetes que narram a guerra interna. Como esta: "Corregedora da PGR aponta manobra de Aras para blindar aliados e perseguir adversários". E esta: "Subprocuradores querem que MPF oficie MEC por censura a manifestação política".

Quando se defende das críticas, Aras surfa na hermenêutica declaratória. Autoafirmação é seu critério de legalidade. Vale qualquer coisa que saia de sua boca ou caneta: "existe alinhamento à Constituição", "vou me manifestar dentro do quadrado constitucional".

Vende silogismo jurídico e entrega dadaísmo. A premissa maior: o PGR deve obedecer a Constituição. A premissa menor: eu sou o PGR. A conclusão: Portanto, eu obedeço a Constituição. Inferências produzidas por fluxo de consciência, onde a lógica não entra.

Faz um dadaísmo troncho, para ficar claro. Abraça a contradição, recusa a racionalidade e se deleita com a sonoridade das palavras, mas ignora a parte do dadaísmo que combate a violência. Em vez do protesto contra a brutalidade, chancela Bolsonaro.

Esse dadaísmo também produz nonsenses ridículos. Diz, por exemplo, que Roberto Jefferson tem liberdade de expressão para incitar e ameaçar, mas cidadão não tem pra criticá-lo. Seu tratado sobre a liberdade nem precisa ser escrito, pois se resume à fórmula "acho que sim, acho que não". A fórmula não é lotérica nem jurídica. E nada ingênua.

Dia desses, citou em live corporativa o conceito de "sociedade aberta dos intérpretes da Constituição", de Peter Häberle. Concluiu que o MP não combina com eleições internas e listas tríplices, mas com mérito. Afora o palavrório, parecia crer que Bolsonaro o nomeou por mérito. A meritocracia bolsonarista, lembre-se, deixa brasileiro morrer sem vacina e oxigênio.

Brindeiro só não fazia. Era grave. Aras faz muito. É incomparável.

*Professor de direito constitucional da USP, é doutor em direito e ciência política e embaixador científico da Fundação Alexander von Humboldt.

Folha de São Paulo

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