quinta-feira, maio 27, 2021

Camaçari: TCM mantém rejeição das contas de 2012, mas reduz multas do ex-prefeito

 

Camaçari: TCM mantém rejeição das contas  de 2012, mas reduz multas do ex-prefeito
Foto: Reprodução / LFTV

O Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) manteve a rejeição das contas da Prefeitura de Camaçari, referentes ao exercício de 2012, de responsabilidade do então prefeito Luiz Carlos Caetano (PT). A conclusão do julgamento das contas – que estava suspenso por ordem judicial – ocorreu na sessão desta quinta-feira (27/05), quando foi analisado o Pedido de Reconsideração, apresentado pelo ex-prefeito da cidade localizada na Região Metropolitana de Salvador (RMS). Apesar dos conselheiros do órgão manterem a rejeição, optaram pela redução do valor da multa anteriormente aplicada de R$36.069,00 para R$30 mil.

O órgão também decidiu pela redução do valor a ser ressarcido pelo ex-prefeito aos cofres públicos. O valor foi reduzido de R$4.637.010,14 para R$808.349,92. Deste total, R$713.382,87 são relativos a gastos não comprovados com publicidade. E R$94.966,05 pelo pagamento de subsídios a maior a secretários municipais.

Em seu voto, o conselheiro Paolo Marconi, relator do parecer, determinou a formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que sejam apurados irregulares que podem eventualmente serem enquadrados e denunciados à Justiça como crimes de improbidade administrativa. O relator explicou que a demora para a conclusão do julgamento das contas – que se referem ao exercício de 2012 – foi causada pelos recursos apresentados à Justiça, o que impediu, por algum tempo, a tramitação do processo administrativo no TCM.

Em seu Pedido de Reconsideração, agora analisado, o ex-prefeito conseguiu comprovar a apresentação de parte dos 219 processos de pagamentos referentes a gastos com publicidade – no montante de R$4.542.044,09. Restaram 33 pagamentos sem comprovação, no montante de R$713.382,87 – valor que terá que devolver à prefeitura. Também foi desconstituída a irregularidade relativa à não apresentação de 23 processos de pagamento em favor do escritório “Menezes Magalhães Coelho” e “Zarif Sociedade de Advogados”, no valor de R$480 mil.

Por outro lado, nenhuma prova ou mínimo indício foi apresentado pelo ex-prefeito Luiz Caetano que pudesse justificar a ilegal prorrogação de 20 contratos – no valor total de R$29.544.868,59 –, sem apresentação da documentação comprovando o atendimento dos requisitos legais, bem como a irregular celebração de contrato tipo “guarda-chuva” com a Fundação Escola de Administração – FEA (UFBA), no valor de R$553.334,00, razão porque foi mantido o opinativo pela rejeição dessas contas.

Bahia Notícias

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