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sábado, maio 29, 2021

MP Federal recorre da absolvição de Temer e políticos do MDB no caso do ‘quadrilhão’

Publicado em 28 de maio de 2021 por Tribuna da Internet

Charge do Kacio (Arquivo Google)

Vladimir Netto e Fernanda Vivas
TV Globo — Brasília

O Ministério Público Federal recorreu nesta quinta-feira (27) de decisão do juiz Marcus Vinícius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, que absolveu o ex-presidente Michel Temer e outros políticos acusados de envolvimento no chamado “quadrilhão do MDB” (vídeo abaixo).

Na mesma sentença, também foram absolvidos os ex-ministros Eliseu Padilha, Moreira Franco e Henrique Eduardo Alves; os ex-deputados Eduardo Cunha, Geddel Vieira Lima e Rodrigo Rocha Loures; o coronel João Baptista Lima, apontado como operador financeiro de Temer; o advogado José Yunes, amigo do ex-presidente; o doleiro Lúcio Funaro; Altair Alves Pinto e Sidney Szabo.

POR CORRUPÇÃO – Michel Temer e os políticos do MDB foram denunciados em 2017 pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Para o juiz da primeira instância, porém, não há elementos contra os políticos, e o MPF não conseguiu comprovar o crime de organização criminosa e tentou criminalizar a atividade política.

Agora, o MP acionou o Tribunal Regional Federal da 1ª Região a fim de tentar rever a decisão. Para o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, que assina o recurso, “as provas produzidas são mais do que suficientes para sustentar a aptidão da peça acusatória”.

FATO CRIMINOSO – “Com efeito, ao contrário do entendimento do juízo de origem, a exordial [a denúncia do MP que iniciou a ação penal] descreveu o fato criminoso em todas as suas nuances e circunstâncias, notadamente a comunhão de esforços e unidade de desígnios dos réus para a prática de ilícitos penais”, argumentou.

“As negociações espúrias desenvolvidas pelo esquema criminoso dos denunciados permitiu que estes angariassem, pelo menos, o montante de R$ 587.101.098,481, além de terem ocasionado um desfalque de ao menos de R$ 29 bilhões de reais aos cofres públicos”, completou.

MANOBRAS BANCÁRIAS – Ainda segundo o recurso, houve “recorrente emprego de manobras de ocultação e dissimulação de valores ilícitos por meio de transferências bancárias e a aquisição de instituições financeiras com sede no exterior”.

O procurador também contestou o argumento de que houve tentativa de criminalização da atividade política. “Não há que se falar em criminalização das atividades partidárias do PMDB ou mesmo atribuir finalidade ilícita à sua constituição, uma vez que as ilicitudes denunciadas repousam sobre os interesses escusos envoltos nas alianças firmadas pelo núcleo político da organização a partir da compra de apoio político, materializada, por sua vez, no preenchimento de cargos públicos e no recebimento de propina.”

Quando apresentou a denúncia, a PGR afirmou que Temer liderava uma suposta organização criminosa também formada por Cunha, Henrique Alves, Geddel, Rocha Loures, Padilha e Moreira Franco.

TODOS NEGAM – Segundo a Procuradoria, a suposta organização foi criada para cometer crimes contra empresas e órgãos públicos. Quando a denúncia foi apresentada, todos os envolvidos negaram a acusação.

Ainda de acordo com a denúncia, os integrantes do suposto esquema receberam valores de propina que, somados, superaram R$ 587,1 milhões, arrecadados de empresas e órgãos públicos, entre os quais ais Petrobras, Furnas, Caixa Econômica Federal, Ministério da Integração Nacional, Ministério da Agricultura, Secretaria de Aviação Civil e Câmara dos Deputados.

FALTAM ELEMENTOS – No entanto, de acordo com o juiz Reis Bastos, a denúncia do MP não traz os elementos que constituem o crime de organização criminosa e não aponta, por exemplo, a existência de estrutura ordenada estável e atuação coordenada dos denunciados.

“Numa só palavra, não evidencia a subsistência do vínculo associativo imprescindível à constituição do crime”, escreveu Bastos.

O juiz afirmou ainda que “a imputação a dirigentes de partidos políticos do delito de organização criminosa sem os elementos do tipo objetivo e subjetivo, provoca efeitos nocivos à democracia, entre os quais pode se mencionar a grave crise de credibilidade e de legitimação do poder político como um todo”.

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