Publicado por Rodrigo Ribeiro
Nos últimos anos, tem sido comum o senso de que advogados não são respeitados pelo Poder Judiciário. Isso não é verdade, ao menos não de forma generalizada.
O Conselho Nacional de Justiça tem se mostrado uma instituição eficiente quanto ao desempenho do fim a que se propõe: aperfeiçoar o trabalho do sistema judiciário brasileiro.
Em minha atuação, tenho experimentado na maioria das ocasiões a sensação de ver os processos sendo movimentados de forma célere.
Recentemente, no entanto, um processo ficou parado por 40 dias aguardando uma simples movimentação. Enviei um e-mail ao ofício do juízo, mas não obtive resposta. Então, me cadastrei no portal do CNJ e elaborei uma reclamação. 5 dias depois, o ofício se justificou e, finalmente, movimentou o processo.
Não há subordinação entre advogados, juízes e quaisquer outros operadores do Direito. Na mesma medida em que o advogado tem prazo para peticionar, o juiz tem prazo para apreciar as petições e os serventuários têm prazo para exercer os atos que lhe competem. É certo que somente o advogado é efetivamente prejudicado ao desrespeitar um prazo processual, na medida em que pode perder o direito à pratica do ato que lhe incumbe. Contudo, cabe a nós noticiarmos o desrespeito de prazos a quem tem competência para fiscalizar o trabalho daqueles que atuam no Poder Judiciário, a fim de que o bem da vida perseguido por nossos contratantes seja entregue de forma célere.