Certificado Lei geral de proteção de dados

Certificado Lei geral de proteção de dados
Certificado Lei geral de proteção de dados

segunda-feira, abril 12, 2021

Receita Federal amplia o prazo de entrega do Imposto de Renda

 em 12 abr, 2021 9:59 Compartilhar

Os contribuintes poderão enviar a declaração e realizar o pagamento da primeira cota do imposto até o dia 31 de maio de 2021. (Foto: Receita Federal)

A Receita Federal ampliou para o dia 31 de maio, o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda das Pessoas Física, ano-base 2020. A nova medida foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021.

De acordo com a Receita, a prorrogação foi estabelecida como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia de covid-19, assim como aconteceu em 2019.

“A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do governo federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença”, explicou, em nota.

Em razão do adiamento, o contribuinte que deseja pagar o imposto via débito automático desde a primeira cota deverá fazer a solicitação até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a primeira cota por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), gerado pelo próprio programa de declaração. Nesse caso, as demais cotas poderão ser em débito automático.

Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal.

Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo a essas declarações.

A Receita destacou ainda que disponibiliza diversos serviços aos cidadãos, que podem ser acessado sem sair de casa. Por meio do e-CAC com uma conta gov.br, o portal único do governo federal, o contribuinte tem acesso, por exemplo, aos comprovantes de rendimentos informados na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) pelas fontes pagadoras, à cópia da última declaração entregue e à declaração pré-preenchida.

Fonte: Agência Brasil

INFONET

Em destaque

Relatório robusto da PF comprova que golpismo bolsonarista desabou

Publicado em 28 de novembro de 2024 por Tribuna da Internet Facebook Twitter WhatsApp Email Charge do Nando Motta (brasil247.com) Pedro do C...

Mais visitadas