Publicado em 5 de abril de 2021 por Tribuna da Internet
Matheus Teixeira e Marcelo Rocha
Folha
O procurador-geral da República, Augusto Aras, determinou a abertura de uma série de apurações preliminares para averiguar a conduta do presidente Jair Bolsonaro, de dois dos seus filhos, do ministro do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), Augusto Heleno, e do general Eduardo Pazuello, ex-titular da Saúde, além de outros nomes do alto escalão bolsonarista.
Integrantes da Procuradoria-Geral da República criticam o fato de as apurações não avançarem. E afirmam que a medida se tornou uma estratégia de Aras para dar uma resposta aos erros do governo federal sem, contudo, perder o controle nem dar visibilidade aos casos. Entre os casos mais relevantes, o chefe do Executivo motivou ao menos 13 investigações dessa natureza —6 ainda estão em tramitação e 7 já foram arquivadas.
AMEAÇAS À DEMOCRACIA – No caso do seu filho 03, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), outro com número significativo de situações analisadas, são ao todo seis, mas apenas uma ainda está aberta e as demais já foram encerradas. Os motivos dessas apurações vão da ineficiência do Executivo no combate à pandemia da Covid-19 às ameaças à democracia. A defesa que o presidente faz do uso de hidroxicloroquina no tratamento da Covid também faz parte do conjunto de procedimentos preliminares. O medicamento não tem eficácia comprovada.
O passo seguinte desses procedimentos é o pedido de abertura de inquérito perante o STF (Supremo Tribunal Federal), quando um ministro da Corte passa a ter a atribuição de autorizar a maioria das diligências contra os investigados. Das apurações preliminares abertas pela PGR contra Bolsonaro e seu entorno, apenas uma delas resultou até aqui em inquérito.
Em janeiro, após aumentar a pressão contra Pazuello por indícios de que sabia que estava prestes a eclodir um colapso no sistema de saúde no Amazonas, Aras instaurou uma apuração preliminar contra o então ministro da Saúde e requisitou informações sobre o ocorrido.
PRERROGATIVA DE FORO – O procurador-geral analisou o ofício de mais de 200 páginas do Ministério da Saúde sobre o caso e considerou necessária a abertura de inquérito junto ao Supremo. O ministro Ricardo Lewandowski autorizou a instauração da investigação, mas determinou seu envio à Justiça Federal em Brasília, após Pazuello deixar a Saúde e perder a prerrogativa de foro. O caso também deixa de ser atribuição da PGR.
Interlocutores de Aras, por sua vez, ponderam que o governo Bolsonaro passou por inúmeras turbulências políticas desde seu início e que partidos de oposição têm acionado com mais frequência a PGR, muitas vezes sem provas. Segundo esses auxiliares, por dever de ofício a Procuradoria instaura procedimentos preliminares para apurar os fatos, mas a maioria deles não chega a lugar algum e acaba ocupando o tempo da equipe destinada a isso —que integrantes da PGR dizem não ser numerosa.
Há seis meses de concluir o mandato, Aras calcula bem seus movimentos. É atualmente o nome do Palácio do Planalto para comandar o MPF (Ministério Público Federal) na segunda metade do mandato de Bolsonaro. O procurador-geral trabalha hoje pela recondução ao cargo, mas não esconde o desejo de ser indicado à vaga do STF que abrirá em julho com a aposentadoria do ministro Marco Aurélio Mello.
TERCEIRA VAGA – Bolsonaro, no entanto, já afirmou que Aras é um nome forte para eventual terceira vaga ao Supremo. A princípio, porém, o presidente só poderá indicar um terceiro nome caso se reeleja em 2022. As apurações preliminares contra o chefe do Executivo, seus familiares e auxiliares têm sido anunciadas pelo procurador-geral em manifestações enviadas ao Supremo.
Geralmente, quando é noticiada alguma irregularidade envolvendo integrantes do Executivo, além de familiares do presidente, os adversários do governo apresentam pedidos de investigação à Corte. Com a estratégia, a oposição busca ampliar a exposição do assunto e pressionar Aras, acusado pelos adversários do Planalto de ser complacente.
É de praxe que o Supremo peça uma manifestação da PGR sobre essas solicitações. A Procuradoria é a encarregada de tocar as apurações. Na resposta aos pedidos, Aras tem afirmado que já determinou a abertura de apurações preliminares sobre os casos.
NOTÍCIA DE FATO – Esses procedimentos são conhecidos como notícia de fato, um instrumento legal do Ministério Público que consiste no levantamento de informações, incluindo requisições a órgãos públicos, acerca das irregularidades apontadas.
Na apuração contra Heleno devido à suposta produção de um relatório pela Abin (Agência Brasileira de Inteligência), subordinada ao GSI, para a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) no caso das “rachadinhas”, a Procuradoria está colhendo depoimentos e solicitou informações sobre o caso.
Se a partir dos dados iniciais a PGR identificar indícios de crime, um inquérito pode ser requerido ao Supremo. Desde o ano passado, Aras tem comunicado à Corte a abertura de uma série de notícias de fato. No caso de Heleno, Aras já havia aberto outra apuração, em junho de 2020, devido à divulgação de um texto intitulado “Nota à nação brasileira”.
CELULAR DE BOLSONARO – Assinado e divulgado pelo general do GSI, o texto afirmava que a eventual apreensão do celular de Bolsonaro seria “inconcebível” e traria “consequências imprevisíveis para a estabilidade nacional”. O ministro se referiu à medida sugerida ao STF por um partido político no contexto da apuração em que Bolsonaro foi acusado pelo ex-ministro da Justiça Sergio Moro de interferência na Polícia Federal.
Em relação ao deputado Eduardo Bolsonaro, a PGR instaurou apuração preliminar para analisar o pagamento em espécie feito pelo parlamentar na compra de dois apartamentos na zona sul do Rio de Janeiro, entre 2011 e 2016.
“Caso, eventualmente, surjam indícios razoáveis de possíveis práticas delitivas por parte do requerido, que teve seu primeiro mandato como deputado federal iniciado em 1º de janeiro de 2015, será requerida a instauração de inquérito nesse Supremo Tribunal Federal”, informou Aras ao STF.
ARQUIVAMENTO – Contra Damares Alves, ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Aras já abriu cinco investigações preliminares e arquivou três delas. Ainda está aberta a apuração sobre a suposta atuação dela nos bastidores para impedir que uma menina de 10 anos vítima de estupro tivesse acesso à interrupção da gravidez. Algumas testemunhas já foram ouvidas e outros depoimentos ainda serão colhidos.
Em manifestação enviada ao tribunal, Aras disse que, se essa primeira apuração encontrar indícios suficientes, a PGR pedirá a abertura de um inquérito formal contra Damares.
“Caso surjam indícios mais robustos de possível prática de ilícitos penais pela noticiada, poderá ser requerida a instauração de inquérito nesse STF”, escreveu o procurador-geral.Em relação ao próprio presidente, a Procuradoria abriu procedimento para averiguar eventual irregularidade nas movimentações salariais de parte das pessoas lotadas entre 1991 e 2018 em seu gabinete de deputado federal.
MEDIDAS PREVENTIVAS – O agravamento da crise sanitária decorrente da Covid-19 motivou a abertura de novas investigações preliminares contra Bolsonaro e seus auxiliares. A lista de procedimentos inclui acusações contra o presidente por desrespeitar medidas preventivas de enfrentamento ao coronavírus, como usar máscara e evitar aglomerações.
Questionada pela Folha a respeito das investigações, a assessoria da PGR afirmou que chegam à Procuradoria mais de 300 representações por mês contra autoridades com foro. “Para que uma representação possa ser apreciada, precisa ser autuada como notícia de fato. A mera autuação não significa que haja ali indício de crime.”
Os arquivamentos, segundo a PGR, não se restringem à gestão de Aras. “Notícias de fato abertas com base em representações de cidadãos e parlamentares historicamente têm sido, em sua grande maioria, arquivadas por diferentes gestões na PGR”, diz. “É praxe, mas tem ganhado muita atenção da imprensa, principalmente porque um mesmo fato é objeto de várias representações, de distintos parlamentares e de cidadãos que têm o direito de peticionar, mas não têm obrigação de saber, tecnicamente, se o seu relato descreve um delito.”