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quarta-feira, abril 07, 2021

Gilmar dá cinco dias para que governo esclareça uso da Lei de Segurança contra opositores de Bolsonaro

Publicado em 6 de abril de 2021 por Tribuna da Internet

LSN define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social

Márcio Falcão e Rosanne D’Agostino
G1

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou nesta segunda-feira, dia 5, que o Ministério da Justiça esclareça o uso da Lei de Segurança Nacional contra críticos do governo do presidente Jair Bolsonaro. A Polícia Civil do Rio e as Polícias Militares do Distrito Federal e de Minas Gerais também deverão prestar esclarecimentos.

A Lei de Segurança Nacional (LSN) define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social. Entre os crimes previstos na LSN, está caluniar ou difamar o presidente da República, os presidentes do Senado, da Câmara e do STF, “imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.

CRIADA NA DITADURA – A Lei de Segurança Nacional foi criada durante a Ditadura Militar. A legislação em vigor foi sancionada pelo então presidente João Figueiredo, último general a governar o país durante o período. Recentemente, a Polícia Civil do Rio de Janeiro, a Polícia Militar do DF e a Polícia Federal em MG utilizaram a Lei de Segurança Nacional em casos que envolviam críticos do presidente Jair Bolsonaro (veja mais abaixo).

A decisão de Gilmar Mendes foi proferida após pedidos da Defensoria Pública da União (DPU) e de um grupo de advogados para que sejam encerrados inquéritos e ações penais instaurados com base na LSN contra pessoas que criticaram a atuação de Bolsonaro no combate à pandemia de Covid-19.

A DPU também quer garantir um salvo conduto para evitar que declarações em relação ao presidente sejam alvos de medidas de coerção. Não há prazo para o julgamento dos pedidos.

PRISÕES E INQUÉRITOS – Em março, cinco jovens foram detidos após estender uma faixa de protesto contra o presidente Jair Bolsonaro na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Segundo a Polícia Militar, o grupo foi acusado de ter infringido a Lei de Segurança Nacional ao divulgar uma cruz suástica associando o símbolo ao presidente da República. Eles foram encaminhados para Delegacia da Polícia Federal onde passaram cerca de 6 horas e foram liberados.

No mesmo mês, o youtuber e influenciador Felipe Neto foi intimado para depor na Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática do Rio de Janeiro por suposto crime previsto na LSN. Neto afirmou que a convocação veio depois que ele, numa rede social, chamou Bolsonaro de “genocida”, no contexto da gestão federal da pandemia de Covid-19.

LIMINAR – Uma liminar na Justiça do Rio suspendeu a investigação. Na decisão, a juíza Gisele Guida de Faria, da 38ª Vara Criminal do Rio, destacou que a competência do caso não é da Polícia Civil, mas sim da Polícia Federal.

Em Uberlândia, a Polícia Federal abriu inquérito para investigar as publicações feitas por um morador da cidade sobre a visita de Bolsonaro ao município no início de março, também com base na Lei de Segurança Nacional.


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