Em nota pública emitida nesta quinta-feira (8/4), a Associação Advogadas e Advogados Públicos para a Democracia (APD), entidade civil formada por membros da advocacia pública, repudiou uma sustentação oral do advogado-Geral da União, André Mendonça, que citou a Bíblia para defender a abertura de igrejas.
Na quarta-feira (7/4), durante julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal sobre a proibição de atividades religiosas presenciais em meio à crise de Covid-19, Mendonça afirmou que "não há cristianismo sem a casa de Deus, sem o dia do Senhor. E por isso que os verdadeiros cristãos não estão dispostos, jamais, a matar pela sua fé, mas estão dispostos a morrer pela liberdade de religião e de culto".
A APD interpretou que o advogado estaria sugerindo uma disposição dos cristãos a morrerem de Covid-19 em nome da liberdade. Ao fazer isso, ele estaria priorizando a liberdade de crença em detrimento do próprio direito à vida.
"André Mendonça não tem o direito de, extrapolando o exercício de sua função pública, pregar crenças religiosas particulares, confundindo os espaços público e privado, subvertendo a defesa do interesse público para a defesa de um fundamentalismo religioso", aponta o documento.
A associação considerou que a atitude de Mendonça seria uma afronta à diversidade religiosa e cultural do país, "que jamais admitiria essa espécie de sermão religioso sectário em um lugar instituído constitucionalmente para a defesa de todos".
Argumentação
Na ocasião, o AGU também citou um suposto estudo que relacionaria a frequência semanal a atividades religiosas com menores índices de suicídio.
Ao criticar a restrição dos cultos, Mendonça disse que seria contraditório manter medidas de distanciamento social em aeroportos mas colocar passageiros "como latas de sardinha" em aviões. Ele ainda questionou a liberação de reuniões de sindicatos, partidos políticos e associações e comparou o toque de recolher a medidas de repressão próprias de Estados autoritários.
Em seu voto, o ministro Gilmar Mendes criticou a sustentação de Mendonça e ressaltou que cabe à União legislar sobre o transporte nacional. "Quando Vossa Excelência fala dos problemas dos transportes no Brasil, especialmente no transporte coletivo, eu poderia ter entendido que Vossa Excelência teria vindo agora para a tribuna do Supremo de uma viagem a Marte, mas verifiquei que Vossa Excelência era ministro da Justiça e tinha responsabilidades institucionais, inclusive de propor medidas", destacou o magistrado.
Clique aqui para ler a nota da APD
osé Higídio é repórter da revista Consultor Jurídico.
Revista Consultor Jurídico, 8 de abril de 2021, 17h32