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quinta-feira, janeiro 21, 2021

Sem a menor base legal, Aras avisa que vai arquivar os pedidos de impeachment de Bolsonaro


Uživatel Kim D. Paim na Twitteru: „Fizeram para debochar, mas namoral...  Aras herói NACIONAL até o momento… “

Charge do Milton Cesar (A Crítica/MS)

Breno Pires
Portal Terra

Causou mal-estar no Supremo Tribunal Federal (STF) a manifestação do procurador-geral da República, Augusto Aras, que atribuiu ao Legislativo o papel de analisar “eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República” durante o enfrentamento à pandemia de covid-19. Em conversas reservadas, ministros da Corte consideraram a nota “um desastre”.

A leitura política foi a de que o procurador-geral dá sinais no sentido de preservar o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no momento em que cresce no meio político a pressão para o impeachment.

NEGLIGÊNCIA – O mote político para pedidos de afastamento de Bolsonaro se sustenta agora no argumento de que houve negligência na condução da crise do coronavírus, principalmente em Manaus. Cabe ao procurador-geral conduzir qualquer investigação criminal sobre presidentes e ministros.

A nota pública divulgada por Aras na noite desta terça-feira, 19, também apontou risco de o atual estado de calamidade progredir para o estado de defesa, previsto na Constituição, que pode ser decretado por presidentes a fim de preservar ou restabelecer “a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”. Tal recurso, sujeito à aprovação do Congresso em dez dias, permite ao presidente restringir direitos da população.

PERPLEXIDADE – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, disse estar “perplexo” com a nota. “A sinalização de que tudo seria resolvido no Legislativo causa perplexidade”, afirmou o magistrado ao Estadão. “Não se pode lavar as mãos, não é?”, perguntou, referindo-se à obrigatoriedade de o procurador-geral da República pedir abertura de processo contra o presidente por crimes comuns. ”O que nós esperamos dele (Aras) é que ele realmente atue e atue e com desassombro, já que tem um mandato e só pode ser destituído, inclusive, pelo Legislativo”, acrescentou.

Outro integrante da Corte, ouvido reservadamente, concordou que essa hipótese não está posta no cenário brasileiro. O magistrado disse que toda a gestão feita pelo Supremo foi para mostrar que o País é capaz de enfrentar as adversidades sem estado de emergência ou de sítio. Na sua avaliação, Aras parece tentar circunscrever a tragédia de Manaus — na qual dezenas de internados com covid-19 têm morrido por falta de oxigênio — a um problema local.

CONSELHO DO MP – Nesta quarta-feira, 20, seis dos dez integrantes do Conselho Superior do Ministério Público Federal também demonstraram “preocupação” com a manifestação de Aras.

“Referida nota parece não considerar a atribuição para a persecução penal de crimes comuns e de responsabilidade da competência do Supremo Tribunal Federal (…), tratando-se, portanto, de função constitucionalmente conferida ao Procurador-Geral da República, cujo cargo é dotado de independência funcional”, escreveram os conselheiros José Adonis Callou, José Bonifácio Borges de Andrada, José Elaeres Marques Teixeira, Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, Mario Luiz Bonsaglia e Nicolao Dino, todos subprocuradores-gerais da República. Um dos signatários, José Bonifácio, foi vice de Aras no início da gestão.

Os conselheiros destacaram que a possibilidade da configuração de crime de responsabilidade, eventualmente praticado por agente político de qualquer esfera, também não afasta a hipótese de caracterização de crime comum, da competência dos tribunais e do procurador-geral da República.

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NOTA DA REDAÇÃO DO BLOG
 – Em tradução simultânea, Aras sinalizou que vai mandar arquivar os inquéritos contra Bolsonaro, caso os ministros Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia, que relatam investigações sobre crimes comuns praticados pelo presidente da República, peçam a abertura de processo. Se determinar o arquivamento, com base na exótica e irreal tese de que cabe exclusivamente ao Legislativo processar o presidente, Aras estará prevaricando, porque não é isso que diz a Constituição, que Aras agora tenta “interpretar”, num contorcionismo jurídico jamais visto. (C.N.)

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