Publicado em 20 de janeiro de 2021 por Tribuna da Internet
Carlos Newton
A ministra Cármen Lúcia, relatora do inquérito, precisa tomar uma providência enérgica e urgente contra a Procuradoria-Geral da República, que nesta segunda-feira, dia 18, enviou ao Supremo o resultado do primeiro mês de investigação sobre produção de relatórios, pela Agência Brasileira de Inteligência (Abin), para orientar a defesa do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos -RJ) na tentativa de anular as investigações do caso das rachadinhas.
O fraquíssimo desempenho no primeiro mês de tão importante investigação demonstra claramente a leniência da Procuradoria-Geral, que está incorrendo no crime de prevaricação, artigo 319 do Código Penal, que dispõe: “Retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal”.
APENAS TRÊS PROVIDÊNCIAS – No relatório, o procurador-geral Augusto Aras mostra que, durante um mês inteiro, somente foram tomadas três singelas providências.
A primeira delas foi escrever um texto de poucas linhas para notificar o jornalista Guilherme Amado, da revista “Época”, com prazo para apresentar os documentos citados nas reportagens que revelaram o caso e mostraram que a Abin, subordinada ao Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência, ajudou a defesa de Flávio Bolsonaro na tentativa de anular as acusações contra o relator.
As outras duas providências foram ouvir a Abin e o GSI, que obviamente afirmaram à Procuradoria que não patrocinaram interesses particulares do senador Flávio Bolsonaro, porque não foram relatórios oficiais, mas preparados por baixo do pano.
ABSURDA CONIVÊNCIA – O relatório de Aras mais parece uma confissão de culpa, porque revela que até agora a Procuradoria não ouviu o depoimento das advogadas Luciana Pires e Juliana Bierrenbach, que defendem Flávio Bolsonaro.
O relatório de Aras diz apenas que, “se necessário”, as defensoras de Flávio Bolsonaro serão ouvidas. Mas como? Será alguma Piada do Ano? Luciana Pires deu entrevista à Época, confirmando ter recebido as sugestões da Abin, mas eram imprestáveis, e apenas uma foi utilizada – fazer determinada petição ao Serpro, serviço de informática da Receita,
Luciana Pires e Juliana Bierrenbach têm de ser obrigatoriamente ouvidas, porque são as únicas testemunhas. E seus celulares, com as mensagens da Abin, via Flávio Bolsonaro, precisam ser apreendidos, se é que ainda não tocaram fogo neles. Mas a Procuradoria só pretende ouvi-las “se necessário”.
CONFIRMAÇÃO E DESFAÇATEZ – A autenticidade e a procedência dos relatórios da Abin foram confirmadas à “Época” pela advogada Luciana Pires, que tornou público e notório o fato de as propostas da Abin terem sido enviadas em setembro, por WhatsApp, a Flávio Bolsonaro, que as repassou para suas advogadas.
É inacreditável que em processo de tal magnitude, que pode e deve significar processo criminal contra o presidente da República, o procurador Augusto Aras tem a desfaçatez de comunicar ao Supremo, por escrito, que só ouvirá as únicas testemunhas “se necessário”.
Portanto, “se necessário”, algum partido político ou parlamentar precisa processar no Supremo esse prevaricador-geral da República, e a ministra Cármen Lúcia, ” se necessário”, tem de determinar o depoimento das advogadas e a apreensão dos celulares. Porque isso é básico e “mais do que necessário”. Mas quem se interessa?