Esses assessores do prefeito estão aprontando cada uma que dá dez, resolveram publicar pegadinhas assinadas pelo chefe do executivo municipal; estou me referindo a Portaria 115/2021 publicada no D.O, Nº 3232 de 13.01.2021, nomeando o servidor Adilson José Ferreira de Melo, senão vejamos:
"R E S O L V E: Art. 1º Nomear o Sr. ADILSON JOSE FERREIRA DE MELLO, portador do RG sob o n.º 1637070225, expedido por SSP/BA e CPF sob o n.º 026.830.724-57, para o cargo de CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL, do quadro de cargos em comissão da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO."
Se não existe na Lei esse cargo, a nomeação já nasce nula, estão brincando de trabalhar.
Observem o que especifica a Lei:
LEI Nº. 559, de 29 de Março de 2018.
(...)
DA ESTRUTURA.
Art. 11. A estrutura hierárquica da Guarda Civil Municipal será preenchida por Guardas Municipais de carreira através de progressão estabelecida por Lei Complementar Municipal.
§ 1º. A Guarda Civil Municipal possui a seguinte estrutura hierárquica:
I - Guarda Municipal de 1ª classe;
II - Guarda Municipal de 2ª classe;
III - Guarda Municipal de 3º classe
IV - Supervisor;
V - Corregedor;
VI - Comandante;
Portanto segundo leitores na Leia acima exposta, não existe a Função de de CHEFE DE GUARDA, como é uma aberração sem graça, considero como sendo mais uma das pegadinhas.
http://jeremoabo.ba.io.org.br/diarioOficial/download/427/2089/0
