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quarta-feira, janeiro 20, 2021

PGR diz que ‘eventuais ilícitos’ da cúpula da República na pandemia devem ser julgados pelo Legislativo


Movimento por impeachment cresceu com agravamento da crise da saúde

Fernanda Vivas e Márcio Falcão
G1 / TV Globo

A Procuradoria-Geral da República divulgou nota nesta terça-feira, dia 19, na qual afirma que eventuais atos ilícitos cometidos por autoridades da “cúpula dos poderes da República” durante a pandemia — e que gerem responsabilidade — devem ser julgados pelo Legislativo. A nota não menciona diretamente a hipótese de impeachment, mas a Constituição estabelece que cabe ao Congresso julgar casos de crime de responsabilidade cometidos por autoridades.

Questionada pela TV Globo, a assessoria da PGR informou que o texto é uma resposta a cobranças por uma atuação pelo impeachment do presidente Jair Bolsonaro. Esse movimento cresceu nos últimos dias nas redes sociais e em setores da oposição após o agravamento da crise da saúde pública no Amazonas, em decorrência da qual pacientes internados com Covid-19 morreram asfixiados devido à falta de oxigênio nos hospitais.

MOMENTO DELICADO – No texto, a Procuradoria afirma que o país enfrenta um momento delicado, mas defende que o tempo é de “temperança e prudência”, em favor da estabilidade institucional.

“Segmentos políticos clamam por medidas criminais contra autoridades federais, estaduais e municipais. O procurador-geral da República [Augusto Aras] no âmbito de suas atribuições e observando as decisões do STF acerca da repartição de competências entre União, estados e municípios, já vem adotando todas as providências cabíveis desde o início da pandemia”, diz a PGR.

“Eventuais ilícitos que importem em responsabilidade de agentes políticos da cúpula dos Poderes da República são da competência do Legislativo”, afirma o texto da nota. A PGR diz que, por causa da pandemia, foi declarado o estado de calamidade pública e argumenta que essa situação é a “antessala do estado de defesa”.

ESTADO DE DEFESA – Previsto na Constituição, o estado de defesa pode ser decretado pelo presidente da República quando há necessidade de restabelecer a “ordem púbica e a paz social” se estas são ameaçadas “por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza”.

Para a Procuradoria-Geral, o país vive um momento de instabilidade e por isso demanda uma atenção maior das autoridades para preservar a ordem pública. A avaliação é de que há possibilidade de a pandemia de Covid-19 se agravar nas próximas semanas mesmo com o início da vacinação, o que poderia impactar a estabilidade institucional.

“O estado de calamidade pública é a antessala do estado de defesa. A Constituição Federal, para preservar o Estado Democrático de Direito e a ordem jurídica que o sustenta, obsta alterações em seu texto em momentos de grave instabilidade social. A considerar a expectativa de agravamento da crise sanitária nos próximos dias, mesmo com a contemporânea vacinação, é tempo de temperança e prudência, em prol da estabilidade institucional.”

ORDEM JURÍDICA – Segundo o texto, “neste momento difícil da vida pública nacional, verifica-se que as instituições estão funcionando regularmente em meio a uma pandemia que assombra a comunidade planetária, sendo necessária a manutenção da ordem jurídica a fim de preservar a estabilidade do Estado Democrático”.

A nota afirma ainda que a PGR tem atuado firmemente contra irregularidades no combate à pandemia e tem realizado “a fiscalização de verbas destinadas ao enfrentamento da pandemia, em trabalho conjunto com todo o Ministério Público brasileiro e com os tribunais de contas, e abriu inquéritos criminais contra oito governadores suspeitos de desvios, tendo um deles sido afastado do cargo”.

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