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O prefeito de Jeremoabo com tantos assessores, com um batalhão de escritórios de terceiros contraídos. já deveria ter conhecimento que os bens público não é sua propriedade particular, portanto, tem o dever e a obrigação de prestar contas a população sob pena de enfrentar "Ação Civil Pública (ou Ação Popular): Quando da incidência de um ato ou omissão do agente público, que cause prejuízos ao erário ou que desobedeça a princípio aplicável à Administração Pública, caracterizando Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), esse estará sujeito às seguintes sanções:
a) perda da função pública
b) perda dos bens adquiridos ilicitamente
c) suspensão dos direitos políticos (inelegibilidade de até 10 anos)
d) penas pecuniárias (até cem vezes)
e) impedimento de contratar com órgãos públicos
f) impedimento de participar de concurso público g) impedimento de receber benefícios públicos
h) impedimento de receber incentivos fiscais "(Jonias de O. e Silva)
Denunciar através de Blogs, sites, rádios, redes sociais. ajuda, mas não é a solução; já que a solução é através dos vereadores, do ministério público e dos tribunais.
Essa de " quem manda em Jeremoabo é o prefeito" só entra em mentes doentias, em submissos, ignorantes que desconhecem os princípios republicanos, o prefeito como todo cidadão está subordinado aos ditames da lei.
Atendendo uma solicitação de um cidadão de Jeremoabo pedindo para cobrar do prefeito a divulgação do Patrimônio do Município devido ao encerramento de gestão, passo a informar:
" O Brasil atualmente possui diversas Leis sobre a transparência e publicidade de sua gestão como: Lei n° 12.527, Decreto n° 7.185 que dispõe sobre o padrão mínimo de qualidade do sistema integrado de administração financeira e controle, no âmbito de cada ente da Federação, Lei Complementar n° 101 de 2000 e 131 de 2009, a Constituição Federal e Decretos Municipais, Estaduais e Federais regulamentando a Lei de Acesso à Informação."
Uma administração transparente permite a participação do cidadão na gestão e no controle da administração pública e, para que essa expectativa se torne realidade, é essencial que ele tenha capacidade de conhecer e compreender as informações divulgadas. É necessário analisar se os municípios estão cumprindo as determinações legais a respeito de transparência. O estudo busca verificar nos sites oficiais o nível de transparência apresentado pelos 92 (noventa e dois) municípios do Estado do Rio de Janeiro. A Lei de Acesso à Informação determina que União, Estados, Distrito Federal e Municípios utilizem todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)." (Vanuza da Silva Figueiredo).
“... Não há nada que seja maior evidência de insanidade do que fazer a mesma coisa dia após dia e esperar resultados diferentes...” Albert Einstein
